Câmara de Jandira aprova projeto que autoriza acompanhante pessoal para alunos com TEA na rede municipal

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A Câmara Municipal de Jandira aprovou, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 66/2025, que autoriza a presença de acompanhante pessoal nas escolas municipais para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de autoria do vereador Pastor Gilson (PP), recebeu 11 votos favoráveis durante a 21ª Sessão Ordinária e agora segue para sanção ou veto do prefeito Dr. Sato (PSD).

O projeto busca fortalecer a inclusão educacional ao permitir que estudantes com TEA sejam acompanhados por pessoa de confiança — familiar ou não, remunerada ou voluntária — que possa auxiliá-los no ambiente escolar. O texto define que o acompanhante não pode exercer atividades pedagógicas nem substituir profissionais da educação, cabendo a ele apenas prestar cuidados básicos, auxiliar na adaptação, zelar pela segurança e promover o bem-estar do aluno.

Para solicitar o acompanhante, os responsáveis devem apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de informar os dados do acompanhante e assinar termo de compromisso.

Segundo o vereador autor da proposta, a medida não exime o poder público de suas obrigações, mas oferece mais uma ferramenta de apoio à inclusão educacional.

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Foto: Reprodução/CMJ

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Barueri aprova lei que garante acompanhante terapêutico para alunos com autismo nas escolas

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A Câmara Municipal de Barueri aprovou na sessão da última terça-feira (20) o Projeto de Lei 23/2025, que garante o direito à presença de um acompanhante terapêutico para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências cognitivas nas redes pública e privada de ensino da cidade. A medida depende de recomendação médica e visa fortalecer a inclusão escolar por meio de apoio individualizado.

De acordo com o texto aprovado, o acompanhante terapêutico poderá acompanhar o estudante durante a rotina escolar, auxiliando em atividades pedagógicas, na comunicação, na regulação emocional e na integração com os colegas. A atuação do profissional será guiada por um plano de trabalho elaborado por especialistas, com objetivos, metodologia, carga horária e metas definidas.

Para ter acesso ao serviço, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do acompanhamento, além de um plano terapêutico individualizado. A atuação do acompanhante será restrita ao apoio exclusivo ao aluno com deficiência, sem interferência na didática do professor ou na rotina dos demais estudantes. As escolas também deverão garantir um ambiente adequado para atendimentos terapêuticos, quando necessário.

O autor do projeto, vereador Edmilson Dimi (PL), defendeu a iniciativa como uma forma de assegurar a participação plena dos alunos com deficiência nas atividades escolares. “A presença do acompanhante terapêutico é essencial para garantir a inclusão e o direito à educação”, afirmou.

O projeto agora segue para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, as instituições de ensino terão 90 dias para se adequarem às novas exigências.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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