O episódio ocorrido na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Antônio Bento, no Butantã, transcende o mero erro administrativo para se converter em um retrato fiel do racismo religioso institucionalizado e da profunda crise de compreensão sobre as competências das forças de segurança pública em São Paulo. Quando 12 policiais militares armados, incluindo um agente portando uma metralhadora, invadem uma unidade de ensino infantil para contestar um desenho de um orixá feito por uma criança de 4 anos, o Estado não está promovendo segurança; está exercendo uma violência institucional desproporcional e ideológica.
A gênese do conflito é um alerta sobre o uso do aparato estatal para fins privados. Um soldado da PM, agindo como pai, insurgiu-se contra uma atividade pedagógica baseada no livro “Ciranda de Aruanda”. Após coagir professores, ele acionou seus “pares” de corporação, transformando uma insatisfação pessoal em uma operação militar. O que se viu a seguir foi o Tenente Ronald Camacho agindo como um “árbitro pedagógico”, acusando a diretora de “impor ideologia” ao cumprir as Leis Federais 10.639/03 e 11.645/08, que obrigam o ensino da história e cultura afro-brasileira. Como bem pontuou o historiador Fábio Garcia, tratar conteúdo obrigatório como “doutrinação” revela um desconhecimento crasso da legislação e um profundo preconceito.
Sob a ótica do Conceito de Segurança Pública Básica, a atuação da Polícia Militar foi tecnicamente equivocada e juridicamente invasiva. A Segurança Pública Básica define a segurança como um direito social essencial, que deve ser prestado de forma próxima, preventiva e comunitária, prioritariamente no âmbito municipal. O foco deve ser a mediação de conflitos e a proteção da vida cotidiana, e não a repressão armada dentro de salas de aula de educação infantil.
A Constituição Federal, em seus artigos 30 e 144, §8º, é clara ao reservar aos municípios a organização, a prestação direta de serviços públicos de interesse local e a proteção de seus bens, serviços e instalações através das Guardas Municipais. Sendo a EMEI um equipamento municipal e o serviço de educação infantil uma competência local, a intervenção deveria, em tese, ter sido mediada pela Guarda Civil Municipal (GCM) de São Paulo, uma instituição estruturada, de caráter civil, uniformizada, qualificada e preparada para o policiamento comunitário e de proximidade integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) do nosso país. A substituição do modelo preventivo municipal pelo modelo repressivo estadual resultou em um cenário de pânico para crianças e educadores.
As notas do Ministério da Igualdade Racial demonstram um diagnóstico sombrio: o racismo religioso operou como motor da ação policial. A criminalização de símbolos da mitologia Iorubá sob a mira de armas de grosso calibre envia uma mensagem perversa sobre o valor da identidade negra no ambiente escolar. O indiciamento do pai da aluna por intolerância religiosa pela Polícia Civil confirma que a escola agia dentro da legalidade, enquanto o agente do Estado delinquia.
É imperativo que a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo e a Ouvidoria das Polícias ajam com rigor não apenas na punição do desvio de conduta individual, mas na revisão dos protocolos da “ronda escolar”. A segurança pública não pode ser convertida em “milícia privada” para satisfazer dogmas religiosos de agentes públicos que desconhecem a base africana da cultura brasileira.
A autonomia pedagógica das escolas deve ser blindada contra intervenções ideológicas armadas. São Paulo possui uma Guarda Municipal extremamente qualificada e preparada para a Segurança Pública Básica; ignorar essa competência constitucional para dar lugar ao arbítrio e ao preconceito é um retrocesso que o Estado Democrático de Direito não pode tolerar. O racismo, como crime que é, deve ser enfrentado com a força da lei, e não protegido pela força das armas.
O que aconteceu na EMEI Antônio Bento, no Butantã, não pode ser tratado como um incidente banal, nem como simples “mal-entendido” entre responsáveis e escola. Se uma atividade pedagógica vinculada à valorização da cultura afro-brasileira foi respondida com a entrada de policiais militares armados numa escola municipal de educação infantil, então estamos diante de algo muito mais profundo e perturbador: a conversão do aparato estatal em instrumento de intimidação pedagógica, de constrangimento institucional e, em tese, de racismo religioso e quando a farda se presta a patrulhar o currículo escolar, a democracia entra em sala de aula algemada.
É preciso dizer com todas as letras: apresentar referências a Iansã, aos orixás e à herança africana no ambiente escolar não é catequese, não é desvio, não é abuso. É cumprimento da lei. As Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 impõem à escola brasileira o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Portanto, a reação que tenta converter esse conteúdo em “ideologia” ou “religião imposta” não afronta apenas professoras e gestoras; afronta a legislação educacional, esvazia a autonomia pedagógica e reforça o velho mecanismo brasileiro de suspeição sobre tudo aquilo que é negro, africano e ancestral. O nome disso não é zelo moral. O nome disso é intolerância religiosa com marca racial.
O caso se agrava porque não ocorreu em qualquer espaço: ocorreu numa escola municipal, isto é, num equipamento público local, vocacionado ao cuidado, à proteção e à formação de crianças pequenas. À luz do conceito de Segurança Pública Básica, conflitos dessa natureza exigem prevenção, proximidade, mediação e inteligência comunitária, não demonstração bélica de autoridade. Segurança pública séria não invade a infância para impor medo; protege a infância contra o medo. Se a resposta estatal para uma divergência pedagógica foi o acionamento de tropa armada, então não houve produção de segurança. Houve produção de trauma, constrangimento e desordem institucional.
Também é impossível ignorar a inadequação do arranjo institucional. A Constituição e a legislação infraconstitucional consolidaram as guardas municipais como agentes centrais da proteção de bens, serviços, instalações municipais e, da proteção sistêmica da população que utiliza esses bens serviços e instalações, sendo que, o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu a legitimidade de sua atuação em segurança urbana e policiamento ostensivo comunitário. São Paulo, ademais, dispõe de uma Guarda Civil Metropolitana estruturada e de robusta malha municipal de segurança urbana. Por isso, embora a Polícia Militar tenha papel constitucional na preservação da ordem pública, a sua mobilização para arbitrar, com peso de arma e militarismo em uma controvérsia interna de escola municipal, isso revela, no mínimo, uma intervenção equivocada, desproporcional, desnecessária e incompatível com a lógica de policiamento comunitário e de proximidade com a sociedade que deveria reger o atendimento de ocorrências sem notícia de violência grave em curso.
No fundo, o episódio expõe uma falência ética isntitucional. Quando uma criança vê a sua referência cultural ser tratada como caso de polícia, o Estado está ensinando uma lição cruel: a de que algumas identidades merecem respeito, enquanto outras merecem suspeita. Essa pedagogia do medo é especialmente devastadora para crianças negras, para educadoras comprometidas com a pluralidade e para toda a sociedade que ainda tenta romper com séculos de criminalização simbólica das religiões de matriz africana. Não se combate racismo com omissão vocabular. É preciso nomeá-lo, enfrentá-lo e responsabilizá-lo.
Por isso, a resposta pública adequada não pode ser corporativista, evasiva ou protocolar. O que se exige é apuração rigorosa, responsabilização individual de quem eventualmente usou a estrutura estatal para finalidades privadas ou discriminatórias, revisão de protocolos de atendimento em equipamentos educacionais, formação obrigatória em relações étnico-raciais e liberdade religiosa para agentes de segurança e respeito efetivo ao pacto federativo no âmbito da segurança pública que reserva ao município papel decisivo na garantia do direito fundamental e social da população à segurança, além da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da organização e prestação direta de serviços públicos de interesse local. Escola não é quartel. Professor não é inimigo. Iansã não é ameaça. A verdadeira ameaça é um Estado que, diante da diversidade, escolhe a intimidação em vez da cidadania.

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
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