Mais de 8,5 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em SP a um mês do prazo

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O estado de São Paulo ainda tem mais de 8,5 milhões de contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 a um mês do prazo final, que termina em 29 de maio. Até agora, foram entregues 5.168.476 declarações, o equivalente a apenas 37,7% do total esperado.

Os dados mostram que 62,3% das declarações ainda não foram enviadas, o que indica concentração de entregas nas últimas semanas — cenário comum, mas que aumenta o risco de erros no preenchimento e problemas com a Receita Federal.

Segundo o especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do grupo MCR Contabilidade e Auditoria, deixar para a última hora pode comprometer a qualidade da declaração. “Com pressa, o contribuinte pode esquecer informações ou preencher dados incorretos, o que pode levar à malha fina”, afirma.

A recomendação é organizar a documentação com antecedência, especialmente para quem teve mudanças de renda, possui dependentes ou dúvidas no preenchimento. Nesses casos, o apoio de um profissional pode evitar inconsistências.

Além do risco de cair na malha fina, o atraso na entrega gera penalidades. A multa mínima é de R$ 165,75, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte também pode ter o CPF com pendências, o que dificulta operações financeiras e acesso a serviços.

Com o prazo se aproximando, a orientação é evitar os últimos dias, revisar todas as informações com atenção e garantir o envio dentro do período estabelecido.

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Foto: Divulgação/Grupo CR

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Cerca de 10 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025

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A quatro dias do fim do prazo, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h desta segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 76,48% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 61,5% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 20,6% terão que pagar Imposto de Renda e 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,5%), mas 11,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,9% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,2% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/|Ag. Brasil

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Prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 termina nesta sexta-feira (31)

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). O envio da declaração serve para informar os rendimentos do contribuinte, sejam eles tributáveis ou não.

Quem precisa declarar os rendimentos e não o fizer até a data limite fica sujeito a pagamento de multa, partindo da penalidade mínima de R$ 165,74.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) daquele que descumprir o prazo do envio pode ficar em situação irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.

De acordo com especialistas, mesmo que haja dúvidas sobre os dados da declaração, a melhor opção é enviar o documento na data correta. Há a opção de corrigir informações necessárias depois da entrega sem o pagamento de multa.

Leia também: Mais de 626 mil pessoas ainda estão fora de casa no Rio Grande do Sul


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

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Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.

Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.

Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:

  • Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

Leia também: Hospital Municipal de Barueri bate recorde de atendimento com mais de 305 mil procedimentos em 2022


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcos Santos/USP Imagens

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