Desinformação e preconceito institucional: uma reflexão sobre a fala do Deputado Capitão Augusto – por Reinaldo Monteiro

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O papel constitucional das Guardas Municipais

A recente declaração do Deputado Federal Capitão Augusto, durante a audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), causou perplexidade e profunda indignação em gestores públicos, especialistas e profissionais que atuam na área de segurança pública em todo o Brasil.

Ao insinuar que o reconhecimento das guardas municpais como polícias municipais representaria uma “temeridade”, e que prefeitos poderiam “aliciar guardas municipais para perseguir opositores políticos”, o parlamentar não apenas ofendeu milhares de profissionais das Guardas Municipais, mas também desrespeitou o pacto federativo, a autonomia constitucional dos municípios brasileiros e os milhares de prefeitos e prefeitas do Brasil.

A fala e o preconceito institucionalizado

As palavras do deputado revelam uma visão ultrapassada, arcaica, centralizadora e impregnada de desconfiança quanto à capacidade administrativa dos municípios e dos prefeitos. Tal postura ignora o fato de que o artigo 30 da Constituição Federal confere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente, serviços públicos de interesse local”, e entre esses serviços está, inegavelmente, a segurança pública básica, preventiva e comunitária.

A fala do parlamentar é, além de ofensiva, incompatível com a realidade democrática. Ao sugerir que prefeitos possam utilizar guardas municipais como instrumentos de perseguição política, o deputado desconsidera completamente os mecanismos de controle institucional já existentes — como Ministério Público, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Conselhos de Segurança e o próprio Poder Judiciário —, que impedem qualquer uso indevido de forças públicas.

A importância das Guardas Municipais como Polícias de Proximidade

As Guardas Municipais são, hoje, instituições legítimas, capacitadas e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 995/2022 e RE 608.588 – Tema 656) como polícias municipais competentes para realizar o policiamento ostensivo e comunitário no âmbito dos municípios, dotadas de poder de polícia administrativa e de atuação na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações do município.

Em centenas de cidades brasileiras, as Guardas desempenham funções essenciais e inadiáveis de atendimento a população como, o policiamento ostensivo comunitário, policiamento e proteção escolar, policiamento preventivo e de proteção à mulheres vítimas de violência, apoio à fiscalização urbana, defesa civil e monitoramento de áres de riscos. São forças policiais de proximidade, enraizadas nas comunidades e mais próximas das demandas sociais que os cidadãos vivenciam diariamente.

Ignorar essa realidade é fechar os olhos para a evolução da segurança pública no Brasil, que precisa ser pensada de forma integrada, federativa e participativa, conforme os princípios do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) instituído pela Lei nº 13.675/2018.

A falta de espírito público e o divórcio com a sociedade

Enquanto o país enfrenta crises de segurança, com aumento de crimes violentos, ausência de efetivo policial e fragilidade nas políticas preventivas, é lamentável que parte do Parlamento se dedique a discursos baseados no medo e na desinformação, ao invés de propor soluções concretas.

A fala do Deputado Capitão Augusto traduz uma falta de espírito público, uma desconexão com a realidade das cidades, uma resistência em reconhecer o papel transformador dos municípios na segurança cidadã e pior, uma total INDIGÊNCIA INTELECTUAL, o que nos faz refletir sobre a formação e a capacitação desse parlamentar para representar de fato os interesses do povo.

A população brasileira exige ações coordenadas, integração entre os entes federados e fortalecimento das estruturas locais. O preconceito institucional contra as Guardas Municipais é um obstáculo político e ideológico que precisa ser superado, sob pena de perpetuar um modelo ultrapassado, concentrador, ineficiente e extremamente caro para a sociedade e para os agentes de segurança pública, uma vez que o atual modelo tem uma tendência a privilegiar apenas os oficiais, mantendo um sistema de mizerabilidade institucional para quem atua na ponta.

O papel constitucional dos municípios na segurança pública

O modelo federativo brasileiro consagra a autonomia dos municípios como entes federados plenos, com competências próprias, receitas e deveres.
Negar aos municípios o direito de organizar e estruturar suas forças de segurança é negar a própria essência do Estado Democrático de Direito e da organização político-administrativa do nosso país.

As Guardas Municipais não são milícias, nem apêndices de poder político local. São instituições públicas formais, submetidas à lei, à Constituição e ao controle social. Reconhê-las como polícias municipais — como propõe a PEC da Segurança Pública — é apenas reconhecer juridicamente o que, na prática, já ocorre no país em mais de 1.400 cidades: os municípios têm papel indispensável na prevenção, proteção e manutenção da ordem pública.

O desafio da verdade institucional

A democracia exige responsabilidade no discurso e respeito às instituições.
A fala do Deputado Capitão Augusto, ao generalizar e estigmatizar os prefeitos e as Guardas Municipais, fragiliza o debate público e contribui para a desinformação social e para o caos nas cidades.

O Brasil precisa de uma reforma constitucional que fortaleça a segurança pública como um direito social, reconhecendo o protagonismo dos municípios e valorizando os profissionais que, com poucos recursos, arriscam suas vidas diariamente em defesa da população.

A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) representa essa oportunidade histórica — de corrigir uma omissão legislativa que perdura mais de 37 anos, fortalecer o pacto federativo e consolidar um novo paradigma de segurança cidadã.

O Parlamento deve escolher: ou permanece cativo do medo e da retórica corporativa, ou assume o compromisso republicano com o povo brasileiro e com os municípios que constroem, na prática, a verdadeira segurança pública do país.

Link da audiência pública realizada dia 02 de dezembro de 2025:


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Câmara de São Paulo aprova criação da “Universidade” da Guarda Metropolitana

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), em primeiro turno, o projeto que cria a AEPSU (Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana) — instituição que funcionará como uma espécie de “universidade” da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A proposta, de autoria do Executivo (PL 1158/2025), vincula a nova academia à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a estrutura do Comando Geral da GCM.

De acordo com o texto, a AEPSU incorporará os bens, contratos, servidores e recursos da atual Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), criada em 2018. A Prefeitura afirma que a medida busca dar mais racionalidade ao uso dos recursos públicos e consolidar uma instituição voltada à formação e pesquisa em segurança urbana.

A justificativa do projeto destaca que a nova academia vai elevar o padrão de capacitação da Guarda Civil Metropolitana, além de atender também profissionais da Defesa Civil, Juntas Militares e outros servidores municipais ligados à segurança. O objetivo é alinhar o ensino às diretrizes nacionais de educação, estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover o aperfeiçoamento para funções de comando e chefia.

“São Paulo passará a contar com uma instituição pioneira no país”, ressalta o Executivo.

Durante a votação, o vereador Gilberto Nascimento (PL), vice-líder do governo, elogiou a proposta. “São Paulo já é referência em segurança pública com a nossa guarda. Essa iniciativa reforça ainda mais essa posição”, afirmou.

A vereadora Edir Sales (PSD) também manifestou apoio. “Essa é uma iniciativa muito importante para nossa estimada guarda, que nós respeitamos tanto”, disse.

O projeto segue agora para votação em segundo turno antes de ser encaminhado à sanção do prefeito.

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Foto: Pref. de SP

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Bonificação para guardas municipais que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais adulterados em São Paulo – por Ramon Soares

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A Prefeitura de São Paulo saiu na frente no enfrentamento da criminalidade relacionada ao uso de motocicletas, ao adotar uma medida inovadora: bonificar os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais identificadores adulterados. A proposta prevê o pagamento de uma indenização direta aos guardas envolvidos nas apreensões, como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho realizado.

Mesmo antes do pagamento das primeiras bonificações, a política já demonstrou resultados positivos: as apreensões realizadas apenas no mês de setembro superaram todas as ocorridas entre janeiro e agosto, indicando o engajamento imediato dos agentes.

Embora tenha sido alvo de críticas por parte da oposição, a medida vem sendo amplamente elogiada pela população, especialmente por quem teve sua motocicleta recuperada. Não se trata de um incentivo ao “faroeste urbano”, mas, de mais uma ferramenta colocada à disposição da segurança pública em uma metrópole com os desafios de São Paulo.

O mais significativo, porém, é que essa iniciativa aponta para uma tendência importante: a assunção, por parte dos prefeitos, de uma responsabilidade mais ativa pela segurança pública local — um tema historicamente tratado como competência exclusiva dos estados.

A realidade brasileira mostra a urgência desse novo entendimento. Segundo dados do IBGE de 2024, mais da metade da população vive concentrada em apenas 387 dos mais de 5,5 mil municípios do país. Destes, 48 cidades concentram 30,9% da população, enquanto outros 339 abrigam 27,3%. Ou seja, políticas públicas de segurança adotadas nesses municípios têm potencial de impactar positivamente a vida da maioria dos brasileiros.

Prefeitos e vereadores precisam entender que cada crime evitado e cada criminoso preso trazem benefícios diretos para a comunidade. São Paulo, por ser uma referência nacional — com uma Guarda Civil Metropolitana de 7.500 integrantes, maior do que muitas polícias militares estaduais —, pode se tornar um modelo replicável em outras cidades. É claro que adaptações serão necessárias, mas os efeitos tendem a ser positivos.

É fundamental, no entanto, que medidas como essa sejam implementadas com responsabilidade, embasadas em estudos técnicos e parâmetros claros. A expansão desse tipo de política não pode ocorrer de forma indiscriminada, sob o risco de efeitos colaterais indesejados.

No Congresso Nacional, tramita atualmente a PEC 18 (projeto de emenda constitucional), que propõe alterações constitucionais na perspectiva jurídica das guardas municipais e no papel dos municípios em relação à segurança pública. A proposta conta com apoio de diversos parlamentares, inclusive da oposição, e poderá abrir espaço para que outras cidades adotem medidas semelhantes — algumas mais ousadas, outras mais conservadoras.

Esta atualização da Constituição Federal está muito atrasada. O que está sendo discutido hoje já deveria constar no texto constitucional desde a promulgação da Carta Magna em 1988. Ainda assim, “antes tarde do que mais tarde”. Trata-se do reconhecimento das Guardas Municipais como Polícias Municipais — uma função que já exercem, de fato. Com isso, os municípios passarão a ter mais autonomia e segurança jurídica para investirem segurança pública local, seguindo o exemplo do município de São Paulo.

Diante disso, é essencial que a sociedade permaneça vigilante. Não podemos retroceder com propostas que incentivem práticas perigosas, como o chamado “bônus faroeste”. Um exemplo preocupante é o Artigo 21 do Projeto de Lei nº 6.027/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que prevê:

“Fica garantido ao Policial Civil premiação em pecúnia, por mérito especial, […] em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado […], em caso de o policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, bem como em caso de neutralização de criminosos.”

Essa proposta, que vincula bonificações à morte de criminosos, retoma uma lógica ultrapassada e perigosa, que já se mostrou ineficaz e violadora de direitos.

Precisamos refletir, como sociedade, sobre que tipo de políticas de segurança pública queremos ver adotadas por nossos representantes. O equilíbrio entre incentivo ao bom desempenho e o respeito aos direitos humanos deve ser o norte para qualquer iniciativa nesse campo.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Segurança Pública Municipal: Avanços, dever constitucional e garantia de direitos – por Reinaldo Monteiro

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A recente matéria jornalística intitulada “Prefeitos turbinam guardas com fuzis, tropas de elite e poder de polícia” transmite à sociedade a ideia de que o fortalecimento das Guardas Municipais representa uma militarização excessiva ou um desvio de função. No entanto, tal narrativa desconsidera aspectos jurídicos, constitucionais e sociais que sustentam a ampliação da atuação destas instituições como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Este artigo tem como objetivo esclarecer o papel das Guardas Municipais no contexto constitucional, rebater equívocos recorrentes no debate público e demonstrar que o investimento em capacitação e equipamentos visa a proteção da população e a valorização dos profissionais de segurança pública.

Base Constitucional e Legal das Guardas Municipais

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e 6º fez questão de elencar como direito fundamental e social do cidadão a segurança, também deixou claro que aos municípios compete legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, já em seu artigo 144, § 8º, autorizou os municípios a constituírem Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Com o advento da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais –, consolidou-se um rol de competências que vai além da simples proteção patrimonial, incluindo:

  • Proteção sistêmica da população que utiliza bens e serviços municipais;
  • Colaboração com os demais órgãos de segurança pública;
  • Atuação preventiva e comunitária, em harmonia com os princípios dos direitos humanos.

A integração das Guardas Municipais ao SUSP (Lei nº 13.675/2018) reforça seu papel como polícia de proximidade, com atuação focada na prevenção e mediação de conflitos, sem excluir a possibilidade de intervenção em situações de flagrante delito, conforme prevê o Código de Processo Penal (art. 301).

Equipamentos e Estrutura: Responsabilidade e Necessidade

O uso de armamento de maior calibre, como fuzis, não é um capricho administrativo, mas uma resposta proporcional a cenários de alto risco enfrentados em determinadas regiões, como:

  • Ocorrências envolvendo criminosos fortemente armados;
  • Apoio em operações integradas com outras forças de segurança;
  • Proteção de eventos e locais de grande concentração de pessoas.

Importante frisar que o porte e uso de armas por Guardas Municipais são regulados pela Polícia Federal, conforme a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e normativos correlatos, o que implica rigorosos critérios de habilitação, treinamento e controle.

Formação e Tropas Especializadas

A criação de unidades especializadas dentro das Guardas Municipais segue modelos já consolidados em polícias comunitárias e de apoio tático, tendo como objetivo:

  • Atender ocorrências de maior complexidade;
  • Dar suporte a patrulhas convencionais;
  • Realizar intervenções técnicas que demandam pessoal altamente treinado.

Longe de significar “militarização” indiscriminada, essas unidades representam a especialização necessária para proteger vidas em contextos críticos, sem prejuízo da função preventiva.

Poder de Polícia Administrativa e Colaboração

A expressão “poder de polícia” muitas vezes é utilizada equivocadamente no debate público. No âmbito municipal, trata-se de poder de polícia administrativa, exercido para garantir o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais.
No entanto, diante de flagrantes delitos, qualquer cidadão – e, por consequência, agentes da Guarda Municipal – têm a obrigação legal de agir para cessar o crime, preservando a integridade física das vítimas e assegurando a ordem pública.

Considerações importantes

O fortalecimento das Guardas Municipais com equipamentos modernos, treinamento especializado e integração no SUSP não representa um risco à democracia ou aos direitos fundamentais. Pelo contrário, traduz-se no cumprimento do dever constitucional do município de prover a segurança pública para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio, dos bens, serviços e instalações organizando e prestando diretamente serviços públicos de interesse local no âmbito da segurança pública.

A narrativa que reduz essa política pública à mera “turbinagem” ignora que segurança pública é um direito fundamental e social e que a proximidade da Guarda Municipal com a comunidade é um fator estratégico para a redução da criminalidade e a promoção da paz social.

Guardas Municipais fortalecidas: política de proximidade, profissionalização e redução da criminalidade em Santana de Parnaíba

Em vez de “turbinagem”, o aumento da estrutura e das funções das Guardas Municipais, faço questão de destacar a cidade de Santana de Parnaíba que apresenta resultados concretos. A cidade, classificada como a mais segura do Brasil, apresenta quedas expressivas em diversos indicadores criminais, reflexo de estratégias integradas, treinamento, tecnologia e investimento contínuo.

Contexto e base institucional

Embora possa soar alarmante, a modernização e capacitação da Guarda Municipal não correspondem a militarização, mas a profissionalização e resposta proporcional à complexidade dos desafios de segurança local. Santana de Parnaíba, com população superior a 100 mil habitantes, é parte da Região Metropolitana de São Paulo.

Santana de Parnaíba: cidade mais segura do Brasil

  • O ranking Connected Smart Cities 2025 apontou Santana de Parnaíba como a cidade mais segura do país, entre 656 avaliadas, considerando critérios como número de homicídios, gasto em segurança, monitoramento e efetivo policial por habitante.
  • Em 2024, o município manteve o primeiro lugar também no critério “segurança”, dentre cidades com 100 a 500 mil habitantes.

Indicadores criminais em queda

Comparativo 2023 vs. 2024:

  • Redução de 40% nos homicídios dolosos (índice caiu de 3,18 para 1,9 por 100 mil habitantes) — uma das mais baixas do país.
  • Diminuíram também: tentativa de homicídio (−20%), roubos de carga (−18,18%), outros roubos (−11,64%), furto de veículos (−4,30%) e nenhum latrocínio registrado.

Primeiro quadrimestre de 2024 vs. 2023:

  • Homicídio doloso zerado (queda de 100%)
  • Redução de 31,67% nos roubos, 25% em furto de veículos, e nenhum latrocínio registrado.

Últimos meses (até maio de 2025):

  • Queda de 25% em tentativas de homicídio, 40% em estupro, 13,21% em roubo, 50% em roubo de cargas, 7,89% em furto de veículos.
  • Sem registro de estupro, latrocínio, homicídio doloso, tentativa de homicídio, roubo de veículos e de cargas em maio.
  • Violência doméstica registrou redução de 31%, chegando até 41% em junho.

Indicadores adicionais:

  • Não houve registros recentes de seis tipos de crimes: homicídio doloso, latrocínio, roubos a banco, roubos de carga, estupro de vulnerável e furtos a instituições financeiras.

Investimentos, estrutura e profissionalização

As baixas taxas criminais não são fruto do acaso, mas consequência direta de políticas públicas estruturadas:

  • Operações como “Impacto” e “Cidade Segura”, com bloqueios estratégicos, abordagens de pessoas com pendências judiciais, apreensão de drogas, armas e veículos ilegais.
  • Rondas preventivas contínuas realizadas pelas inspetorias operacionais e definição de metas em reuniões periódicas.
  • Investimentos em renovação da frota (viaturas, motos, SUVs), armas modernas (pistolas 9 mm, carabinas CTT 40 e fuzis 5.56), novo fardamento com coletes táticos, sistema dry fit, botinas respirável e estrutura canil.
  • Implantação de centro de controle e operações, iluminação pública em LED, inspetorias operacionais em pontos estratégicos.
  • Criação da Delegacia de Defesa da Mulher, o Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres e a Patrulha Guardiã Maria da Penha, fortalecendo o atendimento e prevenção à violência de gênero.
  • Construção de nova base da Guarda Municipal, com cerca de 4 mil m², incluindo estande de tiro, academia, canil, quadra e garagem para viaturas.
  • Inauguração de novas sedes: Delegacia de Polícia Civil e Delegacia de Defesa da Mulher com infraestrutura moderna.

Conclusão

O fortalecimento da Guarda Municipal em Santana de Parnaíba representa uma política pública eficaz, alinhada com os princípios da segurança cidadã e da prevenção, e não uma militarização descontrolada.

  • Ao investir em treinamento, tecnologia, estrutura e integração com uso de dados e inteligência, a prefeitura apresenta resultados concretos: reduções drásticas em homicídios, roubos, violência doméstica e outros crimes graves.
  • Equipamentos modernos, como fuzis e viaturas, estão associados a respostas proporcionais e legalmente autorizadas, conduzidas com rigor técnico.
  • A prioridade está na proteção da população, na proximidade com as comunidades e na resolução de conflitos de forma preventiva.

Em vez de “turbinagem”, o que se observa em Santana de Parnaíba é reforço técnico, profissional e estratégico para garantir o direito à segurança. O recuo dos índices criminais é resultado dessa política pública consistente e planejada. O caso deve ser visto como inspiração para outros municípios, não como objeto de desconfiança midiática. A imprensa tem o dever de reportar com profundidade, não com simplificação ou condescendência.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Senador do PT quer dar poder de polícia total às Guardas Municipais; entenda o que pode mudar

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto no Congresso que pode mudar a atuação das guardas municipais em todo o país. A proposta autoriza agentes das Guardas Municipais a revistar pessoas, pertences e veículos quando houver suspeita de alguma infração penal, ampliando o poder dessas corporações que, hoje, têm atuação limitada em muitas cidades.

O texto protocolado altera o Código de Processo Penal, permitindo que a busca “inclua o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo e poderá ser realizada por policiais ou guardas municipais, quando houver fundada suspeita de infração penal”.

Na justificativa, o senador destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que reconheceu como constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. Segundo ele, “o STF corroborou o entendimento de que as guardas municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante”.

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Para o senador, a proposta “fecha brechas que alimentam a impunidade” e esclarece o que é considerado busca pessoal. “Pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais”, diz o texto.

Em entrevista à coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Contarato afirmou que a ideia surgiu de sua experiência profissional. “Fui delegado por 27 anos e sei, por experiência, que na hora do desespero a população não pergunta se quem está ali é um policial militar ou um guarda municipal. Ela quer proteção”, disse.

O projeto faz parte de um pacote de 12 propostas apresentadas neste ano pelo senador, todas voltadas para modernizar a legislação e fortalecer as forças de segurança.

Se aprovada, a medida pode mudar o dia a dia das cidades, ampliando consideravelmente a atuação das Guardas Municipais — e reacendendo o debate sobre direitos individuais e segurança pública.


Foto: Reprodução/Pref. de SP

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Senado aprova PEC que reconhece guardas como polícia municipal

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes do sistema de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federais, estaduais e distrital. Com a aprovação da PEC, esse rol será ampliado para contemplar também as estruturas municipais.

O texto aprovado permite que os municípios atribuam às suas guardas — ou futuras polícias municipais — funções como a proteção de bens, serviços e instalações públicas; o policiamento ostensivo de âmbito local e comunitário; e a execução de ações de segurança em seus territórios, além de colaborar com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC também autoriza os municípios a alterarem a nomenclatura das guardas municipais por meio de leis próprias, podendo adotar os nomes de “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a mudança de nome deverá ser acompanhada de processo de concurso público ou reestruturação das carreiras e cargos já existentes.

Apesar do avanço, representantes da categoria cobram mais. “A palavra polícia por si só não traz direitos para a categoria. As guardas não foram contempladas na reforma da Previdência e é por isso que os prefeitos deveriam trabalhar. Queremos isonomia em relação à Polícia Militar, já que fazemos o mesmo trabalho”, declarou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).

A inclusão das guardas municipais como órgãos constitucionais de segurança pública é uma demanda antiga da categoria e, segundo seus representantes, representa um passo importante para o reconhecimento institucional e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança das cidades.

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Foto: Benjamim Sepulvida/PMB

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GCM de Carapicuíba apreende grande quantidade de drogas na Cohab 2

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A Guarda Civil Municipal de Carapicuíba realizou uma significativa apreensão de drogas na noite do último sábado (17), durante patrulhamento de rotina na Rua São Roque, localizada na região da Cohab 2.

Segundo informações da corporação, os agentes avistaram um homem em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da viatura, o indivíduo fugiu do local, abandonando uma mochila. Dentro da bolsa, os guardas encontraram uma grande quantidade de entorpecentes de diferentes tipos, cuja natureza e quantidade exata ainda não foram divulgadas oficialmente.

Todo o material ilícito foi recolhido e encaminhado ao 3º Distrito Policial de Carapicuíba, onde foi registrado o boletim de ocorrência e feita a apreensão formal das drogas.

Até o momento da publicação desta matéria, o suspeito que evadiu do local não foi localizado pelas autoridades. A Polícia Civil deve seguir com as investigações para tentar identificar e prender o responsável pelos entorpecentes.

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Foto: Reprodução/Instagram

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Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

Leia também: Resgate heróico: Motociclista é salvo por policiais militares após cair de viaduto no Rodoanel


Foto: Alisson Roberto/PMB

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Polícia Militar recupera motocicleta e armamento de GCM roubados em São Paulo

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Na manhã de hoje (5), a equipe de ROCAM (Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas) do 5° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na zona norte de São Paulo, localizou e recuperou uma motocicleta roubada de um Guarda Civil Municipal (GCM). Além do veículo, o armamento da vítima também foi recuperado.

Durante patrulhamento, os policiais receberam a informação sobre o crime e iniciaram buscas pelos suspeitos. Na Comunidade Favela dos Pipas, avistaram dois indivíduos com os pertences do GCM. Ao receberem ordem de parada, os criminosos tentaram fugir, dando início a um acompanhamento a pé. Um deles foi detido no local e o outro encontrado escondido na vegetação.

Próximo ao ponto da abordagem, duas motocicletas com queixa de furto ou roubo foram localizadas. Outra equipe da Polícia Militar encontrou a motocicleta do GCM, com o armamento e o fardamento guardados no baú.

Os suspeitos, os veículos e os objetos apreendidos foram encaminhados ao Distrito Policial. No local, o GCM reconheceu sua motocicleta e os infratores, que permaneceram à disposição da Justiça.

Leia também: Leilão de veículos em Jundiaí tem Corsa a R$ 900 e HB20 a R$ 2.200

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Vereadores defendem mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri

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Na sessão ordinária desta terça-feira (25), vereadores da Câmara Municipal de Barueri defenderam a mudança da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri. A proposta acompanha uma tendência nacional, impulsionada pelo anúncio do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que alterou o nome da Guarda Metropolitana para Polícia Metropolitana.

A iniciativa ganha força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas. Em Barueri, o vereador Toninho Furlan apresentou uma indicação para a criação de um Projeto de Lei com o objetivo de oficializar a nova nomenclatura. O documento recebeu apoio unânime dos parlamentares.

O líder do governo na Câmara, vereador Keu Oliveira, destacou que a Guarda Municipal de Barueri já exerce um trabalho semelhante ao da polícia e que a mudança reconheceria oficialmente esse papel. “Em Barueri, a Guarda Municipal sempre prestou um serviço de qualidade, um serviço de polícia. Eu constantemente fazia uso da tribuna para defender essa alteração, e agora há um consenso entre os vereadores para que a nomenclatura passe a ser Polícia Municipal de Barueri (PMB)”, afirmou.

Com o apoio dos parlamentares, a expectativa é que o projeto avance na Casa e, caso aprovado, siga para sanção do prefeito.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Marco Miatelo/CMB

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