Moraes se declara impedido de votar liberdade de Bolsonaro

Moraes se declara impedido de votar liberdade de Bolsonaro

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Ministro é relator do inquérito que levou o ex-presidente à prisão; Cármen Lúcia e Zanin já votaram contra o habeas corpus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento de um habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A análise ocorre na Primeira Turma da Corte e, até o momento, tem dois votos contra o recurso.

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Moraes ficou fora da votação por ser relator do inquérito que resultou na prisão de Bolsonaro. Com o impedimento, o julgamento prossegue sem a participação do ministro, enquanto o pedido é analisado em plenário virtual.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra o habeas corpus. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento e também rejeitou o pedido, formando o placar de 2 a 0 pela manutenção da decisão questionada. O ministro Flávio Dino ainda precisa apresentar seu voto.

O julgamento virtual permanece aberto até 14 de setembro. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico, sem a realização de uma sessão com debates entre os integrantes do colegiado.

O habeas corpus foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Em seu voto, Cármen Lúcia considerou que o pedido não poderia ser utilizado para contestar decisões tomadas por um ministro ou pelo próprio plenário do STF, além de destacar que a defesa constituída do ex-presidente não reconheceu a iniciativa.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária desde março, após receber alta médica. A medida foi concedida inicialmente por 90 dias para recuperação de um quadro de broncopneumonia e posteriormente mantida pelo STF.

O ex-presidente foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A condenação inclui organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão que estabeleceu a pena foi tomada pela Primeira Turma do Supremo, que formou maioria pela condenação de Bolsonaro. O ministro Luiz Fux divergiu dos demais integrantes do colegiado e votou pela absolvição, conforme o histórico do julgamento apresentado no processo.

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Foto: Bruno Peres/Ag. Brasil

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