A alienação parental é uma interferência negativa nas relações afetivas entre a criança e uma de suas principais figuras parentais, pai ou mãe, com a finalidade de despertar e alimentar sentimentos de ódio, desprezo ou repulsa. Trata-se de um processo mais amplo do que apenas limitar o acesso ao filho ou impedir o contato físico e visual com o outro genitor. Comentários constantes que desqualificam a imagem pessoal, atitudes hostis, questionamentos infundados sobre hábitos e decisões e críticas recorrentes fazem parte de uma campanha silenciosa que fragiliza a figura paterna ou materna.
Os efeitos da alienação parental se estendem a toda a família e podem dificultar ou até impedir a convivência da criança com avós, tios e primos, sem que haja uma justificativa razoável para isso.
É importante compreender que a alienação parental não ocorre apenas em casos de separação ou divórcio, com ou sem litígio. Esse processo pode se iniciar ainda durante a convivência do casal, integrar as dinâmicas cotidianas da família e, em alguns casos, se estender ao longo de toda a vida. Outros membros familiares também podem assumir comportamentos alienadores ao estimular críticas e comentários depreciativos sobre um dos genitores na presença da criança.
A alienação parental faz parte de um quadro de relacionamento abusivo e patológico, pois promove um verdadeiro sequestro emocional. Ao manipular e desviar o objeto de amor naturalmente escolhido pela criança, cria-se uma ruptura nas relações primárias que sustentam o desenvolvimento psicoafetivo.
Homens e mulheres podem atuar como alienadores. Em geral, a pessoa se percebe como vítima, atribui ao outro genitor a responsabilidade exclusiva pelo fracasso conjugal e orienta suas atitudes por sentimentos de raiva, ciúme e desejo de vingança. Traços patológicos costumam moldar uma postura aparentemente superprotetora, enquanto o alienador se coloca como único modelo possível para a criança. Nesse contexto, o filho é transformado em confidente e, muitas vezes, passa a ocupar um lugar de autoridade em relação ao genitor alienado.
A experiência clínica permite identificar formas sutis de alienação parental. A mudança de residência para locais distantes pode gerar um corte profundo na interação entre genitor e filho, criando uma convivência artificial, sem espaço íntimo e contínuo que sustente o vínculo parental. A desvalorização da figura paterna ou materna, apresentada sob a forma de vitimismo, pode levar a criança a assumir responsabilidades que não lhe cabem, tornando-se fonte de ansiedade precoce. Também é comum a tentativa de minimizar ou desqualificar a vida cultural e social do genitor afastado, como estratégia para fortalecer o vínculo exclusivo com quem detém a guarda.
Outro aspecto frequente é a manipulação dos sentimentos da criança, quando se deixa de ensinar o reconhecimento e o agradecimento e se permite o menosprezo às manifestações afetivas do genitor alienado. Esse processo compromete o desenvolvimento do caráter e da empatia. Com o tempo, o genitor afastado passa a ser percebido como alguém estranho.
As repercussões psicológicas desse abuso emocional podem ser profundas e duradouras. Observam-se quadros de depressão, dificuldades na construção da identidade e da autoimagem, sentimentos persistentes de culpa, isolamento, comportamentos hostis, prejuízos na organização emocional, dificuldades de socialização e de estabelecimento de vínculos afetivos. Em situações mais graves, podem surgir tendências à automutilação e comportamentos suicidas. A criança também pode apresentar resistência intensa a regras e responsabilidades compatíveis com sua idade, além de prejuízos no desempenho escolar e no senso de continuidade da própria existência.
É fundamental que os adultos reconheçam seus limites e superem o próprio egoísmo, sem transferir para a criança os conflitos conjugais e as frustrações afetivas. Preservar o direito da criança de amar e conviver com ambos os genitores é um cuidado essencial para sua saúde emocional e para a construção de relações mais saudáveis no futuro.

Dra. Vera Resende – Psicóloga clínica (CRP 06-2353), mestre e doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Com sólida trajetória acadêmica, foi professora e supervisora de estágio clínico na Unesp, ministrou aulas na pós-graduação, orientou teses, integrou grupos de pesquisa e coordenou cursos de especialização e extensão. Atuou no Instituto Sedes Sapientiae, participando de seminários e publicações na área de psicanálise da criança. Atualmente, mantém consultório próprio, oferecendo atendimentos, supervisão clínica e aperfeiçoamento para psicólogos iniciantes.
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