Câmara tem 15% dos deputados concorrendo nas eleições municipais

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Com a confirmação das candidaturas para as eleições municipais de outubro, 84 parlamentares do Congresso Nacional disputarão vagas em prefeituras e câmaras municipais.

O levantamento, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que 15% dos deputados federais estão na corrida eleitoral, além de quatro senadores.

Dos 513 deputados, 80 são candidatos, sendo que 74 buscam cargos de prefeito e seis, como suplentes, disputam vagas de vereador. Esse movimento afeta diretamente o calendário de atividades da Câmara, levando os deputados a acordarem semanas específicas para votações durante o período eleitoral.

Segundo a CNN, entre os partidos com maior número de congressistas candidatos, destacam-se o PT e o PL, cada um com 16 parlamentares envolvidos no pleito.

No Senado Federal, quatro congressistas tentam cargos em prefeituras. Todos eles foram eleitos em 2018 e, embora seus mandatos se estendam até o fim de 2026, agora buscam novas funções no Executivo municipal. Caso eleitos, eles iniciarão mandatos de 2025 a 2028.

Os senadores candidatos são:

  • Carlos Viana (Podemos-MG), concorrendo à prefeitura de Belo Horizonte (MG);
  • Eduardo Girão (Novo-CE), à prefeitura de Fortaleza (CE);
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO), à prefeitura de Goiânia (GO);
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL), para a vice-prefeitura de Maceió (AL).

Leia também: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza


Fonte: TV Cultura – Foto: Mário Agro/Câmara dos Deputados

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Nenhuma mulher foi eleita vereadora em 101 municípios de SP em 2020

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Já em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro eleitos; em apenas dois dos 645 municípios do estado houve maioria de mulheres eleitas

Apesar de as mulheres serem maioria na população, a representatividade feminina na política ainda é muito baixa. Nas últimas eleições municipais, em 2020, 101 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso equivale a 15,66% dos 645 municípios do estado.

Já em 208 cidades, foi eleita apenas uma vereadora e, em outras 192 cidades, apenas duas. Ou seja: em 501 municípios paulistas (77,67% do total), foram eleitas nenhuma, uma ou no máximo duas vereadoras em 2020. Veja mais detalhes no quadro abaixo.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, de acordo com o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara Municipal é composta por 55 vereadores e vereadoras — 13 mulheres foram eleitas em 2020, o equivalente a 23,64% do total. O número mínimo de vereadores em um município é nove.

Homens eleitos

Em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro vereadores eleitos em 2020. Foram 20 municípios em que cinco homens conquistaram o mandato, 447 cidades com seis a nove eleitos e 177 com dez ou mais.

Em apenas uma cidade de São Paulo foram eleitos quatro homens: Guarantã, na região de Bauru, um dos dois municípios do estado que elegeram maioria de mulheres para as suas Câmaras Municipais em 2020. Em Guarantã, foram cinco mulheres e quatro homens. O outro município é Araras, na região de Campinas, que elegeu seis mulheres e cinco homens.

Além de Guarantã, há outras cinco cidades em que foram eleitas cinco vereadoras, mas em todas as mulheres são minoria: em Bragança Paulista, foram 5 mulheres e 14 homens (26,32% do total); em Limeira, 5 e 16 (23,81%); em Mococa, 5 e 10 (33,33%); em Mogi Mirim, 5 e 12 (29,41%); e em Serrana, 5 e 8 (38,46%).

Além de Araras, Promissão, na região de Araçatuba, também elegeu seis vereadoras em 2020, mas ali as mulheres também ficaram em minoria — no município, sete vereadores homens foram eleitos.

Depois da capital, a cidade que teve mais vereadoras eleitas na última eleição municipal foi Guarulhos — sete mulheres (20,59% do total) e 27 homens conquistaram o mandato na Câmara de Vereadores do município.

Para as eleições deste ano, até às 14h desta terça (20), havia 73.119 pedidos de registros de candidatura para as Câmaras Municipais do estado: 25.522 de mulheres e 47.597 de homens, o que corresponde a 35% e 65% do total, respectivamente.

Candidaturas e votação proporcional

O número de candidatas mulheres e de vereadoras eleitas em 2020 também é bem menor do que o dos homens, inclusive proporcionalmente. No último pleito municipal, foram 30.461 candidatas, das quais 1.095 foram eleitas (3,59% das candidatas conquistaram o mandato). Já entre os homens, foram 57.823 candidatos e 5.868 eleitos (10,15% do total).

Entre as eleitas e os eleitos, a desproporção também se repete: as vereadoras eleitas em 2020 foram 15,7% e os vereadores, 84,14%. As candidaturas eleitas em que a identificação de gênero não consta nas estatísticas foram apenas 11, o equivalente a 0,16% do total.

A votação das mulheres também foi menor que a dos homens proporcionalmente. Elas foram 34,49% do total de candidatos, mas receberam só 21,06% dos votos. Já os homens foram 65,47% do total, mas obtiveram 78,91% da votação. As 31 candidaturas sem identificação de gênero receberam 0,03% do total de votos.

Todos esses dados estão disponíveis na página de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Evolução legislativa

Para incentivar a participação feminina na política, houve várias mudanças na legislação nas últimas décadas. As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995).

Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher.

Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17, § 8º, da CF)
  • Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
  • Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).

A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, seja assegurada a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.

Leia também: Deputado Gilmaci Santos (Republicanos) é o novo líder de Governo na Alesp


Fonte: TRE-SP

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PF lança “Painel BI Eleições” para transparência nas investigações eleitorais

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A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.

O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.

A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.

“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.

O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal, em BI Eleições.

Leia também: Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/PF

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Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+

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Informações do painel Candidaturas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram 967 candidaturas de pessoas trans para as eleições municipais de 2024. Os dados também chamam atenção sobre o número de pessoas gays, lésbicas e bissexuais, assexuais e pansexuais: são 2.390 candidaturas. 

O registro oficial de candidaturas LGBT+ é uma conquista recente dos movimentos pela democratização da participação política. Nas últimas eleições municipais, a sociedade civil organizada tinha mapeado 556 candidaturas LGBT+. A explosão do número de candidaturas LGBT+ para 6 vezes mais do que o levantamento anterior mostra não só uma articulação maior dessas lideranças, mas a importância desse levantamento ser feito pelo Estado. Segundo o relatório “A Política LGBT+ Brasileira: entre potências e apagamentos”, lançado em 2022 pela ong VoteLGBT, “a inexistência desses números deixam a população LGBT+ de fora de planejamentos consistentes, pois dados são fundamentais para a construção de políticas públicas direcionadas.” 

No geral, foram registradas no país 451.988 candidaturas, número 18,5% menor do que nas eleições de 2020. Homens ainda representam a maioria das candidaturas, com participação de 66% do total. Candidaturas de pessoas que não se autodeclaram brancas são 53,59% do total. 

No quesito identidade de gênero, 20,01% optaram por não declarar, enquanto 79,77% se declaram cis e 0,21% trans. Das candidaturas de pessoas trans, 62,05% são de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. 

Do total dos candidatos, 68,41% optaram por não declarar orientação sexual. Entre os mais de 143 mil declarantes, 98,27% são heterossexuais, 0,72% gays, 0,44% lésbicas e 0,31% bissexuais. Assexuais e pansexuais somam 0,18%.

Diretor executivo da ONG VoteLGBT, Gui Mohallem considera um dia histórico a divulgação de candidaturas LGBT+ pelo TSE. Desde 2014, a organização atua para aumentar a representatividade de pessoas LGBT+ nos espaços políticos.

“É um passo muito importante em direção à cidadania plena das pessoas LGBT+ nesse país. É a primeira vez que somos contados oficialmente por algum órgão público e é muito significativo que tenha sido o TSE, a partir de uma provocação da VOTELGBT, da ANTRA e de vários parlamentares da bancada LGBT+, como o senador Fabiano Contarato e as deputadas Daiana Santos, Duda Salabert e Erika Hilton. Para nós, ter acesso a esses números, a esses dados, é um sonho de muito tempo”, celebra. 

Para Mohallem, entretanto, esse ainda é o primeiro passo. “Conseguir entender quais desafios específicos essas lideranças LGBT enfrentam e como criar mecanismos para poder superar esses desafios, tanto desde um apoio da sociedade civil, quanto pensar políticas públicas de garantia de direitos. Como é que você protege essas lideranças políticas de violência, por exemplo? De cara, a gente começa com um número histórico de mais de três mil candidaturas e ainda deve aumentar. Então, é uma alegria muito grande saber que tem tanta gente nossa disposta a disputar a arena política. Sem diversidade, não há democracia.” afirma.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Fonte: VOTELGBT – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil

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A Justiça Eleitoral recebeu neste ano 451.988 pedidos para registro de candidatos a prefeito, vereador e vice-prefeito.

Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, que é mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro e que deveria ser feito até a quinta-feira (15), permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno da disputa, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Leia também: Vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan contra a dengue tem eficácia de 89%


Fonte: TV Cultura – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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Eleições 2024: prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira (15)

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Partidos, federações e coligações devem realizar o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (15).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro, permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

Até às 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil para vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.

Feito de forma eletrônica, deve apresentar informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles também devem apresentar propostas a serem defendidas na campanha.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Fonte: TV Cultura – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Beto Piteri e o Governador Tarcísio de Freitas participam da inauguração da 2ª fase do maior campus de data center da América Latina

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O governador Tarcísio de Freitas e Beto Piteri, vice-prefeito de Barueri, estiveram presentes na inauguração da 2ª fase do maior campus de data center da América Latina.

O Governador Tarcísio salientou as oportunidades que a tecnologia e a economia baseada em gerenciamento de dados trazem para o estado durante a inauguração da segunda fase do Tamboré, o maior campus de data centers da América Latina, em Barueri. O estado já atraiu R$ 50 bilhões em investimentos privados para expansão ou instalação de novos data centers.

“Além de movimentarmos 6 mil postos de trabalho na construção civil durante esta fase, teremos depois a mão de obra que vai trabalhar na gestão de dados. Estamos falando de quem vai trabalhar em programação, energia, computação em nuvem e inteligência artificial”, afirmou o governador. “No passado, a riqueza das nações estava nos metais, no ouro, na cana-de-açúcar, na indústria e serviços. Hoje, a riqueza está nos dados, na economia do conhecimento”, acrescentou Tarcísio.

O vice-prefeito Beto Piteri destacou que “Barueri é uma cidade que acolhe as empresas, as indústrias, os empresários, o que faz da cidade de Barueri uma das mais importantes do estado de São Paulo e do Brasil”, disse.

“A gente fica muito feliz quando recebemos o Governador Tarcísio de Freitas aqui, que é um gestor atuante, um governador que está atento a tudo o que acontece em nosso estado. A cidade de Barueri tem a honra de contar com o seu governo e com a sua presença”, completou Beto Piteri.

A inauguração desta fase do Campus Tamboré contou ainda com a presença do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jorge Lima, e executivos da empresa responsável, a Scala Data Centers. O investimento comprometido nesta etapa do empreendimento foi R$ 6,2 bilhões.

O Tamboré contará com 17 edifícios de data centers e três subestações com capacidade de 600MW de energia, o que posicionará o campus entre os top 10 do mundo. A Scala tem atualmente outros seis data centers no estado de São Paulo.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Foto: Francisco Cepeda/Governo do Estado de SP

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Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal

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De acordo com matéria da Folha de S.Paulo publicada nesta terça-feira (13), o gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria ordenado, de forma extra-oficial, a produção de relatórios que embasassem as determinações do próprio ministro na corte.

A reportagem afirma que teve acesso a mais de seis gigabytes de mensagens e arquivos de Whatsapp compartilhados entre Moraes e seus assessores. No material, o juiz instrutor Airton Vieira, membro da equipe do ministro, teria pedido de maneira informal a funcionários do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatórios sobre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a matéria, as informações eram encaminhadas ao “inquérito das fake news” no STF.

Os arquivos obtidos pela Folha abrangem o período de agosto de 2022 a maio de 2023. O jornal afirma que obteve o conteúdo de um telefone que continha as mensagens, sem uso de hackers ou interceptações irregulares.

A reportagem destaca pedidos de monitoramento de Moraes sobre publicações do jornalista Rodrigo Constantino. Em um deles, em dezembro de 2022, Constantino se tornou alvo por causa de postagens atacando o processo eleitoral vencido pelo presidente Lula (PT), ministros do STF e incitando militares contra o resultado da eleição presidencial.

As informações obtidas pelos relatórios feitos por Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, baseiam decisões sigilosas de Moraes tomadas dentro do inquérito das fake news.

As determinações foram a quebra de sigilo bancário, cancelamento de passaportes, bloqueio de perfis em redes sociais e intimações para oitivas na Polícia Federal de Constantino e do apresentador Paulo Figueiredo.

O que diz o gabinete de Moraes?

Em nota, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que “nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições”.

“Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais. Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República”, completa o comunicado.


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/TSE

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Propagandas das eleições municipais começam na próxima sexta-feira (16)

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Leia também: Além do hospital em Barueri, Sírio-Libanês vence chamamento público e passa a administrar mais dois novos hospitais estaduais em SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Lindomar Cruz/Arquivo/Ag. Senado

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