O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1 como regra geral no Brasil. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A nova regra será implementada em etapas. Após 60 dias da promulgação, os empregadores deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira etapa, a carga horária cairá para 40 horas semanais, completando uma transição de 14 meses.
Quando as novas regras começam a valer?
A mudança não será imediata. Com a promulgação em 16 de outubro, a previsão é que a escala 5×2 passe a ser aplicada em dezembro de 2026, após o prazo de 60 dias.
Durante a primeira fase, a jornada máxima será de 42 horas semanais. Se as horas forem distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a carga diária será de 8 horas e 24 minutos.
Ao fim da transição, a jornada máxima será de oito horas por dia e 40 horas por semana. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.
Acordos coletivos poderão prever exceções
A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2. Nesses casos, as folgas deverão ser compensadas no mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho e média equivalente a dois dias de folga remunerada por semana.
A regra também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução da jornada depende de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, mas a escala 5×2 deverá ser observada.
Terceirizados do poder público terão prazo diferente
As empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública terão até 12 meses após a promulgação para adequar a escala de seus empregados. Há, porém, uma condição: contratos aditados após os primeiros 60 dias já deverão respeitar a nova jornada.
A emenda também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a promulgação, começa a contagem dos prazos para adaptação. A mudança altera as regras gerais de descanso semanal e jornada de trabalho, preservando os salários durante a redução da carga horária.
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Foto: Lula Marques/ABR
