Renovação automática da CNH é sancionada por Lula; veja quem terá direito

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores.

A medida beneficia motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNP) que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.

Segundo o governo federal, cerca de 2 milhões de condutores já foram alcançados pela iniciativa.

Renovação automática

Com a nova legislação, motoristas que atendam aos critérios estabelecidos poderão utilizar o procedimento simplificado de renovação da CNH.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação da Medida Provisória nº 1327, editada pelo governo federal no fim do ano passado.

Exames continuam obrigatórios

Apesar da mudança, os exames de aptidão física e mental permanecem obrigatórios para a renovação da habilitação.

A legislação determina que as avaliações continuem sendo realizadas por profissionais especializados em medicina e psicologia do trânsito.

Preços passam a ser regulamentados

Outra alteração prevista na nova lei é a regulamentação dos valores cobrados pelos exames.

Os preços serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passarão a ter reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo dados divulgados pelo governo, as mudanças implementadas no sistema já teriam proporcionado economia superior a R$ 854 milhões aos motoristas.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Governo federal suspende 3,4 milhões de multas de pedágio free flow e dá prazo para pagamento

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O Contran, órgão do governo federal, suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema de pedágio eletrônico free flow e concedeu prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos sem penalidades. A medida vale em todo o país e interrompe temporariamente novas autuações relacionadas ao sistema.

Com a decisão, os condutores poderão quitar tarifas vencidas sem pagar multa e sem receber pontos na carteira. O prazo vai até 16 de novembro de 2026, data limite para regularização sem penalização.

A medida ocorre em meio à expansão do modelo free flow nas rodovias brasileiras, incluindo trechos sob concessão estadual e federal. O objetivo é garantir mais transparência ao usuário e evitar penalidades indevidas durante a fase de adaptação ao sistema.

Além disso, concessionárias terão até 100 dias para integrar seus sistemas a uma plataforma única, que permitirá ao motorista consultar débitos e passagens em um único ambiente digital.

A centralização das informações será feita por meio do aplicativo CNH do Brasil, que reunirá dados de rodovias federais, estaduais e municipais. A proposta é facilitar o acesso às cobranças e reduzir falhas de comunicação.

Motoristas que já pagaram multas poderão solicitar ressarcimento, desde que regularizem a tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido.

Após o período de transição, as regras voltam a ser aplicadas normalmente. A partir de 17 de novembro, motoristas com débitos em aberto estarão sujeitos novamente à cobrança de multas e pontos na CNH.

O sistema free flow, implantado no Brasil a partir de 2023, elimina cancelas e permite cobrança automática conforme o trecho percorrido, modelo já adotado em diversas rodovias paulistas e federais.

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Foto: Divulgação/GESP

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Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

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O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil

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