Inteligência Artificial e a Desinteligência Natural

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A ministra Carmen Lúcia do STF, durante um debate na Festa Literária Internacional de Paraty (Flip) disse a seguinte frase: “Eu não tenho medo da inteligência artificial. Mas da desinteligência natural”. O debate sobre o acesso e uso da tecnologia digital está em alta em vários países do mundo. No Brasil não podia ser diferente. As plataformas digitais, que estão entre as empresas mais valiosas do planeta, obviamente querem o menor número de restrições possíveis. Para as “big-techs”, tudo o que é publicado pelas plataformas, caem na vala comum da “liberdade de expressão”. Para elas quem deve restringir os conteúdos é o próprio usuário. Mas, isto está mudando. Recentemente a Meta, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, foi condenada, nos Estados Unidos, a pagar 17 bilhões de dólares, para encerrar um processo movido por dezenas de estados americanos. Uma das acusações foi que o Facebook e o Instagram viciavam crianças e adolescentes. A Meta também se comprometeu a desenvolver e implementar uma serie de restrições ao uso de suas plataformas, por faixa de idade. Outros processos contra as empresas de tecnologia continuam a correr em outros países. Por outro lado, o relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2025, revelou que cerca de 48% dos alunos brasileiros usam Inteligência Artificial (IA) pelo menos uma vez por semana para estudar. O Pisa é realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Pessoalmente penso que a IA veio para ficar, não tem volta. E “muita água ainda vai passar por debaixo da ponte”, até que se chegue a regras que sejam aceitas e aplicáveis para todos e por todos. É inegável que a IA democratiza e facilita o acesso à informação. As ferramentas inteligentes oferecem explicações rápidas, resumos e exemplos que ajudam os estudantes a revisar conteúdos complexos. Em determinadas situações, como por exemplo, a pressão por bons resultados nos vestibulares, essa agilidade se torna um diferencial. Outro ponto que pode ser destacado é a personalização. A IA ajuda a aclarar lacunas de conhecimento e sugerem exercícios sob medida. Para alunos com dificuldades específicas, isso representa uma oportunidade de avançar no próprio ritmo, sem depender exclusivamente do tempo disponível em sala de aula. Além disso, o contato frequente com IA estimula habilidades valorizadas no mercado de trabalho, como pensamento crítico, criatividade e domínio de ferramentas digitais, competências cada vez mais valorizadas em carreiras tecnológicas e científicas.

Apesar dos benefícios, o uso indiscriminado da IA acende alertas. Professores relatam que alguns estudantes passaram a depender das ferramentas para produzir redações, resolver problemas matemáticos ou elaborar trabalhos escolares. A consequência é direta: perda de autonomia e dificuldade em desenvolver raciocínio próprio. Outro risco é a desinformação. Modelos de IA podem apresentar erros, dados desatualizados ou interpretações equivocadas. Sem checagem em fontes confiáveis, estudantes podem reproduzir informações incorretas em provas e trabalhos. A ética acadêmica também entra em pauta. O plágio, agora facilitado por textos gerados automaticamente, preocupa escolas. Muitas instituições já discutem políticas específicas para orientar o uso da tecnologia e preservar a autoria dos estudantes.

Como tudo na vida, o desejável equilíbrio, deve ser o futuro do uso da IA por todos. Educadores defendem que a IA deve ser vista com uma ferramenta de auxilio ao estudante. Ele ou ela devem usar a IA para revisar conteúdos, para pesquisas, para enriquecer seu conhecimento sobre determinado tema. Mas a leitura, a prática da escrita redacional, e o esforço intelectual continuam indispensáveis. Este artigo foi escrito com a ajuda da Inteligência Artificial. Gostou? Escreva para nós, não precisa de IA.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo

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Sua empresa tem experiência, mas o mercado consegue enxergá-la?

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Uma empresa pode ter anos de atuação, profissionais qualificados, clientes satisfeitos e profundo conhecimento sobre seu mercado e, ainda assim, ser pouco conhecida. Isso acontece porque experiência e competência não se transformam automaticamente em reconhecimento. Um bom trabalho não basta para tornar uma empresa visível se o mercado não consegue encontrar, compreender e associar esse conhecimento à marca.

Um médico pode ter décadas de experiência, um empresário pode conhecer profundamente os problemas de seus clientes e um profissional liberal pode ter acumulado conhecimentos valiosos ao longo da carreira. Mas, se tudo isso permanece restrito ao atendimento e à rotina profissional, quem está do lado de fora dificilmente perceberá o valor dessa experiência. É aí que está a diferença entre ser competente e ser reconhecido como autoridade.

Duas empresas podem ter profissionais igualmente qualificados e experiências semelhantes, mas serem percebidas de maneiras completamente diferentes. Uma compartilha conhecimento, publica artigos, participa de entrevistas e se posiciona em discussões relevantes. A outra pode ter a mesma capacidade técnica, mas mantém esse conhecimento praticamente invisível. Isso não significa que a primeira seja melhor, apenas que criou mais oportunidades para o mercado reconhecer o que sabe.

Pequenos negócios acumulam conhecimentos que raramente aparecem em sua comunicação. São dúvidas frequentes dos clientes, problemas que aprenderam a resolver, mudanças observadas no mercado e experiências adquiridas ao longo dos anos. O empresário sabe, a equipe sabe e os clientes mais próximos sabem, mas quem ainda não conhece a empresa não tem como descobrir tudo isso sozinho. É justamente nesse ponto que entra a comunicação estratégica. Não para inventar uma autoridade que não existe, mas para identificar conhecimentos, experiências e diferenciais reais e transformá-los em informações que possam ser encontradas e compreendidas.

Uma clínica pode explicar dúvidas frequentes dos pacientes. Um escritório especializado pode traduzir questões técnicas. Uma pequena indústria pode compartilhar conhecimento sobre processos e tendências. Um profissional pode analisar temas relacionados à sua área. A experiência continua sendo a mesma, mas deixa de permanecer apenas dentro da empresa.

Autoridade precisa ser percebida

A autoridade não é construída apenas pelo que uma empresa diz sobre si mesma. É preciso oferecer elementos que permitam ao público perceber sua experiência. Um artigo pode demonstrar conhecimento, uma entrevista pode apresentar a visão de um especialista, uma reportagem pode criar uma referência externa e um site bem-organizado pode explicar quem são os profissionais e em que áreas atuam.

Nenhuma dessas iniciativas, isoladamente, transforma uma empresa em referência. A construção acontece ao longo do tempo. Artigos, entrevistas e participações em discussões relevantes ajudam a formar uma percepção mais clara sobre quem é aquela empresa e o que ela sabe fazer. Por isso, autoridade não deveria ser tratada como uma campanha pontual, mas como uma construção contínua.

Esse também é o papel do conteúdo estratégico. Muitas empresas utilizam seus canais quase exclusivamente para divulgar produtos, serviços, promoções e novidades. Essas informações são necessárias, mas, quando toda a comunicação se resume ao que a empresa vende, sobra pouco espaço para mostrar o que ela sabe.

Um bom conteúdo permite explicar, analisar, orientar e compartilhar conhecimento. Também ajuda a empresa a participar de conversas importantes e cria oportunidades para que pessoas que ainda não a conhecem tenham contato com sua experiência. Não é necessário publicar todos os dias ou estar presente em todas as plataformas. O mais importante é definir o que faz sentido comunicar e construir uma presença que possa ser mantida ao longo do tempo. Além disso, um bom conteúdo não desaparece quando termina uma campanha. Um artigo pode continuar sendo encontrado meses depois, uma entrevista pode se tornar referência sobre determinado tema e um conteúdo publicado no site pode ajudar outras pessoas a compreender a empresa e o conhecimento que existe por trás dela.

Por isso, artigos, imprensa, redes sociais e site podem funcionar de maneira complementar. Um tema identificado na rotina da empresa pode se transformar em conteúdo, gerar uma análise mais aprofundada, dar origem a uma pauta e circular por diferentes canais. Quando existe estratégia, essas ações deixam de ser isoladas e passam a construir uma presença mais consistente.

Essa discussão ganhou importância com as novas formas de busca por informações. Antes de entrar em contato com uma empresa, muitas pessoas pesquisam, comparam profissionais e procuram referências. As ferramentas de inteligência artificial ampliaram essa dinâmica e tornaram ainda mais relevante a existência de informações claras e referências públicas.

Uma empresa pode ter décadas de experiência e continuar praticamente invisível para quem ainda não a conhece. Por isso, a pergunta não deveria ser apenas quanto conhecimento ela acumulou, mas o que está fazendo para permitir que esse conhecimento seja percebido. Se alguém pesquisar hoje pelo seu nome ou pelo nome da sua empresa, encontrará apenas informações sobre produtos e serviços ou também elementos capazes de demonstrar sua experiência, seu conhecimento e sua visão sobre o mercado?

A resposta pode revelar a diferença entre possuir autoridade e conseguir fazer com que ela seja reconhecida.

Lembre-se: experiência só se transforma em autoridade quando o mercado encontra referências suficientes para reconhecer o conhecimento que existe por trás dela.

Comunicação é um Ativo de Negócio.


Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.

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7 de setembro – Independência????

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A Semana da Pátria, oficialmente celebrada entre dia 1° e 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, é marcada por desfiles militares, hasteamento de bandeiras nas escolas, afirmação de identidade nacional e  diversas manifestações cívico-patriotas. Principalmente em ano eleitoral, políticos e candidatos a cargos eletivos, não perderão a oportunidade de proclamar eloquentes discursos enaltecendo a magna data. Mas, apesar das festividades cívicas, fica uma pergunta incómoda: onde está o povo na construção dos destinos da nação?  A resposta, como veremos, é desalentadora, pois a realidade histórica mostra um modelo consistente de afastamento da enorme maioria da população brasileira dos processos decisórios que moldaram o país, desde sua independência política até os dias atuais.

O “grito de Ipiranga” eternizado no quadro de Pedro Américo, denominado “Independência ou Morte” foi pintado entre 1886 e 1888 em Florença na Itália. A obra foi encomendada pelo agonizante governo imperial brasileiro para enaltecer a figura de D. Pedro I como um herói nacional. O quadro não retrata a realidade dos fatos históricos. Na prática a independência do Brasil foi um pacífico acerto familiar entre D. João VI, então rei de Portugal, e o seu filho D. Pedro. O Brasil independente nasceu preservando todas as estruturas de poder já existentes. A nobreza escravocrata, conservadora, elitista, que mantinha o poder político e econômico permaneceu intacta. O povo, majoritariamente analfabeto, escravizado e sem direitos civis, sequer foi ouvido e muito menos participou da decisão. Apesar de haver uma Constituição desde 1824, o voto, no período imperial, era apenas para quem tinha determinada soma de recursos, e, portanto, excludente. Por lei os pobres, mulheres, escravizados, libertos, estrangeiros estavam fora da vida pública.

A política brasileira, desde seu início até hoje, seguiu marcada por decisões tomadas de “cima para baixo”.  A Proclamação da República, foi outra mudança de regime político sem nenhuma participação popular. Não houve mobilização popular significativa. Não foi um movimento social amplo, foi mais um golpe militar articulado por elementos do Exército e das elites agrárias descontentes com a libertação dos escravizados, apoiados por alguns intelectuais republicanos. O povo, mais uma vez foi um mero espectador. Na República, igualmente o sistema político presidencialista não incentivava a participação popular. De 1894 a 1945, apenas homens, maiores de 18 anos alfabetizados podiam votar. O voto era proibido para mulheres e para analfabetos, lembrando que mais da metade da população brasileira era analfabeta.  Nunca foi prioridade dos governos de então proporcionar uma educação ampla e de qualidade para todos. Na verdade, as mulheres só puderam votar a partir de 1945. Após os 21 anos da ditadura militar (1964-1985), período marcado pelas restrições democráticas, uma nova Constituição foi promulgada, e o Brasil finalmente deu passos importantes rumo à participação popular. Fatos importantes tais como: voto secreto e universal, liberdade de expressão, movimentos sociais fortalecidos, conselhos de políticas públicas, são praticados pelo nossa democracia. No entanto, o desalento com a política ainda persiste, pois: há uma baixa participação popular em debates públicos; cresce a desconfiança nas instituições; não há uma educação política; é crescente a polarização que substitui o diálogo pelo conflito. Infelizmente, ainda estamos distante de uma ativa participação popular que decidi o destino da nação. .

O 7 de setembro de 1822, marcou o início formal da autonomia política brasileira, mas não proporcionou uma  independência social, econômica, cidadã. A verdadeira independência, que envolve participação popular, justiça social e uma democracia integral, ainda está sendo construída. Celebrar a Semana da Pátria é importante, refletir sobre ela é fundamental. A nação só será independente de fato quando o povo for protagonista de sua própria história.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo

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Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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Sua empresa está preparada para ser encontrada pela Inteligência Artificial?

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Durante anos, as empresas se preocuparam em aparecer no Google, conquistar seguidores nas redes sociais e conseguir espaço na imprensa. Essas estratégias continuam relevantes, mas a maneira como as pessoas procuram informações está mudando. Hoje, alguém pode perguntar a uma ferramenta de inteligência artificial qual é a melhor empresa de determinado segmento, pedir indicação de um profissional ou buscar alternativas para resolver um problema específico. A resposta pode apresentar nomes que o usuário sequer conhecia. Isso muda uma questão importante para os negócios: não basta pensar apenas em como aparecer. É preciso pensar em como a empresa é compreendida quando alguém procura por ela ou pelo problema que ela resolve.

Essa mudança traz uma nova dimensão para a construção de autoridade. Imagine uma pequena empresa com dez anos de experiência, bons clientes e profissionais qualificados. O empresário conhece profundamente seu mercado, mas sua presença digital se resume a algumas publicações nas redes sociais. Do outro lado, existe uma concorrente mais nova, mas com site estruturado, artigos, entrevistas, conteúdos especializados e profissionais que participam de discussões relevantes do setor. Qual das duas oferece mais informações para alguém que nunca teve contato com elas? A primeira pode ter mais experiência. A segunda, porém, deixou mais evidências públicas dessa experiência.

Esse ponto merece atenção porque a inteligência artificial não sabe que uma empresa é boa simplesmente porque o empresário sabe disso. Ela precisa encontrar informações disponíveis para formar uma compreensão sobre aquela marca. Por isso, reputação, conteúdo e presença digital começam a se aproximar ainda mais. O conhecimento que antes ficava restrito à empresa precisa encontrar caminhos para se tornar público.

Isso não significa que a resposta seja produzir cada vez mais conteúdo. Quantidade, por si só, não constrói autoridade. Uma grande quantidade de textos superficiais dificilmente será mais valiosa do que conteúdos que realmente demonstrem conhecimento e ajudem o público a compreender determinado assunto. Uma clínica pode explicar dúvidas frequentes dos pacientes. Um escritório pode analisar questões que afetam seus clientes. Uma indústria pode comentar tendências do setor e mostrar como determinados processos funcionam. Um consultor pode transformar sua experiência em artigos, entrevistas e análises. Aos poucos, a empresa deixa registros públicos daquilo que sabe fazer.

Todo esse conteúdo cumpre uma função que vai além das redes sociais. Ele ajuda a construir um conjunto de informações sobre a marca, seus profissionais, sua área de atuação e o conhecimento que possui. Quanto mais clara e consistente for essa presença, mais elementos existirão para que pessoas e sistemas compreendam o negócio.

A imprensa também passa a ter um papel interessante nesse cenário, já que uma reportagem publicada em um veículo de comunicação, uma entrevista concedida por um especialista ou uma análise assinada por um profissional cria uma referência externa sobre aquela empresa ou pessoa. Isso não significa que uma publicação na imprensa garanta que uma ferramenta de IA recomendará determinada marca. Seria incorreto afirmar isso. O que muda é a quantidade e a qualidade das referências disponíveis para que pessoas e sistemas consigam compreender quem está por trás daquele negócio e qual é sua experiência.

Por isso, a assessoria de imprensa pode ser pensada dentro de uma estratégia mais ampla de construção de autoridade. Não se trata apenas de conseguir exposição, trata-se também de colocar conhecimento e experiência em circulação, criando referências que permaneçam disponíveis depois que uma determinada notícia deixa de ser assunto do dia.

Existe uma pergunta que todo empresário deveria fazer neste momento: se alguém perguntar a uma ferramenta de inteligência artificial quem é minha empresa, o que ela faz, em que área atua e por que deveria ser considerada, existem informações suficientes para construir uma resposta consistente?

E não basta olhar apenas para o nome da empresa. É preciso observar o conjunto. Existem conteúdos que demonstram conhecimento? O site explica claramente o negócio? Os profissionais estão apresentados? Há entrevistas, artigos ou reportagens? A empresa aparece em fontes externas relevantes? O posicionamento está claro ou cada canal apresenta uma versão diferente da marca?

Não é possível controlar completamente o que uma inteligência artificial responderá sobre uma empresa. Mas existe muito que pode ser feito para melhorar a qualidade das informações que estão disponíveis sobre ela. Organizar o site, esclarecer os serviços, apresentar os profissionais, produzir conteúdos úteis, responder às dúvidas do público, participar de entrevistas e transformar conhecimento interno em informação pública são algumas dessas ações.

Isso vale também para pequenos negócios. Não é necessário ter uma grande equipe de marketing ou investir em estruturas complexas para começar. Uma empresa pode começar organizando aquilo que já sabe, identificando as dúvidas mais frequentes de seus clientes e transformando sua experiência em conteúdo. Pode explicar melhor o que faz, mostrar quem está por trás da operação e participar das conversas relevantes do seu mercado.

O objetivo não é estar em todos os lugares. É construir uma presença que faça sentido.

A inteligência artificial não criou a necessidade de uma empresa ter reputação, posicionamento e autoridade. Ela apenas tornou mais evidente a importância de deixar informações claras e consistentes disponíveis no ambiente digital. Afinal, quando uma empresa não comunica seu conhecimento, quem nunca teve contato com ela não tem como saber que esse conhecimento existe.

Durante muito tempo, uma empresa precisava ser encontrada pelo consumidor. Agora, precisa também oferecer informações suficientes para ser compreendida. Essa diferença muda a maneira como pensamos autoridade e comunicação.

A empresa que deseja ser reconhecida como referência não pode depender apenas daquilo que diz sobre si mesma. Precisa construir, ao longo do tempo, um conjunto de conteúdos e referências que permita ao mercado entender quem ela é, o que sabe fazer e qual valor entrega.

Lembre-se:
Autoridade não é apenas ser conhecido. É construir referências suficientes para que o mercado reconheça quem você é, o que sabe fazer e o valor que entrega.

Comunicação é um Ativo de Negócio.


Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.

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SESSENTA E TRÊS PAULADAS

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De acordo com notícia amplamente divulgada, um ciclista em Copacabana, Rio de Janeiro, foi acusado sem nenhuma prova, de “roubar “uma bicicleta. Ato contínuo dois seguranças particulares, e outros dois entregadores de aplicativo passaram a procurá-lo. Eles o encontraram sentado calmamente nas escadas de um prédio. Passaram a interrogá-lo e em seguida espancá-lo com pedaços de madeira e chutes, que o levaram à morte. O agredido em nenhum momento reagiu. Pelas imagens de câmeras de segurança, pode-se ver que alguns transeuntes passaram pelo local e não esboçaram nenhuma reação, nem para ajudar quem estava sendo atacado, nem para protestar sobre o linchamento. Simplesmente seguiram seu caminho, como se nada houvesse.

Deixar de indignar-se em um caso como esse, na minha opinião, é aderir à barbárie. Como, em pleno século XXI, alguém por ouvir um boato, tratar a informação como verdade e, sem perder tempo, auxiliado sabe-se lá por quem, resolve do nada, fazer justiça com as próprias mãos. No caso mataram, com crueldade, um inocente. A bicicleta pertencia à irmã da vítima. Ainda que fosse culpado, ninguém tem o direito de agredir e muito menos matar, quem quer que seja. Sabemos, infelizmente, que este não é um caso isolado. O que me leva a pensar, quão desumana é a sociedade na qual vivemos. Quando alguém deixa de ser visto como um ser humano, que tem história, família, passado, direitos, vícios, fragilidades, futuro, pode facilmente tornar-se alvo. A violência deixa de ser um ato extremo e torna-se uma reação “legitima”, na cabeça dos “justiceiros” de plantão. A verdadeira justiça não deve nascer da raiva, de uma atitude impensada, mas de um devido processo legal, fora disso o que temos é barbárie e uma banalização da violência extrema.

Refletindo o caso do ponto de vista social, os linchamentos não são pontos fora da curva, eles têm origem na ausência efetiva do Estado nas comunidades. A percepção de desconfiança nas Instituições do Estado, a sensação de impunidade, da morosidade da Justiça, da falta de segurança pública, da desinformação constante, gera um medo coletivo e insegurança. Com isso parte da população passa a acreditar na solução pela violência, muitas vezes encorajada por agentes governamentais e por notícias espetaculosas. Violência não aumenta a sensação de segurança, ao contrário gera mais violência e nesse círculo vicioso, todos saem perdendo. O linchamento por populares, mostra um problema estrutural: a segurança pública não pode ser substituída por justiçamento. A segurança pública, além do efetivo policiamento, deveria se preocupar com a prevenção, usar da chamada inteligência de todas as polícias, integrar informações, educação, conhecimento do território, políticas públicas e, fundamentalmente, direitos humanos. O linchamento, não deve ser visto como uma estatística, mas como um ato vil contra uma pessoa, que não teve oportunidade de se defender, de falar, de pedir um auxílio. Aquela pessoa, tinha nome, idade, parentes, tinha uma vida, que lhe foi arrancada de forma cruel, injusta e irreversível. A indignação não é apenas pelo crime, mas pelo absurdo de morrer por algo que não fez. A indignação também passa pelo imobilismo coletivo, incapaz de ter compaixão e, pelo menos tentar impedir que um ato bárbaro se consuma.

Temos que trabalhar por uma cultura de paz. Não, às armas. Não, à banalização da violência. Precisamos refletir o que estamos nos tornando como sociedade. Quando a justiça é trocada pela brutalidade, todos estamos em risco. Quando uma suspeita vira acusação e em seguida sentença somos todos culpados. Quando a vida não tem valor, perdemos tudo, inclusive a esperança. Indignação é justa e necessária, mas não basta. Precisamos de paz, não de guerras.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


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Imagem: Frame/Reprodução

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Quando o mercado não conhece sua empresa, ele assume riscos sobre ela

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Imagine que duas empresas oferecem praticamente o mesmo serviço, cobram valores semelhantes e atendem ao mesmo público. Uma delas, porém, é conhecida no mercado. A outra quase não tem presença além das redes sociais. Qual delas parece uma escolha mais segura?

A resposta pode parecer óbvia, mas revela uma questão que muitos pequenos empresários ainda não consideram. Quando o mercado conhece pouco uma empresa, ele precisa preencher as lacunas por conta própria e nem sempre faz isso a favor da marca. Antes de comprar, contratar ou estabelecer uma parceria, as pessoas procuram sinais que ajudem a reduzir a incerteza. Querem saber quem está por trás do negócio, se aquela empresa realmente entende do que faz, como se relaciona com clientes e se outras pessoas já confiaram nela.

Esse processo acontece mesmo quando ninguém o chama de análise de reputação. Um empresário que procura um fornecedor pode pesquisar o nome da empresa. Um paciente pode procurar informações sobre um médico antes de marcar uma consulta. Um executivo pode verificar a trajetória de um consultor antes de contratá-lo. Um profissional pode conhecer a empresa antes de aceitar uma proposta de trabalho.

Em todos esses casos, existe uma pergunta silenciosa. “Posso confiar nessa escolha?”

É nesse espaço que a reputação começa a fazer diferença. Pequenos negócios costumam enfrentar um problema adicional. Muitas vezes, o empresário conhece profundamente sua própria empresa, seus produtos e sua capacidade de entrega. O mercado, porém, não tem acesso a todo esse conhecimento. O dono sabe há quanto tempo está no setor, quantos problemas já resolveu. Conhece sua equipe, seus fornecedores, seus processos e as histórias de clientes satisfeitos, mas, se nada disso chega ao ambiente público, o conhecimento permanece restrito à empresa.

O mercado não consegue valorizar aquilo que não consegue perceber e isso não significa transformar a comunicação em uma vitrine permanente de autopromoção. Aliás, esse costuma ser justamente o caminho menos interessante. Reputação se fortalece quando a empresa demonstra conhecimento, explica problemas que domina, participa de discussões relevantes, apresenta seus profissionais, compartilha experiências e cria referências que permitam ao público compreender melhor sua atuação.

Uma empresa de tecnologia pode explicar uma mudança que afeta seus clientes. Uma clínica pode produzir conteúdo educativo sobre sua área. Um escritório pode analisar uma questão que preocupa seus clientes. Uma indústria pode mostrar como determinadas decisões afetam sua cadeia de produção. O ponto aqui não é falar da empresa o tempo inteiro, é dar ao mercado razões para entendê-la. Essa diferença é importante porque reputação não é sinônimo de popularidade. Uma marca pode ter muitos seguidores e ainda ser pouco considerada quando chega o momento de tomar uma decisão. Da mesma forma, uma empresa pode ter uma audiência relativamente pequena e ser altamente respeitada dentro de seu segmento.

Para um pequeno negócio, talvez essa segunda situação seja muito mais valiosa. Não é necessário ser conhecido por todo mundo, mas é preciso ser reconhecido pelas pessoas certas. E existe uma consequência prática nisso. Quanto mais informações relevantes e consistentes uma empresa oferece sobre sua atuação, menor tende a ser a distância entre aquilo que ela sabe que pode entregar e aquilo que o mercado consegue enxergar.

É claro que comunicação não resolve problemas de operação, uma empresa que entrega mal não constrói boa reputação apenas publicando conteúdo. A lógica é outra. Uma operação competente produz experiências que podem ser transformadas em histórias, conhecimento e referências e a comunicação ajuda a tornar esse valor visível. É por isso que reputação não deveria ser tratada apenas como um assunto do departamento de comunicação, quando ele existe. Ela está relacionada à forma como a empresa se apresenta, se posiciona, responde, entrega, participa do mercado e é lembrada. Também por isso, reputação não é um projeto com começo, meio e fim. Ela acompanha o negócio.

Cada entrevista, artigo, avaliação, indicação, comentário, experiência de atendimento e conteúdo publicado acrescenta uma nova informação à percepção que o mercado forma sobre aquela empresa. Isso também vale para a ausência. Quando alguém procura uma empresa e encontra pouca informação, não significa necessariamente que terá uma percepção negativa, mas terá menos elementos para tomar uma decisão com segurança. E, em um mercado com muitas opções, a falta de informação também pesa. É aqui que a comunicação deixa de ser apenas divulgação.

Seu papel passa a ser reduzir a distância entre o que uma empresa é capaz de fazer e aquilo que o mercado consegue reconhecer nela. Talvez esse seja um dos maiores desafios dos pequenos negócios. Não necessariamente melhorar o que fazem, mas conseguir comunicar melhor o valor que já entregam. Porque, quando o mercado não conhece uma empresa, ele não enxerga todo o esforço que existe por trás dela. Ele enxerga apenas o que conseguiu descobrir.

Lembre-se: Uma empresa pode ter muito valor e ainda ser pouco reconhecida. Reputação ajuda a transformar experiência e conhecimento em confiança percebida pelo mercado.

Por isso, Comunicação é um Ativo de Negócio.

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Prioridades Humanas

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Estamos a menos de dois meses de mais uma eleição. Em outubro vamos eleger Presidente da República, Governadores dos estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. O resultado desta eleição popular, irá influenciar a vida de todos os brasileiros pelos próximos 4 anos. Penso que as prioridades, de qualquer plano de governo, devem ser nas áreas da Educação e da Saúde. Fundamentais para o desenvolvimento do Brasil não apenas pela visão da tecnocracia, mas, e principalmente, por serem uma necessidade humana, social e econômica que influenciará o futuro do país. Investir nessas áreas significa investir na própria capacidade do Brasil de garantir dignidade, competitividade e bem-estar para sua população. Este artigo reflete sobre esta importância sob uma perspectiva humanista, social e econômica.

A visão humanista coloca o ser humano no centro das políticas públicas. Sob essa perspectiva, Educação e Saúde não são apenas serviços: são direitos fundamentais permitindo que cada pessoa desenvolva todo o seu potencial, dignamente. A Educação amplia horizontes, possibilita novos conhecimentos, fortalece a autonomia, enseja novas e constantes reflexões, permite que indivíduos compreendam e transformem o mundo ao seu redor. A Saúde assegura aos cidadãos condições físicas e mentais para viver plenamente, trabalhar, estudar e participar da vida comunitária. Sem esses dois pilares, a promessa de cidadania plena se torna incompleta. Um país que negligencia Educação e Saúde públicas compromete a própria humanidade de seu povo. Infelizmente essa negligência é recorrente em nosso país, pois o orçamento público para Educação e Saúde, sempre é alvo de cortes.

Investir nessas áreas é uma estratégia de fortalecimento social. A Educação pública de qualidade reduz desigualdades, rompe ciclos de pobreza e amplia oportunidades reais de ascensão social. Ela cria ambientes seguros, comunidades engajadas e cidadãos mais preparados para participar da vida democrática. Do ponto de vista meramente econômico, o investimento em Educação pública é um dos mais rentáveis que um país pode fazer, pois: aumenta a produtividade da mão-de-obra; estimula a inovação e a capacidade tecnológica; atrai investimentos internacionais; reduz custos com desemprego, violência e assistência social. O investimento consistente em Educação pública produz ganhos econômicos duradouros, construindo uma base sólida de capital humano.

A Saúde pública, por sua vez, promove equidade ao garantir que todos, independentemente de renda, etnia, gênero ou região, tenham acesso a cuidados essenciais. Sistemas de saúde funcionais reduzem mortalidade infantil, ampliam expectativa de vida e fortalecem a coesão social ao diminuir disparidades regionais e socioeconômicas. Sabidamente, trabalhadores saudáveis produzem mais, faltam menos e permanecem ativos por mais tempo; um sistema de Saúde pública eficiente reduz gastos públicos com doenças evitáveis, fortalece a economia ao evitar crises sanitárias que paralisam setores inteiros, como ocorreu durante a pandemia.

Sem dúvida o Brasil enfrenta desafios históricos: desigualdade social, péssima distribuição de renda, disparidades regionais, infraestrutura insuficiente, mas também possui grandes oportunidades: um sistema de Saúde pública robusto, o SUS, que é uma referência internacional; uma rede educacional ampla que, com os investimentos adequados, podem elevar o país a novos patamares de desenvolvimento.

A decisão de investir em Educação e Saúde públicas é urgentíssima. Sob uma perspectiva humanista, é reconhecer o valor intrínseco de cada cidadão / cidadã. Sob uma perspectiva social, é construir um país mais justo e igualitário. Sob uma perspectiva econômica, é garantir crescimento sustentável para todas as classes sociais, e não apenas para os privilegiados. Portanto, quando Educação e Saúde avançam juntas, a sociedade se torna mais igualitária, integrada, resiliente, mais humanizada.

O Brasil só alcançará seu potencial pleno quando colocar o ser humano no centro de suas prioridades, e isso começa com uma Educação e Saúde públicas fortes, acessíveis e de qualidade. Pense nisso quando for eleger seus representantes.

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Foto: Benjamim Sepulvida/PMB

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A nova disputa das marcas não é apenas por atenção. É por distribuição

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Durante muito tempo, a lógica da comunicação empresarial foi relativamente simples. A marca tinha algo para vender, definia uma campanha, comprava espaço na mídia e esperava alcançar o público. Esse modelo continua existindo, a publicidade não desapareceu e os meios tradicionais continuam relevantes. O que mudou foi a relação entre marca, conteúdo e audiência.

Hoje, chamar atenção uma vez já não é suficiente. A empresa precisa encontrar maneiras de continuar presente na vida das pessoas depois que a campanha termina. Parece uma mudança pequena, mas ela altera a forma como as marcas precisam pensar sua comunicação.

Imagine duas empresas com produtos semelhantes, as duas investem em publicidade e conseguem aparecer para o consumidor durante uma campanha. Quando o investimento termina, porém, a exposição diminui. Agora imagine uma terceira empresa que, além das campanhas, constrói uma presença contínua. Publica conteúdos úteis, compartilha conhecimento, mostra bastidores, apresenta pessoas, comenta assuntos relevantes para seu mercado e mantém canais próprios de relacionamento. Ela não precisa começar do zero a cada campanha porque ao longo do tempo, acumulou conteúdo, reconhecimento e uma audiência que já conhece sua voz.

É aí que entra uma palavra que merece mais atenção dos empresários.

Distribuição.

Não basta produzir um bom conteúdo se ninguém o encontra. Da mesma forma, não adianta investir continuamente para ser visto sem construir uma relação que permaneça depois que o anúncio desaparece. A nova disputa das marcas também acontece nos canais de distribuição. Isso não significa abandonar a mídia paga, mas deixar de depender exclusivamente dela.

Uma empresa pode combinar publicidade, imprensa, redes sociais, site, newsletter, eventos, vídeos, podcasts e outros canais. O ponto estratégico é fazer com que esses esforços não funcionem como ações isoladas, mas como partes de uma mesma estrutura de comunicação. A Red Bull oferece um dos exemplos mais conhecidos dessa lógica. A empresa construiu uma operação de mídia que vai muito além da divulgação da bebida.

A Red Bull Media House mantém plataformas próprias e produz conteúdos relacionados a esportes, cultura e estilo de vida. A estrutura inclui televisão, mídia digital, áudio, publicações e produção audiovisual. A empresa também mantém uma rede de parceiros de distribuição em diferentes mercados. A lição para uma pequena empresa não é criar uma estrutura semelhante. Isso seria inviável e desnecessário. O ponto é entender que conteúdo também pode fazer parte da estratégia de distribuição de uma marca.

Uma clínica pode produzir conteúdos que esclarecem dúvidas frequentes dos pacientes. Um escritório especializado pode transformar conhecimento técnico em artigos e vídeos. Uma pequena indústria pode mostrar processos, explicar tendências do setor e apresentar as pessoas que estão por trás da operação. Um restaurante pode falar de ingredientes, fornecedores, gastronomia e experiências, e não apenas divulgar o cardápio.

Em todos esses casos, a empresa deixa de usar o conteúdo somente para anunciar alguma coisa e passa a utilizá-lo para permanecer na conversa. Esse é um ponto especialmente importante para pequenos negócios. Muitas empresas acreditam que precisam publicar todos os dias para competir no ambiente digital. Não é necessariamente assim.

Mais importante do que produzir muito é construir uma linha editorial que tenha sentido para o negócio e possa ser sustentada ao longo do tempo. Um conteúdo pode apresentar uma solução, outro responder a uma dúvida, um terceiro mostrar conhecimento e outro contar uma história. Aos poucos, essas peças formam uma percepção mais ampla sobre a empresa.

É assim que o conteúdo deixa de ser apenas uma despesa de comunicação e começa a funcionar como um ativo de negócio.

Existe ainda uma mudança importante provocada pela inteligência artificial. Hoje, as pessoas já utilizam ferramentas de IA para pesquisar informações, comparar alternativas e encontrar respostas. Nesse ambiente, a empresa não controla exatamente quando ou onde será mencionada. Por isso, sua presença digital precisa oferecer informações consistentes, relevantes e suficientemente claras para serem encontradas e compreendidas pelas IAs.

Não se trata de produzir conteúdo para agradar máquinas. Trata-se de construir uma presença que faça sentido para as pessoas e que, ao mesmo tempo, possa ser interpretada pelos novos mecanismos de descoberta. No fim, a questão não é escolher entre publicidade, redes sociais, imprensa ou conteúdo próprio. A comunicação estratégica trabalha justamente na integração desses canais. A publicidade pode gerar alcance, a imprensa ampliar a credibilidade e reputação e as redes sociais aproximar a marca do público. Já o conteúdo próprio aprofunda o relacionamento, a newsletter cria recorrência e o site concentra conhecimento. Cada canal cumpre uma função diferente.

O problema começa quando a empresa precisa investir continuamente para continuar sendo vista. Sem uma estrutura própria de comunicação, cada nova campanha precisa reconquistar o público. Já uma audiência construída ao longo do tempo pode continuar acompanhando a marca.

Essa é uma mudança importante na forma de pensar comunicação. As empresas não precisam apenas disputar alguns segundos da atenção do consumidor. Precisam construir motivos para que ele queira continuar ouvindo.

A nova vantagem não está apenas em aparecer, mas está em ter algo relevante para dizer, um canal para dizer e uma audiência que reconheça valor no que a empresa tem a oferecer.

No mercado atual, quem depende exclusivamente de campanhas precisa comprar visibilidade repetidamente e quem constrói distribuição própria começa a construir presença. E presença, quando sustentada por conteúdo relevante e coerência, pode se transformar em um dos ativos mais valiosos de uma marca.

Lembre-se: Marcas que apenas compram visibilidade precisam disputar atenção continuamente. Marcas que constroem distribuição própria criam presença que permanece.

Comunicação é um Ativo de Negócio.


Adriana Vasconcellos Soares é jornalista, assessora de imprensa e consultora em comunicação estratégica, posicionamento de marca e construção de autoridade para pequenos e médios negócios. Há mais de 26 anos desenvolve estratégias para fortalecer a reputação, ampliar a visibilidade e posicionar empresas, produtos e especialistas como referência em seus segmentos. É sócia da Six Comunicação Integrada.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo.

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Eventos climáticos extremos. Tragédia anunciada

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As previsões climáticas, feitas por cientistas há alguns anos, muitas vezes foram consideradas alarmistas por governantes negacionistas, autoritários e desinteressados no bem-estar de suas populações. No entanto, aquelas previsões, deixaram de ser um alerta distante para se tornarem uma realidade concreta que aterroriza o cotidiano das sociedades contemporâneas. O aumento da temperatura média global, impulsionado principalmente pela emissão de gases de efeito estufa, a queima de combustíveis fósseis, o aumento da temperatura da superfície dos oceanos, intensificam a frequência e a severidade de eventos climáticos extremos. Ondas de calor, rios outrora caudalosos secando, incêndios florestais sem controle, enchentes devastadoras, ciclones, tornados, tufões, fortes tempestades com vendavais de alto poder de destruição, são cada vez mais frequentes em todos os continentes. Estes eventos estão se tornando parte de um novo padrão climático que destrói infraestruturas, urbanas e rurais, desaloja milhares de pessoas e mostra o despreparo de muitos países para enfrentar as variações climáticas.

As consequências dessa tragédia anunciada são muitas:

– Na Europa estamos vendo que cidades densamente povoadas enfrentam temperaturas altíssimas, ampliando riscos de mortalidade, sobrecarga energética, colapso nos serviços de saúde. As construções não estão preparadas para enfrentar um calor intenso e contínuo.

– Secas prolongadas produzem uma escassez hídrica que afeta diretamente a produção agrícola, a segurança alimentar e o abastecimento de água, especialmente em países com infraestrutura limitada.

– Chuvas intensas e localizadas provocam inundações que devastam comunidades, destruindo moradias, estradas, infraestrutura urbana, hospitais, aeroportos, como aconteceu no Rio Grande do Sul, em 2024.

– Incêndios florestais em todos os continentes são a cada ano mais frequentes, intensos e devastadores com impactos ambientais e sociais profundos.

Recordes de temperatura são superados, constantemente, em várias partes da Europa. Tornados ou ciclones já são comuns no sul e sudeste do Brasil. O grau de devastação desses fenômenos é cada vez mais devastador.

As mudanças climáticas, não se restringem apenas ao clima, pois trazem profundas consequências socioeconômicas, que só tendem, infelizmente, a piorar as desigualdades sociais que o mundo já conhece. Algumas consequências socioeconômicas, derivadas das mudanças climáticas:

– As populações vulneráveis tendem a ser as mais atingidas. Comunidades pobres, moradores de áreas periféricas, de encosta, ribeirinhas, povos indígenas e populações rurais enfrentam maior exposição aos riscos e menor capacidade de adaptação. A falta de infraestrutura adequada, como saneamento, moradia segura, acesso à saúde, transforma os eventos extremos em tragédias humanitárias.

– A perda de terras agricultáveis, enchentes recorrentes e desastres naturais forçam deslocamentos internos da população. Estima-se que milhões de pessoas se tornarão refugiadas climáticas nas próximas décadas, pressionando sistemas urbanos e políticas públicas.

– Impactos na saúde pública, pois ondas de calor aumentam casos de desidratação e doenças cardiovasculares; enchentes ampliam a proliferação de doenças transmitidas pela água; queimadas afetam a qualidade do ar e elevam problemas respiratórios.

– Prováveis desafios econômicos, podem acontecer em setores como agricultura, pesca, turismo e energia.

Caso nada seja feito, a instabilidade climática pode gerar perdas financeiras, desemprego e aumento do custo de vida, perda de qualidade de vida, e que certamente atingirá a população mais vulnerável. A resposta aos eventos extremos exige planejamento, investimento e coordenação entre governos, empresas e sociedade civil.

As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios da humanidade. Podemos imaginar que os eventos extremos fazem parte de um processo complexo que redefine relações sociais, econômicas e ambientais. A forma como as políticas públicas responderão a essa crise climática determinará não apenas a qualidade de vida das gerações atuais, mas também o futuro das próximas. A crise climática já está instalada. Ela não é apenas ambiental, é social, econômica e ética. E exige ação imediata.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo

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Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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A segurança pública básica e o dever municipal na proteção à mulher: desafios e perspectivas no agosto lilás

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No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.

Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.

Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.

O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios

O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.

Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.

Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.

O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal

A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.

No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.

A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:

TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil

A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.

Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.

O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.

A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.

Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha

Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.

Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.

Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.

Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.

A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.

A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.

Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.

Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:

  • A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
  • A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
  • A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
  • O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.

A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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