Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja exceções

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Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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O que acontece em caso de prisão?

Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Regra também vale para candidatos

Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A garantia também se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

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Mesários devem voltar às urnas em SP no dia 25; veja regras

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As pessoas convocadas para trabalhar como mesárias e mesários no primeiro turno das Eleições 2026 em São Paulo deverão comparecer novamente no dia 25 de outubro, quando será realizado o segundo turno. A convocação vale automaticamente, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O estado contará com mais de 415 mil mesários para atender os mais de 34,1 milhões de eleitores aptos a votar para presidente da República. Outros 50 mil colaboradores atuarão no apoio logístico, auxiliando na organização dos locais de votação e no funcionamento das atividades eleitorais.

Os convocados deverão comparecer ao mesmo local, horário e seção eleitoral em que trabalharam no primeiro turno. Quem estiver impossibilitado de comparecer deverá comunicar imediatamente a zona eleitoral responsável para que seja providenciada a substituição.

Como consultar a convocação

Quem tiver dúvidas sobre a convocação pode consultar a situação no site do TRE-SP, na seção “Serviços eleitorais”, opção “Mesário”, e acessar a “Área do(a) colaborador(a) da Justiça Eleitoral”.

Também é possível verificar as informações pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Mesária/Mesário”. A ferramenta permite confirmar o local de atuação, atualizar dados de contato e consultar as datas de treinamento.

Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno

As pessoas convocadas para trabalhar nas eleições têm direito a auxílio-alimentação de R$ 65 por turno. Segundo o TRE-SP, o pagamento é feito exclusivamente por Pix, utilizando o CPF como chave.

Quem já possui o CPF cadastrado como chave Pix na instituição financeira não precisa alterar os dados. Os demais colaboradores devem regularizar o cadastro até segunda-feira (19) para receber o valor referente ao segundo turno. A orientação do Tribunal é que o procedimento seja realizado o quanto antes.

Mesários têm direito a folgas e outros benefícios

Além do auxílio-alimentação, os mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições ou de treinamento, conforme as regras aplicáveis. Também podem ter preferência em caso de empate em concursos públicos, desde que o benefício esteja previsto no edital.

A comprovação do serviço é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível nos aplicativos Mesário e e-Título. O documento também pode ser emitido pelo Autoatendimento Eleitoral para serviços referentes a pleitos anteriores.

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Os mesários convocados no primeiro turno devem conferir previamente seus dados e comparecer conforme as orientações recebidas da Justiça Eleitoral.

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Eleitor de SP levou 61 segundos para votar no 1º turno

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Os eleitores de São Paulo levaram, em média, 60,91 segundos para votar no primeiro turno das Eleições 2026. O tempo foi inferior à média nacional, de 67,59 segundos, segundo dados da Justiça Eleitoral.

Apesar disso, a votação nas urnas paulistas durou mais do que nas eleições gerais de 2022, quando o tempo médio foi de 56,82 segundos. A diferença ocorre em um cenário no qual o eleitorado precisou fazer seis escolhas em 2026, uma a mais do que no pleito anterior, por causa dos dois votos para o Senado.

Na comparação por cargo, porém, o tempo médio caiu de 11,36 segundos, em 2022, para 10,15 segundos neste ano.

Atendimento ao eleitor foi mais rápido em SP

Os dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também mostram que o atendimento total nas seções eleitorais paulistas foi mais rápido do que a média nacional.

Em São Paulo, o intervalo entre a habilitação do eleitor e a conclusão do voto foi de 82,39 segundos. No Brasil, a média chegou a 90,07 segundos.

A etapa de habilitação, realizada pelos mesários antes da liberação da urna, levou em média 21,48 segundos no estado paulista, contra 22,48 segundos no país.

O procedimento inclui a identificação do eleitor, a conferência dos dados no caderno de votação e a verificação da biometria, quando disponível. Caso a digital não seja reconhecida, podem ser feitas novas tentativas e procedimentos adicionais para confirmar a identidade.

Substituição de urnas caiu em relação a 2022

As eleições de 2026 também registraram uma proporção menor de urnas eletrônicas substituídas em comparação com o pleito de 2022.

Em São Paulo, foram substituídos 519 equipamentos, o equivalente a aproximadamente 0,50% das 114.605 urnas utilizadas no estado. Em 2022, cerca de 2 mil urnas de contingência precisaram ser acionadas.

No Brasil, 2.069 urnas foram substituídas em 2026, correspondendo a 0,52% do total. Em 2022, haviam sido 9.260 equipamentos, ou 1,96%.

Os números mostram uma redução na proporção de equipamentos substituídos tanto em São Paulo quanto no conjunto do país.

Tempo de votação e organização da eleição

Antes do primeiro turno, o TRE-SP divulgou um modelo de “colinha” em papel para que os eleitores anotassem os números de seus candidatos. A iniciativa buscou facilitar a consulta na cabine e contribuir para agilizar a votação.

A orientação é que o eleitor leve as anotações em papel, respeitando as regras de acesso à cabine de votação.

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Faltou ao 1º turno? Veja até quando você pode justificar

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Eleitor que não votou nas eleições deste domingo (4) tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa

Quem não conseguiu votar no primeiro turno das eleições de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para regularizar a situação eleitoral.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável.

A justificativa deve ser feita para cada turno. Portanto, quem também deixar de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa dentro do prazo correspondente.

Como justificar pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser utilizado gratuitamente em celulares Android e iOS. Para apresentar a justificativa, o eleitor deve manter o aplicativo atualizado e acessar a opção “Mais opções”.

Em seguida, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.

O aplicativo só pode ser utilizado por eleitores cujo título não esteja cancelado.

Justificativa pelo Autoatendimento

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor precisa informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não compareceu e declarar o motivo da ausência. Também deve anexar a documentação que comprove a justificativa.

Após o envio, é gerado um código de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.

Justificativa no cartório eleitoral

Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O requerimento também pode ser encaminhado pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual é o prazo?

Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso também não compareça ao segundo turno, o eleitor terá um novo prazo de 60 dias para justificar essa segunda ausência.

E se a justificativa não for feita?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido for indeferido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu e não justificou.

A guia para pagamento pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Para quem tem obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar restrições na situação eleitoral.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências poderá ter o título eleitoral cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a impedimentos previstos na legislação, como não poder obter passaporte, matricular-se em determinados estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

Quem estava no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

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Eleições: veja se seu local de votação mudou em Barueri

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Seções das 199ª e 386ª Zonas Eleitorais foram transferidas para novos endereços; ônibus municipais serão gratuitos neste domingo

Eleitores de Barueri precisam conferir o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa para votar neste domingo (4). Algumas seções do município funcionarão em novos locais nas eleições de 2026, incluindo transferências para outros bairros.

As mudanças envolvem seções das 199ª e 386ª Zonas Eleitorais e incluem endereços no Jardim Silveira, Jardim Paulista, Engenho Novo e Jardim Mutinga. A orientação é especialmente importante para quem costuma votar nas unidades que tiveram alteração.

Confira os locais que mudaram

199ª Zona Eleitoral

  • EE Jd. Maria Helena I
    Seções: 102, 103, 104, 105, 106, 174, 212, 266 e 275.
    Novo local: EMEF Maria Meduneckas
    Endereço: Avenida Washington Luiz, 600, Jardim Silveira.
  • EMEF Fioravante Barletta
    Seções: 449, 461, 466, 471, 482, 495, 504, 514, 526, 537, 550, 562 e 577.
    Novo local: FIEB ITB Prof. Munir José
    Endereço: Estrada Velha de Itapevi, 2679, Jardim Paulista.
  • EMEF Prof. Sidney Santucci
    Seções: 586 e 604.
    Novo local: EMEF Rev. Deiró Felício de Andrade
    Endereço: Rua Piratininga, 103, Jardim Paulista.

386ª Zona Eleitoral

EMEF Amador Aguiar
Seção: 696.
Novo local informado pela Prefeitura: seção 670, na mesma escola.

  • E.E. República do Equador
    Seções: 41, 42, 202, 214, 231, 239, 270, 606 e 677.
    Novo local: Escola Pe. Luiz de Oliveira Andrade
    Endereço: Rua Maria Helena, 191, Engenho Novo.
  • EMEF João Carvalho de Lima
    Seções: 453, 468 e 481.
    Novo local: EMEF José Domingos da Silveira
    Endereço: Rua São Vicente de Paula, 100, Jardim Mutinga.

A Prefeitura recomenda que os eleitores das seções relacionadas confirmem o endereço antes da votação, principalmente nos casos em que a seção foi transferida para outro bairro.

Ônibus serão gratuitos no domingo

Além das mudanças nos locais de votação, os ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros de Barueri terão tarifa gratuita das 6h às 18h neste domingo (4).

A gratuidade também está prevista para o dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

Segundo a Prefeitura, a medida foi estabelecida pelo Decreto nº 10.448, de 6 de agosto de 2026, e a frequência dos ônibus deverá ser compatível com a praticada em dias úteis.

Confira antes de sair de casa

Como algumas seções foram transferidas para outros bairros, a recomendação é verificar o local de votação antecipadamente. A consulta pode evitar deslocamentos desnecessários e o risco de o eleitor se dirigir ao endereço antigo.

As alterações citadas nesta matéria foram divulgadas pela Prefeitura de Barueri e abrangem seções das 199ª e 386ª Zonas Eleitorais.

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Vai votar domingo? Veja quando o e-Título pode ser usado

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Aplicativo da Justiça Eleitoral pode substituir documento físico com foto, mas é necessário que a fotografia do eleitor apareça na tela

Eleitores que irão às urnas neste domingo (4) podem usar o e-Título para comprovar a identidade no momento da votação, mas há uma condição: o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor. A regra é válida para as Eleições 2026 e é confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aplicativo é a versão digital do título eleitoral e pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets. Para quem possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o e-Título pode exibir a foto e ser utilizado como documento oficial de identificação na seção eleitoral.

Por isso, a recomendação do TSE é que o eleitor abra o aplicativo antes de sair de casa e confira se a fotografia está disponível. Caso a imagem não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos podem ser usados?

Além do e-Título com fotografia, são aceitos para identificação na votação documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, como:

  • carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • identidade social;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria profissional reconhecida por lei.

Segundo o TSE, os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para essa finalidade. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada como documento de identificação na votação.

Precisa levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor, seja impresso ou digital, não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título que contenha a fotografia.

O aplicativo também permite consultar informações como o local de votação, situação eleitoral e número do título, além de oferecer outros serviços da Justiça Eleitoral.

Como baixar o e-Título?

O aplicativo oficial pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS. O eleitor deve procurar pelo aplicativo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” e conferir se está baixando a versão oficial.

Para acessar o aplicativo, são solicitados dados pessoais e informações de segurança. Em alguns casos, o sistema também pode solicitar reconhecimento facial.

Atenção antes de sair de casa

Quem pretende usar apenas o celular para se identificar deve conferir previamente se a foto aparece no e-Título. Se o aplicativo não apresentar a fotografia, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto.

No primeiro turno das Eleições 2026, a votação ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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TSE libera e-Título para download no dia da eleição

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Medida vale para o primeiro e o segundo turno; TSE diz que reforçou a infraestrutura para manter o aplicativo estável durante a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (24) uma mudança nas regras de funcionamento do e-Título para as Eleições 2026. O aplicativo poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o tribunal, a medida considera o aumento expressivo dos acessos ao aplicativo nos dias de eleição e foi acompanhada de ações para reforçar a infraestrutura e garantir a estabilidade do serviço.

Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos durante a votação como medida preventiva contra uma eventual sobrecarga do sistema. Para 2026, a Justiça Eleitoral decidiu manter esses serviços disponíveis também nos dias de pleito.

O TSE informou que manterá uma estrutura de prontidão para acompanhar o funcionamento do aplicativo até o encerramento das eleições, previsto para 25 de outubro, data do eventual segundo turno.

O que é possível fazer pelo e-Título

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne diferentes serviços eleitorais. Entre eles estão a consulta ao local de votação, emissão de certidões eleitorais, justificativa de ausência às urnas e inscrição como mesário voluntário.

A versão atual também permite quitar débitos eleitorais por Pix ou cartão e receber notificações da Justiça Eleitoral diretamente no celular.

Apesar da mudança, o TSE recomenda que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência. A orientação é evitar concentração de acessos no dia da eleição e permitir que o eleitor confira previamente seus dados e as funcionalidades disponíveis.

e-Título pode ser documento com foto

Eleitores que possuem biometria cadastrada e cuja fotografia aparece no e-Título podem utilizar o aplicativo como documento oficial de identificação no momento da votação.

Quem não possui fotografia no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar.

Datas da eleição

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com a mudança anunciada nesta quinta-feira, o eleitor que ainda não possui o e-Título poderá fazer o download e o primeiro acesso mesmo no dia da votação. Ainda assim, a Justiça Eleitoral recomenda antecipar o procedimento para reduzir o risco de dificuldades decorrentes da concentração de acessos.

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e-Título: eleitor tem até 3 de outubro para validar aplicativo

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Aplicativo será interrompido às 23h59 da véspera do primeiro turno; versão digital com foto pode ser usada para identificação na seção eleitoral.

O eleitor que pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para baixar e validar o aplicativo. O primeiro acesso deve ser realizado até as 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço durante os dias de votação busca evitar sobrecarga no aplicativo e eventuais dificuldades de acesso para quem deixar a ativação para a última hora.

O e-Título permite consultar informações eleitorais, como o local de votação, a zona e a seção eleitoral. A versão digital do título com fotografia também pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação.

Para isso, a imagem precisa ser apresentada diretamente na tela do celular ou tablet. Print ou fotografia da tela do aplicativo não substitui o documento digital.

Como ativar o e-Título

Quem ainda não possui o aplicativo deve fazer o download gratuito na loja de aplicativos do celular, para Android ou iOS.

No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

Depois da ativação, a ferramenta utiliza validação facial nos acessos e permite consultar o título eleitoral digital e informações sobre o local de votação.

E se houver alguma restrição eleitoral?

Eleitores com o título suspenso ou com alguma restrição cadastral também podem baixar o aplicativo e consultar as informações disponíveis.

Isso, porém, não significa que estejam habilitados a votar. Eventuais restrições que impeçam o exercício do voto permanecem válidas.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Além do e-Título, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O título de eleitor impresso, por si só, não é obrigatório para votar.

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SP começa a preparar 114,5 mil urnas para as eleições

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Mais de 28 mil equipamentos serão utilizados na capital; preparação inclui dados do eleitorado, seções e candidaturas e deve terminar até 2 de outubro.

Cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas começaram a ser preparadas nesta quarta-feira (23) para o primeiro turno das eleições em São Paulo, marcado para 4 de outubro. Somente na capital, mais de 28 mil equipamentos serão utilizados durante a votação.

A preparação começou com uma cerimônia pública realizada na 1ª Zona Eleitoral da capital. Nesta etapa, as urnas recebem os dados oficiais necessários para a eleição, incluindo informações do eleitorado, das seções eleitorais e das candidaturas.

Na 1ª Zona Eleitoral, são 449 seções eleitorais e 505 urnas serão preparadas. A diferença corresponde aos equipamentos de contingência, utilizados para substituir eventualmente alguma urna que apresente problema durante a votação.

Segundo Erick Viana, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o procedimento deve ser concluído até 2 de outubro, dois dias antes da votação.

Como as urnas são preparadas

O processo começa com a geração das mídias que armazenam os sistemas eleitorais e os dados necessários para o funcionamento das urnas. Esses dispositivos são semelhantes a pen drives.

Depois, as mídias são inseridas nos equipamentos correspondentes a cada seção eleitoral. As urnas passam ainda por testes de funcionamento e, posteriormente, são lacradas para a votação.

Após o procedimento, os equipamentos são identificados de acordo com município, local de votação e seção eleitoral. Em seguida, são armazenados em caixas lacradas e assinadas pelas autoridades presentes, como juízes eleitorais, promotores e representantes de partidos e coligações.

Também é realizada uma auditoria por amostragem para verificar a integridade dos sistemas. As urnas serão distribuídas aos locais de votação na véspera da eleição.

Equipamentos só funcionam no dia da votação

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as urnas não podem ser utilizadas antes de 4 de outubro. Os sistemas são programados para iniciar o funcionamento somente no dia e no horário estabelecidos para a votação.

O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, destacou a segurança do sistema eletrônico durante a cerimônia.

“O protagonista das eleições, que é o eleitor ou eleitora, pode votar com toda a segurança e serenidade”, afirmou.

Eleitores escolhem cinco cargos

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores votarão para presidente da República, governador, duas vagas ao Senado, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A preparação das urnas faz parte dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral antes da votação, que incluem a inserção dos dados eleitorais, testes, lacração, auditoria por amostragem e distribuição dos equipamentos aos locais de votação.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão ou detenção de candidatos apenas em caso de flagrante delito.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. Até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A previsão está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa. Em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.

O calendário eleitoral estabelece ainda regras diferentes para os eleitores. Para o eleitorado em geral, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro, também com exceções previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quando será a eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

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