Defesa de Robinho pede ao STF retirada da hediondez de condenação por estupro

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A defesa do ex-jogador Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para retirar a classificação de crime hediondo aplicada ao cumprimento da pena imposta ao ex-atleta no Brasil.

Robinho está preso desde março de 2024 após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a execução, em território brasileiro, da condenação de nove anos de prisão determinada pela Justiça italiana por um caso de estupro ocorrido em 2013.

O ex-jogador está preso há mais de 2 anos. – Foto: Reprodução

O que a defesa questiona

Os advogados argumentam que a Justiça italiana não classifica o crime como hediondo e que o STJ não poderia acrescentar esse efeito ao autorizar o cumprimento da sentença no Brasil.

Segundo a defesa, o objetivo do pedido é garantir que a pena seja executada nos mesmos termos definidos pela Justiça da Itália.

O que pode mudar

Caso o pedido seja acolhido pelo STF, a principal mudança seria nas regras de execução da pena.

Atualmente, a classificação como crime hediondo impõe restrições adicionais, como critérios mais rígidos para progressão de regime e impedimentos relacionados a benefícios previstos na legislação penal brasileira.

A eventual retirada da hediondez não altera a condenação nem a pena aplicada ao ex-jogador.

Processo aguarda decisão

O habeas corpus foi apresentado ao Supremo e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Até o momento, não há prazo para julgamento ou decisão sobre o pedido.

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Foto: Reprodução

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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, prevalece a regra baseada no tempo de exposição ao risco, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a função exercida.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da indústria, mineração, área hospitalar e outros setores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos.

O que muda

A principal mudança é o fim da exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para esse tipo de benefício.

Para a maioria dos ministros, a regra obrigava trabalhadores a permanecerem expostos a condições nocivas mesmo após completarem o período necessário para a aposentadoria especial.

O que continua valendo

Apesar da decisão, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária.

Continuam em vigor as regras de cálculo do benefício introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

Também permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Decisão foi definida por um voto

O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou a idade mínima incompatível com a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades de risco.

Com o resultado, a concessão do benefício volta a depender apenas do período de exposição aos agentes nocivos previsto na legislação.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Ag. Brasil

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Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para deixar a relatoria do inquérito que trata das fraudes do Banco Master.

O pedido foi feito após reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tratar do relatório da investigação da Polícia Federal (PF) que apontou menções ao ministro encontradas em mensagem de celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

A partir de agora, caberá a Fachin fazer redistribuição do caso para outro ministro.

Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso.

Contudo, diante da pressão para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo, que terá um novo relator.

Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

Veja nota oficial do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: ASCOM/STF

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