Planos de saúde coletivos sobem 9,9% em 2026 e reajuste segue acima da inflação

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Os planos de saúde coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora seja o menor aumento médio dos últimos cinco anos, o índice ainda supera com folga a inflação oficial do país, que ficou em 3,81% no período.

O aumento atinge contratos coletivos empresariais e por adesão, modalidade que concentra a maior parte dos beneficiários no Brasil. Atualmente, cerca de 84% dos usuários de planos de saúde estão vinculados a contratos desse tipo.

Os dados divulgados pela ANS mostram que os reajustes seguem em patamares elevados há mais de uma década. Mesmo com a desaceleração registrada em 2026, os aumentos continuam pressionando empresas, trabalhadores e famílias que dependem da saúde suplementar.

Veja a evolução média dos reajustes dos planos coletivos nos últimos anos:

  • 2016 — 15,74%
  • 2017 — 14,24%
  • 2018 — 11,96%
  • 2019 — 10,55%
  • 2020 — 7,71%
  • 2021 — 6,43%
  • 2022 — 11,48%
  • 2023 — 14,13%
  • 2024 — 13,18%
  • 2025 — 10,76%
  • 2026 — 9,90%

A última vez em que os reajustes ficaram abaixo do percentual atual foi em 2021, durante a pandemia da covid-19. Naquele período, o isolamento social provocou redução significativa na realização de consultas, exames e cirurgias eletivas, diminuindo os custos das operadoras.

Apesar da queda em relação aos últimos anos, entidades de defesa do consumidor seguem criticando os reajustes acima da inflação. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por exemplo, costuma questionar os aumentos praticados pelas operadoras em contratos coletivos.

A ANS, no entanto, afirma que a comparação direta com o IPCA não é adequada. Segundo a agência, o cálculo considera fatores específicos do setor de saúde, como aumento nos custos médicos, procedimentos, internações e frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários.

Outra diferença importante está na forma como os reajustes são definidos. Nos planos individuais e familiares, o percentual máximo é determinado pela própria ANS. Já nos contratos coletivos, os aumentos são negociados diretamente entre empresas, associações ou administradoras e as operadoras de saúde.

Os dados da agência também mostram diferenças relevantes entre os tipos de contratos coletivos. Nos dois primeiros meses de 2026, os planos com 30 ou mais beneficiários tiveram reajuste médio de 8,71%. Já os contratos menores, com até 29 vidas, registraram aumento médio de 13,48%.

Segundo a ANS, cerca de 77% dos consumidores estão nos planos com mais de 30 usuários, geralmente contratados por empresas de médio e grande porte.

O setor de saúde suplementar segue em expansão no país. Dados de março de 2026 apontam que o Brasil alcançou 53 milhões de vínculos em planos de saúde, crescimento de 906 mil contratos em relação ao ano anterior.

Além do aumento no número de beneficiários, as operadoras também registraram lucro recorde. Em 2025, o setor acumulou receitas de R$ 391,6 bilhões e lucro líquido de R$ 24,4 bilhões, o maior já registrado pela saúde suplementar no país.

Na prática, isso significa que as empresas obtiveram cerca de R$ 6,20 de lucro a cada R$ 100 arrecadados.

O avanço dos reajustes em ritmo superior à inflação mantém o debate sobre custos da saúde suplementar e o peso crescente dos planos no orçamento das famílias brasileiras, principalmente entre trabalhadores vinculados a contratos empresariais.

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Imagem: Etactics Inc/Unsplash

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Quase 20 planos de saúde não podem mais ser comercializados

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19 planos de saúde de seis operadoras diferentes não podem mais ser comercializados a partir desta quinta-feira (22). A proibição foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última quinta (15).

A determinação, que faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, se dá pelo número de reclamações registradas no terceiro trimestre deste ano.

Mais de 387 mil beneficiários devem ser afetados com a decisão, segundo a ANS. Os respectivos planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem uma melhora nos resultados.

Juntamente às suspensões, foi anunciada a liberação de outros 46 planos de 11 operadoras.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Bolsonaro sanciona medida que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos que não estejam na lista básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A sanção da lei aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, onde o presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros e outras autoridades estavam presentes. Com isso, a lei coloca fim ao chamado rol taxativo da ANS.

Em agosto, o Congresso Nacional aprovou o projeto que obrigava os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da ANS. No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de pagarem por procedimentos não listados.

De acordo com o projeto, os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora deste “rol taxativo”, desde que sigam um os critérios da eficácia comprovada; e a recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Neste tópico de recomendação, o tratamento precisa ainda de autorização para a população do país, quando for o caso de sediar a ANS internacionalmente.

Segundo o governo, a sanção é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fono

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

A decisão, tomada ontem (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Médico do paciente

Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

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Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Doze planos de saúde têm comercialização suspensa a partir de hoje

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Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir de hoje (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.

No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/AB

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Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

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Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.


Fonte/texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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