TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral. 

A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita. 

Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7). 

Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas. 

“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente. 

A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras. 

“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra. 

Campanha eleitoral

Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito. 

TSE e Aner lançam campanha informativa para auxiliar no enfrentamento das mentiras nas eleições.
Foto: Divulgação/TSE

Leia também: Com fim das convenções partidárias, Jandira tem quatro candidatos a prefeito; veja os nomes


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Divulgação/TSE

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Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (18)

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As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: [email protected] ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Leia também: Golpe do cartão: dupla suspeita de estelionato é presa pela 2ª vez em São Paulo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Camargo/TSE

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Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei. 

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26). 

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura. 

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Leia também: Mulher compra pizzas por quase dois anos com PIX falso


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/TSE

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TSE suspende julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Na sessão desta manhã, o ministro Floriano Azevedo apenas leu o relatório do caso. As sustentações orais, no entanto, acontecerão somente na próxima terça-feira (21).

Após a conclusão da leitura, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, suspendeu a análise em razão do início da sessão do Supremo Tribunal Federal. Moraes espera que o julgamento termine já na próxima terça e não descarta que a sessão se prolongue até a noite.

Mesmo com a previsão de encerramento na próxima semana, qualquer ministro, no entanto, pode pedir vista (mais tempo para estudar o processo) e interromper novamente a análise.

Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral em 2022.

No início de abril, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou as duas ações, uma com autoria do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outra da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia também: PM resgata pai e filho sequestrados por quadrilha na Grande São Paulo


Fonte: TV Cultura – Foto: Roque Sá/Ag. Senado

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Eleita presidente do TSE, Cármen Lúcia assume a vaga de Alexandre de Moraes em junho

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Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques foram eleitos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos próximos dois anos na noite dessa terça-feira (7).

Esta será a segunda vez que ela chefiará o TSE. Em 2012 a jurista se tornou a primeira mulher a ocupar o cargo. À época, liderou a instituição nas eleições municipais, sendo sucedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no ano seguinte. Agora, será também a primeira a fazê-lo pela segunda vez.

Após a eleição, Cármen Lúcia expôs que, assim como seu vice, está comprometida a honrar a Constituição e garantir que a Justiça Eleitoral atue a favor da democracia.

Eu agradeço, em meu nome e do ministro, a confiança do tribunal, pelos votos que nos foram dados. Nos comprometendo os dois a, como temos feito, honrar a Constituição e as leis da República”.

Moraes, por sua vez, ressaltou o currículo dela: “A democracia brasileira estará em boas mãos. Tenho a tranquilidade, a felicidade e a honra em, daqui a menos de um mês, transferir o cargo a vossa excelência”.

A data da sessão solene de posse da presidente e do vice-presidente eleitos deve ser divulgada em breve.

Leia também: Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024


Fonte: TV Cultura – Foto: Luiz Roberto/SECOM-TSE

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Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

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Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. 

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. 

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Leia também:  Governador de São Paulo recebe Jonatas Randal no Republicanos


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Mais de 109 mil pedidos da 1ª via do título de eleitor foram feitos na Semana do Jovem Eleitor

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Justiça Eleitoral recebeu, entre os dias 18 e 22 de março, cerca de 109,3 mil pedidos da primeira via do título de eleitor, feitos por jovens entre 15 e 18 anos.

Os dados foram reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em consideração a idade que os solicitantes tinham no último dia de evento.

As solicitações foram feitas durante a Semana do Jovem Eleitor, quando uma campanha, denominada de “Festival do Primeiro Voto – Sua voz vai fazer história”, divulgou conteúdos para conscientizar o público sobre a importância do voto, além de fornecer orientações sobre como fazer o alistamento eleitoral.

Para aqueles que ainda não tiraram o documento, o prazo vai até 8 de abril. O pedido deve ser feito pela internet, no sistema de autoatendimento eleitoral do TSE. Após apresentar informações e documentos, para finalizar a operação é necessário comparecer a um cartório eleitoral em 30 dias para a coleta da biometria e assinatura digital.

Para quem prefere resolver tudo no cartório eleitoral, presencialmente, o prazo final é o dia 8 de maio. O voto é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos. Mas, ao se tornar maior de idade, é obrigatório.

Os brasileiros vão às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos municípios em outubro. O primeiro turno está marcado para o dia 6. O segundo, caso seja necessário, vai acontecer no dia 27.

Leia também: Piter Santos anuncia filiação no Podemos e confirma pré-candidatura à Prefeitura de Vargem Grande Paulista


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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TSE anula votos de vereadores por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Leia também: Carla Zambelli anuncia afastamento temporário da política por questões de saúde


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Antônio Augusto/TSE

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TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam contas do prefeito Rubens Furlan referentes a 2021


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Ação de PT e PL pode deixar Sergio Moro ‘ficha suja’ e fora de eleições até 2030

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Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O caso pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas só deve ter um desfecho no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que há possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Sergio Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Leia também: Aécio Neves quer candidatura própria do PSDB para a Prefeitura de São Paulo


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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