Roubos de veículos caem 77,8% em Santana de Parnaíba

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Dados da SSP-SP mostram redução também nos furtos de veículos e colocam município na liderança do ranking regional citado no levantamento

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Santana de Parnaíba registrou uma redução de 77,78% nos roubos de veículos durante o segundo trimestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte do demonstrativo de incidência criminal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).

Entre abril e junho deste ano, foram contabilizados dois roubos de veículos na cidade, contra nove ocorrências registradas no mesmo período de 2025. A queda também aparece nos furtos, que passaram de 20 para 11 casos, uma redução de 45%.

Os números mostram um cenário de retração nos crimes patrimoniais relacionados a veículos e integram as estatísticas oficiais de segurança pública do Estado. Em Santana de Parnaíba, as ações de segurança envolvem a Guarda Civil Municipal, as polícias e o sistema de monitoramento por câmeras.

O município também mantém investimentos em tecnologia, inteligência e policiamento preventivo. Segundo as informações apresentadas pela administração municipal, essas estruturas fazem parte das estratégias utilizadas para ampliar a atuação das forças de segurança.

No recorte utilizado pela SSP-SP para comparar municípios da Região Metropolitana de São Paulo com mais de 100 mil habitantes, Santana de Parnaíba aparece na primeira colocação do ranking geral de segurança.

A posição é acompanhada pelos indicadores registrados no segundo trimestre, período em que o município apresentou quedas nos dois principais tipos de ocorrência envolvendo veículos. O resultado, no entanto, representa o cenário estatístico do período analisado e não significa ausência de registros criminais na cidade.

Os dados da SSP-SP servem como um dos principais indicadores para acompanhar a evolução da criminalidade nos municípios paulistas e permitem comparar a incidência de diferentes tipos de ocorrência ao longo do tempo.

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Agosto Lilás reforça combate à violência contra a mulher em Santana de Parnaíba

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Palestra “Quando o Amor Não Machuca” abordou sinais de relacionamentos abusivos, ciclo da violência e mecanismos de proteção disponíveis no município.

Santana de Parnaíba vem promovendo ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher durante o Agosto Lilás. No dia 18, o município realizou a palestra “Quando o Amor Não Machuca”, voltada à identificação dos primeiros sinais de uma relação abusiva e à busca por ajuda.

O encontro foi conduzido pelas psicólogas Gabriela de Souza, Samila Prates e Gisele Paulino. Entre os temas discutidos estiveram o controle excessivo, ameaças, humilhações e agressões, além do ciclo da violência e da importância de construir uma rede de apoio.

Violência atinge milhões de brasileiras

A discussão ocorre em meio a um cenário de violência doméstica e familiar no país. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores ao levantamento.

Durante a palestra, também foram apresentados recursos disponíveis em Santana de Parnaíba para ampliar a segurança das mulheres em situações de risco.

Parnaíba Segura

Entre os mecanismos apresentados está o aplicativo Parnaíba Segura, que permite acionar a Patrulha Maria da Penha em situações de risco.

A programação também proporcionou espaço para escuta e troca de experiências. Algumas participantes compartilharam situações de violência que vivem ou já viveram, contribuindo para um ambiente de acolhimento e apoio.

A iniciativa integra as ações do Agosto Lilás no município e reforça a importância da informação, da prevenção e da rede de apoio no enfrentamento à violência contra a mulher.

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Ônibus SP Por Todas oferece atendimento gratuito para mulheres em Itapevi

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Unidade móvel estará no Terminal de Ônibus de Itapevi, das 13h às 18h, com orientação sobre direitos, prevenção e enfrentamento à violência

O Governo do Estado de São Paulo levará o Ônibus SP Por Todas a Itapevi nesta quarta-feira (19). A unidade móvel estará no município das 13h às 18h, oferecendo atendimento gratuito, acolhimento e orientação para mulheres.

A ação é realizada por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher e contará com uma equipe especializada para atender as mulheres, esclarecer dúvidas e apresentar informações sobre a rede de atendimento e os canais oficiais de denúncia.

Durante a permanência da unidade no município, também serão distribuídos materiais informativos sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, com orientações sobre direitos e os serviços públicos disponíveis.

O Ônibus SP Por Todas percorre diferentes regiões do estado com ações de informação, acolhimento e orientação. A iniciativa integra o movimento SP Por Todas, que reúne políticas públicas voltadas à segurança, saúde e autonomia das mulheres paulistas.

Atendimento será realizado no Terminal de Itapevi

A unidade ficará instalada no Terminal de Ônibus de Itapevi, localizado na Rodovia Coronel PM Nelson Tranchesi, no Centro.

O atendimento será realizado gratuitamente das 13h às 18h.

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Barueri aprova programa para proteger idosos com apoio da vizinhança

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Programa prevê uma rede voluntária de moradores, comerciantes e lideranças para identificar situações de risco e combater o isolamento social

A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão de terça-feira (11), o Programa Vizinhança Amiga do Idoso, iniciativa voltada à população com mais de 60 anos que pretende criar uma rede comunitária de apoio, integração social e identificação de situações de risco.

A proposta está prevista no Projeto de Lei 21/2026 e estabelece mecanismos para aproximar moradores, comerciantes e lideranças comunitárias das pessoas idosas, ampliando a possibilidade de identificação de casos que possam exigir a atuação dos órgãos públicos.

Entre as situações que poderão ser identificadas pela rede estão abandono, negligência, violência, insegurança alimentar e problemas de saúde. A proposta também busca reduzir o isolamento social e estimular a criação de vínculos entre os idosos e a comunidade onde vivem.

Segundo o projeto, a participação da população será voluntária. A ideia é que moradores, comerciantes e lideranças possam atuar como uma rede de apoio solidária, contribuindo para perceber situações que eventualmente passem despercebidas pelo poder público ou pela própria família.

O programa também prevê o estímulo à comunicação de casos de maus-tratos aos órgãos públicos competentes e a divulgação, pelos canais oficiais do município, de informações sobre atividades, programas e serviços destinados à população idosa.

Rede comunitária

De acordo com o autor da proposta, vereador Thiago Rodrigues (PSB), a iniciativa parte da necessidade de ampliar a participação da sociedade no cuidado com a população idosa diante do processo de envelhecimento da população.

“Sabemos que nosso país está em um processo de envelhecimento, e cada vez mais teremos gente da terceira idade em nosso convívio. Então precisamos olhar com cuidado, carinho e atenção para essas pessoas”, afirmou o parlamentar.

Para colocar a iniciativa em prática, o projeto prevê que a Prefeitura poderá contar com a colaboração de instituições públicas e privadas, conselhos municipais, associações de bairro e entidades que atuem na defesa dos interesses da pessoa idosa.

A proposta aprovada pelo Legislativo, portanto, busca criar uma estrutura de apoio que não dependa exclusivamente dos serviços públicos. A participação de pessoas que convivem diariamente com os idosos pode ajudar a identificar mudanças de comportamento, situações de abandono ou outras circunstâncias que indiquem a necessidade de intervenção.

O texto aprovado pela Câmara ainda deverá seguir os procedimentos previstos para que a iniciativa possa ser efetivamente implantada pelo município.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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Defesa Civil coloca Grande SP em alerta vermelho para ventos de até 100 km/h

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A Defesa Civil do Estado de São Paulo colocou nove das 16 regiões administrativas em alerta vermelho para ventos intensos provocados pela chegada de uma frente fria associada a um ciclone extratropical que atua na Região Sul do país.

A previsão indica que as rajadas podem atingir até 100 km/h entre esta sexta-feira (7) e sábado (8), aumentando o risco de queda de árvores, destelhamentos, interrupção no fornecimento de energia elétrica e acidentes.

Entre as áreas com maior risco estão a Região Metropolitana de São Paulo, a Baixada Santista, Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte, além das regiões de Marília, Bauru, Itapeva e Registro.

Nove regiões estão em alerta vermelho

Segundo a Defesa Civil, estão sob alerta vermelho (risco muito alto):

  • Marília;
  • Bauru;
  • Itapeva;
  • Registro;
  • Sorocaba;
  • Campinas;
  • Santos (Baixada Santista);
  • Vale do Paraíba e Litoral Norte;
  • Região Metropolitana de São Paulo.

Já as regiões de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto permanecem em alerta laranja, com risco elevado.

O que provoca a ventania?

De acordo com o meteorologista William Minhoto, da Defesa Civil, o fenômeno é consequência de um ciclone extratropical que se intensificou rapidamente sobre a Região Sul.

Segundo ele, a queda acentuada da pressão atmosférica em menos de 24 horas caracteriza o chamado “ciclone bomba”, que apresenta intensidade superior à de um ciclone convencional.

Embora o sistema atinja diretamente o Rio Grande do Sul, seus efeitos chegam ao Estado de São Paulo por meio de uma frente fria.

Na quinta-feira (6), os ventos podem variar entre 60 km/h e 70 km/h. O pico da ventania é esperado para sexta-feira (7), quando as rajadas poderão alcançar 100 km/h.

Baixada Santista está entre as áreas de maior risco

A Defesa Civil aponta que a Baixada Santista está entre as regiões que exigem maior atenção.

Segundo os meteorologistas, a Serra do Mar funciona como uma barreira natural que pode intensificar a velocidade dos ventos na faixa litorânea.

Além da ventania, há previsão de chuva e descargas elétricas, aumentando o risco de ocorrências em diferentes regiões do Estado.

Como se proteger antes da ventania

A Defesa Civil orienta que a população adote medidas preventivas, como:

  • recolher ou prender vasos, cadeiras, brinquedos e outros objetos soltos em quintais e sacadas;
  • verificar se telhas estão bem fixadas;
  • observar sinais de infiltrações, rachaduras ou danos na cobertura das residências.

Cuidados durante os ventos fortes

Durante a passagem do fenômeno, a recomendação é:

  • evitar permanecer sob árvores;
  • manter distância de placas, toldos e estruturas metálicas;
  • não tocar em fios elétricos rompidos;
  • interromper atividades em telhados, andaimes e estruturas elevadas;
  • reduzir a velocidade ao dirigir;
  • procurar abrigo em construções de alvenaria e permanecer longe de janelas.

Atenção após a ventania

Depois da passagem dos ventos, a Defesa Civil recomenda:

  • não subir em telhados para realizar reparos sem equipamentos adequados;
  • manter distância de cabos elétricos caídos;
  • deixar imediatamente imóveis que apresentem risco estrutural e comunicar a Defesa Civil.

Como receber alertas gratuitos

A população pode receber avisos oficiais da Defesa Civil gratuitamente por SMS.

Basta enviar o CEP da região para o número 40199.

Os alertas também estão disponíveis no aplicativo Alerta SP.

Telefones de emergência

  • Defesa Civil: 199
  • Corpo de Bombeiros: 193
  • Polícia Militar: 190

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PM prende homem por tráfico de drogas no Jardim Belval, em Barueri

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Um homem foi preso por tráfico de drogas na manhã desta segunda-feira (15), durante patrulhamento da Polícia Militar pela Rua Getúlio Vargas, no Jardim Belval, em Barueri.

Segundo a corporação, os policiais flagraram o suspeito entregando entorpecentes a outro indivíduo e recebendo dinheiro em troca. Ao perceberem a aproximação da viatura, os dois envolvidos fugiram em direções opostas.

Um dos suspeitos, que vestia blusa de frio e boné pretos, foi perseguido por alguns metros e acabou detido. Durante a fuga, ele arremessou uma sacola verde sobre um veículo estacionado na via.

Na revista pessoal, os policiais localizaram porções de drogas e dinheiro. Em seguida, a equipe recuperou a sacola dispensada pelo suspeito e encontrou mais entorpecentes e cédulas espalhadas pelo chão.

Questionado pelos policiais, o homem confessou que estava comercializando drogas e afirmou que havia assumido o ponto de venda naquela manhã.

A ocorrência foi apresentada no Distrito Policial Central de Barueri. Ao todo, foram apreendidas 21 porções de maconha, seis porções de cocaína, três pedras de crack e R$ 97,80 em dinheiro. O suspeito permaneceu preso à disposição da Justiça.

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Cinco suspeitos são detidos após roubos de celulares durante o Arraiá Barueri

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Cinco suspeitos foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri na noite de domingo (14), após uma sequência de roubos de celulares nas proximidades do Arraiá Barueri, no Bethaville.

Durante patrulhamento preventivo na Rua José Maria Balieiro, altura do número 267, os agentes se depararam com uma vítima que havia acabado de ter o celular roubado. Com base nas características informadas, a equipe localizou um grupo de indivíduos e realizou a abordagem.

Segundo a GCM, cinco suspeitos estavam com celulares e outros pertences. Duas vítimas reconheceram os aparelhos e objetos recuperados como sendo de sua propriedade.

A ação resultou na recuperação e devolução de dois celulares e de peças de vestuário aos legítimos proprietários. Além disso, um terceiro aparelho com registro de perda, furto ou roubo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Barueri, onde a ocorrência foi registrada. O caso será investigado pela Polícia Civil.

A Guarda Civil Municipal destacou que a rápida resposta das equipes foi fundamental para identificar os suspeitos e devolver os pertences às vítimas.

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Reconhecimento facial prende quatro procurados durante jogo do Corinthians na Neo Química Arena

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Quatro procurados da Justiça foram presos no domingo (24) durante a partida entre Corinthians Paulista e Atlético Mineiro, na Neo Química Arena, em Itaquera, na zona leste de São Paulo.

Segundo a Polícia Militar, os suspeitos foram identificados pelo programa Muralha Paulista, que utiliza tecnologia de reconhecimento facial integrada ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.

De acordo com a corporação, o sistema detectou oito pessoas com mandados em aberto ainda no momento da compra dos ingressos para o jogo. No entanto, apenas quatro compareceram ao estádio e acabaram localizadas pelas equipes do 2º Batalhão de Polícia de Choque, responsável pelo policiamento da partida.

Os suspeitos foram encontrados em diferentes setores da arena, incluindo áreas destinadas ao público e espaços de serviço.

Entre os mandados judiciais identificados estavam ordens de prisão relacionadas a pensão alimentícia e crimes de trânsito.

Após a confirmação das identidades, os envolvidos foram encaminhados ao Posto de Comando montado no estádio para o cumprimento das determinações judiciais.

A operação utilizou o sistema de reconhecimento facial do Muralha Paulista, que cruza imagens captadas pelas câmeras com bases de dados nacionais e emite alertas em tempo real às equipes policiais.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a tecnologia faz parte de uma parceria com clubes paulistas para reforçar a segurança em eventos esportivos.

Desde a implantação do monitoramento facial nos estádios, o sistema já contribuiu para a prisão de pelo menos 317 foragidos da Justiça.

Além do reconhecimento facial, o Muralha Paulista também utiliza leitores automáticos de placas, monitoramento em tempo real e integração de dados entre órgãos públicos e privados.

A tecnologia é utilizada ainda para localização de veículos roubados, monitoramento do trânsito e identificação de pessoas desaparecidas.

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“POLÍCIA MUNICIPAL JÁ!” — O grito que virou sussurro na hora do voto – por Reinaldo Monteiro

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Há uma cena que se repete com irritante frequência nos corredores do Congresso Nacional, nas redes sociais de deputados federais e nos palanques políticos espalhados pelo Brasil. Um parlamentar se levanta, ergue o punho, olha para a câmera e declama com convicção: “Sou a favor da Polícia Municipal! As Guardas Municipais precisam ser reconhecidas! POLÍCIA MUNICIPAL JÁ!” O vídeo viraliza, os guardas municipais compartilham satisfeitos, as associações agradecem o apoio e o deputado colhe os aplausos merecidos de uma categoria que soma mais de 130 mil profissionais dedicados à segurança pública de suas comunidades.

Só que no dia da votação, esse mesmo deputado aprovou a PEC 18/2025 — um texto que, na prática, não reconheceu absolutamente nada. Um texto que criou outro órgão policial no papel, carregado de amarras burocráticas tão absurdas que jamais sairão da teoria. Um texto que, no lugar de coroar décadas de história, sacrifício e evolução jurídica das guardas municipais, as jogou literalmente no lixo.

Isso tem nome. Chama-se hipocrisia. E esta hipocrisia custa vidas.

O que o STF já havia pacificado — e os deputados ignoraram

Antes de qualquer análise política, é preciso situar o leitor no patamar jurídico onde as guardas municipais já se encontravam antes da aprovação da PEC 18 na Câmara dos Deputados, em 4 de março de 2026.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 995, reconheceu categoricamente as Guardas Municipais como órgãos plenos de Segurança Pública, independentemente de sua localização topográfica no artigo 144 da Constituição Federal. As palavras do Ministro Alexandre de Moraes foram cristalinas: “O deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública.”

Não bastasse isso, em fevereiro de 2025 — apenas um ano antes da vergonhosa aprovação da PEC 18 na Câmara — o plenário do STF fixou a tese do Tema 656 da Repercussão Geral, no julgamento do RE 608.588, com a seguinte redação histórica: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário.”

Leia com atenção: a Suprema Corte do país, por maioria, reconheceu que as guardas municipais já realizam — e podem realizar — o policiamento ostensivo e comunitário. O mesmo STF que o Congresso Nacional afirma respeitar. O mesmo STF cujas decisões têm efeito vinculante para todos os poderes da República.

Pois bem. O que os deputados fizeram com essa conquista histórica? Ignoraram-na olimpicamente. Aprovaram um texto que contradiz, na essência, aquilo que a mais alta corte do país acabara de consolidar.

A armadilha semântica: Transformar Não é Reconhecer

O coração podre da PEC 18, do jeito como foi aprovado na Câmara, está no seu artigo 2º. Ali, está escrito que o quadro de servidores das novas polícias municipais será preenchido “pela transformação dos cargos das respectivas carreiras das guardas municipais que já tiverem atendido ao previsto no §8º-A do art. 144.”

Parece razoável à primeira leitura. Mas juridicamente, é uma bomba relógio.

Transformar não é reconhecer. Quando você transforma um cargo, você está implicitamente declarando que o cargo anterior não era aquilo em que ele está sendo transformado. Em outras palavras: ao “transformar” guardas municipais em policiais municipais, os deputados afirmam, na linguagem do direito constitucional, que as guardas municipais de hoje não são polícias. Isso confronta diretamente a jurisprudência do STF, abre flanco para décadas de judicialização retroativa e joga contra a parede todos os direitos adquiridos de mais de 130 mil profissionais.

E mais: essa transformação só ocorre para as guardas que “já tiverem atendido” aos novos requisitos do §8º-A. E quais são esses requisitos? Uma acreditação periódica por um Conselho Estadual de Segurança Pública, conforme padronização prevista em lei federal. Qual lei federal? A que ainda não existe. A que precisará ser debatida, votada, aprovada e regulamentada. A Lei nº 13.022/2014 (o Estatuto das Guardas Municipais) levou anos para ser aprovada — e isso numa época em que o tema tinha muito menos complexidade política do que tem hoje.

Caso o Senado aprove a proposta com texto atual, o resultado prático é matemático e brutal: no dia da promulgação da PEC 18, nenhuma guarda municipal do Brasil será transformada em polícia municipal. Zero. Nenhuma. Porque a lei federal não existe, porque os Conselhos Estaduais necessitarão de regulamentação, porque a acreditação não foi feita, porque o processo não começou. A categoria que os deputados dizem defender acordará no dia seguinte à promulgação em um limbo jurídico ainda maior e com retrocessos gigantescos — porque agora a nova redação constitucional reserva o policiamento ostensivo à futura “Polícia Municipal” que não existe, criando dúvidas jurídicas sobre o que as guardas podem ou não podem fazer enquanto aguardam uma regulamentação que, historicamente, pode levar entre dez e vinte anos.

O funil que exclui os pobres

A crueldade do texto aprovado vai além da semântica. O §8º-A do artigo 144, inserido pela PEC, estabelece que para criar uma Polícia Municipal, o município precisa demonstrar “capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação.”

Parece justo. Não é.

Segundo dados do IBGE, cerca de 54% dos municípios brasileiros estão no vermelho fiscal. A maioria deles depende fundamentalmente de repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios para sobreviver. Esses municípios — que ironicamente são aqueles onde a presença de segurança pública é mais escassa e onde a criminalidade consegue se instalar com mais facilidade — serão automaticamente excluídos da possibilidade de ter uma Polícia Municipal.

O resultado é o aprofundamento de uma segurança pública de duas velocidades: municípios ricos com polícia própria e municípios pobres abandonados à própria sorte. Exatamente o oposto do que prega o discurso de qualquer deputado que se diz compromissado com a segurança pública do povo brasileiro.

E o financiamento? O §11 do artigo 144 estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública “poderão” ser distribuídos entre estados, DF e municípios. O verbo modal “poderão” — em vez do “deverão” que constava no texto original da PEC — transforma a promessa de recursos numa possibilidade vaga e sem compromisso. A lei atual do fundo sequer inclui municípios para repasse direto. Resultado: a PEC não garante um único centavo de repasse automático para financiar a segurança pública municipal que ela pretende criar.

O Apagão Operacional: Guardas Ambientais na Extinção

O §5º do artigo 144-A, inserido pela PEC, lista os órgãos competentes para prevenir e reprimir infrações praticadas por organizações criminosas e crimes ambientais. Esses órgãos são os previstos nos incisos I a VI do artigo 144. As Polícias Municipais, criadas pela PEC, estão no inciso VII. As Guardas Municipais permanecem no parágrafo 8º.

Conclusão: nem as futuras Polícias Municipais nem as atuais Guardas Municipais estão no rol de órgãos competentes para combater crimes ambientais e milícias privadas.

Isso significa que as hoje tão eficientes Guardas Ambientais — que atuam cotidianamente na proteção de rios, parques, unidades de conservação e patrimônio natural nos municípios — podem ser proibidas de atuar nessas áreas, por falta de previsão constitucional expressa. Uma exclusão tática que beira o absurdo, e que foi inserida num texto que seus autores chamam, sem nenhum constrangimento, de “avanço para a segurança pública”.

A Quebra do Pacto Federativo

O artigo 24, inciso XIX, da PEC transfere para os Estados a competência para legislar sobre organização, competências, garantias, direitos e deveres das guardas municipais. Na prática, isso retira dos municípios a autonomia para gerir suas próprias instituições, permitindo que governadores imponham regras que podem não ter nada a ver com as necessidades locais.

A Lei Federal nº 13.022/2014 — o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conquistado com décadas de luta da categoria — perderá gradualmente sua eficácia à medida que cada estado criar sua própria legislação. Em vez de um padrão nacional coerente, teremos 27 regimes diferentes, conflitantes entre si, fragmentando a identidade nacional das guardas municipais e criando um caos jurídico sem precedentes.

O prefeito eleito pelo povo de seu município para cuidar da segurança local perderá o controle prático de sua própria guarda municipal para o governador do estado. Isso é federalismo às avessas. Isso é o contrário do que a Constituição de 1988 pretendeu construir.

A Hipocrisia Desnuda

É preciso dizer com todas as letras: os deputados que gritaram “Polícia Municipal já!” e votaram por este texto não foram corajosos. Foram covardes. Aprovaram um texto que satisfaz o discurso político sem nada entregar de concreto. Uma PEC que cria uma polícia municipal que não existirá amanhã, que não existirá em dez anos, que provavelmente não existirá nos municípios onde mais se precisa dela — e que, enquanto não existe, enfraquece o único instrumento real que hoje opera nos territórios municipais: a Guarda Municipal.

O Supremo Tribunal Federal deu o caminho. O STF disse, com todas as palavras, que as guardas municipais são órgãos de segurança pública e que podem realizar o policiamento ostensivo e comunitário. Bastava aos deputados positivar essa jurisprudência no texto constitucional, reconhecendo as guardas municipais como polícias municipais de pleno direito, sem condicionantes, sem acreditações estaduais, sem filtros financeiros, sem vacatio legis de décadas.

Em vez disso, escolheram o caminho da ilusão. Aprovaram um texto que promete tudo e entrega nada. Um texto que em vez de reconhecer os 130 mil guardas municipais que já estão nas ruas, já salvam vidas, já realizam prisões em flagrante, já combatem o crime — os condiciona a um processo kafkiano de transformação que, na melhor das hipóteses, levará décadas para completar.

Guardas municipais merecem respeito. Merecem reconhecimento. Merecem que os parlamentares que batem no peito diante das câmeras tenham a mesma coragem na hora de apertar o botão do voto.

O Senado Federal tem agora a oportunidade histórica de corrigir este equívoco — os Senadores podem e, DEVEM resgatar o texto da PEC 37/2022, aprovado na casa por unanimidade, que de fato reconheceu todas as guardas municipais como órgãos policiais, sem amarras, sem hipocrisia, sem traições.

As guardas municipais necessitam de reconhecimento. Não de uma transformação impossível.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Herança da Ditadura Militar – Mais uma vez alguns Militares querem a extinção das Guardas Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Herança da Ditadura Militar – Mais uma vez alguns Militares querem a Extinção das Guardas Municipais, porém, o DNA da Polícia no Brasil é de caráter civil e comunitário


O Legado Ancestral e a Essência Civil das Guardas Municipais: O Pioneirismo da Segurança Pública no Brasil

As Guardas Civis Municipais não são apenas instituições contemporâneas de suporte local; elas representam, em sua gênese, o órgão policial pioneiro no Brasil, possuindo uma trajetória que se confunde com a própria construção do Estado nacional. Enquanto muitos enxergam a segurança pública como um fenômeno estritamente estadual ou federal, a história revela que a proteção do cidadão e a manutenção da ordem pública começaram no seio dos municípios, consolidando as Guardas Civis como as verdadeiras polícias de proximidade, de caráter intrinsecamente civil e comunitário.

A Primazia Histórica: As Certidões de Nascimento de uma Instituição Policial e de Caráter Civil

O marco inicial da segurança pública institucionalizada no país remonta a 14 de junho de 1831, data considerada a “primeira certidão de nascimento” das Guardas Civis Municipais, especificamente com registros em Porto Alegre e Rio de Janeiro. Pouco depois, em 10 de outubro de 1831, foi promulgada a lei de criação do corpo permanente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com a missão explícita de “manter a tranquilidade e auxiliar a justiça”.

Este pioneirismo é evidenciado pelo fato de que a Guarda Municipal de São Paulo, criada em 15 de dezembro de 1831, foi a segunda do país, tendo como seu primeiro comandante e presidente da província o brigadeiro Tobias de Aguiar. É um dado histórico contundente que o atual Quartel da Rota, em São Paulo, foi originalmente construído para abrigar a Guarda Municipal Permanente, evidenciando que as raízes da segurança ostensiva no estado são municipais e civis.

Heroísmo e Soberania: O Legado Esquecido

A relevância das Guardas Civis Municipais transcende o patrulhamento local, alcançando feitos de soberania nacional. Um exemplo emblemático é o de Estevão de Almeida Chaves, Guarda Civil Municipal morto em combate em 1831 durante a retomada da Fortaleza da Ilha das Cobras, cujo ato heroico foi reconhecido por decreto imperial. No plano internacional, relatos históricos apontam que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador Solano Lopes, pondo fim à Guerra do Paraguai.

Além disso, a influência das Guardas Civis na estrutura militar brasileira é profunda: o Batalhão de Polícia do Exército (PE) foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo, herdando inclusive parte do seu lema, “servir e proteger”. Durante a Revolução de 1932, os guardas civis também estiveram na linha de frente, reafirmando seu compromisso com os ideais democráticos e sociais.

A influência das Guardas Civis (especificamente através da antiga Guarda Civil de São Paulo) na criação da Polícia do Exército (PE) foi direta e fundamental, manifestando-se tanto no efetivo inicial quanto na identidade institucional da corporação militar.

Os principais pontos dessa influência foram:

  • Cessão de Efetivo Pioneiro: O atual Batalhão de Polícia do Exército foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo. Esses homens foram a base para a estruturação do que hoje é a PE.
  • Legado do Lema Institucional: Parte expressiva do lema da Polícia do Exército, “Servir e Proteger”, é uma herança direta da Guarda Civil de São Paulo. Esse lema foi instituído originalmente por Zenóbio da Costa (patrono da Guarda Municipal do Rio de Janeiro) ao retornar da Segunda Guerra Mundial.
  • Registro Histórico: Essa colaboração e origem estão documentadas em registros oficiais, como os livros da Biblioteca do Exército (Bibliex), que narram a história dos 44 voluntários paulistas na formação da força.

É importante destacar que, embora a Guarda Civil de São Paulo fosse uma instituição estadual na época, as atuais Guardas Civis Municipais compartilham a mesma raiz histórica e identidade civil dessas corporações, que foram, em muitos casos, unificadas ou transformadas em outras polícias durante o período militar. Portanto, a raiz da Polícia do Exército está profundamente ligada ao modelo de Guarda Civil.

Outro ponto importantíssimo da história, foi a participação das Guardas Civis Municipais na Guerra do Paraguai, que é marcada por um feito histórico de grande relevância para o desfecho do conflito: o relato de que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador paraguaio Francisco Solano López, ato que efetivamente pôs fim à guerra.

Essa informação é um dos exemplos do legado e da importância das Guardas Civis Municipais para a soberania nacional, embora seja um fato frequentemente omitido ou “escondido” na historiografia tradicional brasileira, o resgate desse tipo de participação histórica é essencial para fortalecer o sentimento de pertencimento e a autoestima dos atuais integrantes das Guardas Civis Municipais do Brasil.

Ditadura Militar: A extinção das Guardas Civis Municipais

O Ato Institucional nº 5 (AI-5), que marcou o endurecimento da ditadura militar no Brasil, teve um impacto profundo e severo sobre as Guardas Civis Municipais, na tentativa de “extermínio” ou extinção dessas instituições.

Os principais efeitos e motivos de tentativa de extinção das Guardas Civis Municipais pelos militares são:

  • Temor pela Proximidade com a População: O regime militar via com desconfiança o fato de as guardas serem a força de segurança mais próxima dos cidadãos, mantendo um contato direto e comunitário. Temia-se que, devido a esse vínculo, as corporações pudessem “trocar de lado” e apoiar movimentos populares contra o governo central.
  • Percepção de Ameaça: Naquele período, as Guardas Civis Municipais eram descritas como forças bem armadas, bem preparadas e que trabalhavam em benefício do povo, o que as tornava uma ameaça potencial aos olhos de quem detinha o poder sob o AI-5.
  • Extinção e Assimilação: Em diversas capitais, o regime conseguiu efetivamente extinguir as Guardas Civis Municipais ou assimilá-las a estruturas estaduais de caráter militar. Muitas dessas antigas Guardas Civis Municipais foram unificadas a corpos policiais militares, tornando-se forças auxiliares do Exército, o que deu origem à configuração atual das Polícias Militares.
  • Estratégias de Sobrevivência: No interior do país, a extinção total foi mais difícil de implementar. Um exemplo curioso é o de Guardas em São Paulo que, para fugir da “caça às bruxas” da época e evitar o desmantelamento, transformaram-se temporariamente em bandas de música, preservando assim sua existência de forma descaracterizada.

Somente com o fim da ditadura militar em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988 é que as Guardas Civis Municipais voltaram a surgir formalmente, inicialmente com um caráter mais focado na proteção patrimonial, antes de recuperarem sua identidade como órgãos plenos de segurança pública e de policiamento ostensivo.

A Essência de Proximidade e o Reconhecimento Jurídico

As Guardas Municipais sempre foram, em sua essência, polícias de proximidade. Diferente de modelos militarizados voltados para o combate, as Guardas Civis Municipais atuam no cotidiano do munícipe, onde a “percepção de segurança” é construída pelo contato direto e comunitário. Essa natureza civil foi, inclusive, motivo de perseguição durante períodos de exceção, como no Ato Institucional nº 5, que buscou extinguir ou militarizar essas forças por sua perigosa proximidade com a população.

Atualmente, essa natureza policial foi definitivamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Através da ADPF 995 e do Tema 656, a Suprema Corte estabeleceu que as Guardas Civis Municipais são órgãos de segurança pública parte integrante do sistema constitucional de segurança pública e com competência para realizar policiamento ostensivo, buscas pessoais, veiculares e até domiciliares, além das prisões em flagrante, como qualquer outro órgão policial do país. Com um efetivo de mais de 120 mil homens e mulheres (estimativas indicam ultrapassar 130 mil em todo o território), as Guardas Civis Municipais já são a terceira maior força de segurança do Brasil.

Resgate, Valorização e Dignidade

O Brasil não pode mais se dar ao luxo de ignorar ou “jogar no lixo” a história e o legado das suas Guardas Civis Municipais. É imperativo promover um resgate da historicidade dessas instituições, reconhecendo que o sentimento de pertencimento do agente público nasce do conhecimento de suas raízes centenárias.

Mais do que um reconhecimento histórico, é necessário um reconhecimento constitucional pleno e definitivo. Valorizar as Guardas Civis Municipais no texto da Constituição Federal não é apenas um ato de justiça histórica, mas uma medida fundamental para garantir dignidade profissional, elevar a autoestima dos milhares de agentes que, diariamente, arriscam suas vidas nas ruas do Brasil na busca de garantir o direito social do cidadão à segurança pública, além de fazer cumprir o papel dos municípios na segurança pública, qual seja, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local. O devido reconhecimento das Guardas Civis Municipais no texto constitucional como órgãos policiais, é a reparação da omissão legislativa que perdura desde a promulgação da nossa Carta Magna. O reconhecimento de que a segurança pública começa nos municípios é o caminho para um modelo de policiamento mais humano, eficiente e verdadeiramente democrático.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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