SP recebe 132 mil pedidos de voto temporário nas eleições

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Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Estado de São Paulo durante o primeiro turno das Eleições 2026. Desse total, cerca de 72 mil pedidos foram feitos na modalidade de voto em trânsito, que representa aproximadamente 55% das solicitações.

No segundo turno, caso seja necessário, São Paulo recebeu cerca de 130 mil pedidos de transferência temporária, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral quando estiver em outra cidade no dia da eleição. No entanto, quem solicitou a modalidade não poderá votar na seção eleitoral de origem.

A transferência temporária pode ocorrer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

O que muda para quem pediu voto em trânsito

Quem solicitou a transferência dentro do próprio Estado de São Paulo poderá votar para todos os cargos em disputa. No primeiro turno, aproximadamente 32 mil eleitores paulistas estão nessa situação.

Já quem solicitou a transferência para São Paulo vindo de outro Estado poderá votar somente para presidente da República.

Se o eleitor habilitado para o voto em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar justificativa pela ausência. Não é necessário solicitar posteriormente o retorno do título à seção de origem: a alteração ocorrerá automaticamente.

O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação

Quem alterou temporariamente o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. No e-Título, a função aparece na aba “Onde votar”, localizada na parte inferior da tela.

Além do voto em trânsito, a transferência temporária também pode ser solicitada em situações específicas, como por pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

São Paulo concentra 21,4% do eleitorado brasileiro

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, o equivalente a aproximadamente 21,4% do eleitorado nacional.

Para as eleições deste ano, o Estado terá 103.841 seções eleitorais, distribuídas em mais de 11 mil locais de votação nos 645 municípios paulistas.

A organização do pleito ficará a cargo das 393 zonas eleitorais do Estado. Do total de seções, 36.638 são consideradas acessíveis, com estrutura sem escadas ou com acesso por rampas e elevadores.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Eleitores que estarão viajando nos dias 4 e 25 de outubro podem solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 20

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.

O prazo também vale para quem pretende votar fora de sua cidade em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O voto em trânsito permite que o eleitor solicite temporariamente a transferência do local de votação para outro município habilitado pela Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

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Para os eleitores que já possuem biometria cadastrada, o pedido pode ser feito por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral. No caso do Rio de Janeiro, o serviço também está disponível pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Durante a solicitação online, é necessário realizar a validação facial por meio do aplicativo e-Título.

O requerimento também pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento ao eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O que é possível votar?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.

Isso inclui:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senadores;
  • governador;
  • presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Municípios precisam ter mais de 100 mil eleitores

A votação em trânsito está disponível na capital e em municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.

No estado do Rio de Janeiro, além da capital, estão habilitados municípios como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.

Assim, o eleitor fluminense que estiver viajando poderá votar para todos os cargos apenas se escolher uma das cidades habilitadas dentro do próprio estado.

Quem optar por votar em outro estado terá o voto restrito à eleição para presidente da República.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2026: veja as principais datas até o primeiro turno

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Convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e votação já têm datas definidas pela Justiça Eleitoral

Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma nova fase nas próximas semanas. A partir de julho, começam os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e propaganda eleitoral.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organizam todas as etapas do processo eleitoral.

Convenções partidárias

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar as convenções para definir oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Após a escolha, os partidos deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Voto em trânsito

Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade destinada aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição.

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

No mesmo período, pessoas com deficiência também poderão solicitar a transferência temporária do local de votação para um espaço com melhores condições de acessibilidade.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.

A partir dessa data, candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuir material de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, poucos dias antes da votação.

Datas da votação

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando votos brancos e nulos, haverá segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Principais datas das eleições 2026

  • 20 de julho: início das convenções partidárias e abertura do prazo para solicitar voto em trânsito.
  • 5 de agosto: encerramento das convenções partidárias.
  • 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
  • 28 de agosto: começo da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
  • 1º de outubro: término da propaganda eleitoral gratuita.
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
  • 25 de outubro: segundo turno, se necessário.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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