Imposto de Renda 2026: quase 60% ainda não declararam a menos de um mês do prazo

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A menos de um mês do prazo final, quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 declarações, o equivalente a 41,8% do total esperado.

A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano. Historicamente, o maior volume de envios ocorre nas últimas semanas, o que aumenta o risco de erros e inconsistências no preenchimento.

Entre as declarações já entregues, 70,3% têm direito à restituição, enquanto 16,9% deverão pagar imposto e 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

A maioria dos contribuintes utilizou o programa de computador para preencher o documento (73,7%). Outros 17,4% optaram pelo preenchimento online e 8,9% usaram o aplicativo para dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60% dos contribuintes, modelo que facilita o envio ao trazer dados já registrados pela Receita. O desconto simplificado foi escolhido em 55,3% dos casos.

O prazo de entrega começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido.

Devem declarar pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta rural superior a R$ 177.920 em 2025. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo outras condições de obrigatoriedade.

Com o prazo se aproximando, a recomendação é evitar deixar o envio para os últimos dias e revisar cuidadosamente todas as informações.

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Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Mais de 8,5 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em SP a um mês do prazo

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O estado de São Paulo ainda tem mais de 8,5 milhões de contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 a um mês do prazo final, que termina em 29 de maio. Até agora, foram entregues 5.168.476 declarações, o equivalente a apenas 37,7% do total esperado.

Os dados mostram que 62,3% das declarações ainda não foram enviadas, o que indica concentração de entregas nas últimas semanas — cenário comum, mas que aumenta o risco de erros no preenchimento e problemas com a Receita Federal.

Segundo o especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do grupo MCR Contabilidade e Auditoria, deixar para a última hora pode comprometer a qualidade da declaração. “Com pressa, o contribuinte pode esquecer informações ou preencher dados incorretos, o que pode levar à malha fina”, afirma.

A recomendação é organizar a documentação com antecedência, especialmente para quem teve mudanças de renda, possui dependentes ou dúvidas no preenchimento. Nesses casos, o apoio de um profissional pode evitar inconsistências.

Além do risco de cair na malha fina, o atraso na entrega gera penalidades. A multa mínima é de R$ 165,75, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte também pode ter o CPF com pendências, o que dificulta operações financeiras e acesso a serviços.

Com o prazo se aproximando, a orientação é evitar os últimos dias, revisar todas as informações com atenção e garantir o envio dentro do período estabelecido.

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Foto: Divulgação/Grupo CR

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Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

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O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) todos os brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida, considerada uma das mais amplas dos últimos anos, deve beneficiar cerca de 25 milhões de pessoas.

O texto, de número PL 1087/2025, também aumenta a taxação sobre altas rendas e lucros remetidos ao exterior. Caso seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste ano, as novas regras começarão a valer a partir de janeiro de 2026.

Segundo o governo, apenas 200 mil contribuintes mais ricos serão afetados pelo aumento da tributação. Para compensar a queda na arrecadação, o projeto cria uma alíquota progressiva de até 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil mensais).

Além disso, lucros e dividendos enviados para fora do país também serão tributados em 10%, uma cobrança inédita para muitos investidores. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O relator do projeto, Renan Calheiros (MDB-AL), acatou apenas duas emendas — dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE) — mantendo o texto principal praticamente intacto.

A proposta prevê ainda uma redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Já rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão pagarão a alíquota máxima de 10%, incluindo dividendos.

O projeto foi encaminhado ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro. Se Lula sancionar a nova lei até dezembro, a faixa de isenção ampliada e a nova tabela do IR entram em vigor já no início de 2026, marcando uma das maiores reformulações do Imposto de Renda das últimas décadas.

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Foto: Carlos Moura/Ag. Senado

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Não entregou a declaração do MEI ou do IR? Saiba o que fazer agora

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por Microempreendedores Individuais (MEIs) terminou na última sexta-feira (30). Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2024.

O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, informando o CNPJ, o ano de referência e o valor da receita bruta. MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil devem redobrar a atenção: se o excesso for de até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte; acima disso, é retroativo e implica cobrança de tributos e multas desde o início do ano.

O não envio da declaração e a ausência de pagamento de tributos podem levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente para quem não quitou nenhuma contribuição nos últimos dois anos. Nestes casos, é preciso declarar situação especial para encerrar corretamente a atividade.

Também encerrou no dia 30 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”.

A Receita também esclareceu que não há punições como bloqueio de CPF, prisão ou impedimento de casamento, como apontam fake news nas redes. Em caso de pendência, o CPF fica apenas com status de “pendente de regularização”.

Neste ano, 43,3 milhões de declarações foram entregues. Destas, 56,5% terão restituição, 22,2% imposto a pagar e 21,2% não apresentaram imposto. O primeiro lote de restituição, com valor recorde de R$ 11 bilhões, contemplou mais de 6,2 milhões de contribuintes com prioridade.

Tanto para MEIs quanto para pessoas físicas, é possível retificar declarações com erros acessando o sistema da Receita, selecionando o ano e optando por “declaração retificadora”. Após corrigir as informações, o documento deve ser reenviado.

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Foto: Joédilson Alves/Ag. Brasil

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Cerca de 10 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025

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A quatro dias do fim do prazo, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h desta segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 76,48% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 61,5% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 20,6% terão que pagar Imposto de Renda e 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,5%), mas 11,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,9% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,2% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/|Ag. Brasil

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MEI 2025: veja prazo e como enviar a declaração anual para a Receita Federal

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar o faturamento do ano de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal, obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento.

DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, incluindo dados sobre vendas e serviços prestados, além de eventuais empregados. Mesmo quem não obteve receita durante o ano deve enviar a declaração, com o valor de R$ 0 nos campos referentes a faturamento.

Este é um documento que o MEI é obrigado apresentar para a Receita Federal, com o intuito de manter a regularidade do CNPJ e informá-la dos seus rendimentos.

Como fazer a declaração?

Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher o valor total da receita bruta e indicar se teve ou não empregados. Depois, basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”. Um recibo de entrega pode ser impresso após a conclusão.

Para facilitar a entrega, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Segundo o Governo Federal, é uma obrigação prevista em lei.

Atenção ao prazo e às multas

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre os tributos devidos, ou R$ 50, o que for maior. Caso as contribuições nos últimos dois anos não sejam pagas, o CNPJ pode ser cancelado.

Extrapolou o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil em 2023. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente e solicitar o desenquadramento da categoria, migrando para o Simples Nacional.

Correção de erros

Se perceber que cometeu algum erro na declaração, o indivíduo pode retificá-la. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício a ser corrigido e marcar a opção “retificadora“. O empreendedor deve alterar os dados necessários e transmitir novamente a declaração.

Declaração obrigatória mesmo com baixa do MEI

A declaração também é obrigatória para quem teve o CNPJ cancelado, sendo necessário informar os rendimentos do período anterior ao encerramento da pessoa jurídica. Além disso, é importante que o MEI verifique se precisa enviar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Em caso de atraso, o pagamento da multa pode ser feito junto com o recibo de entrega, com redução de 50% se quitado em até 30 dias.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Governo Lula propõe ampliação da isenção do Imposto de Renda, mas especialistas alertam para riscos fiscais

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Governo Federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está articulando a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil.

Segundo Ítalo Franca, chefe de políticas fiscais e estudos especiais do Santander, essa mudança pode impactar as contas públicas em até R$ 45 bilhões por ano. Em entrevista à CNN, Franca destacou que essa proposta, que foi uma promessa de campanha, gera novas incertezas no cenário fiscal do Brasil.

Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 2.824 mensais. Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que a faixa poderia ser ampliada para R$ 4 mil em 2025. Contudo, o especialista alertou que a compensação das medidas é um desafio crucial, e o impacto total poderia atingir R$ 100 bilhões caso a isenção fosse ainda mais abrangente. “Precisamos compensar as medidas, e esse é o principal risco”, afirmou Franca.

Haddad revelou que apresentou quatro cenários ao presidente para a reforma do IR, sem pressa para entrega do projeto. Uma das alternativas para compensar a isenção é a taxação de milionários, que poderia arrecadar cerca de R$ 40 bilhões com uma alíquota de 12% sobre a renda, conforme Franca.

O especialista também mencionou a complexidade da discussão, citando que a atual isenção sobre lucros e dividendos deve ser considerada em um contexto mais amplo. “Uma reforma fragmentada gera mais incertezas”, enfatizou.

A proposta de reforma no Imposto de Renda surge em meio a discussões mais amplas sobre a reforma tributária do consumo, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho. No entanto, segundo Haddad, o envio dos projetos pode ser adiado para os próximos anos. A equipe econômica busca assegurar compensações adequadas para evitar impactos negativos na economia, especialmente em um ano eleitoral.

Leia mais: Morador de Osasco é o novo milionário da Nota Fiscal Paulista


Fonte: TV Cultura – Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 termina nesta sexta-feira (31)

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). O envio da declaração serve para informar os rendimentos do contribuinte, sejam eles tributáveis ou não.

Quem precisa declarar os rendimentos e não o fizer até a data limite fica sujeito a pagamento de multa, partindo da penalidade mínima de R$ 165,74.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) daquele que descumprir o prazo do envio pode ficar em situação irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.

De acordo com especialistas, mesmo que haja dúvidas sobre os dados da declaração, a melhor opção é enviar o documento na data correta. Há a opção de corrigir informações necessárias depois da entrega sem o pagamento de multa.

Leia também: Mais de 626 mil pessoas ainda estão fora de casa no Rio Grande do Sul


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Imposto de renda: Etecs e Fatecs realizam consultoria para auxiliar na declaração

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As Escolas Técnicas (Etecs) e as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, estão prestando consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os atendimentos são realizados por alunos de diversos cursos, sempre sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, que serão distribuídas a instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar previamente o serviço em razão do número limitado de vagas. Confira no site a relação de unidades, datas e horários dos atendimentos.

A declaração é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior ou quem deseja atualizar bens no exterior.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Então se ainda não fez a sua declaração, aproveite o serviço oferecido pelo CPS e declare o quanto antes.

Lembrando que o contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e problemas para emissão de documentos importantes. Estando com o CPF irregular, a pessoa fica impedida de emitir um passaporte, realizar movimentações financeiras e pode ter transações bancárias bloqueadas.

Leia também: Governo de SP e Mercado Livre anunciam investimento recorde de R$ 8 bilhões em 2024


Fonte: Governo de SP

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Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta

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Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona? 

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

Leia também: Barueri entrega até junho obras de acesso à ‘região expandida’ do Centro com a Aldeia


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Joéldison Alves/Ag. Brasil

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