Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Eleitores que estarão viajando nos dias 4 e 25 de outubro podem solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 20

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.

O prazo também vale para quem pretende votar fora de sua cidade em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O voto em trânsito permite que o eleitor solicite temporariamente a transferência do local de votação para outro município habilitado pela Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

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Para os eleitores que já possuem biometria cadastrada, o pedido pode ser feito por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral. No caso do Rio de Janeiro, o serviço também está disponível pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Durante a solicitação online, é necessário realizar a validação facial por meio do aplicativo e-Título.

O requerimento também pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento ao eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O que é possível votar?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.

Isso inclui:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senadores;
  • governador;
  • presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Municípios precisam ter mais de 100 mil eleitores

A votação em trânsito está disponível na capital e em municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral.

No estado do Rio de Janeiro, além da capital, estão habilitados municípios como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.

Assim, o eleitor fluminense que estiver viajando poderá votar para todos os cargos apenas se escolher uma das cidades habilitadas dentro do próprio estado.

Quem optar por votar em outro estado terá o voto restrito à eleição para presidente da República.

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Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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