Uma guarda civil metropolitana de 35 anos foi encontrada morta a tiros na manhã deste domingo (19) na Rodovia dos Imigrantes, na região da Saúde, Zona Sul de São Paulo. A ocorrência, inicialmente tratada como acidente de motocicleta, teve a dinâmica alterada após a confirmação de disparos de arma de fogo, levantando suspeita de latrocínio.
O caso mobilizou equipes da Polícia Militar e de resgate, e chama atenção pela possível violência contra agente de segurança pública em uma das principais vias de acesso à capital paulista.
Segundo a PM, a primeira informação indicava uma queda de moto. No entanto, ao chegarem ao local, os policiais identificaram marcas de tiros na cabeça e no ombro da vítima, o que mudou o rumo da ocorrência.
Durante a perícia inicial, foi encontrado um coldre próximo ao corpo, mas a arma da agente não estava no local. A ausência do armamento reforça a hipótese de roubo seguido de morte.
Equipes de resgate, incluindo a Unidade de Suporte Avançado, foram acionadas, mas a morte foi constatada ainda na rodovia.
O caso será investigado pelas autoridades, que buscam esclarecer as circunstâncias do crime e identificar possíveis responsáveis.
Herança da Ditadura Militar – Mais uma vez alguns Militares querem a Extinção das Guardas Municipais, porém, o DNA da Polícia no Brasil é de caráter civil e comunitário
O Legado Ancestral e a Essência Civil das Guardas Municipais: O Pioneirismo da Segurança Pública no Brasil
As Guardas Civis Municipais não são apenas instituições contemporâneas de suporte local; elas representam, em sua gênese, o órgão policial pioneiro no Brasil, possuindo uma trajetória que se confunde com a própria construção do Estado nacional. Enquanto muitos enxergam a segurança pública como um fenômeno estritamente estadual ou federal, a história revela que a proteção do cidadão e a manutenção da ordem pública começaram no seio dos municípios, consolidando as Guardas Civis como as verdadeiras polícias de proximidade, de caráter intrinsecamente civil e comunitário.
A Primazia Histórica: As Certidões de Nascimento de uma Instituição Policial e de Caráter Civil
O marco inicial da segurança pública institucionalizada no país remonta a 14 de junho de 1831, data considerada a “primeira certidão de nascimento” das Guardas Civis Municipais, especificamente com registros em Porto Alegre e Rio de Janeiro. Pouco depois, em 10 de outubro de 1831, foi promulgada a lei de criação do corpo permanente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com a missão explícita de “manter a tranquilidade e auxiliar a justiça”.
Este pioneirismo é evidenciado pelo fato de que a Guarda Municipal de São Paulo, criada em 15 de dezembro de 1831, foi a segunda do país, tendo como seu primeiro comandante e presidente da província o brigadeiro Tobias de Aguiar. É um dado histórico contundente que o atual Quartel da Rota, em São Paulo, foi originalmente construído para abrigar a Guarda Municipal Permanente, evidenciando que as raízes da segurança ostensiva no estado são municipais e civis.
Heroísmo e Soberania: O Legado Esquecido
A relevância das Guardas Civis Municipais transcende o patrulhamento local, alcançando feitos de soberania nacional. Um exemplo emblemático é o de Estevão de Almeida Chaves, Guarda Civil Municipal morto em combate em 1831 durante a retomada da Fortaleza da Ilha das Cobras, cujo ato heroico foi reconhecido por decreto imperial. No plano internacional, relatos históricos apontam que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador Solano Lopes, pondo fim à Guerra do Paraguai.
Além disso, a influência das Guardas Civis na estrutura militar brasileira é profunda: o Batalhão de Polícia do Exército (PE) foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo, herdando inclusive parte do seu lema, “servir e proteger”. Durante a Revolução de 1932, os guardas civis também estiveram na linha de frente, reafirmando seu compromisso com os ideais democráticos e sociais.
A influência das Guardas Civis (especificamente através da antiga Guarda Civil de São Paulo) na criação da Polícia do Exército (PE) foi direta e fundamental, manifestando-se tanto no efetivo inicial quanto na identidade institucional da corporação militar.
Os principais pontos dessa influência foram:
Cessão de Efetivo Pioneiro: O atual Batalhão de Polícia do Exército foi criado a partir de 44 voluntários da Guarda Civil de São Paulo. Esses homens foram a base para a estruturação do que hoje é a PE.
Legado do Lema Institucional: Parte expressiva do lema da Polícia do Exército, “Servir e Proteger”, é uma herança direta da Guarda Civil de São Paulo. Esse lema foi instituído originalmente por Zenóbio da Costa (patrono da Guarda Municipal do Rio de Janeiro) ao retornar da Segunda Guerra Mundial.
Registro Histórico: Essa colaboração e origem estão documentadas em registros oficiais, como os livros da Biblioteca do Exército (Bibliex), que narram a história dos 44 voluntários paulistas na formação da força.
É importante destacar que, embora a Guarda Civil de São Paulo fosse uma instituição estadual na época, as atuais Guardas Civis Municipais compartilham a mesma raiz histórica e identidade civil dessas corporações, que foram, em muitos casos, unificadas ou transformadas em outras polícias durante o período militar. Portanto, a raiz da Polícia do Exército está profundamente ligada ao modelo de Guarda Civil.
Outro ponto importantíssimo da história, foi a participação das Guardas Civis Municipais na Guerra do Paraguai, que é marcada por um feito histórico de grande relevância para o desfecho do conflito: o relato de que foi um Guarda Civil Municipal o responsável por ceifar a vida do ditador paraguaio Francisco Solano López, ato que efetivamente pôs fim à guerra.
Essa informação é um dos exemplos do legado e da importância das Guardas Civis Municipais para a soberania nacional, embora seja um fato frequentemente omitido ou “escondido” na historiografia tradicional brasileira, o resgate desse tipo de participação histórica é essencial para fortalecer o sentimento de pertencimento e a autoestima dos atuais integrantes das Guardas Civis Municipais do Brasil.
Ditadura Militar: A extinção das Guardas Civis Municipais
O Ato Institucional nº 5 (AI-5), que marcou o endurecimento da ditadura militar no Brasil, teve um impacto profundo e severo sobre as Guardas Civis Municipais, na tentativa de “extermínio” ou extinção dessas instituições.
Os principais efeitos e motivos de tentativa de extinção das Guardas Civis Municipais pelos militares são:
Temor pela Proximidade com a População: O regime militar via com desconfiança o fato de as guardas serem a força de segurança mais próxima dos cidadãos, mantendo um contato direto e comunitário. Temia-se que, devido a esse vínculo, as corporações pudessem “trocar de lado” e apoiar movimentos populares contra o governo central.
Percepção de Ameaça: Naquele período, as Guardas Civis Municipais eram descritas como forças bem armadas, bem preparadas e que trabalhavam em benefício do povo, o que as tornava uma ameaça potencial aos olhos de quem detinha o poder sob o AI-5.
Extinção e Assimilação: Em diversas capitais, o regime conseguiu efetivamente extinguir as Guardas Civis Municipais ou assimilá-las a estruturas estaduais de caráter militar. Muitas dessas antigas Guardas Civis Municipais foram unificadas a corpos policiais militares, tornando-se forças auxiliares do Exército, o que deu origem à configuração atual das Polícias Militares.
Estratégias de Sobrevivência: No interior do país, a extinção total foi mais difícil de implementar. Um exemplo curioso é o de Guardas em São Paulo que, para fugir da “caça às bruxas” da época e evitar o desmantelamento, transformaram-se temporariamente em bandas de música, preservando assim sua existência de forma descaracterizada.
Somente com o fim da ditadura militar em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988 é que as Guardas Civis Municipais voltaram a surgir formalmente, inicialmente com um caráter mais focado na proteção patrimonial, antes de recuperarem sua identidade como órgãos plenos de segurança pública e de policiamento ostensivo.
A Essência de Proximidade e o Reconhecimento Jurídico
As Guardas Municipais sempre foram, em sua essência, polícias de proximidade. Diferente de modelos militarizados voltados para o combate, as Guardas Civis Municipais atuam no cotidiano do munícipe, onde a “percepção de segurança” é construída pelo contato direto e comunitário. Essa natureza civil foi, inclusive, motivo de perseguição durante períodos de exceção, como no Ato Institucional nº 5, que buscou extinguir ou militarizar essas forças por sua perigosa proximidade com a população.
Atualmente, essa natureza policial foi definitivamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Através da ADPF 995 e do Tema 656, a Suprema Corte estabeleceu que as Guardas Civis Municipais são órgãos de segurança pública parte integrante do sistema constitucional de segurança pública e com competência para realizar policiamento ostensivo, buscas pessoais, veiculares e até domiciliares, além das prisões em flagrante, como qualquer outro órgão policial do país. Com um efetivo de mais de 120 mil homens e mulheres (estimativas indicam ultrapassar 130 mil em todo o território), as Guardas Civis Municipais já são a terceira maior força de segurança do Brasil.
Resgate, Valorização e Dignidade
O Brasil não pode mais se dar ao luxo de ignorar ou “jogar no lixo” a história e o legado das suas Guardas Civis Municipais. É imperativo promover um resgate da historicidade dessas instituições, reconhecendo que o sentimento de pertencimento do agente público nasce do conhecimento de suas raízes centenárias.
Mais do que um reconhecimento histórico, é necessário um reconhecimento constitucional pleno e definitivo. Valorizar as Guardas Civis Municipais no texto da Constituição Federal não é apenas um ato de justiça histórica, mas uma medida fundamental para garantir dignidade profissional, elevar a autoestima dos milhares de agentes que, diariamente, arriscam suas vidas nas ruas do Brasil na busca de garantir o direito social do cidadão à segurança pública, além de fazer cumprir o papel dos municípios na segurança pública, qual seja, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local. O devido reconhecimento das Guardas Civis Municipais no texto constitucional como órgãos policiais, é a reparação da omissão legislativa que perdura desde a promulgação da nossa Carta Magna. O reconhecimento de que a segurança pública começa nos municípios é o caminho para um modelo de policiamento mais humano, eficiente e verdadeiramente democrático.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
Santana de Parnaíba segue avançando no combate à criminalidade e no fortalecimento da segurança pública. Durante a inauguração da nova base da GCM, o prefeito Elvis César destacou resultados expressivos e os investimentos que vêm transformando a cidade em uma das mais seguras da Região Metropolitana de São Paulo.
Segundo o prefeito, o município registrou uma queda de quase 80% nos casos de roubos — crimes que envolvem violência ou grave ameaça — atingindo a menor marca da série histórica. O dado ganha ainda mais relevância diante do crescimento acelerado da população local nos últimos anos.
Elvis César também ressaltou o reforço no efetivo da Guarda Civil Municipal, que hoje conta com mais de 500 agentes, além da ampliação do uso de tecnologia e da duplicação da frota de viaturas de trânsito. A medida, segundo ele, contribui diretamente para reduzir acidentes e melhorar os indicadores de segurança.
Outro ponto destacado foi a importância das políticas públicas integradas, especialmente na área da educação. O prefeito citou iniciativas como a formação de jovens na área de tecnologia e o incentivo ao ensino superior, com a prefeitura custeando a universidade para estudantes da rede pública.
“Segurança também passa pela educação e pelas oportunidades”, afirmou.
A estratégia, segundo ele, busca não apenas reduzir os índices criminais, mas também fortalecer a sensação de segurança e a qualidade de vida da população.
Os índices de criminalidade registrados em dezembro de 2025 apresentaram redução significativa em comparação com o mesmo período de 2024, segundo levantamento divulgado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Os dados indicam queda expressiva nos crimes contra o patrimônio, resultado atribuído às ações integradas de segurança adotadas no município.
O comparativo, elaborado com base nas estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), mostra diminuição no número total de ocorrências gerais, com impacto direto nos principais indicadores patrimoniais.
Entre os destaques, o furto de veículos teve redução de 53,85%, passando de 13 registros em dezembro de 2024 para seis no mesmo mês de 2025. O roubo de carga apresentou queda de 100%, com um caso contabilizado em 2024 e nenhum registro em 2025. Já o roubo de veículos também recuou, com diminuição de 33,33%, ao passar de três ocorrências para duas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o resultado reflete o fortalecimento das estratégias de prevenção adotadas ao longo do período, incluindo o uso de tecnologias de monitoramento, o policiamento ostensivo e a atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as forças de segurança do Estado.
O balanço aponta que a redução consistente dos crimes patrimoniais contribui para a melhoria da sensação de segurança da população e reforça a importância da integração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.
O prefeito de Cajamar, Kauan Berto, empossou nesta quinta-feira (12) 50 novos guardas civis municipais. Com a medida, o efetivo da Guarda Municipal chega a 279 agentes, um aumento de 40%, comparado ao período quando o prefeito assumiu sua gestão, é o maior contingente já registrado pela corporação no município.
Os novos agentes passam a atuar de forma imediata no reforço do patrulhamento preventivo e no atendimento à população em diferentes regiões da cidade. A posse integra o cronograma de entregas do mês em que Cajamar celebra 67 anos de emancipação político-administrativa.
Com a ampliação do quadro, o município alcança o maior efetivo da história da Guarda Municipal, resultado de investimentos contínuos voltados à segurança pública. Nos últimos períodos, o número de agentes cresceu de forma significativa, fortalecendo as ações de prevenção, presença ostensiva e resposta rápida às ocorrências.
O reforço humano atua de maneira integrada ao sistema Smart Cajamar, que opera 24 horas por dia. A estrutura inclui monitoramento por câmeras distribuídas pelos bairros, totens de vigilância, reconhecimento facial, leitura automática de placas nas entradas e saídas da cidade, além da renovação da frota e da ampliação de equipamentos operacionais.
Nas redes sociais, o prefeito destacou que se trata do maior investimento já realizado em segurança pública no município, com foco na modernização tecnológica, na ampliação do efetivo e na presença da Guarda Municipal em todas as escolas da rede.
A iniciativa consolida um modelo de segurança baseado na combinação entre tecnologia, atuação preventiva e modernização operacional, com o objetivo de ampliar a proteção dos moradores e fortalecer a sensação de segurança em Cajamar.
A Guarda Civil Municipal de Cajamar promoveu um treinamento tático com as equipes especializadas da corporação, reunindo 27 agentes das unidades ROMO, ROMU e Canil, com foco no aprimoramento técnico, operacional e na atuação em ocorrências de alto risco.
O curso teve carga horária de 12 horas e abordou temas estratégicos como entrada em ambientes confinados, APH tático (Atendimento Pré-Hospitalar em contexto operacional), conduta de patrulha e técnicas de defesa pessoal. As atividades foram ministradas por instrutores da própria GCM, valorizando o conhecimento técnico interno e garantindo a padronização dos procedimentos adotados pela corporação.
De acordo com a corporação, este foi o primeiro de três módulos previstos no programa de capacitação. As próximas etapas darão continuidade ao treinamento até a conclusão do ciclo completo, com o objetivo de fortalecer a prevenção, ampliar a capacidade de resposta rápida às ocorrências, qualificar a atuação em situações de risco e reforçar a proteção da população de Cajamar.
As Guardas Civis Municipais (GCMs) têm papel estratégico na segurança pública em cidades paulistas, com atuação preventiva e comunitária em escolas, praças e unidades de saúde. Segundo a deputada estadual Letícia Aguiar (PL), presidente da Frente Parlamentar em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais na Alesp, a proximidade com a população permite respostas mais rápidas e eficazes às ocorrências.
Criada em 2016, a Lei Estadual 16.111, de autoria do ex-deputado Chico Sardelli, possibilitou ao governo paulista repassar recursos às prefeituras por meio de convênios, fortalecendo as corporações municipais. Os investimentos são destinados à compra de viaturas, coletes balísticos, uniformes e outros equipamentos.
De acordo com dados do IBGE de 2023, 219 municípios paulistas contam com guardas civis em atividade. Já a Secretaria de Segurança Pública informou que, em 2025, foram firmados convênios com 104 cidades, somando R$ 21,6 milhões, sendo parte por emendas impositivas e parte por transferências voluntárias estaduais e federais.
Mesmo com os avanços, a deputada afirma que ainda há desafios. Entre as principais demandas estão a melhoria da estrutura, investimentos contínuos, capacitação e valorização profissional. O trabalho das GCMs é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 13.022/2014, que estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos e das liberdades públicas.
Outras normas também reforçam a integração das guardas ao sistema de segurança. A Lei 16.932/2019 autoriza parcerias com as polícias Civil e Militar, enquanto a Lei 17.345/2021 prevê a cessão de armamentos substituídos pelas forças estaduais às GCMs.
À frente da articulação com o setor, Letícia Aguiar destaca que a Frente Parlamentar mantém diálogo permanente com as corporações. Segundo a parlamentar, a iniciativa já viabilizou cerca de R$ 8 milhões em recursos para mais de 90 guardas municipais em todo o estado.
A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) elaborou um levantamento detalhado com base em dados oficiais do governo do Estado de São Paulo, publicados no Diário Oficial do Estado, sobre as exonerações de policiais da Polícia Militar (PM-SP). O levantamento, intitulado “O Êxodo Silencioso”, revela que a corporação enfrenta um desafio sem precedentes para reter seus talentos, com uma aceleração contínua no número de profissionais que decidem abandonar voluntariamente a carreira.
De acordo com a análise dos dados feita pela AGM Brasil, o número de exonerações a pedido quase triplicou em cinco anos, saltando de 356 registros em 2020 para o recorde de 917 baixas em 2025. Esse quantitativo representa uma perda constante de 2,5 policiais pedindo para sair da corporação por dia. O levantamento destaca que a evasão se concentra na base da pirâmide: 94% dos pedidos em 2025 vieram dos chamados “Praças” (policiais responsáveis pelo policiamento ostensivo nas ruas), sendo que 45% do total são soldados de 2ª Classe ainda em início de carreira.
“Os dados que levantamos revelam um cenário de alerta máximo: estamos assistindo a um dreno contínuo de 2,5 policiais pedindo baixa por dia em 2025, um recorde histórico que quase triplicou em apenas cinco anos. Não se trata apenas de uma estatística fria, mas de um desperdício inaceitável de investimento público, onde talentos selecionados com rigor e treinados com o dinheiro do contribuinte abandonam a farda por sentirem que a profissão se tornou insustentável diante da falta de perspectiva e da desvalorização. É um capital humano valioso que se esvai sem retorno para a sociedade”, afirma Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.
As causas apontadas pelo estudo da AGM Brasil para essa debandada são estruturais e sistêmicas. O levantamento identifica quatro fatores críticos: o militarismo excessivo que sufoca o profissional, a falta de uma carreira clara e meritocrática, os baixos salários frente ao risco de vida elevado e uma profunda desilusão profissional. O choque entre o ambiente controlado da formação e a realidade das ruas, marcada por escalas estressantes e falta de valorização, tem levado muitos a buscarem outras oportunidades, incluindo a migração de mais de 100 PMs para a Polícia Civil no último ano.
A saúde mental da tropa também está em colapso. O levantamento da AGM Brasil indica que houve cerca de 3.500 pedidos de afastamento psiquiátrico desde 2020, com uma média de duas licenças por dia em 2024. O dado mais alarmante refere-se a 2023, quando o suicídio matou mais policiais (110) do que o combate (107), apresentando uma taxa três vezes superior à da população em geral.
Para a AGM Brasil, a redução do efetivo gera sobrecarga nas equipes remanescentes e compromete a eficiência da segurança pública paulista. O cenário impõe a necessidade urgente de uma avaliação técnica sobre as diretrizes de gestão de pessoal para garantir a segurança de quem protege e da sociedade.
Reinaldo Monteiro afirma que, diante deste cenário, é ainda mais urgente que os municípios tenham Guardas Municipais estruturadas e os que ainda não dispõem de tal efetivo invistam em um planejamento estratégico de segurança pública visando a criação das corporações nas cidades. “Para se ter uma ideia, no maior Estado da Federação com 645 municípios, temos apenas 222 cidades com Guardas Municipais. No Brasil, onde temos 5.570 cidades, só existe GCM em aproximadamente 1.300 delas”, afirma o presidente da AGM Brasil.
O levantamento aponta a necessidade do Brasil colocar em funcionamento o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, o mais breve possível e, para o SUSP funcionar corretamente a base do sistema precisa estar bem estruturada, com irrigamento financeiro, estrutura operacional e administrativa e, todos os entes federados (municípios) DEVEM elaborar e executar seus planos municipais de segurança pública conforme a lei nº 13.675/18 determina, pois, com a base do SUSP estruturada, poderemos liberar as forças estaduais de segurança pública para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo, em especial o crime organizado, tráfico de armas, tráfico de drogas, reforçar o policiamento nas rodovias, reforçar o efetivo dos batalhões e grupamentos especializados, etc..
A AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais atua como representante das Guardas Municipais no Brasil, defendendo as instituições como órgãos de segurança pública, assim como seus agentes, em mais de 1.300 municípios brasileiros. O Brasil conta hoje com cerca de 100 mil guardas municipais.
A entidade trabalha para fortalecer a segurança cidadã junto aos municípios, o fiel cumprimento da constituição federal no que diz respeito a organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), dentre esses serviços, o serviço de segurança pública básica e, representando os interesses das Guardas junto a órgãos governamentais como demais forças de segurança, tendo respaldo legal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.
Segurança Pública é Dever do Município: O Fundamento Constitucional e o Papel Essencial das Guardas Municipais
A noção de que a segurança pública é uma responsabilidade exclusiva dos governos estaduais está profundamente enraizada no senso comum, mas representa uma compreensão incompleta e prejudicial ao pacto federativo brasileiro. A realidade jurídica e prática, contudo, é outra. Este artigo demonstrará, com base em uma análise sistêmica da Constituição Federal e em decisões consolidadas dos tribunais superiores, que os municípios possuem um dever inequívoco com a segurança pública. Nesse cenário, a Guarda Municipal emerge como o pilar para a execução dessa responsabilidade e para o funcionamento eficaz do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O Pacto Federativo e a Leitura Correta da Constituição
A interpretação da Constituição Federal não pode ser feita “em tirinhas”, como alertava o Ministro Eros Grau e recorda Reinaldo Monteiro, selecionando artigos isolados que convenham a uma determinada narrativa. Uma leitura sistêmica é essencial para compreender a verdadeira distribuição de competências. A ideia de que a segurança pública se resume ao Artigo 144 ignora a arquitetura federativa do Brasil. O fundamento constitucional para a responsabilidade municipal se baseia em três pilares:
Autonomia Municipal: O Artigo 18 da Constituição estabelece o município como um ente federado autônomo, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Essa autonomia não é meramente decorativa; ela confere ao município poder e dever para gerir seus próprios assuntos.
Competência para o Interesse Local: O Artigo 30, inciso V, é explícito ao conferir aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
Segurança como Interesse Local: A segurança pública é, inegavelmente, um dos mais primordiais interesses locais. Questões como o roubo de celular no ponto de ônibus, a violência doméstica, a perturbação do sossego, a segurança nas praças, a proteção de escolas e hospitais e a fiscalização de trânsito são problemas que afetam diretamente a vida do cidadão no município. Ignorar essa realidade é ignorar a própria finalidade da autonomia municipal.
A “Segurança Pública Básica”: O Alicerce do Sistema
Assim como o Brasil consolidou a atuação municipal na saúde básica e na educação básica, é preciso compreender o conceito de “Segurança Pública Básica”. O termo “Estado” no Artigo 144 (“A segurança pública, dever do Estado…”) refere-se ao Estado em seu sentido amplo, englobando todos os entes federados (União, Estados e Municípios), da mesma forma que ocorre nos artigos sobre saúde (Art. 196) e educação (Art. 205).
Sem a segurança básica, o tripé do Estado social — saúde, educação e segurança — fica incompleto. O Brasil, hoje, está manco. A segurança básica é a atuação primária, aquela que garante a tranquilidade cotidiana do cidadão: a segurança no caminho para a escola, no mercado, no hospital, na praça e no trânsito. Essa divisão de tarefas é estratégica e fundamental para a eficiência do sistema como um todo. Ao assumir essa responsabilidade, o município libera as Polícias Militares para se concentrarem em crimes de maior complexidade e potencial ofensivo, como o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas.
A Guarda Municipal: A Polícia do Município por Força de Lei e Decisão Judicial
É preciso desmistificar a ideia de que a Guarda Municipal (GM) existe apenas para proteger o “patrimônio”. Essa interpretação restritiva nunca esteve no texto constitucional. O Artigo 144, Parágrafo 8º, determina a proteção de “bens, serviços e instalações”. Dentro de um município, “bens” incluem ruas, praças e parques; “instalações” abrangem escolas e postos de saúde; e “serviços” incluem a própria segurança pública, que é um serviço que o município deve prestar e proteger, fechando o ciclo lógico do argumento. Essa redação abrange quase 100% do território e das atividades municipais.
Reconhecimento Legal e Jurisprudencial
A evolução legal e as decisões judiciais recentes consolidaram a natureza policial das Guardas Municipais, eliminando qualquer dúvida sobre sua competência:
Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): Esta lei federal define 18 competências específicas para as Guardas Municipais, incluindo a proteção sistêmica da população. Se as competências são específicas por lei federal, elas, por definição, não podem se sobrepor às da Polícia Militar. O argumento da “invasão de competências” é, portanto, legalmente infundado.
Validação pelo STF: A constitucionalidade integral da Lei 13.022 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5780, conferindo segurança jurídica à atuação das GMs em todo o país.
Natureza Policial: Em decisão histórica na ADPF 995, o STF reconheceu formalmente as Guardas Municipais como órgãos policiais integrantes do sistema de segurança pública, alterando sua natureza jurídica e reconhecendo a realidade de sua atuação.
A Posição da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferece uma prova concreta e irrefutável dessa natureza policial. Em despacho negando a inscrição de um guarda municipal em seus quadros, a própria OAB afirmou: “Reinaldo, você não pode ter inscrição porque você é policial”. Essa recusa, vinda de uma das mais importantes instituições jurídicas do país, transforma um ponto abstrato em um fato inegável.
Controle Externo pelo Ministério Público: Para dissipar qualquer receio sobre “quem vigia a polícia municipal”, a estrutura de controle já existe e é robusta. A Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é clara ao incluir as Guardas Municipais no rol de órgãos policiais sujeitos ao controle externo da atividade policial exercido pelo MP, garantindo um mecanismo de fiscalização e responsabilização.
Por fim, é crucial desfazer a falácia de que “a guarda só pode prender em flagrante”. O Artigo 5º, inciso 61, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. O termo “ninguém” se aplica a qualquer pessoa ou polícia. A regra para a prisão é a mesma para a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou qualquer outra força de segurança.
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Responsabilidade Municipal
A Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), veio para formalizar e organizar a cooperação entre os entes federados. Um de seus pilares é a obrigação legal de cada município elaborar seu próprio Plano Municipal de Segurança Pública.
A lógica é inquestionável: se um município tem o dever de criar um plano de segurança para sua realidade local, com suas peculiaridades e diagnósticos, quem mais poderia executá-lo senão sua própria força de segurança, a Guarda Municipal. Segundo a estrutura do SUSP, os municípios e suas guardas são o alicerce do sistema. Sem uma base forte e atuante, toda a estrutura nacional de segurança fica comprometida e ineficaz.
O Que Contempla um Plano Municipal de Segurança Pública?
Longe de ser um documento abstrato, o Plano Municipal de Segurança Pública se traduz em políticas concretas, desenhadas para resolver os problemas cotidianos da população. Um plano eficaz deve contemplar eixos temáticos como:
Proteção e defesa da mulher, com foco no combate à violência doméstica.
Policiamento escolar e proteção de crianças, adolescentes e idosos.
Segurança viária, com educação e fiscalização de trânsito.
Mediação de conflitos e cultura de paz.
Proteção ambiental, arquitetônica e do patrimônio histórico-cultural.
Prevenção a crimes violentos por meio de patrulhamento comunitário.
Preservação da tranquilidade social, atuando na redução da perturbação do sossego.
Evidências do Sucesso: Dados que Comprovam a Eficácia Municipal
A teoria se comprova na prática. Dados concretos demonstram que o investimento na segurança municipal gera resultados diretos na redução da criminalidade e no aumento da percepção de segurança da população.
Ranking das Cidades Mais Seguras: De acordo com um estudo da Connect Smart Cities, que analisa diversos indicadores, somente três das 100 cidades mais seguras do país não possuem guardas municipais. Mais revelador ainda é o fato de que as 10 primeiras do ranking, sem exceção, contam com a atuação de suas guardas.
Redução de Homicídios: Estudos apontam que uma guarda municipal bem estruturada, com treinamento, equipamento e gestão adequados, pode reduzir em média 30% o número de homicídios no município.
Conclusão: Cumprir a Constituição para Fortalecer a Segurança de Todos
A análise sistêmica da Constituição, somada à legislação infraconstitucional e às decisões do Supremo Tribunal Federal, não deixa margem para dúvidas: a segurança pública é um dever constitucional dos municípios. As Guardas Municipais não são uma força secundária ou meramente patrimonial; são as instituições policiais designadas para exercer essa função no âmbito local, constituindo a base do Sistema Único de Segurança Pública.
Infelizmente o Susbtitutivo apresentado pelo Deputado Mendonça Filho ignora tudo o que foi observado acima, com um texto arcaico, extremamente centralizado nos governos estaduais, com profundos preconceitos com os municípios, tratando-os como subespécies dos entes federados, inclusive retirando qualquer possibilidade das cidades receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública agravando ainda mais a desigualdade social e, condenando o Sistema Único de Segurança Pública ao fracasso, além de mais uma vez submeter a segurança pública do nosso país aos desmandos do “coronelismo” que até os dias de hoje se encontra enraizado em nossa sociedade.
Cabe aos prefeitos, legisladores e à sociedade como um todo abandonar a cômoda, porém equivocada, ideia de que a segurança é um problema exclusivo do estado membro. Assumir essa responsabilidade é cumprir o pacto federativo, otimizar o uso das forças policiais e, acima de tudo, construir um sistema de segurança pública verdadeiramente eficaz, integrado e capaz de garantir a paz social que todo cidadão merece.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
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A Prefeitura de Barueri realizou na noite da última terça-feira (2) a “Operação Corta Giro”, ação conjunta da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) para fiscalizar motocicletas e carros que circulam com escapamentos irregulares — prática proibida pelo inciso XI da Lei 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que veta o uso de silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante.
Segundo a administração municipal, o barulho excessivo provocado por escapamentos adulterados, especialmente entre jovens motociclistas, tem se tornado recorrente e vem gerando queixas de moradores. “O objetivo é coibir irregularidades e evitar a perturbação do sossego público”, afirmou Leandro Hengles Siqueira, coordenador operacional da GCM.
A operação mobilizou 40 agentes da GCM e 15 da Semurb posicionados em pontos estratégicos das avenidas Arnaldo Rodrigues Bittencourt e Guilherme Perereca Guglielmo. Durante a ação, centenas de veículos foram abordados, resultando em 41 autuações e 10 apreensões de motocicletas devido a irregularidades consideradas graves. Automóveis também foram fiscalizados.
Pelo CTB, conduzir veículo sem silenciador adequado gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. As motos e carros apreendidos foram encaminhados ao pátio do Detran em Carapicuíba, onde são cobradas diárias. Barueri não cobra taxa de guincho.
A fiscalização também constatou uso de celular ao volante, infração gravíssima que prevê multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos. Todos os ocupantes dos veículos abordados foram revistados; não houve apreensão de armas ou drogas.
Entre os autuados está um mototaxista de 28 anos, morador do Parque Viana, que teve a motocicleta recolhida por falta de licenciamento. Ele afirmou que recentemente gastou grande quantia na retífica do motor e acabou atrasando a documentação. Um motoboy de Carapicuíba também teve o veículo apreendido por escapamento adulterado. Segundo relatou, tinha o equipamento original em casa, mas não conseguiu providenciar a troca a tempo.
De acordo com agentes da operação, quando o motorista consegue solucionar a irregularidade no local, a multa é aplicada, mas o veículo não é apreendido. Na noite da ação, apenas um motociclista conseguiu evitar o pátio ao trocar o escapamento no ponto de fiscalização com ajuda de amigos, em uma operação descrita por agentes como “ágeis como mecânicos de Fórmula 1”.