Deputada defende leis mais claras para inibir violência política de gênero

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A deputada estadual Ana Perugini, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Assembleia Legislativa, participou, na manhã de terça-feira (17), do seminário ILP+MPSP: Violência Política de Gênero, promovido pelo ILP (Instituto do Legislativo Paulista) em parceria com o Ministério Público.

O seminário contou também a com a participação de Vanessa Therezinha Souza de Almeida, promotora de justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero MP paulista, Vivian Corrêa de Castro Pompermayer Ayres, 1ª promotora de justiça de São Manuel, e Carlos Eduardo Pozzi, 4º promotor de Justiça de Tatuí.

As falas dos participantes trouxeram à tona conflitos ainda vividos pelas mulheres nos cargos de mandato, sobretudo no Poder Legislativo, e técnicas de ataque ao direito político das mulheres com base na descredibilização do gênero feminino. Os palestrantes expuseram dados que reforçam a ainda frágil participação feminina na política.

A deputada Ana Perugini jogou luz ao fato de que as mulheres ainda enfrentam dilemas machistas em seus lares, o que cerceia a evolução feminina na classe política.

Como exemplo, lembrou seu tempo de vereadora, entre 2005 e 2006, quando dividia os afazeres de casa e o cuidado com as filhas com o mandato no legislativo municipal.

“Esse tema vem à baila no momento em que recebemos relatos, aqui no gabinete na Alesp, sobre violência política. Um dos casos aconteceu no Legislativo de Santa Bárbara d’Oeste , onde uma vereadora teve retirado o seu direito de falar sem nenhuma premissa, e ainda teve que lidar com comentários de seus colegas parlamentares menosprezando a sua condição de gênero”, destacou a parlamentar.

Para a deputada, há necessidade de criação de leis mais claras para inibir esse tipo de violência. “Estamos pensando em um código dos direitos da mulher e dos direitos reprodutivos. Olhando para trás, é muito recente a nossa situação de colocação ao lado de crianças, como incapazes de ocupar espaços historicamente masculinos. Até a década de 70, por exemplo, não podíamos nem ter cartão de crédito. Ainda que nós estudemos mais, tenhamos mais prática e a experiência, ainda somos alvo do julgamento vigente na sociedade sobre onde é o nosso lugar”, complementou a deputada.

Por fim, a deputada reforçou que dois de seus projetos na atual legislatura compõem uma lista de reforços à busca pela igualdade feminina.

Um deles foi sancionado em abril pelo governador. Trata-se da Lei da Paternidade Responsável, que obriga os cartórios de registro civil a notificarem a Defensoria Pública os registros de crianças recém nascidas sem a identificação do pai.

Outro projeto, ainda em fase de tramitação nas comissões da Alesp, prevê a inclusão do trabalho de cuidado, majoritariamente realizado por mulheres, na contabilização do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

“Precisamos saber o preço desse trabalho não remunerado que a sociedade justifica como feito por amor, mas que na verdade é uma forma de nos aprisionar”, disse a deputada.

Atualmente, a deputada Ana Perugini estuda também a questão da mulher no âmbito da pesquisa acadêmica, buscando alternativas para garantir o direito à manutenção da bolsa de pesquisa para mulheres que venham a engravidar durante o processo de pesquisa.

Representatividade

O promotor Carlos Eduardo Pozzi destacou que os índices de candidatura para os cargos eletivos deste ano (prefeituras e vereanças) ainda exprimem uma ampla desigualdade. “Apenas 34% das candidaturas são de mulheres, enquanto 64% são masculinas”, afirmou, amparado por dados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Pozzi reforçou também que as mulheres, embora constituam 51% da população brasileira, representam apenas 18% dos servidores lotados em cargos públicos.

Na Alesp, embora representem apenas 25 dos 94 mandatos, as mulheres foram autoras de 150 projetos no ano de 2023, ante 120 propostos por deputados homens.

“Devemos lembrar que a violência política e de gênero é constituída por agressões físicas, psicológicas, morais e similares, com intuito de cercear o direito político das mulheres, ainda que ocupem cargos na política”, pontuou Pozzi.

Leia também: Mãe e filha condenadas por homicídio violam ‘saidinha’ e são presas em Osasco


Fonte: Alesp – Foto: Divulgação/Alesp

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Ipec: em setembro, 35% avaliam a administração de Lula como ótima, enquanto 34% acham ruim

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35% dos brasileiros ouvidos pela pesquisa Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) avaliam a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como positiva.

Por outro lado, os dados divulgados nesta quinta-feira (12) apontam que o governo é considerado ruim ou péssimo por 34%. Enquanto 28% acham regular e 2% não sabem ou preferem não opinar.

Realizado entre os dias 5 e 9 de setembro com a participação de 2 mil brasileiros e brasileiras com 16 anos ou mais, o levantamento revela que a avaliação ótima/boa da gestão do é mais acentuada entre:

  • quem declara ter votado em Lula em 2022 (67%);
  • quem tem renda familiar de até um salário mínimo (50%);
  • os menos escolarizados (48%);
  • moradores da região Nordeste (47%).

Já a avaliação ruim/péssima é mais expressiva entre:

  • quem declara ter votado em Jair Bolsonaro na eleição de 2022 (66%);
  • brasileiros com renda mensal familiar superior a cinco salários mínimos (52%);
  • moradores da região Sul (43%);
  • quem tem o ensino superior (42%);
  • evangélicos (42%);
  • quem se autodeclara branco (41%).

A forma como Lula governa o país no momento é aprovada por 49% da população e desaprovada por 45%. Entre a parcela que não sabe ou não respondeu, o índice se manteve em 6%.

Em setembro, 45% depositam confiança no petista, enquanto 52% afirmam não confiar nele. A proporção dos que preferem não opinar sobre o tema totaliza 3%. Em todas, a margem de erro é de dois pontos percentuais.

Leia também: Espaço Motoboy de Barueri se torna referência para candidatos da região


Fonte: TV Cultura – Foto: Ricardo Stuckert/PR

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MP denuncia 7 por rachadinha no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro

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A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ofereceu denúncia, no dia 5 deste mês, contra sete pessoas, entre elas funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A acusação envolve um esquema de corrupção, conhecido como “rachadinha”, no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), entre os anos de 2005 e 2021.

Segundo o Ministério Público do Rio, Jorge Luiz Fernandes, que exercia o cargo de chefe de gabinete do vereador, com apoio de outros seis denunciados, teria criado a “rachadinha”, prática na qual parte dos salários dos assessores é desviada para o líder do esquema.

De acordo com a investigação do procedimento investigatório criminal (PIC), o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes, além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos foram nomeados para cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período investigado.

O MPRJ informou que o denunciado Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que repassavam parte de seus vencimentos a ele. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. A denúncia destaca que Jorge Fernandes era o líder do grupo e que utilizava uma conta bancária específica para gerenciar os valores desviados. O caso segue agora para apreciação na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão ouvidos para apresentar defesa.

Vereador não foi acusado

A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital concluiu que não há indícios suficientes para sustentar a acusação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. De acordo com o documento, a decisão de arquivar o procedimento investigatório criminal, neste caso, foi baseada na falta de provas que indicassem movimentações financeiras irregulares para as contas do parlamentar ou pagamentos relacionados.

No pedido de arquivamento, a Promotoria de Justiça esclareceu que a atuação criminal só é possível quando a conduta se enquadra em uma infração penal prevista na legislação especial ou no Código Penal. “Embora existam indícios de que os assessores não cumpriam corretamente a jornada de trabalho, sem a devida prestação de serviços, não foi possível identificar nenhum indício de crime, apenas uma infração administrativa, o que torna os fatos atípicos do ponto de vista penal.”

Leia também: Mansão do ex-jogador Cafu vai a leilão por dívidas milionárias no dia 16


Fonte: Agência Brasil – Foto: Arquivo/Palácio do Planalto

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Simulador elimina a complexidade do cálculo eleitoral; confira

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O Politique, empresa pioneira em soluções tecnológicas para o setor político, acaba de lançar uma ferramenta inovadora que promete facilitar a vida de candidatos e equipes de campanha: um simulador eleitoral que realiza o cálculo do quociente eleitoral, distribuição de cadeiras e as sobras eleitorais, conforme as novas exigências da legislação.

“Com as recentes mudanças na legislação, calcular as sobras eleitorais se tornou ainda mais desafiador. Agora, o partido precisa atingir 80% do quociente eleitoral e o candidato, 20%, para disputar as sobras. Nosso simulador foi desenvolvido justamente para simplificar esse processo e fornecer projeções exatas,” explica Paulo Junior, fundador e CEO do Politique.

Com mais de 462 mil candidaturas registradas para 2024, o simulador facilita o trabalho das equipes de campanha. Basta inserir a projeção de votos, e o sistema calcula automaticamente a distribuição de cadeiras por município, além de indicar quem seriam os eleitos.

Pioneirismo no Detalhamento de Votos

O Politique também foi a primeira empresa no Brasil a desenvolver um aplicativo que permite o detalhamento de votos de qualquer candidato em todo o país. Com ele, é possível visualizar a votação por cidade, zona eleitoral, bairro, local de votação e até por seção, facilitando o direcionamento das campanhas ao indicar onde o candidato tem mais ou menos apoio.

“Essa inovação permite uma estratégia mais eficiente, direcionando os esforços exatamente onde é necessário,” ressalta Paulo Junior.

Tecnologia e Resultados Rápidos

Em 2020, o Politique demonstrou sua capacidade ao apurar a votação na cidade de Barueri em apenas 37 minutos, superando a divulgação oficial do TSE com o uso da plataforma Registraurna.

Para quem deseja aproveitar essa tecnologia e simplificar a sua campanha, acesse o simulador eleitoral agora mesmo https://simulador.politique.com.br.

Para acompanhar outras inovações e soluções da Politique, siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/br.politique.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Asessoria/Politique

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Leia também: Em 2012, Gil Arantes prometeu construir o Hospital Veterinário, não cumpriu e agora promete de novo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (9).

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.

Eleições municipais

Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.

Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

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Audiência pública na Alesp debate sobre doenças raras e possibilidades de acesso a tratamentos

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizou, nesta terça-feira (27), uma audiência pública para debater doenças raras. A reunião da Comissão de Saúde, presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB), reuniu especialistas para discutir os desafios no diagnóstico e tratamento de doenças raras através do sistema público de Saúde.

No Brasil, são consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil.

A alta taxa de mortalidade entre crianças com enfermidades pouco conhecidas também foi abordada. “Não é mais aceitável que, com tantas tecnologias de diagnósticos, com tanto entendimento sobre tratamento, que o paciente morra antes dos 5 anos de idade e sem diagnóstico”, pontuou Antoine Daher, presidente da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras.

De acordo com Daher, o diagnóstico rápido é essencial para retardar sequelas e é também uma forma de otimizar recursos públicos destinados à Saúde.

Teste do pezinho

A importância da realização do exame de triagem neonatal, conhecido como “teste do pezinho”, foi enfatizada durante a reunião. A análise de gotas de sangue colhidas do calcanhar do recém-nascido possibilita o diagnóstico de doenças genéticas, metabólicas, imunológicas e infecciosas.

A coleta, que deve ocorrer após 48 horas do nascimento até o 5° dia de vida do bebê, é assegurada em todo o Estado pela Lei nº 10.889, de 20 de setembro de 2001. Apesar disso, a proposição que amplia a detecção de doenças raras por meio do teste, é a Lei Federal nº 14.154, de 26 de meio de 2021.

A deputada Bruna Furlan reuniu especialistas para discutir os desafios no diagnóstico e tratamento de doenças raras. – Foto: Carol Jacob/Alesp

No entanto, de acordo com a coordenadora estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo, Carmela Maggiuzzo Grindler, o Poder Público deve ofertar para todos, de forma gratuita, o exame completo. “Nós temos a capacidade técnica-operacional de fazer o diagnóstico precoce e incluir o paciente na lista dos serviços de atenção especializada”, considerou.

1º hospital do mundo

A deputada Maria Lucia Amary (PSDB) tratou sobre as movimentações para viabilizar a construção do primeiro Hospital de Doenças Raras do mundo. “A última conquista que tivemos foi a área para a construção do primeiro hospital de doenças raras, na Vila Mariana”, disse ela.

A parlamentar explicou que existe uma integração entre os governos federal, estadual e municipal junto à Organização Casa Hunter e outras instituições para o desenvolvimento do projeto.

Ao final do evento, pessoas com doenças consideradas raras puderam explanar necessidades e tirar dúvidas.

O deputado Luís Claudio Marcolino (PT) também esteve presente.

Leia também: Dupla é presa com mais de 600 kg de maconha em Carapicuíba


Fonte: Alesp – Foto: Carol Jacob/Alesp

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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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