Herança da Ditadura Militar – Mais uma vez alguns Militares querem a extinção das Guardas Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Herança da Ditadura Militar – Mais uma vez alguns Militares querem a Extinção das Guardas Municipais, porém, o DNA da Polícia no Brasil é de caráter civil e comunitário


O Legado Ancestral e a Essência Civil das Guardas Municipais: O Pioneirismo da Segurança Pública no Brasil

As Guardas Civis Municipais não são apenas instituições contemporâneas de suporte local; elas representam, em sua gênese, o órgão policial pioneiro no Brasil, possuindo uma trajetória que se confunde com a própria construção do Estado nacional. Enquanto muitos enxergam a segurança pública como um fenômeno estritamente estadual ou federal, a história revela que a proteção do cidadão e a manutenção da ordem pública começaram no seio dos municípios, consolidando as Guardas Civis como as verdadeiras polícias de proximidade, de caráter intrinsecamente civil e comunitário.

A Primazia Histórica: As Certidões de Nascimento de uma Instituição Policial e de Caráter Civil

O marco inicial da segurança pública institucionalizada no país remonta a 14 de junho de 1831, data considerada a “primeira certidão de nascimento” das Guardas Civis Municipais, especificamente com registros em Porto Alegre e Rio de Janeiro. Pouco depois, em 10 de outubro de 1831, foi promulgada a lei de criação do corpo permanente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com a missão explícita de “manter a tranquilidade e auxiliar a justiça”.

Este pioneirismo é evidenciado pelo fato de que a Guarda Municipal de São Paulo, criada em 15 de dezembro de 1831, foi a segunda do país, tendo como seu primeiro comandante e presidente da província o brigadeiro Tobias de Aguiar. É um dado histórico contundente que o atual Quartel da Rota, em São Paulo, foi originalmente construído para abrigar a Guarda Municipal Permanente, evidenciando que as raízes da segurança ostensiva no estado são municipais e civis.

Heroísmo e Soberania: O Legado Esquecido

A relevância das Guardas Civis Municipais transcende o patrulhamento local, alcançando feitos de soberania nacional. Um exemplo emblemático é o de Estevão de Almeida Chaves, Guarda Civil Municipal morto em combate em 1831 durante a retomada da Fortaleza da Ilha das Cobras, cujo ato heroico foi reconhecido por decreto imperial. No plano internacional, relatos históricos apontam que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador Solano Lopes, pondo fim à Guerra do Paraguai.

Além disso, a influência das Guardas Civis na estrutura militar brasileira é profunda: o Batalhão de Polícia do Exército (PE) foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo, herdando inclusive parte do seu lema, “servir e proteger”. Durante a Revolução de 1932, os guardas civis também estiveram na linha de frente, reafirmando seu compromisso com os ideais democráticos e sociais.

A influência das Guardas Civis (especificamente através da antiga Guarda Civil de São Paulo) na criação da Polícia do Exército (PE) foi direta e fundamental, manifestando-se tanto no efetivo inicial quanto na identidade institucional da corporação militar.

Os principais pontos dessa influência foram:

  • Cessão de Efetivo Pioneiro: O atual Batalhão de Polícia do Exército foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo. Esses homens foram a base para a estruturação do que hoje é a PE.
  • Legado do Lema Institucional: Parte expressiva do lema da Polícia do Exército, “Servir e Proteger”, é uma herança direta da Guarda Civil de São Paulo. Esse lema foi instituído originalmente por Zenóbio da Costa (patrono da Guarda Municipal do Rio de Janeiro) ao retornar da Segunda Guerra Mundial.
  • Registro Histórico: Essa colaboração e origem estão documentadas em registros oficiais, como os livros da Biblioteca do Exército (Bibliex), que narram a história dos 44 voluntários paulistas na formação da força.

É importante destacar que, embora a Guarda Civil de São Paulo fosse uma instituição estadual na época, as atuais Guardas Civis Municipais compartilham a mesma raiz histórica e identidade civil dessas corporações, que foram, em muitos casos, unificadas ou transformadas em outras polícias durante o período militar. Portanto, a raiz da Polícia do Exército está profundamente ligada ao modelo de Guarda Civil.

Outro ponto importantíssimo da história, foi a participação das Guardas Civis Municipais na Guerra do Paraguai, que é marcada por um feito histórico de grande relevância para o desfecho do conflito: o relato de que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador paraguaio Francisco Solano López, ato que efetivamente pôs fim à guerra.

Essa informação é um dos exemplos do legado e da importância das Guardas Civis Municipais para a soberania nacional, embora seja um fato frequentemente omitido ou “escondido” na historiografia tradicional brasileira, o resgate desse tipo de participação histórica é essencial para fortalecer o sentimento de pertencimento e a autoestima dos atuais integrantes das Guardas Civis Municipais do Brasil.

Ditadura Militar: A extinção das Guardas Civis Municipais

O Ato Institucional nº 5 (AI-5), que marcou o endurecimento da ditadura militar no Brasil, teve um impacto profundo e severo sobre as Guardas Civis Municipais, na tentativa de “extermínio” ou extinção dessas instituições.

Os principais efeitos e motivos de tentativa de extinção das Guardas Civis Municipais pelos militares são:

  • Temor pela Proximidade com a População: O regime militar via com desconfiança o fato de as guardas serem a força de segurança mais próxima dos cidadãos, mantendo um contato direto e comunitário. Temia-se que, devido a esse vínculo, as corporações pudessem “trocar de lado” e apoiar movimentos populares contra o governo central.
  • Percepção de Ameaça: Naquele período, as Guardas Civis Municipais eram descritas como forças bem armadas, bem preparadas e que trabalhavam em benefício do povo, o que as tornava uma ameaça potencial aos olhos de quem detinha o poder sob o AI-5.
  • Extinção e Assimilação: Em diversas capitais, o regime conseguiu efetivamente extinguir as Guardas Civis Municipais ou assimilá-las a estruturas estaduais de caráter militar. Muitas dessas antigas Guardas Civis Municipais foram unificadas a corpos policiais militares, tornando-se forças auxiliares do Exército, o que deu origem à configuração atual das Polícias Militares.
  • Estratégias de Sobrevivência: No interior do país, a extinção total foi mais difícil de implementar. Um exemplo curioso é o de Guardas em São Paulo que, para fugir da “caça às bruxas” da época e evitar o desmantelamento, transformaram-se temporariamente em bandas de música, preservando assim sua existência de forma descaracterizada.

Somente com o fim da ditadura militar em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988 é que as Guardas Civis Municipais voltaram a surgir formalmente, inicialmente com um caráter mais focado na proteção patrimonial, antes de recuperarem sua identidade como órgãos plenos de segurança pública e de policiamento ostensivo.

A Essência de Proximidade e o Reconhecimento Jurídico

As Guardas Municipais sempre foram, em sua essência, polícias de proximidade. Diferente de modelos militarizados voltados para o combate, as Guardas Civis Municipais atuam no cotidiano do munícipe, onde a “percepção de segurança” é construída pelo contato direto e comunitário. Essa natureza civil foi, inclusive, motivo de perseguição durante períodos de exceção, como no Ato Institucional nº 5, que buscou extinguir ou militarizar essas forças por sua perigosa proximidade com a população.

Atualmente, essa natureza policial foi definitivamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Através da ADPF 995 e do Tema 656, a Suprema Corte estabeleceu que as Guardas Civis Municipais são órgãos de segurança pública parte integrante do sistema constitucional de segurança pública e com competência para realizar policiamento ostensivo, buscas pessoais, veiculares e até domiciliares, além das prisões em flagrante, como qualquer outro órgão policial do país. Com um efetivo de mais de 120 mil homens e mulheres (estimativas indicam ultrapassar 130 mil em todo o território), as Guardas Civis Municipais já são a terceira maior força de segurança do Brasil.

Resgate, Valorização e Dignidade

O Brasil não pode mais se dar ao luxo de ignorar ou “jogar no lixo” a história e o legado das suas Guardas Civis Municipais. É imperativo promover um resgate da historicidade dessas instituições, reconhecendo que o sentimento de pertencimento do agente público nasce do conhecimento de suas raízes centenárias.

Mais do que um reconhecimento histórico, é necessário um reconhecimento constitucional pleno e definitivo. Valorizar as Guardas Civis Municipais no texto da Constituição Federal não é apenas um ato de justiça histórica, mas uma medida fundamental para garantir dignidade profissional, elevar a autoestima dos milhares de agentes que, diariamente, arriscam suas vidas nas ruas do Brasil na busca de garantir o direito social do cidadão à segurança pública, além de fazer cumprir o papel dos municípios na segurança pública, qual seja, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local. O devido reconhecimento das Guardas Civis Municipais no texto constitucional como órgãos policiais, é a reparação da omissão legislativa que perdura desde a promulgação da nossa Carta Magna. O reconhecimento de que a segurança pública começa nos municípios é o caminho para um modelo de policiamento mais humano, eficiente e verdadeiramente democrático.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Reflexões a partir do caso do MC Tuto em Barueri – por Reinaldo Monteiro

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O trágico atropelamento do jovem Gabriel Alves pelo funkeiro MC Tuto, ocorrido em Barueri-SP, não é apenas um “incidente de trânsito”, mas um sintoma alarmante da omissão dos municípios em cumprir seus papéis constitucionais na segurança pública. O episódio, ocorrido durante a gravação não autorizada de um videoclipe em um local restrito ao lazer de pedestres, evidencia a falha na fiscalização e na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, deveres fundamentais das administrações locais.

O Município como Ente Estratégico e a Falácia da Incompetência

Historicamente, muitos prefeitos esquivam-se da responsabilidade pela segurança pública, alegando que esta é uma atribuição exclusiva dos estados. No entanto, a Constituição Federal, em uma leitura sistêmica, estabelece que a segurança é um direito social e um dever do Estado (enquanto ente federado), o que inclui os municípios. O Artigo 30, inciso V, é claro ao definir que compete ao município organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, e a segurança pública básica é, indiscutivelmente, um interesse local.

No caso de Barueri, o acidente ocorreu em uma área onde veículos eram proibidos, próximo a uma feirinha e um ginásio poliesportivo. A ausência de uma fiscalização municipal eficaz que impedisse o uso de um Porsche em alta velocidade para fins comerciais não autorizados em área de lazer demonstra uma lacuna na proteção sistêmica da população.

O Papel das Guardas Municipais e suas atribuições legais no trânsito

As Guardas Civis Municipais (GCM’s) não devem ser vistas apenas como vigilantes de prédios, mas como POLICIAIS MUNICIPAIS com 18 competências específicas para garantirem a proteção sistêmica das pessoas que utilizam os bens, serviços e instalações municipais. A Lei 13.022/2014 regulamentou o papel dessas instituições, conferindo-lhes competência para a proteção dos direitos humanos fundamentais e a preservação da vida. Quando um município falha em estruturar sua guarda ou em implementar um Plano Municipal de Segurança Pública, ele ignora as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a própria Constituição Federal

A segurança pública municipal é “atenção primária”. Assim como na saúde e na educação, o município deve atuar na base para evitar que conflitos locais escalem para crimes mais graves. O uso da força policial estadual para resolver problemas de ordenamento urbano local — como o controle de trânsito em áreas de lazer ou a perturbação do sossego — é um uso ineficiente de recursos humanos e materiais.

As atribuições das Guardas Municipais no trânsito fundamentam-se na competência dos municípios para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, conforme o Artigo 30 da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997), sendo que, as principais atribuições e competências legais incluem:

  • Fiscalização e Ordenamento: O município tem a responsabilidade de organizar o trânsito dentro da cidade, garantindo a segurança das pessoas que circulam em vias públicas. Isso inclui a fiscalização direta de situações de interesse local e a aplicação de leis municipais específicas;
  • Atendimento a Ocorrências: As Guardas Municipais podem atuar no atendimento de acidentes de trânsito, o que permite que a Polícia Militar direcione seu efetivo para o combate a crimes de maior potencial ofensivo;
  • Fiscalização de Trânsito: exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal (Lei 13.022/14, art. 5º, inciso VI);
  • Educação para o Trânsito: A atuação das guardas deve contemplar a segurança viária, por meio de políticas de educação no trânsito e palestras educativas para a comunidade;
  • Buscas e Abordagens: Decisões recentes do STF reconhecem a legalidade de as Guardas Municipais realizarem buscas pessoais, veiculares e até domiciliares (RE 1.468.558 – STF);
  • Exercer o Policiamento Ostensivo, Comunitário e Preventivo: é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo, comunitário e preventivo (RE 608.588 – Tema de Repercussão 656);
  • Proteção Sistêmica: Com base na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), essas instituições possuem competência para a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais, o que abrange as ruas, praças e o próprio serviço de segurança viária.
  • Aplicação de Sanções e Multas: As guardas podem fiscalizar e aplicar multas baseadas em legislações municipais de interesse local, como no exemplo de Barueri com a fiscalização do uso de cerol em linhas de pipa para evitar acidentes com motociclistas.

Vale ressaltar que a atividade das Guardas Municipais, inclusive no trânsito, é sujeita ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

A Omissão Crônica e o Desperdício de Recursos

A crítica estende-se à prática de muitos prefeitos que, em vez de investirem em suas próprias estruturas de segurança, “compram” a folga de policiais militares (Atividade Delegada) para realizar funções que deveriam ser exercidas pelo ente municipal. Essa postura negligencia o fortalecimento das instituições locais e ignora a capacidade do município de legislar sobre interesse local, como a regulamentação para o uso de espaços públicos, regulamentação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, regulamentação de emissão de ruídos (Perturbação do Sossego), e todo o código de posturas municipais.

Conclusão

A segurança do cidadão ao utilizar uma praça, uma rua ou um serviço de transporte é de responsabilidade direta das prefeituras. Enquanto os municípios não assumirem seu papel como a base do Sistema Único de Segurança Pública, episódios como o de Barueri – SP continuarão a expor a fragilidade do pacto federativo e a falta de compreensão de alguns gestores em relação a nossa Carta Magna. A omissão municipal não custa apenas recursos financeiros; ela custa a integridade física e a vida de jovens que, como Gabriel, deveriam estar protegidos em espaços públicos destinados ao seu lazer. É imperativo que os gestores municipais deixem de “lavar as mãos” e passem a garantir o direito social do cidadão à segurança pública básica.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Há dez anos em vigor, lei da Alesp fortalece estrutura das Guardas Municipais em todo o estado

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As Guardas Civis Municipais (GCMs) têm papel estratégico na segurança pública em cidades paulistas, com atuação preventiva e comunitária em escolas, praças e unidades de saúde. Segundo a deputada estadual Letícia Aguiar (PL), presidente da Frente Parlamentar em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais na Alesp, a proximidade com a população permite respostas mais rápidas e eficazes às ocorrências.

Criada em 2016, a Lei Estadual 16.111, de autoria do ex-deputado Chico Sardelli, possibilitou ao governo paulista repassar recursos às prefeituras por meio de convênios, fortalecendo as corporações municipais. Os investimentos são destinados à compra de viaturas, coletes balísticos, uniformes e outros equipamentos.

De acordo com dados do IBGE de 2023, 219 municípios paulistas contam com guardas civis em atividade. Já a Secretaria de Segurança Pública informou que, em 2025, foram firmados convênios com 104 cidades, somando R$ 21,6 milhões, sendo parte por emendas impositivas e parte por transferências voluntárias estaduais e federais.

Mesmo com os avanços, a deputada afirma que ainda há desafios. Entre as principais demandas estão a melhoria da estrutura, investimentos contínuos, capacitação e valorização profissional. O trabalho das GCMs é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 13.022/2014, que estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos e das liberdades públicas.

Outras normas também reforçam a integração das guardas ao sistema de segurança. A Lei 16.932/2019 autoriza parcerias com as polícias Civil e Militar, enquanto a Lei 17.345/2021 prevê a cessão de armamentos substituídos pelas forças estaduais às GCMs.

À frente da articulação com o setor, Letícia Aguiar destaca que a Frente Parlamentar mantém diálogo permanente com as corporações. Segundo a parlamentar, a iniciativa já viabilizou cerca de R$ 8 milhões em recursos para mais de 90 guardas municipais em todo o estado.

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Foto: Divulgação/Alesp

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Operação Verão começa no litoral de SP com investimentos de R$ 55 milhões e reforço recorde na segurança

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O Governo de São Paulo deu início neste sábado (20), em Bertioga, à Operação Verão Integrada, considerada a maior já realizada no litoral paulista. A ação reúne forças de segurança, saúde, defesa civil, mobilidade, meio ambiente e turismo para atender o período de maior fluxo de visitantes, quando a expectativa é de receber 16,7 milhões de turistas.

Ao todo, são R$ 55 milhões em investimentos diretos, com destaque para o maior efetivo policial da história da temporada, além de aportes bilionários em saneamento. Somente neste ano, a Sabesp investiu R$ 2 bilhões em obras de água e esgoto na região.

Durante o lançamento, o governador Tarcísio de Freitas afirmou que a operação vai além do policiamento tradicional. “É a maior Operação Verão da história. Teremos mais 4 mil policiais, 435 viaturas, helicópteros, jet skis, motos, bicicletas e drones, além de delegacia volante, reforço dos bombeiros e guarda-vidas. O turista pode ter certeza de que vai aproveitar o melhor do nosso litoral com segurança”, destacou.

Segurança reforçada

A Secretaria da Segurança Pública coordena a operação com 4.075 policiais militares, 436 viaturas, apoio da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. Pela primeira vez, sete drones e três aeronaves são usados para monitorar praias e áreas de grande circulação. Cerca de 2,8 mil policiais atuam na Baixada Santista e 861 no Litoral Norte.

Treze municípios do litoral participam do programa Muralha Paulista, com aproximadamente 1,7 mil câmeras, parte delas com reconhecimento facial e leitura de placas, auxiliando na prisão de foragidos e recuperação de veículos. O Corpo de Bombeiros também ampliou o efetivo, com 567 guarda-vidas temporários e postos avançados funcionando 24 horas.

Defesa Civil e saúde

A Defesa Civil estadual reforçou a estrutura com R$ 1,3 milhão em investimentos e 5,4 mil agentes de prontidão. Novas sirenes de alerta, botes de resgate, kits de verão e treinamentos com moradores de áreas de risco fazem parte do pacote de prevenção para o período de chuvas intensas.

Na saúde, o Estado destinou R$ 53,9 milhões para reforçar o atendimento do SUS em 16 municípios do litoral, garantindo assistência a moradores e turistas durante o aumento expressivo da população.

Estradas, balsas e meio ambiente

O DER-SP mobilizou mais de 1,2 mil colaboradores e 323 veículos para atuar nas rodovias estaduais, com operações especiais, uso de faixas reversíveis e atendimento 24 horas. Nas travessias litorâneas, a frota de balsas passou de 29 para 40 embarcações, ampliando em 34% a capacidade de transporte de veículos.

A Cetesb mantém o monitoramento semanal da qualidade da água em 175 praias, enquanto ações de educação ambiental e conscientização sobre o uso racional da água percorrem 16 municípios até março.

Turismo aquecido

A Secretaria de Turismo e Viagens estima movimentação financeira direta de cerca de R$ 41 bilhões na temporada de verão. Levantamento aponta que 86% dos municípios esperam desempenho melhor que o do último verão, com ocupação média acima de 75%, reforçando a importância da Operação Verão para garantir segurança, infraestrutura e ordenamento da atividade turística no litoral paulista.

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Foto: Divulgação/GESP

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Tecnologia do Smart Cajamar fortalece combate ao crime e agiliza ações da GCM

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A Prefeitura de Cajamar aponta resultados positivos do programa Smart Cajamar na área de segurança pública. No início deste mês, a tecnologia contribuiu para a recuperação de uma motocicleta furtada em tempo considerado recorde: cinco minutos após o crime.

O furto ocorreu na Avenida Antonieta Pasquarelli Penteado. Assim que a ocorrência foi registrada, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e passou a utilizar o sistema de monitoramento do Smart Cajamar para acompanhar, em tempo real, o deslocamento dos suspeitos.

As câmeras inteligentes do programa identificaram rapidamente a rota de fuga, permitindo que as equipes da GCM organizassem o cerco. Ao perceberem que estavam sendo monitorados, os criminosos abandonaram a motocicleta nas proximidades do cruzamento da Rodovia Edgard Máximo Zambotto com a Rua Antônio de Barros e fugiram do local.

O veículo foi localizado sem danos significativos e devolvido ao proprietário. Segundo a administração municipal, a ação reforça a eficácia do Smart Cajamar, implantado durante a gestão do prefeito Kauan Berto, como ferramenta de apoio ao trabalho da GCM e de fortalecimento da segurança no município.

A prefeitura destaca que o uso de tecnologia integrada ao policiamento ostensivo tem ampliado a capacidade de resposta das forças de segurança, contribuindo para a prevenção de crimes e para a rápida recuperação de bens furtados ou roubados.

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Foto: Reprodução/PMC

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Desinformação e preconceito institucional: uma reflexão sobre a fala do Deputado Capitão Augusto – por Reinaldo Monteiro

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O papel constitucional das Guardas Municipais

A recente declaração do Deputado Federal Capitão Augusto, durante a audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), causou perplexidade e profunda indignação em gestores públicos, especialistas e profissionais que atuam na área de segurança pública em todo o Brasil.

Ao insinuar que o reconhecimento das guardas municpais como polícias municipais representaria uma “temeridade”, e que prefeitos poderiam “aliciar guardas municipais para perseguir opositores políticos”, o parlamentar não apenas ofendeu milhares de profissionais das Guardas Municipais, mas também desrespeitou o pacto federativo, a autonomia constitucional dos municípios brasileiros e os milhares de prefeitos e prefeitas do Brasil.

A fala e o preconceito institucionalizado

As palavras do deputado revelam uma visão ultrapassada, arcaica, centralizadora e impregnada de desconfiança quanto à capacidade administrativa dos municípios e dos prefeitos. Tal postura ignora o fato de que o artigo 30 da Constituição Federal confere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente, serviços públicos de interesse local”, e entre esses serviços está, inegavelmente, a segurança pública básica, preventiva e comunitária.

A fala do parlamentar é, além de ofensiva, incompatível com a realidade democrática. Ao sugerir que prefeitos possam utilizar guardas municipais como instrumentos de perseguição política, o deputado desconsidera completamente os mecanismos de controle institucional já existentes — como Ministério Público, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Conselhos de Segurança e o próprio Poder Judiciário —, que impedem qualquer uso indevido de forças públicas.

A importância das Guardas Municipais como Polícias de Proximidade

As Guardas Municipais são, hoje, instituições legítimas, capacitadas e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 995/2022 e RE 608.588 – Tema 656) como polícias municipais competentes para realizar o policiamento ostensivo e comunitário no âmbito dos municípios, dotadas de poder de polícia administrativa e de atuação na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações do município.

Em centenas de cidades brasileiras, as Guardas desempenham funções essenciais e inadiáveis de atendimento a população como, o policiamento ostensivo comunitário, policiamento e proteção escolar, policiamento preventivo e de proteção à mulheres vítimas de violência, apoio à fiscalização urbana, defesa civil e monitoramento de áres de riscos. São forças policiais de proximidade, enraizadas nas comunidades e mais próximas das demandas sociais que os cidadãos vivenciam diariamente.

Ignorar essa realidade é fechar os olhos para a evolução da segurança pública no Brasil, que precisa ser pensada de forma integrada, federativa e participativa, conforme os princípios do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) instituído pela Lei nº 13.675/2018.

A falta de espírito público e o divórcio com a sociedade

Enquanto o país enfrenta crises de segurança, com aumento de crimes violentos, ausência de efetivo policial e fragilidade nas políticas preventivas, é lamentável que parte do Parlamento se dedique a discursos baseados no medo e na desinformação, ao invés de propor soluções concretas.

A fala do Deputado Capitão Augusto traduz uma falta de espírito público, uma desconexão com a realidade das cidades, uma resistência em reconhecer o papel transformador dos municípios na segurança cidadã e pior, uma total INDIGÊNCIA INTELECTUAL, o que nos faz refletir sobre a formação e a capacitação desse parlamentar para representar de fato os interesses do povo.

A população brasileira exige ações coordenadas, integração entre os entes federados e fortalecimento das estruturas locais. O preconceito institucional contra as Guardas Municipais é um obstáculo político e ideológico que precisa ser superado, sob pena de perpetuar um modelo ultrapassado, concentrador, ineficiente e extremamente caro para a sociedade e para os agentes de segurança pública, uma vez que o atual modelo tem uma tendência a privilegiar apenas os oficiais, mantendo um sistema de mizerabilidade institucional para quem atua na ponta.

O papel constitucional dos municípios na segurança pública

O modelo federativo brasileiro consagra a autonomia dos municípios como entes federados plenos, com competências próprias, receitas e deveres.
Negar aos municípios o direito de organizar e estruturar suas forças de segurança é negar a própria essência do Estado Democrático de Direito e da organização político-administrativa do nosso país.

As Guardas Municipais não são milícias, nem apêndices de poder político local. São instituições públicas formais, submetidas à lei, à Constituição e ao controle social. Reconhê-las como polícias municipais — como propõe a PEC da Segurança Pública — é apenas reconhecer juridicamente o que, na prática, já ocorre no país em mais de 1.400 cidades: os municípios têm papel indispensável na prevenção, proteção e manutenção da ordem pública.

O desafio da verdade institucional

A democracia exige responsabilidade no discurso e respeito às instituições.
A fala do Deputado Capitão Augusto, ao generalizar e estigmatizar os prefeitos e as Guardas Municipais, fragiliza o debate público e contribui para a desinformação social e para o caos nas cidades.

O Brasil precisa de uma reforma constitucional que fortaleça a segurança pública como um direito social, reconhecendo o protagonismo dos municípios e valorizando os profissionais que, com poucos recursos, arriscam suas vidas diariamente em defesa da população.

A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) representa essa oportunidade histórica — de corrigir uma omissão legislativa que perdura mais de 37 anos, fortalecer o pacto federativo e consolidar um novo paradigma de segurança cidadã.

O Parlamento deve escolher: ou permanece cativo do medo e da retórica corporativa, ou assume o compromisso republicano com o povo brasileiro e com os municípios que constroem, na prática, a verdadeira segurança pública do país.

Link da audiência pública realizada dia 02 de dezembro de 2025:


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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As Guardas Municipais são as verdadeiras Polícias Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Diante das últimas discussões acaloradas sobre segurança pública e, em especial a tramitação da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA que tramita na Câmara dos Deputados, o presente artigo analisa criticamente a omissão do poder público, em especial dos municípios, diante do papel constitucional das Guardas Municipais e das competências municipais decorrentes do pacto federativo.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios autonomia político-administrativa e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, dentre os quais a segurança pública básica. No entanto, observa-se a negligência dos entes locais em fortalecer suas Guardas Municipais — instituições que, à luz da legislação e da jurisprudência da Suprema Corte, são verdadeiras Polícias Municipais.

A partir da análise normativa e do contexto urbano brasileiro, demonstra-se que o abandono municipal, aliado à falta de ordenamento urbano e fiscalização, contribui para o crescimento desordenado das cidades, o aumento das favelas e a consolidação de territórios dominados pelo crime organizado. Conclui-se pela urgência de reconhecer as Guardas Municipais como instrumento essencial de governança urbana, cidadania e segurança pública local.

A Constituição da República de 1988 consolidou o município como ente federativo autônomo, dotado de competências legislativas, administrativas e financeiras. Essa autonomia confere ao poder local a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de sua responsabilidade, conforme o artigo 30 da Carta Magna. Entre esses serviços, inclui-se a segurança pública básica, uma dimensão essencial da vida urbana e da efetividade dos direitos fundamentais. Contudo, a realidade brasileira mostra que muitos municípios renunciaram ao exercício de suas competências, adotando uma postura de dependência em relação aos governos estaduais e federal. Essa omissão revela um grave descompasso entre o pacto federativo e a prática administrativa, sobretudo no que se refere ao papel das Guardas Municipais, que permanecem marginalizadas das políticas de segurança pública, apesar de possuírem base legal e institucional para atuarem como polícias municipais de fato e de direito.

As competências municipais na estrutura federativa

    A autonomia municipal, assegurada pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, não é apenas formal; ela representa a responsabilidade de governar o território local com efetividade. Isso inclui legislar sobre ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, código de posturas, fiscalização do comércio, proteção de bens públicos e organização de serviços essenciais. O interesse local é o núcleo da competência municipal, e a segurança pública básica integra esse conceito, pois sem segurança não há convivência social nem desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a omissão municipal em planejar, fiscalizar e proteger o espaço urbano constitui uma violação do pacto federativo, que exige de cada ente o cumprimento de suas atribuições constitucionais.

    As Guardas Municipais e sua natureza de Polícia Municipal

      A Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou um marco jurídico de grande importância ao estabelecer dezoito competências específicas para essas instituições. Entre elas, destacam-se: prevenir infrações penais, atuar na proteção da comunidade, colaborar com os demais órgãos de segurança pública, fiscalizar o uso dos bens municipais e desenvolver ações de mediação de conflitos e policiamento comunitário. Na prática, as Guardas Municipais exercem atividades típicas de polícia ostensiva, realizando prisões em flagrante, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de ações de patrulhamento preventivo e operações conjuntas com forças estaduais e federais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as Guardas Municipais possuem poder de polícia administrativa e ostensiva, desde que voltadas à proteção do interesse público e ao exercício das competências municipais (ADPF 995, RE 846.854/DF e RE 608.588/SP). Dessa forma, é possível afirmar que as GUARDAS MUNICIPAIS SÃO AS VERDADEIRAS POLÍCIAS MUNICIPAIS, pois estão mais próximas da população, possuem caráter comunitário e representam o elo mais direto entre o cidadão e o Estado no nível local. QUANDO O ASSUNTO É POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, SÃO, DE FATO, AS MAIS “POLÍCIAS” DE TODAS AS POLÍCIAS.

      A omissão do poder público e o desgoverno urbano

        A ausência de uma política estruturada de segurança pública local alinhada ao urbanismo social tem gerado consequências devastadoras para as cidades brasileiras. A inércia dos governos municipais em exercer o controle do território urbano — por meio da fiscalização, do planejamento e da presença institucional — contribui diretamente para o crescimento desordenado, o aumento das ocupações irregulares e o fortalecimento das facções criminosas. As GUARDAS MUNICIPAIS, que podem e devem atuar de forma preventiva e integrada, permanecem subaproveitadas, subfinanciadas e desprestigiadas. Esse cenário reflete uma cultura política de omissão e transferência de responsabilidades, onde os gestores locais preferem alegar falta de competência legal para justificar a inércia administrativa e de forma pouco inteligente transferem recursos financeiros para pagamento de horas extras de policiais militares, bancam construções de batalhões, compra de viaturas, equipamentos, etc. O resultado é a proliferação de áreas dominadas por grupos criminosos, a fragilização do controle urbano e o aumento da insegurança pública. Essa omissão configura não apenas um erro de gestão, mas um rompimento do pacto federativo na prática, uma vez que o município abdica de exercer seu papel constitucional e entrega o controle do território à informalidade, ao crime e à desordem.

        Conclusão

        O pacto federativo brasileiro confere aos municípios não apenas autonomia, mas também responsabilidade direta pela gestão da segurança pública básica e da ordem urbana. Entretanto, a realidade demonstra que muitos prefeitos e câmaras municipais negligenciam essas competências, resultando em cidades desorganizadas, vulneráveis e dominadas por interesses ilícitos. As Guardas Municipais, legalmente estruturadas e operantes, são o instrumento legítimo de concretização da segurança pública local e de defesa da cidadania. Ignorá-las é perpetuar a desordem, o abandono das periferias e a expansão do crime organizado. É imprescindível que o Congresso Nacional repare essa omissão legislativa que perdura a mais de 37 anos e por meio da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA atualize o texto constitucional conforme a realidade das guardas municipais, a evolução social e a atual jurisprudência da Suprema Corte, reconhecendo as Guardas Municipais como Polícias Municipais de fato e de direito, dotando-as de meios, estrutura e respaldo político para exercerem plenamente suas funções constitucionais. Sem isso, continuará a prevalecer o abandono urbano, a omissão estatal e a subversão da ordem pública, com consequências irreversíveis para o desenvolvimento das cidades brasileiras.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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        Homem é preso após tentar subornar policiais com R$ 7 mil e ser flagrado no bafômetro

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        Na noite deste sábado (20), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem que transportava mais de R$ 14 mil em dinheiro em Atibaia, no interior de São Paulo. O caso aconteceu na Alameda Lucas Nogueira Garcez, quando o suspeito foi abordado durante uma fiscalização de rotina.

        Segundo a PM, durante a abordagem o motorista deixou cair parte do dinheiro no chão. Questionado sobre a origem da quantia, ele afirmou que não poderia comprová-la e ofereceu metade do valor — cerca de R$ 7 mil — aos policiais para não ser levado à delegacia. A tentativa de suborno levou à sua prisão por corrupção ativa.

        Além da oferta de propina, o condutor foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado positivo para ingestão de bebida alcoólica.

        O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Atibaia, onde permaneceu preso à disposição da Justiça. O valor apreendido foi registrado no boletim de ocorrência e ficará à disposição das autoridades para investigação.

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        Foto: Divulgação/PMESP

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        Detran-SP utiliza inteligência artificial para combater veículos com múltiplas multas

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        O Detran-SP lançou um novo projeto de fiscalização que utiliza inteligência artificial para identificar e remover veículos com histórico elevado de infrações. Recentemente, três carros foram recolhidos em São Paulo, totalizando mais de mil multas e R$ 400 mil em débitos.

        Monitoramento e Apreensões

        Em uma operação realizada no dia 5 de setembro, agentes da Polícia Militar apreenderam um Chevrolet Astra azul na região de Pinheiros. O veículo, que acumulava 602 multas, tinha um passivo de R$ 160,6 mil, representando um risco significativo para a segurança no trânsito. O condutor, que não possuía CNH e não era o proprietário do carro, foi flagrado em uma situação irregular.

        A apreensão do Astra faz parte de uma estratégia mais ampla do Detran-SP, que mapeia veículos com histórico de infrações. Apenas dez dias antes, um Corsa 2004/2005, com 229 multas e R$ 123 mil em débitos, também foi retirado das ruas. Outro caso notável foi o de um Chevrolet Montana 2014/2015, que somava 434 multas e R$ 101,6 mil em passivo. O montante era mais que o dobro do valor de mercado do veículo, conforme a tabela Fipe.

        Tecnologia a favor da segurança

        O projeto de fiscalização do Detran-SP utiliza análise de dados e inteligência artificial para identificar padrões de comportamento dos infratores. Essa abordagem permite uma previsão mais eficaz sobre quais veículos estão propensos a acumular multas, facilitando a ação das autoridades.

        Inicialmente focado na capital paulista, o plano é expandir a fiscalização para todo o estado de São Paulo. A cada três meses, a lista de veículos campeões em infrações será atualizada, considerando os maiores reincidentes dos últimos doze meses. Essa iniciativa visa não apenas a remoção de veículos irregulares, mas também a construção de um trânsito mais seguro e responsável.

        Impacto e Relevância

        A implementação desse projeto é um passo significativo para a melhoria da segurança viária em São Paulo. Com o uso de tecnologia avançada, o Detran-SP busca reduzir o número de infrações e promover um comportamento mais responsável entre os motoristas.

        A ação também reflete uma tendência crescente em diversas cidades brasileiras, onde a tecnologia é utilizada para otimizar a fiscalização de trânsito e garantir que as leis sejam respeitadas. O Detran-SP se posiciona, assim, como um exemplo a ser seguido por outros estados.


        Foto: Divulgação/GESP

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        Criminoso é preso por estelionato no Rodoanel em Barueri

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        Um homem foi detido pela Polícia Militar no Rodoanel Mário Covas, em Barueri, após ser acusado de estelionato. A ação ocorreu durante uma operação de rotina, onde os policiais abordaram o suspeito e descobriram que ele possuía um mandado de prisão em aberto.

        Ação da Polícia Militar

        A abordagem aconteceu na manhã de ontem (10), quando os policiais realizavam patrulhamento na região. Durante a fiscalização, foi verificado que o homem, de 35 anos, estava com documentos falsificados e apresentava comportamentos suspeitos. Após consulta ao sistema, os agentes constataram que ele era procurado pela Justiça.

        O estelionato é um crime que tem crescido nos últimos anos, especialmente em áreas urbanas. No estado de São Paulo, a Polícia Militar intensificou as operações para combater esse tipo de crime, que afeta diretamente a segurança e a confiança da população nas relações comerciais.

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        Foto: Divulgação/PMESP

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