A Guarda Civil Municipal de Cajamar promoveu um treinamento tático com as equipes especializadas da corporação, reunindo 27 agentes das unidades ROMO, ROMU e Canil, com foco no aprimoramento técnico, operacional e na atuação em ocorrências de alto risco.
O curso teve carga horária de 12 horas e abordou temas estratégicos como entrada em ambientes confinados, APH tático (Atendimento Pré-Hospitalar em contexto operacional), conduta de patrulha e técnicas de defesa pessoal. As atividades foram ministradas por instrutores da própria GCM, valorizando o conhecimento técnico interno e garantindo a padronização dos procedimentos adotados pela corporação.
De acordo com a corporação, este foi o primeiro de três módulos previstos no programa de capacitação. As próximas etapas darão continuidade ao treinamento até a conclusão do ciclo completo, com o objetivo de fortalecer a prevenção, ampliar a capacidade de resposta rápida às ocorrências, qualificar a atuação em situações de risco e reforçar a proteção da população de Cajamar.
As Guardas Civis Municipais (GCMs) têm papel estratégico na segurança pública em cidades paulistas, com atuação preventiva e comunitária em escolas, praças e unidades de saúde. Segundo a deputada estadual Letícia Aguiar (PL), presidente da Frente Parlamentar em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais na Alesp, a proximidade com a população permite respostas mais rápidas e eficazes às ocorrências.
Criada em 2016, a Lei Estadual 16.111, de autoria do ex-deputado Chico Sardelli, possibilitou ao governo paulista repassar recursos às prefeituras por meio de convênios, fortalecendo as corporações municipais. Os investimentos são destinados à compra de viaturas, coletes balísticos, uniformes e outros equipamentos.
De acordo com dados do IBGE de 2023, 219 municípios paulistas contam com guardas civis em atividade. Já a Secretaria de Segurança Pública informou que, em 2025, foram firmados convênios com 104 cidades, somando R$ 21,6 milhões, sendo parte por emendas impositivas e parte por transferências voluntárias estaduais e federais.
Mesmo com os avanços, a deputada afirma que ainda há desafios. Entre as principais demandas estão a melhoria da estrutura, investimentos contínuos, capacitação e valorização profissional. O trabalho das GCMs é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 13.022/2014, que estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos e das liberdades públicas.
Outras normas também reforçam a integração das guardas ao sistema de segurança. A Lei 16.932/2019 autoriza parcerias com as polícias Civil e Militar, enquanto a Lei 17.345/2021 prevê a cessão de armamentos substituídos pelas forças estaduais às GCMs.
À frente da articulação com o setor, Letícia Aguiar destaca que a Frente Parlamentar mantém diálogo permanente com as corporações. Segundo a parlamentar, a iniciativa já viabilizou cerca de R$ 8 milhões em recursos para mais de 90 guardas municipais em todo o estado.
A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) elaborou um levantamento detalhado com base em dados oficiais do governo do Estado de São Paulo, publicados no Diário Oficial do Estado, sobre as exonerações de policiais da Polícia Militar (PM-SP). O levantamento, intitulado “O Êxodo Silencioso”, revela que a corporação enfrenta um desafio sem precedentes para reter seus talentos, com uma aceleração contínua no número de profissionais que decidem abandonar voluntariamente a carreira.
De acordo com a análise dos dados feita pela AGM Brasil, o número de exonerações a pedido quase triplicou em cinco anos, saltando de 356 registros em 2020 para o recorde de 917 baixas em 2025. Esse quantitativo representa uma perda constante de 2,5 policiais pedindo para sair da corporação por dia. O levantamento destaca que a evasão se concentra na base da pirâmide: 94% dos pedidos em 2025 vieram dos chamados “Praças” (policiais responsáveis pelo policiamento ostensivo nas ruas), sendo que 45% do total são soldados de 2ª Classe ainda em início de carreira.
“Os dados que levantamos revelam um cenário de alerta máximo: estamos assistindo a um dreno contínuo de 2,5 policiais pedindo baixa por dia em 2025, um recorde histórico que quase triplicou em apenas cinco anos. Não se trata apenas de uma estatística fria, mas de um desperdício inaceitável de investimento público, onde talentos selecionados com rigor e treinados com o dinheiro do contribuinte abandonam a farda por sentirem que a profissão se tornou insustentável diante da falta de perspectiva e da desvalorização. É um capital humano valioso que se esvai sem retorno para a sociedade”, afirma Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.
As causas apontadas pelo estudo da AGM Brasil para essa debandada são estruturais e sistêmicas. O levantamento identifica quatro fatores críticos: o militarismo excessivo que sufoca o profissional, a falta de uma carreira clara e meritocrática, os baixos salários frente ao risco de vida elevado e uma profunda desilusão profissional. O choque entre o ambiente controlado da formação e a realidade das ruas, marcada por escalas estressantes e falta de valorização, tem levado muitos a buscarem outras oportunidades, incluindo a migração de mais de 100 PMs para a Polícia Civil no último ano.
A saúde mental da tropa também está em colapso. O levantamento da AGM Brasil indica que houve cerca de 3.500 pedidos de afastamento psiquiátrico desde 2020, com uma média de duas licenças por dia em 2024. O dado mais alarmante refere-se a 2023, quando o suicídio matou mais policiais (110) do que o combate (107), apresentando uma taxa três vezes superior à da população em geral.
Para a AGM Brasil, a redução do efetivo gera sobrecarga nas equipes remanescentes e compromete a eficiência da segurança pública paulista. O cenário impõe a necessidade urgente de uma avaliação técnica sobre as diretrizes de gestão de pessoal para garantir a segurança de quem protege e da sociedade.
Reinaldo Monteiro afirma que, diante deste cenário, é ainda mais urgente que os municípios tenham Guardas Municipais estruturadas e os que ainda não dispõem de tal efetivo invistam em um planejamento estratégico de segurança pública visando a criação das corporações nas cidades. “Para se ter uma ideia, no maior Estado da Federação com 645 municípios, temos apenas 222 cidades com Guardas Municipais. No Brasil, onde temos 5.570 cidades, só existe GCM em aproximadamente 1.300 delas”, afirma o presidente da AGM Brasil.
O levantamento aponta a necessidade do Brasil colocar em funcionamento o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, o mais breve possível e, para o SUSP funcionar corretamente a base do sistema precisa estar bem estruturada, com irrigamento financeiro, estrutura operacional e administrativa e, todos os entes federados (municípios) DEVEM elaborar e executar seus planos municipais de segurança pública conforme a lei nº 13.675/18 determina, pois, com a base do SUSP estruturada, poderemos liberar as forças estaduais de segurança pública para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo, em especial o crime organizado, tráfico de armas, tráfico de drogas, reforçar o policiamento nas rodovias, reforçar o efetivo dos batalhões e grupamentos especializados, etc..
A AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais atua como representante das Guardas Municipais no Brasil, defendendo as instituições como órgãos de segurança pública, assim como seus agentes, em mais de 1.300 municípios brasileiros. O Brasil conta hoje com cerca de 100 mil guardas municipais.
A entidade trabalha para fortalecer a segurança cidadã junto aos municípios, o fiel cumprimento da constituição federal no que diz respeito a organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), dentre esses serviços, o serviço de segurança pública básica e, representando os interesses das Guardas junto a órgãos governamentais como demais forças de segurança, tendo respaldo legal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
Segurança Pública é Dever do Município: O Fundamento Constitucional e o Papel Essencial das Guardas Municipais
A noção de que a segurança pública é uma responsabilidade exclusiva dos governos estaduais está profundamente enraizada no senso comum, mas representa uma compreensão incompleta e prejudicial ao pacto federativo brasileiro. A realidade jurídica e prática, contudo, é outra. Este artigo demonstrará, com base em uma análise sistêmica da Constituição Federal e em decisões consolidadas dos tribunais superiores, que os municípios possuem um dever inequívoco com a segurança pública. Nesse cenário, a Guarda Municipal emerge como o pilar para a execução dessa responsabilidade e para o funcionamento eficaz do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O Pacto Federativo e a Leitura Correta da Constituição
A interpretação da Constituição Federal não pode ser feita “em tirinhas”, como alertava o Ministro Eros Grau e recorda Reinaldo Monteiro, selecionando artigos isolados que convenham a uma determinada narrativa. Uma leitura sistêmica é essencial para compreender a verdadeira distribuição de competências. A ideia de que a segurança pública se resume ao Artigo 144 ignora a arquitetura federativa do Brasil. O fundamento constitucional para a responsabilidade municipal se baseia em três pilares:
Autonomia Municipal: O Artigo 18 da Constituição estabelece o município como um ente federado autônomo, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Essa autonomia não é meramente decorativa; ela confere ao município poder e dever para gerir seus próprios assuntos.
Competência para o Interesse Local: O Artigo 30, inciso V, é explícito ao conferir aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
Segurança como Interesse Local: A segurança pública é, inegavelmente, um dos mais primordiais interesses locais. Questões como o roubo de celular no ponto de ônibus, a violência doméstica, a perturbação do sossego, a segurança nas praças, a proteção de escolas e hospitais e a fiscalização de trânsito são problemas que afetam diretamente a vida do cidadão no município. Ignorar essa realidade é ignorar a própria finalidade da autonomia municipal.
A “Segurança Pública Básica”: O Alicerce do Sistema
Assim como o Brasil consolidou a atuação municipal na saúde básica e na educação básica, é preciso compreender o conceito de “Segurança Pública Básica”. O termo “Estado” no Artigo 144 (“A segurança pública, dever do Estado…”) refere-se ao Estado em seu sentido amplo, englobando todos os entes federados (União, Estados e Municípios), da mesma forma que ocorre nos artigos sobre saúde (Art. 196) e educação (Art. 205).
Sem a segurança básica, o tripé do Estado social — saúde, educação e segurança — fica incompleto. O Brasil, hoje, está manco. A segurança básica é a atuação primária, aquela que garante a tranquilidade cotidiana do cidadão: a segurança no caminho para a escola, no mercado, no hospital, na praça e no trânsito. Essa divisão de tarefas é estratégica e fundamental para a eficiência do sistema como um todo. Ao assumir essa responsabilidade, o município libera as Polícias Militares para se concentrarem em crimes de maior complexidade e potencial ofensivo, como o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas.
A Guarda Municipal: A Polícia do Município por Força de Lei e Decisão Judicial
É preciso desmistificar a ideia de que a Guarda Municipal (GM) existe apenas para proteger o “patrimônio”. Essa interpretação restritiva nunca esteve no texto constitucional. O Artigo 144, Parágrafo 8º, determina a proteção de “bens, serviços e instalações”. Dentro de um município, “bens” incluem ruas, praças e parques; “instalações” abrangem escolas e postos de saúde; e “serviços” incluem a própria segurança pública, que é um serviço que o município deve prestar e proteger, fechando o ciclo lógico do argumento. Essa redação abrange quase 100% do território e das atividades municipais.
Reconhecimento Legal e Jurisprudencial
A evolução legal e as decisões judiciais recentes consolidaram a natureza policial das Guardas Municipais, eliminando qualquer dúvida sobre sua competência:
Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): Esta lei federal define 18 competências específicas para as Guardas Municipais, incluindo a proteção sistêmica da população. Se as competências são específicas por lei federal, elas, por definição, não podem se sobrepor às da Polícia Militar. O argumento da “invasão de competências” é, portanto, legalmente infundado.
Validação pelo STF: A constitucionalidade integral da Lei 13.022 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5780, conferindo segurança jurídica à atuação das GMs em todo o país.
Natureza Policial: Em decisão histórica na ADPF 995, o STF reconheceu formalmente as Guardas Municipais como órgãos policiais integrantes do sistema de segurança pública, alterando sua natureza jurídica e reconhecendo a realidade de sua atuação.
A Posição da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferece uma prova concreta e irrefutável dessa natureza policial. Em despacho negando a inscrição de um guarda municipal em seus quadros, a própria OAB afirmou: “Reinaldo, você não pode ter inscrição porque você é policial”. Essa recusa, vinda de uma das mais importantes instituições jurídicas do país, transforma um ponto abstrato em um fato inegável.
Controle Externo pelo Ministério Público: Para dissipar qualquer receio sobre “quem vigia a polícia municipal”, a estrutura de controle já existe e é robusta. A Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é clara ao incluir as Guardas Municipais no rol de órgãos policiais sujeitos ao controle externo da atividade policial exercido pelo MP, garantindo um mecanismo de fiscalização e responsabilização.
Por fim, é crucial desfazer a falácia de que “a guarda só pode prender em flagrante”. O Artigo 5º, inciso 61, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. O termo “ninguém” se aplica a qualquer pessoa ou polícia. A regra para a prisão é a mesma para a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou qualquer outra força de segurança.
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Responsabilidade Municipal
A Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), veio para formalizar e organizar a cooperação entre os entes federados. Um de seus pilares é a obrigação legal de cada município elaborar seu próprio Plano Municipal de Segurança Pública.
A lógica é inquestionável: se um município tem o dever de criar um plano de segurança para sua realidade local, com suas peculiaridades e diagnósticos, quem mais poderia executá-lo senão sua própria força de segurança, a Guarda Municipal. Segundo a estrutura do SUSP, os municípios e suas guardas são o alicerce do sistema. Sem uma base forte e atuante, toda a estrutura nacional de segurança fica comprometida e ineficaz.
O Que Contempla um Plano Municipal de Segurança Pública?
Longe de ser um documento abstrato, o Plano Municipal de Segurança Pública se traduz em políticas concretas, desenhadas para resolver os problemas cotidianos da população. Um plano eficaz deve contemplar eixos temáticos como:
Proteção e defesa da mulher, com foco no combate à violência doméstica.
Policiamento escolar e proteção de crianças, adolescentes e idosos.
Segurança viária, com educação e fiscalização de trânsito.
Mediação de conflitos e cultura de paz.
Proteção ambiental, arquitetônica e do patrimônio histórico-cultural.
Prevenção a crimes violentos por meio de patrulhamento comunitário.
Preservação da tranquilidade social, atuando na redução da perturbação do sossego.
Evidências do Sucesso: Dados que Comprovam a Eficácia Municipal
A teoria se comprova na prática. Dados concretos demonstram que o investimento na segurança municipal gera resultados diretos na redução da criminalidade e no aumento da percepção de segurança da população.
Ranking das Cidades Mais Seguras: De acordo com um estudo da Connect Smart Cities, que analisa diversos indicadores, somente três das 100 cidades mais seguras do país não possuem guardas municipais. Mais revelador ainda é o fato de que as 10 primeiras do ranking, sem exceção, contam com a atuação de suas guardas.
Redução de Homicídios: Estudos apontam que uma guarda municipal bem estruturada, com treinamento, equipamento e gestão adequados, pode reduzir em média 30% o número de homicídios no município.
Conclusão: Cumprir a Constituição para Fortalecer a Segurança de Todos
A análise sistêmica da Constituição, somada à legislação infraconstitucional e às decisões do Supremo Tribunal Federal, não deixa margem para dúvidas: a segurança pública é um dever constitucional dos municípios. As Guardas Municipais não são uma força secundária ou meramente patrimonial; são as instituições policiais designadas para exercer essa função no âmbito local, constituindo a base do Sistema Único de Segurança Pública.
Infelizmente o Susbtitutivo apresentado pelo Deputado Mendonça Filho ignora tudo o que foi observado acima, com um texto arcaico, extremamente centralizado nos governos estaduais, com profundos preconceitos com os municípios, tratando-os como subespécies dos entes federados, inclusive retirando qualquer possibilidade das cidades receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública agravando ainda mais a desigualdade social e, condenando o Sistema Único de Segurança Pública ao fracasso, além de mais uma vez submeter a segurança pública do nosso país aos desmandos do “coronelismo” que até os dias de hoje se encontra enraizado em nossa sociedade.
Cabe aos prefeitos, legisladores e à sociedade como um todo abandonar a cômoda, porém equivocada, ideia de que a segurança é um problema exclusivo do estado membro. Assumir essa responsabilidade é cumprir o pacto federativo, otimizar o uso das forças policiais e, acima de tudo, construir um sistema de segurança pública verdadeiramente eficaz, integrado e capaz de garantir a paz social que todo cidadão merece.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
A Prefeitura de Barueri realizou na noite da última terça-feira (2) a “Operação Corta Giro”, ação conjunta da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) para fiscalizar motocicletas e carros que circulam com escapamentos irregulares — prática proibida pelo inciso XI da Lei 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que veta o uso de silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante.
Segundo a administração municipal, o barulho excessivo provocado por escapamentos adulterados, especialmente entre jovens motociclistas, tem se tornado recorrente e vem gerando queixas de moradores. “O objetivo é coibir irregularidades e evitar a perturbação do sossego público”, afirmou Leandro Hengles Siqueira, coordenador operacional da GCM.
A operação mobilizou 40 agentes da GCM e 15 da Semurb posicionados em pontos estratégicos das avenidas Arnaldo Rodrigues Bittencourt e Guilherme Perereca Guglielmo. Durante a ação, centenas de veículos foram abordados, resultando em 41 autuações e 10 apreensões de motocicletas devido a irregularidades consideradas graves. Automóveis também foram fiscalizados.
Pelo CTB, conduzir veículo sem silenciador adequado gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. As motos e carros apreendidos foram encaminhados ao pátio do Detran em Carapicuíba, onde são cobradas diárias. Barueri não cobra taxa de guincho.
A fiscalização também constatou uso de celular ao volante, infração gravíssima que prevê multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos. Todos os ocupantes dos veículos abordados foram revistados; não houve apreensão de armas ou drogas.
Entre os autuados está um mototaxista de 28 anos, morador do Parque Viana, que teve a motocicleta recolhida por falta de licenciamento. Ele afirmou que recentemente gastou grande quantia na retífica do motor e acabou atrasando a documentação. Um motoboy de Carapicuíba também teve o veículo apreendido por escapamento adulterado. Segundo relatou, tinha o equipamento original em casa, mas não conseguiu providenciar a troca a tempo.
De acordo com agentes da operação, quando o motorista consegue solucionar a irregularidade no local, a multa é aplicada, mas o veículo não é apreendido. Na noite da ação, apenas um motociclista conseguiu evitar o pátio ao trocar o escapamento no ponto de fiscalização com ajuda de amigos, em uma operação descrita por agentes como “ágeis como mecânicos de Fórmula 1”.
A recente declaração do Deputado Federal Capitão Augusto, durante a audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), causou perplexidade e profunda indignação em gestores públicos, especialistas e profissionais que atuam na área de segurança pública em todo o Brasil.
Ao insinuar que o reconhecimento das guardas municpais como polícias municipais representaria uma “temeridade”, e que prefeitos poderiam “aliciar guardas municipais para perseguir opositores políticos”, o parlamentar não apenas ofendeu milhares de profissionais das Guardas Municipais, mas também desrespeitou o pacto federativo, a autonomia constitucional dos municípios brasileiros e os milhares de prefeitos e prefeitas do Brasil.
A fala e o preconceito institucionalizado
As palavras do deputado revelam uma visão ultrapassada, arcaica, centralizadora e impregnada de desconfiança quanto à capacidade administrativa dos municípios e dos prefeitos. Tal postura ignora o fato de que o artigo 30 da Constituição Federal confere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente, serviços públicos de interesse local”, e entre esses serviços está, inegavelmente, a segurança pública básica, preventiva e comunitária.
A fala do parlamentar é, além de ofensiva, incompatível com a realidade democrática. Ao sugerir que prefeitos possam utilizar guardas municipais como instrumentos de perseguição política, o deputado desconsidera completamente os mecanismos de controle institucional já existentes — como Ministério Público, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Conselhos de Segurança e o próprio Poder Judiciário —, que impedem qualquer uso indevido de forças públicas.
A importância das Guardas Municipais como Polícias de Proximidade
As Guardas Municipais são, hoje, instituições legítimas, capacitadas e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 995/2022 e RE 608.588 – Tema 656) como polícias municipais competentes para realizar o policiamento ostensivo e comunitário no âmbito dos municípios, dotadas de poder de polícia administrativa e de atuação na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações do município.
Em centenas de cidades brasileiras, as Guardas desempenham funções essenciais e inadiáveis de atendimento a população como, o policiamento ostensivo comunitário, policiamento e proteção escolar, policiamento preventivo e de proteção à mulheres vítimas de violência, apoio à fiscalização urbana, defesa civil e monitoramento de áres de riscos. São forças policiais de proximidade, enraizadas nas comunidades e mais próximas das demandas sociais que os cidadãos vivenciam diariamente.
Ignorar essa realidade é fechar os olhos para a evolução da segurança pública no Brasil, que precisa ser pensada de forma integrada, federativa e participativa, conforme os princípios do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) instituído pela Lei nº 13.675/2018.
A falta de espírito público e o divórcio com a sociedade
Enquanto o país enfrenta crises de segurança, com aumento de crimes violentos, ausência de efetivo policial e fragilidade nas políticas preventivas, é lamentável que parte do Parlamento se dedique a discursos baseados no medo e na desinformação, ao invés de propor soluções concretas.
A fala do Deputado Capitão Augusto traduz uma falta de espírito público, uma desconexão com a realidade das cidades, uma resistência em reconhecer o papel transformador dos municípios na segurança cidadã e pior, uma total INDIGÊNCIA INTELECTUAL, o que nos faz refletir sobre a formação e a capacitação desse parlamentar para representar de fato os interesses do povo.
A população brasileira exige ações coordenadas, integração entre os entes federados e fortalecimento das estruturas locais. O preconceito institucional contra as Guardas Municipais é um obstáculo político e ideológico que precisa ser superado, sob pena de perpetuar um modelo ultrapassado, concentrador, ineficiente e extremamente caro para a sociedade e para os agentes de segurança pública, uma vez que o atual modelo tem uma tendência a privilegiar apenas os oficiais, mantendo um sistema de mizerabilidade institucional para quem atua na ponta.
O papel constitucional dos municípios na segurança pública
O modelo federativo brasileiro consagra a autonomia dos municípios como entes federados plenos, com competências próprias, receitas e deveres. Negar aos municípios o direito de organizar e estruturar suas forças de segurança é negar a própria essência do Estado Democrático de Direito e da organização político-administrativa do nosso país.
As Guardas Municipais não são milícias, nem apêndices de poder político local. São instituições públicas formais, submetidas à lei, à Constituição e ao controle social. Reconhê-las como polícias municipais — como propõe a PEC da Segurança Pública — é apenas reconhecer juridicamente o que, na prática, já ocorre no país em mais de 1.400 cidades: os municípios têm papel indispensável na prevenção, proteção e manutenção da ordem pública.
O desafio da verdade institucional
A democracia exige responsabilidade no discurso e respeito às instituições. A fala do Deputado Capitão Augusto, ao generalizar e estigmatizar os prefeitos e as Guardas Municipais, fragiliza o debate público e contribui para a desinformação social e para o caos nas cidades.
O Brasil precisa de uma reforma constitucional que fortaleça a segurança pública como um direito social, reconhecendo o protagonismo dos municípios e valorizando os profissionais que, com poucos recursos, arriscam suas vidas diariamente em defesa da população.
A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) representa essa oportunidade histórica — de corrigir uma omissão legislativa que perdura mais de 37 anos, fortalecer o pacto federativo e consolidar um novo paradigma de segurança cidadã.
O Parlamento deve escolher: ou permanece cativo do medo e da retórica corporativa, ou assume o compromisso republicano com o povo brasileiro e com os municípios que constroem, na prática, a verdadeira segurança pública do país.
Link da audiência pública realizada dia 02 de dezembro de 2025:
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), em primeiro turno, o projeto que cria a AEPSU (Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana) — instituição que funcionará como uma espécie de “universidade” da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A proposta, de autoria do Executivo (PL 1158/2025), vincula a nova academia à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a estrutura do Comando Geral da GCM.
De acordo com o texto, a AEPSU incorporará os bens, contratos, servidores e recursos da atual Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), criada em 2018. A Prefeitura afirma que a medida busca dar mais racionalidade ao uso dos recursos públicos e consolidar uma instituição voltada à formação e pesquisa em segurança urbana.
A justificativa do projeto destaca que a nova academia vai elevar o padrão de capacitação da Guarda Civil Metropolitana, além de atender também profissionais da Defesa Civil, Juntas Militares e outros servidores municipais ligados à segurança. O objetivo é alinhar o ensino às diretrizes nacionais de educação, estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover o aperfeiçoamento para funções de comando e chefia.
“São Paulo passará a contar com uma instituição pioneira no país”, ressalta o Executivo.
Durante a votação, o vereador Gilberto Nascimento (PL), vice-líder do governo, elogiou a proposta. “São Paulo já é referência em segurança pública com a nossa guarda. Essa iniciativa reforça ainda mais essa posição”, afirmou.
A vereadora Edir Sales (PSD) também manifestou apoio. “Essa é uma iniciativa muito importante para nossa estimada guarda, que nós respeitamos tanto”, disse.
O projeto segue agora para votação em segundo turno antes de ser encaminhado à sanção do prefeito.
A Prefeitura de São Paulo saiu na frente no enfrentamento da criminalidade relacionada ao uso de motocicletas, ao adotar uma medida inovadora: bonificar os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais identificadores adulterados. A proposta prevê o pagamento de uma indenização direta aos guardas envolvidos nas apreensões, como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho realizado.
Mesmo antes do pagamento das primeiras bonificações, a política já demonstrou resultados positivos: as apreensões realizadas apenas no mês de setembro superaram todas as ocorridas entre janeiro e agosto, indicando o engajamento imediato dos agentes.
Embora tenha sido alvo de críticas por parte da oposição, a medida vem sendo amplamente elogiada pela população, especialmente por quem teve sua motocicleta recuperada. Não se trata de um incentivo ao “faroeste urbano”, mas, de mais uma ferramenta colocada à disposição da segurança pública em uma metrópole com os desafios de São Paulo.
O mais significativo, porém, é que essa iniciativa aponta para uma tendência importante: a assunção, por parte dos prefeitos, de uma responsabilidade mais ativa pela segurança pública local — um tema historicamente tratado como competência exclusiva dos estados.
A realidade brasileira mostra a urgência desse novo entendimento. Segundo dados do IBGE de 2024, mais da metade da população vive concentrada em apenas 387 dos mais de 5,5 mil municípios do país. Destes, 48 cidades concentram 30,9% da população, enquanto outros 339 abrigam 27,3%. Ou seja, políticas públicas de segurança adotadas nesses municípios têm potencial de impactar positivamente a vida da maioria dos brasileiros.
Prefeitos e vereadores precisam entender que cada crime evitado e cada criminoso preso trazem benefícios diretos para a comunidade. São Paulo, por ser uma referência nacional — com uma Guarda Civil Metropolitana de 7.500 integrantes, maior do que muitas polícias militares estaduais —, pode se tornar um modelo replicável em outras cidades. É claro que adaptações serão necessárias, mas os efeitos tendem a ser positivos.
É fundamental, no entanto, que medidas como essa sejam implementadas com responsabilidade, embasadas em estudos técnicos e parâmetros claros. A expansão desse tipo de política não pode ocorrer de forma indiscriminada, sob o risco de efeitos colaterais indesejados.
No Congresso Nacional, tramita atualmente a PEC 18 (projeto de emenda constitucional), que propõe alterações constitucionais na perspectiva jurídica das guardas municipais e no papel dos municípios em relação à segurança pública. A proposta conta com apoio de diversos parlamentares, inclusive da oposição, e poderá abrir espaço para que outras cidades adotem medidas semelhantes — algumas mais ousadas, outras mais conservadoras.
Esta atualização da Constituição Federal está muito atrasada. O que está sendo discutido hoje já deveria constar no texto constitucional desde a promulgação da Carta Magna em 1988. Ainda assim, “antes tarde do que mais tarde”. Trata-se do reconhecimento das Guardas Municipais como Polícias Municipais — uma função que já exercem, de fato. Com isso, os municípios passarão a ter mais autonomia e segurança jurídica para investirem segurança pública local, seguindo o exemplo do município de São Paulo.
Diante disso, é essencial que a sociedade permaneça vigilante. Não podemos retroceder com propostas que incentivem práticas perigosas, como o chamado “bônus faroeste”. Um exemplo preocupante é o Artigo 21 do Projeto de Lei nº 6.027/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que prevê:
“Fica garantido ao Policial Civil premiação em pecúnia, por mérito especial, […] em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado […], em caso de o policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, bem como em caso de neutralização de criminosos.”
Essa proposta, que vincula bonificações à morte de criminosos, retoma uma lógica ultrapassada e perigosa, que já se mostrou ineficaz e violadora de direitos.
Precisamos refletir, como sociedade, sobre que tipo de políticas de segurança pública queremos ver adotadas por nossos representantes. O equilíbrio entre incentivo ao bom desempenho e o respeito aos direitos humanos deve ser o norte para qualquer iniciativa nesse campo.
Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).
*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.
A recente matéria jornalística intitulada “Prefeitos turbinam guardas com fuzis, tropas de elite e poder de polícia” transmite à sociedade a ideia de que o fortalecimento das Guardas Municipais representa uma militarização excessiva ou um desvio de função. No entanto, tal narrativa desconsidera aspectos jurídicos, constitucionais e sociais que sustentam a ampliação da atuação destas instituições como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Este artigo tem como objetivo esclarecer o papel das Guardas Municipais no contexto constitucional, rebater equívocos recorrentes no debate público e demonstrar que o investimento em capacitação e equipamentos visa a proteção da população e a valorização dos profissionais de segurança pública.
Base Constitucional e Legal das Guardas Municipais
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e 6º fez questão de elencar como direito fundamental e social do cidadão a segurança, também deixou claro que aos municípios compete legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, já em seu artigo 144, § 8º, autorizou os municípios a constituírem Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Com o advento da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais –, consolidou-se um rol de competências que vai além da simples proteção patrimonial, incluindo:
Proteção sistêmica da população que utiliza bens e serviços municipais;
Colaboração com os demais órgãos de segurança pública;
Atuação preventiva e comunitária, em harmonia com os princípios dos direitos humanos.
A integração das Guardas Municipais ao SUSP (Lei nº 13.675/2018) reforça seu papel como polícia de proximidade, com atuação focada na prevenção e mediação de conflitos, sem excluir a possibilidade de intervenção em situações de flagrante delito, conforme prevê o Código de Processo Penal (art. 301).
Equipamentos e Estrutura: Responsabilidade e Necessidade
O uso de armamento de maior calibre, como fuzis, não é um capricho administrativo, mas uma resposta proporcional a cenários de alto risco enfrentados em determinadas regiões, como:
Apoio em operações integradas com outras forças de segurança;
Proteção de eventos e locais de grande concentração de pessoas.
Importante frisar que o porte e uso de armas por Guardas Municipais são regulados pela Polícia Federal, conforme a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e normativos correlatos, o que implica rigorosos critérios de habilitação, treinamento e controle.
Formação e Tropas Especializadas
A criação de unidades especializadas dentro das Guardas Municipais segue modelos já consolidados em polícias comunitárias e de apoio tático, tendo como objetivo:
Atender ocorrências de maior complexidade;
Dar suporte a patrulhas convencionais;
Realizar intervenções técnicas que demandam pessoal altamente treinado.
Longe de significar “militarização” indiscriminada, essas unidades representam a especialização necessária para proteger vidas em contextos críticos, sem prejuízo da função preventiva.
Poder de Polícia Administrativa e Colaboração
A expressão “poder de polícia” muitas vezes é utilizada equivocadamente no debate público. No âmbito municipal, trata-se de poder de polícia administrativa, exercido para garantir o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais. No entanto, diante de flagrantes delitos, qualquer cidadão – e, por consequência, agentes da Guarda Municipal – têm a obrigação legal de agir para cessar o crime, preservando a integridade física das vítimas e assegurando a ordem pública.
Considerações importantes
O fortalecimento das Guardas Municipais com equipamentos modernos, treinamento especializado e integração no SUSP não representa um risco à democracia ou aos direitos fundamentais. Pelo contrário, traduz-se no cumprimento do dever constitucional do município de prover a segurança pública para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio, dos bens, serviços e instalações organizando e prestando diretamente serviços públicos de interesse local no âmbito da segurança pública.
A narrativa que reduz essa política pública à mera “turbinagem” ignora que segurança pública é um direito fundamental e social e que a proximidade da Guarda Municipal com a comunidade é um fator estratégico para a redução da criminalidade e a promoção da paz social.
Guardas Municipais fortalecidas: política de proximidade, profissionalização e redução da criminalidade em Santana de Parnaíba
Em vez de “turbinagem”, o aumento da estrutura e das funções das Guardas Municipais, faço questão de destacar a cidade de Santana de Parnaíba que apresenta resultados concretos. A cidade, classificada como a mais segura do Brasil, apresenta quedas expressivas em diversos indicadores criminais, reflexo de estratégias integradas, treinamento, tecnologia e investimento contínuo.
Contexto e base institucional
Embora possa soar alarmante, a modernização e capacitação da Guarda Municipal não correspondem a militarização, mas a profissionalização e resposta proporcional à complexidade dos desafios de segurança local. Santana de Parnaíba, com população superior a 100 mil habitantes, é parte da Região Metropolitana de São Paulo.
Santana de Parnaíba: cidade mais segura do Brasil
O ranking Connected Smart Cities 2025 apontou Santana de Parnaíba como a cidade mais segura do país, entre 656 avaliadas, considerando critérios como número de homicídios, gasto em segurança, monitoramento e efetivo policial por habitante.
Em 2024, o município manteve o primeiro lugar também no critério “segurança”, dentre cidades com 100 a 500 mil habitantes.
Indicadores criminais em queda
Comparativo 2023 vs. 2024:
Redução de 40% nos homicídios dolosos (índice caiu de 3,18 para 1,9 por 100 mil habitantes) — uma das mais baixas do país.
Diminuíram também: tentativa de homicídio (−20%), roubos de carga (−18,18%), outros roubos (−11,64%), furto de veículos (−4,30%) e nenhum latrocínio registrado.
Primeiro quadrimestre de 2024 vs. 2023:
Homicídio doloso zerado (queda de 100%)
Redução de 31,67% nos roubos, 25% em furto de veículos, e nenhum latrocínio registrado.
Últimos meses (até maio de 2025):
Queda de 25% em tentativas de homicídio, 40% em estupro, 13,21% em roubo, 50% em roubo de cargas, 7,89% em furto de veículos.
Sem registro de estupro, latrocínio, homicídio doloso, tentativa de homicídio, roubo de veículos e de cargas em maio.
Violência doméstica registrou redução de 31%, chegando até 41% em junho.
Indicadores adicionais:
Não houve registros recentes de seis tipos de crimes: homicídio doloso, latrocínio, roubos a banco, roubos de carga, estupro de vulnerável e furtos a instituições financeiras.
Investimentos, estrutura e profissionalização
As baixas taxas criminais não são fruto do acaso, mas consequência direta de políticas públicas estruturadas:
Operações como “Impacto” e “Cidade Segura”, com bloqueios estratégicos, abordagens de pessoas com pendências judiciais, apreensão de drogas, armas e veículos ilegais.
Rondas preventivas contínuas realizadas pelas inspetorias operacionais e definição de metas em reuniões periódicas.
Investimentos em renovação da frota (viaturas, motos, SUVs), armas modernas (pistolas 9 mm, carabinas CTT 40 e fuzis 5.56), novo fardamento com coletes táticos, sistema dry fit, botinas respirável e estrutura canil.
Implantação de centro de controle e operações, iluminação pública em LED, inspetorias operacionais em pontos estratégicos.
Criação da Delegacia de Defesa da Mulher, o Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres e a Patrulha Guardiã Maria da Penha, fortalecendo o atendimento e prevenção à violência de gênero.
Construção de nova base da Guarda Municipal, com cerca de 4 mil m², incluindo estande de tiro, academia, canil, quadra e garagem para viaturas.
Inauguração de novas sedes: Delegacia de Polícia Civil e Delegacia de Defesa da Mulher com infraestrutura moderna.
Conclusão
O fortalecimento da Guarda Municipal em Santana de Parnaíba representa uma política pública eficaz, alinhada com os princípios da segurança cidadã e da prevenção, e não uma militarização descontrolada.
Ao investir em treinamento, tecnologia, estrutura e integração com uso de dados e inteligência, a prefeitura apresenta resultados concretos: reduções drásticas em homicídios, roubos, violência doméstica e outros crimes graves.
Equipamentos modernos, como fuzis e viaturas, estão associados a respostas proporcionais e legalmente autorizadas, conduzidas com rigor técnico.
A prioridade está na proteção da população, na proximidade com as comunidades e na resolução de conflitos de forma preventiva.
Em vez de “turbinagem”, o que se observa em Santana de Parnaíba é reforço técnico, profissional e estratégico para garantir o direito à segurança. O recuo dos índices criminais é resultado dessa política pública consistente e planejada. O caso deve ser visto como inspiração para outros municípios, não como objeto de desconfiança midiática. A imprensa tem o dever de reportar com profundidade, não com simplificação ou condescendência.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto no Congresso que pode mudar a atuação das guardas municipais em todo o país. A proposta autoriza agentes das Guardas Municipais a revistar pessoas, pertences e veículos quando houver suspeita de alguma infração penal, ampliando o poder dessas corporações que, hoje, têm atuação limitada em muitas cidades.
O texto protocolado altera o Código de Processo Penal, permitindo que a busca “inclua o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo e poderá ser realizada por policiais ou guardas municipais, quando houver fundada suspeita de infração penal”.
Na justificativa, o senador destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que reconheceu como constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. Segundo ele, “o STF corroborou o entendimento de que as guardas municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante”.
Para o senador, a proposta “fecha brechas que alimentam a impunidade” e esclarece o que é considerado busca pessoal. “Pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais”, diz o texto.
Em entrevista à coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Contarato afirmou que a ideia surgiu de sua experiência profissional. “Fui delegado por 27 anos e sei, por experiência, que na hora do desespero a população não pergunta se quem está ali é um policial militar ou um guarda municipal. Ela quer proteção”, disse.
O projeto faz parte de um pacote de 12 propostas apresentadas neste ano pelo senador, todas voltadas para modernizar a legislação e fortalecer as forças de segurança.
Se aprovada, a medida pode mudar o dia a dia das cidades, ampliando consideravelmente a atuação das Guardas Municipais — e reacendendo o debate sobre direitos individuais e segurança pública.