O papel das Guardas Municipais – por Ramon Soares

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A Guarda Municipal é uma instituição fundamental para a segurança pública nos municípios, com atribuições claras e específicas, e desempenha papel crucial na manutenção da ordem e da segurança, sendo a base do Sistema Único de Segurança Pública.

O romantismo que nos envolve na infância em torno da figura da polícia e do ladrão — como nas histórias em quadrinhos dos Irmãos Metralha cede espaço, com o tempo, a uma compreensão mais madura da estrutura estatal. Aquela visão infantil dá lugar ao entendimento do que é legal dentro de um Estado Democrático de Direito, com suas normas e deveres.

Para quem vive em países que possuem uma única polícia, geralmente de ciclo completo, comunitária, preventiva, científica e judiciária , o papel da instituição policial é facilmente compreendido.

Para nós, brasileiros, porém, torna-se difícil entender as funções de cada polícia prevista na Constituição Federal, e mais ainda suas repartições e departamentos. Somam-se a isso instituições que sequer estão previstas constitucionalmente, criando um verdadeiro nó na cabeça da população.

Entre todas, a Polícia Militar tornou-se a mais popular e presente em todo o território nacional. Naturalmente, está gravada no inconsciente coletivo como a polícia de acesso imediato, sobretudo por causa do número de emergência (190).

Nesse cenário, as Guardas Municipais surgiram timidamente após a promulgação da Constituição Federal, com um caráter de mera zeladoria, a chamada “vigilância patrimonial”, ou seja, o cuidado exclusivo com o patrimônio municipal. Essa narrativa foi “plantada” no imaginário social.

Da mesma forma, consolidou-se a ideia de que os estados seriam os únicos responsáveis pela segurança pública, por meio de suas polícias civil e militar.

Entretanto, os estados se mostraram incapazes de manter efetivos suficientes nas polícias civil, científica e militar. Como consequência, convivemos com uma prevenção quase inexistente, repressão violenta e investigações de homicídios extremamente deficitárias.

Diante dessa deficiência e da edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), essas instituições cresceram 35,7% na última década (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública), revelando um novo comportamento dos prefeitos que passaram a atuar como aliados quando na situação, e críticos quando na oposição aos governos estaduais.

Nesse contexto, as Guardas Municipais assumiram a função da segurança pública primária: a Segurança Pública Básica dos municípios. Embora essa atribuição não tenha sido amplamente divulgada, ela já estava prevista no art. 144, § 8º da Constituição Federal:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Com esse papel, as guardas municipais passaram a restabelecer a paz social em inúmeras cidades, suprindo uma lacuna que os estados não conseguiam preencher. A cada ano, essa tarefa se torna mais complexa.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais detalhou e ampliou as competências antes previstas na Constituição, oferecendo aos municípios a possibilidade de se dedicarem, de fato, à proteção de suas populações por meio do policiamento preventivo, um dos 18 princípios e competências definidos pela legislação.

A singularidade da Guarda Municipal está em suas atribuições: essencialmente preventivas. Essa característica gera, de maneira gradual, maior legitimidade e reconhecimento por parte da população, especialmente daqueles que desejam um novo modelo de polícia.

Para compreender o verdadeiro papel das Guardas Municipais, podemos recorrer a uma analogia com a saúde e a educação. Nessas áreas, cabe ao município o atendimento primário — a “saúde básica” e a “educação básica” — previstas nos artigos 196 e 205 da Constituição. Nada mais coerente que, na segurança pública, ocorra o mesmo, conforme estabelece o caput do art. 144:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…”

A Lei 13.022/14 define como princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida; a redução do sofrimento; a diminuição das perdas; e o patrulhamento preventivo.

Entre suas competências específicas sempre respeitando as atribuições federais e estaduais, estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos; atuar de forma preventiva e permanente em todo o território municipal; proteger sistemicamente a população que utiliza bens, serviços e instalações municipais; e exercer competências de trânsito quando autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro ou mediante convênio com órgãos estaduais ou municipais.

As Guardas Municipais já são realidade em mais de 1.400 cidades e não há mais possibilidade de retrocesso. Com raras exceções, prestam um serviço indispensável às populações mais vulneráveis. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm dado sinais de ampliação de suas atribuições.

Em síntese, a Guarda Municipal é uma instituição essencial para a segurança pública municipal. Com funções claras e específicas, exerce papel crucial na manutenção da ordem e da proteção social, consolidando-se como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Necessidade de reforma na Segurança Pública – por Ramon Soares

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O número de policiais militares (PMs) na ativa no Brasil caiu 6,8% entre 2013 e 2023, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Essa redução no efetivo vai na contramão do crescimento populacional. Entre 2010 e 2022 — anos das duas últimas edições do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) —, a população brasileira aumentou 6,5%.

Não há uma causa única para essa diminuição, que chega a 31,5% no Distrito Federal e 22,5% no Rio Grande do Sul. Esse déficit não mostra a separação do Corpo de Bombeiros da estrutura da Polícia Militar, mas evidencia uma necessidade urgente de reforma no modelo de policiamento ostensivo e preventivo, que é, essencialmente, o principal redutor dos índices criminais e a base da segurança pública.

Em São Paulo, por exemplo, os concursos públicos não conseguem preencher todas as vagas disponíveis, e não há perspectiva de reversão desse quadro. No último certame, das 2.700 vagas ofertadas, apenas 1.079 candidatos foram considerados aptos para a posse. Muitos, no entanto, não permanecem na carreira devido ao baixo salário inicial, pouco superior a R$ 4.000,00, o que faz com que a profissão seja vista apenas como uma etapa temporária até a migração para outras áreas com melhores remunerações.

Mesmo sendo o estado com maior arrecadação do país, São Paulo carece de uma política estadual de segurança pública consistente, sobretudo para os municípios menores ou fora das regiões metropolitanas. A principal alternativa adotada tem sido a “Atividade Delegada”, que permite que policiais vendam suas horas de folga para continuar trabalhando — uma medida que, na prática, incentiva a sobrecarga de trabalho e não resolve o problema da falta de efetivo.

Ainda assim, mesmo com a Atividade Delegada, há escassez de policiamento em grande parte dos municípios paulistas, exceto nas regiões centrais da capital e em algumas cidades de maior porte.

Atualmente, tramita a PEC 18/2025 (Proposta de Emenda Constitucional), que prevê algumas mudanças estruturais. Contudo, dificilmente seus efeitos serão percebidos pela população no curto ou médio prazo. O debate em torno da proposta tem se concentrado em defesas corporativistas e disputas políticas, com governadores e parlamentares argumentando que haveria uma indevida intervenção da União nos estados, o que tem dificultado o avanço da matéria.

Segundo pesquisa do Datafolha (abril de 2025), 58% dos brasileiros percebem aumento da criminalidade. Já o Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o FBSP, destaca a interiorização do crime e o avanço de facções criminosas para cidades médias e pequenas do país.

Diante desse cenário, há uma demanda urgente para que o governo federal, os estados e municípios  atualizem o modelo de segurança pública vigente.

Esse novo modelo deve priorizar a valorização do agente policial, tornando a carreira mais atrativa, com melhores condições de trabalho, formação e remuneração. Atualmente, a falta de políticas de qualificação e reconhecimento faz com que o policial não seja visto como referência profissional.

Além disso, o país carece de serviços de inteligência integrados e sincronizados entre União, estados e municípios, o que compromete a eficiência das ações de combate ao crime.

Assim, o Brasil segue com um modelo de segurança defasado e insustentável, marcado por policiais desmotivados, submetidos a escalas desumanas, e por um efetivo em constante diminuição — refletindo diretamente em uma população que não se sente segura e, de fato, não está segura.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Omissão do Estado e o preço pago pelas favelas – por Ramon Soares

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A operação policial iniciada no Rio de Janeiro em 28/10 escancara o quanto o Estado brasileiro é omisso em relação à segurança pública. Pelo menos para as classes mais baixas, as favelas e áreas periféricas. Sim, favelas. Não adianta usar um termo politicamente correto se continuamos com uma política de segurança politicamente incorreta.

Enquanto nas áreas nobres há policiamento, nas favelas há operações, muitas vezes com nomes pomposos, como a “Operação Escudo”, em São Paulo, que resultou em mais de 80 mortes.

Em apenas um dia de operação no Rio de Janeiro, até o início da noite, contabilizaram-se 64 mortes, quatro delas de policiais.

Mais do que a falência do Estado do Rio de Janeiro, o que se evidencia é a falência do próprio Estado brasileiro. E, em meio a isso, assistimos a políticos trocando acusações em público, eximindo-se de responsabilidade, como crianças brigando em um parquinho, enquanto inocentes são encurralados em suas casas, policiais são lançados à “cova dos leões” e o crime se organiza em escala industrial.

É claro que políticas públicas de saúde, educação, saneamento básico, cultura, segurança pública e, sobretudo, urbanismo social, devem estar presentes em todo o território municipal. Sim, municipal, pois é no município que a vida acontece. Fala-se muito do papel dos estados, mas pouco da responsabilidade municipal.

Com as Polícias Militar e Civil em operação, o foco recai sobre o governo estadual, mas vejamos:

O Complexo do Alemão, por exemplo, nasceu de forma desordenada e clandestina, a partir de lotes vendidos há mais de 30 anos por um proprietário apelidado de “Alemão”. O município nunca interveio, e hoje colhe os frutos dessa omissão.

Especialistas poderão afirmar que não cabe ao município cuidar da segurança pública, especialmente em tragédias como essa e tantas outras pelo país. No entanto, a ausência do poder público municipal na formação de bairros, comunidades, vilarejos e distritos gera consequências graves, ainda que tardias, mas inevitáveis.

Se, à época da venda clandestina dos lotes que deram origem ao Complexo do Alemão, a Prefeitura do Rio de Janeiro tivesse agido com rigor fiscalizando, impedindo as vendas irregulares e planejando o bairro a realidade seria diferente. Bastava um projeto simples, desenhado por um arquiteto ou engenheiro do Departamento de Habitação, com ruas retas, calçadas, áreas verdes, creches, escolas, unidades de saúde, quadras, teatros, bases comunitárias da polícia e saneamento básico.

Isso é Urbanismo Social.

Um projeto assim incluiria também iluminação pública, acompanhamento das construções e autorização regular para cada edificação, evitando a proliferação de construções ilegais e a expansão desordenada dos morros e periferias.

Haverá sempre os “especialistas de sofá” aqueles que nunca entraram numa favela, nunca andaram numa viatura e desconhecem a realidade dos subúrbios, prontos para emitir opiniões. Mas seria interessante que discutissem, de fato, o papel constitucional do município em organizar e prestar serviços públicos de interesse local.

O município não pode permitir que um bairro se desenvolva sem ruas, apenas com vielas e escadões. Não há dignidade para o cidadão que precisa acessar sua casa por becos estreitos onde o carteiro não entra, muitas vezes por falta até de um CEP.
Um bairro, por definição, deve ter ruas e, segundo o Novo Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública urbana ladeada por casas, prédios ou muros, utilizada para circulação de veículos e pedestres”.

Já passou da hora de o poder público iniciar um verdadeiro planejamento urbano nas comunidades, bairros e aglomerados, com a construção de vias e a organização dos espaços em quarteirões. Só assim o Estado poderá, de fato, chegar não apenas com operações policiais desastrosas que ceifam vidas de agentes públicos e inocentes aprisionam famílias e fortalecem o crime.

Não estamos em guerra, porque não temos um inimigo. Estamos à mercê do descaso com os menos favorecidos.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A PEC da Segurança Pública e o desentendimento conveniente – por Ramon Soares

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A Constituição Federal de 1988 já foi alterada 136 vezes — e, possivelmente, isso ainda está longe de acabar. Já não faz sentido manter um texto antigo para uma sociedade moderna e ávida por mudanças. Essas mudanças são, na essência, uma necessidade para garantir uma vida melhor e, consequentemente, o desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e habitação.

Trata-se, portanto, de um texto com clara necessidade de atualização, visando a um melhor entendimento, reconhecimento e ampliação dos direitos individuais e coletivos. É nesse contexto que surgem as emendas constitucionais.

As emendas à Constituição são uma ótima ferramenta para os parlamentares apresentarem suas bandeiras, projetos e apoios — ou mesmo para se posicionarem como oposição — e, assim, se manterem em um mandato praticamente “infinito”, legislatura após legislatura.

No primeiro semestre deste ano, o governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, com foco exclusivo na Segurança Pública — se é que podemos entender dessa forma. Aqui, trataremos especificamente da Polícia Militar e das Guardas Municipais.

Governadores de oposição manifestaram-se contrários à proposta, alegando interferência do governo federal nas competências dos estados. Já os oficiais das Polícias Militares (embora não haja unanimidade entre eles) argumentam que, com a aprovação da PEC, as Guardas Municipais se tornariam concorrentes das Polícias Militares, o que, segundo esses opositores, levaria à extinção das PMs.

A proposta, em resumo, busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 pela Lei nº 13.675. O objetivo é reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado.

Até aqui, tudo dentro da normalidade: um projeto do governo com a oposição contrária, e o debate político seguindo seu curso. O que não está no texto, no entanto, são as inverdades — principalmente por parte de quem se diz defensor da segurança pública, como alguns deputados federais que são policiais militares e foram eleitos com esse discurso, mas que não concordam com o possível fortalecimento das Guardas Municipais. Alegam que isso poderia interferir nas competências da Polícia Militar.

Enquanto isso, a população clama por segurança. A segurança pública é, hoje, a maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa da Quaest divulgada no dia 2 de abril.

O cidadão brasileiro, de todas as classes sociais, não escolhe em um “cardápio” o tipo de polícia que deseja, de acordo com o tipo de malfeitor que deparar. Muito menos está disposto a abrir mão de qualquer ampliação na segurança que possui — que, como todos sabemos, está longe do ideal.

O estado de São Paulo, por exemplo, não dispõe de uma segurança pública exemplar:

  • A Polícia Civil apresenta um déficit de mais de 15.000 agentes;
  • A Polícia Militar tem déficit superior a 20.000 agentes;
  • A estrutura da Polícia Civil, incluindo delegacias, muitas vezes é mantida pelos próprios municípios, inclusive com funcionários cedidos;
  • A Polícia Militar, por meio de seus coronéis, solicita que os prefeitos contratem policiais de folga via atividade delegada — talvez como forma de manter esses profissionais ocupados e evitar que tenham tempo para reclamar das condições a que são submetidos.

A segurança pública é, de longe, um dos setores mais ineficientes do Estado. E não podemos aceitar que o governo se recuse a submetê-la a uma reforma.

Vejamos, por exemplo, o policiamento preventivo — que é o mais importante para o cidadão comum.

Qual é a função do policial militar, segundo a Constituição Federal?

A função do policial militar é o patrulhamento ostensivo (modalidade) e preventivo, podendo realizar apenas prisões em flagrante delito, conforme o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.

Qual é a função do guarda municipal, segundo a Constituição Federal?

A função do guarda municipal também é o patrulhamento ostensivo e preventivo, com a mesma limitação quanto às prisões em flagrante (art. 5º, inciso LXI), além de atuar em fiscalizações de posturas municipais.

Os municípios que têm Guardas Municipais — e a boa parte pode constituí-las — frequentemente apresentam efetivos muito superiores aos da Polícia Militar local. Isso contribui para a ampliação da segurança na região, sem que haja qualquer sobreposição de funções, exceto pelo contingente.

O debate em torno da PEC da Segurança Pública nos leva a algumas reflexões importantes:

  • A aprovação da PEC não muda, na prática, as atribuições das polícias;
  • A Polícia Militar não será extinta, como muitos têm pregado;
  • As Guardas Municipais não se tornarão concorrentes das Polícias Militares;
  • A população sairá beneficiada com essa emenda?
  • A criminalidade será, de fato, reduzida?
  • O governo está realmente preocupado com a população?

E assim prosseguimos com mais uma alteração da Constituição Federal — talvez, se nada mudar, a 137ª — e só saberemos seus efeitos reais daqui a alguns anos.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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Bonificação para guardas municipais que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais adulterados em São Paulo – por Ramon Soares

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A Prefeitura de São Paulo saiu na frente no enfrentamento da criminalidade relacionada ao uso de motocicletas, ao adotar uma medida inovadora: bonificar os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que recuperarem motos roubadas, furtadas ou com sinais identificadores adulterados. A proposta prevê o pagamento de uma indenização direta aos guardas envolvidos nas apreensões, como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho realizado.

Mesmo antes do pagamento das primeiras bonificações, a política já demonstrou resultados positivos: as apreensões realizadas apenas no mês de setembro superaram todas as ocorridas entre janeiro e agosto, indicando o engajamento imediato dos agentes.

Embora tenha sido alvo de críticas por parte da oposição, a medida vem sendo amplamente elogiada pela população, especialmente por quem teve sua motocicleta recuperada. Não se trata de um incentivo ao “faroeste urbano”, mas, de mais uma ferramenta colocada à disposição da segurança pública em uma metrópole com os desafios de São Paulo.

O mais significativo, porém, é que essa iniciativa aponta para uma tendência importante: a assunção, por parte dos prefeitos, de uma responsabilidade mais ativa pela segurança pública local — um tema historicamente tratado como competência exclusiva dos estados.

A realidade brasileira mostra a urgência desse novo entendimento. Segundo dados do IBGE de 2024, mais da metade da população vive concentrada em apenas 387 dos mais de 5,5 mil municípios do país. Destes, 48 cidades concentram 30,9% da população, enquanto outros 339 abrigam 27,3%. Ou seja, políticas públicas de segurança adotadas nesses municípios têm potencial de impactar positivamente a vida da maioria dos brasileiros.

Prefeitos e vereadores precisam entender que cada crime evitado e cada criminoso preso trazem benefícios diretos para a comunidade. São Paulo, por ser uma referência nacional — com uma Guarda Civil Metropolitana de 7.500 integrantes, maior do que muitas polícias militares estaduais —, pode se tornar um modelo replicável em outras cidades. É claro que adaptações serão necessárias, mas os efeitos tendem a ser positivos.

É fundamental, no entanto, que medidas como essa sejam implementadas com responsabilidade, embasadas em estudos técnicos e parâmetros claros. A expansão desse tipo de política não pode ocorrer de forma indiscriminada, sob o risco de efeitos colaterais indesejados.

No Congresso Nacional, tramita atualmente a PEC 18 (projeto de emenda constitucional), que propõe alterações constitucionais na perspectiva jurídica das guardas municipais e no papel dos municípios em relação à segurança pública. A proposta conta com apoio de diversos parlamentares, inclusive da oposição, e poderá abrir espaço para que outras cidades adotem medidas semelhantes — algumas mais ousadas, outras mais conservadoras.

Esta atualização da Constituição Federal está muito atrasada. O que está sendo discutido hoje já deveria constar no texto constitucional desde a promulgação da Carta Magna em 1988. Ainda assim, “antes tarde do que mais tarde”. Trata-se do reconhecimento das Guardas Municipais como Polícias Municipais — uma função que já exercem, de fato. Com isso, os municípios passarão a ter mais autonomia e segurança jurídica para investirem segurança pública local, seguindo o exemplo do município de São Paulo.

Diante disso, é essencial que a sociedade permaneça vigilante. Não podemos retroceder com propostas que incentivem práticas perigosas, como o chamado “bônus faroeste”. Um exemplo preocupante é o Artigo 21 do Projeto de Lei nº 6.027/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que prevê:

“Fica garantido ao Policial Civil premiação em pecúnia, por mérito especial, […] em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado […], em caso de o policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, bem como em caso de neutralização de criminosos.”

Essa proposta, que vincula bonificações à morte de criminosos, retoma uma lógica ultrapassada e perigosa, que já se mostrou ineficaz e violadora de direitos.

Precisamos refletir, como sociedade, sobre que tipo de políticas de segurança pública queremos ver adotadas por nossos representantes. O equilíbrio entre incentivo ao bom desempenho e o respeito aos direitos humanos deve ser o norte para qualquer iniciativa nesse campo.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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Violência doméstica em alta e prevenção em baixa – por Ramon Soares

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Os telejornais diários de fim de tarde nos remetem àqueles jornais impressos das décadas de 1980 e 1990, famosos por causarem impacto com suas manchetes sensacionalistas a ponto de se dizer que, “se fossem torcidos, sairia sangue”, não apenas pelos textos, mas principalmente pelas fotos, muitas vezes sem qualquer tipo de censura.

Poderia ser apenas uma comparação nostálgica, mas, infelizmente, é a realidade. Todos os dias, sobram matérias nos noticiários sobre mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros homens que se julgam donos dessas mulheres e as sentenciam à morte pelo simples fato de não aceitarem o fim de um relacionamento. Esse triste “espetáculo” é exibido em horário nobre na televisão brasileira, como se fosse apenas mais uma notícia. Mas, está lá, “mais um corpo estendido no chão”.

Em pleno 2025, no estado mais rico da federação, São Paulo, dados da Secretaria de Segurança Pública revelam uma média de 21 feminicídios por mês. E isso sem contar os casos em que as vítimas sobrevivem ou aqueles que sequer são registrados — seja por medo, por fatores culturais, pela ausência de aparato policial ou pela ineficiência do sistema em muitos locais.

Este texto não tem a pretensão de apresentar uma solução definitiva para esse tipo de crime. A complexidade do problema exige uma abordagem personalizada de acordo com as características de cada região do país, tanto no que diz respeito à prevenção quanto à repressão. O que se pretende aqui é escancarar a ausência de uma política pública de prevenção estruturada e contínua.

Atualmente, existe um trabalho relevante realizado pelas Guardas Municipais e Polícias Militares, conhecido como Patrulha Maria da Penha. Trata-se de uma ação que visa proteger mulheres que já possuem medidas protetivas, muitas delas em risco real de serem assassinadas por seus agressores. As instituições policiais, nesse caso, atuam na manutenção dessas medidas, com empenho e dedicação — um trabalho que, de fato, salva vidas.

Apesar disso, há uma falha evidente por parte dos governos: a ausência de uma política de Estado voltada à prevenção da violência doméstica.

A prevenção deveria começar cedo, talvez ainda na pré-escola (dependendo das diretrizes pedagógicas), seguir no ensino fundamental, médio, nas universidades, empresas, comunidades e até em condomínios — inclusive os de alto padrão.

Existe uma urgente necessidade de mudança cultural, de transformação dos padrões sociais. Não se pode mais aceitar essa realidade como algo “normal”. Uma sociedade que permite a morte sistemática de suas mulheres está inevitavelmente condenada ao colapso moral.

Não se trata de acreditar em uma solução mágica ou imediata, mas é evidente que pouco ou, quase nada tem sido feito de forma concreta.

Talvez no futuro surja alguma nova campanha, um mês temático para colorir o calendário, como já acontece com o Março Lilás ou o Outubro Rosa. Mas, provavelmente, será apenas mais um mês “colorido”, sem ações efetivas que mudem a realidade de fato.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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O crime organizado e o Estado desorganizado – por Ramon Soares

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Nesta semana, foi deflagrada uma megaoperação da Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal contra o crime organizado, Operação Carbono. A principal “descoberta” — se é que podemos chamar assim, já que não chega a ser surpreendente — foi justamente o grau de organização dessas atividades criminosas.

O crime organizado no Brasil teve seu início na década de 1970. Cerca de vinte anos depois, surgiu o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma facção que adotou uma estrutura com foco empresarial, consolidando-se como uma espécie de multinacional do tráfico a partir de São Paulo.

Desde então, o Estado brasileiro não atuou de forma direta, tampouco indireta, para conter o crescimento e a consolidação dessas organizações. Infelizmente, essas facções têm muito a ensinar aos governantes — que, em sua maioria, não demonstram sequer a capacidade de “tapar um buraco”.

Há quem diga que não há mais possibilidade de combater eficazmente esse sistema criminoso, ou mesmo de iniciar qualquer tipo de enfrentamento. Outros defendem o fortalecimento bélico das forças policiais. É o caso do Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, que em entrevista defendeu o uso de armamento mais potente por parte da polícia, superior ao utilizado pelos criminosos.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 1.381 presídios, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Muitas dessas unidades funcionam como verdadeiras “faculdades do crime”, onde reclusos sem qualquer experiência criminal passam a integrar organizações, sendo formados como líderes.

Para isso, é necessário que existam candidatos dispostos a se engajar nessas “empresas do crime”, que contam com suporte financeiro, social e jurídico e crescem a cada dia em velocidade alarmante.

O crime organizado tem alcançado esferas antes inimagináveis: financiamento de campanhas políticas, apoio a candidatos diretamente ligados ao crime, infiltração nas polícias, nos governos, nos partidos e até nas igrejas — com o surgimento de fenômenos como o “narcopentecostalismo” e os chamados “traficrentes”. Pode parecer piada, mas trata-se de uma realidade dura e incontestável da sociedade brasileira.

Fica evidente a organização do crime, suas influências e seus propósitos — que, ao que tudo indica, têm sido alcançados com sucesso, ainda que à custa de muito sangue derramado.

E o Estado brasileiro?

Qual é a política de Estado aplicada contra o crime?
Qual é o papel das polícias no combate e na prevenção?
Como o Estado se organiza para prevenir essas situações? Se é que existe alguma forma de organização.

Não há qualquer ação concreta por parte do Estado, além de operações pontuais realizadas pelas polícias e, mais recentemente, pela Receita Federal. Fica claro que essas ações muitas vezes nascem da iniciativa de agentes públicos — verdadeiros heróis — que assumem riscos por acreditarem em seus ideais, e não como parte de um Procedimento Operacional Padrão institucionalizado. Até porque, se algo der errado, é o proponente da ação que será responsabilizado, perseguido e assediado moralmente.

Também não há diretrizes educacionais voltadas ao tema. Deveria haver, nas escolas, desde os anos 1990, um trabalho contínuo de conscientização sobre as artimanhas do crime organizado e, especialmente, sobre as drogas — que são o principal motor dessa engrenagem criminosa. Se esse trabalho tivesse sido feito, onde estaríamos hoje?

O Estado e a sociedade brasileira precisam urgentemente se organizar. Está claro para todos nós que as organizações criminosas estão muitos passos à frente da estrutura político-administrativa do país, no que diz respeito à capacidade de organização.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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O interesse de criminosos por motocicletas e o descaso do Estado – por Ramon Soares

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Diariamente, somos confrontados com notícias de roubos e furtos de motocicletas, e consequentes vítimas em razão da resistência no ímpeto de frustrarem a ação de bandidos na subtração do bem.

As motocicletas são excelentes meios de transporte, especialmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas, tanto para cidadãos de bem quanto, infelizmente, para criminosos. Estes se aproveitam da agilidade e discrição do veículo para abordar vítimas e fugir rapidamente, dificultando a ação policial, tanto na repressão quanto na investigação dos crimes.

As mortes se multiplicam dia após dia, muitas vezes sem que a vítima sequer reaja. Pessoas inocentes têm sido executadas friamente, como se fossem descartáveis — mortas sem qualquer piedade, como aves em abatedouros.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Em 2024, 6.759 ocorrências foram registradas no primeiro trimestre, enquanto em 2025 foram contabilizados 7.547. Isso representa um aumento alarmante de 10,5 em relação ao mesmo período de 2024. Em termos práticos, significa que, em média, quatro motocicletas são levadas por hora no estado.

Apesar desse crescimento expressivo, a Secretaria ainda não apresentou uma explicação concreta para o aumento. Por outro lado, tem divulgado ações que considera investimentos em segurança pública. Um exemplo é a aquisição de 180 novas motocicletas para patrulhamento, com um custo de R$ 24 milhões.

No entanto, essa resposta segue um padrão já conhecido: discursos bem elaborados, apresentações de currículos e conhecimento técnico por parte das autoridades, mas pouca ação concreta. As entrevistas em telejornais parecem ser, para muitos gestores, mais importantes que a própria gestão operacional voltada à redução dos índices criminais.

Percebemos uma reação imediatista, como se apenas a exposição pública bastasse. A compra de viaturas e motocicletas é tratada como solução mágica, empurrada goela abaixo da sociedade, como se apenas isso fosse suficiente para ampliar a presença policial — seja da Polícia Militar no estado ou das Guardas Municipais nos municípios.

A realidade é que o efetivo policial está reduzido ou mal distribuído, e não existe, nem no estado de São Paulo nem nos municípios, uma política pública séria, planejada e eficaz para combater esse tipo de crime — e tantos outros. As medidas continuam paliativas, quando não meramente simbólicas, como a compra de veículos, que, além de tudo, depende de um processo burocrático demorado.

Mas por que também responsabilizar os municípios pelos crimes praticados com uso de motocicletas, além dos furtos e roubos?

Porque os municípios têm a obrigação de cuidar da segurança de suas populações. Isso está previsto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 13.022/14, que estabelece, entre as 18 competências das Guardas Municipais, a atuação preventiva e permanente no território do município para proteger a população que utiliza bens, serviços e instalações públicas.

Fica evidente que não há, por parte do Estado de São Paulo (pois buscamos os dados da Secretaria de Segurança paulista) nem dos municípios, qualquer medida séria, inteligente e coordenada para reduzir as mortes de trabalhadores e os prejuízos causados à população. O que vemos é uma fórmula repetida: entrevistas de gestores de segurança pública, promessas de mais viaturas — como se isso dispensasse a valorização do policial —, apresentação de estatísticas que não confortam famílias enlutadas e os bordões eleitorais de sempre, como “bandido aqui não se cria”, ou “aqui tem polícia”.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A segurança pública e o crescimento urbano desordenado e clandestino – por Ramon Soares

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A segurança pública tem sido, historicamente, discutida sob a ótica da atuação policial por governantes de todos os níveis — prefeitos, governadores e presidentes. O foco mais comum entre os políticos gira em torno do tráfico de drogas, do crime organizado e da ostensiva presença de armas nas mãos de criminosos em comunidades.

A criminalidade, no entanto, costuma ser debatida como se não houvesse uma estrutura complexa por trás de sua atuação. Pouco se considera a logística do crime organizado, o que contribui para a perpetuação da criminalidade, especialmente quando criminosos planejam suas ações e utilizam comunidades como esconderijos.

Essas comunidades, em sua maioria, surgiram de ocupações feitas por pessoas simples, de baixa renda ou em situação de extrema vulnerabilidade frente ao Estado. Por conta dessa ausência do poder público, muitas dessas áreas tornaram-se verdadeiros refúgios para criminosos — especialmente traficantes —, que acabam usando os próprios moradores, pessoas de bem e trabalhadoras, como escudos humanos em confrontos com as forças de segurança.

O Estado, em especial no âmbito municipal, falha ao não atuar preventivamente na criação e ordenação dessas comunidades. Essa omissão está diretamente relacionada à ausência de planejamento urbano — um fator que pode parecer distante da temática da segurança, mas que, na prática, tem profunda conexão com os altos índices de violência. Cidades com maiores níveis de criminalidade, como a capital fluminense, demonstram que, onde o Estado não se faz presente — não apenas por meio da polícia, mas também por meio de infraestrutura, serviços e políticas públicas —, o crime se organiza e se fortalece.

Exemplo disso foi o caso da cidade do Guarujá, em 2023, onde uma operação da Polícia Militar paulista, a Operação Escudo, teve desdobramentos catastróficos, segundo dados da própria Secretaria de Segurança. Essa e outras operações, como a Operação Verão, realizadas até 2024, resultaram em mais de 84 mortes em confrontos, entre civis e policiais. Um número alarmante, que poderia ter sido evitado com fiscalização adequada e planejamento urbano eficaz, especialmente em áreas propensas à ocupação ilegal ou a loteamentos clandestinos.

É fundamental que os municípios possuam planos de urbanização capazes de orientar o crescimento e o desenvolvimento das cidades, estabelecendo diretrizes claras para o uso e ocupação do solo, infraestrutura, serviços públicos e qualidade de vida da população. Esses planos têm ligação direta com a segurança pública, principalmente na prevenção e redução da criminalidade.

A capital do Rio de Janeiro, por exemplo, conta com 813 comunidades, onde vivem cerca de 1,3 milhão de pessoas, tornando-se a cidade com o maior número de favelas do Brasil. Nessas áreas, facções criminosas mantêm um verdadeiro arsenal bélico, comparável ao de forças armadas, o que dificulta ou inibe ações de intervenção policial — não apenas pela resistência armada, mas também pela complexidade geográfica, arquitetônica e social dessas regiões.

A Constituição Federal, em seus artigos 182 e 183, regulamentados pela Lei nº 10.257/2001, estabelece que cabe aos municípios a responsabilidade pela execução da política urbana. Já o artigo 30, inciso VIII, determina que é competência municipal promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Dessa forma, é imprescindível que os governantes municipais sejam cobrados quanto ao ordenamento urbano, garantindo-se o livre acesso do Estado a todo o território — não apenas pelas forças policiais, mas também por meio dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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A embriaguez ao volante e a omissão dos municípios – por Ramon Soares

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Em 2021, um ano após o auge da pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em decorrência de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Somente nos anos de 2023 e 2024, a combinação entre álcool e direção causou a morte de mais de 2.400 pessoas no país, segundo dados do Jornal da USP.

A embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora. As penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de um dano concreto para sua caracterização.

Mais recentemente, no último dia 17, uma menina de 11 anos morreu após ser atropelada por uma caminhonete cujo condutor, embriagado, fugiu do local. Ele foi preso pouco depois pela polícia, no município de Itaquaquecetuba (SP).

As estatísticas relacionadas a esse tipo de ocorrência, no entanto, não são em sua maioria confiáveis, já que muitos acidentes não são registrados quando não há vítimas fatais. Isso se deve, principalmente, à falta de estrutura policial e de delegacias para o registro de ocorrências em diversos municípios do país.

No que diz respeito aos municípios, estes têm competência legal para atuar na fiscalização e na educação com foco na prevenção de mortes no trânsito — especialmente envolvendo motoristas embriagados. A prevenção, afinal, é sempre a melhor medida.

Segundo a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local. Entre esses serviços está o trânsito. Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, o município assume a responsabilidade pela gestão do tráfego local, incluindo planejamento, fiscalização e educação — o que, na prática, infelizmente nem sempre ocorre.

Com a vigência da Lei nº 14.599/2023, os municípios passaram a ter a obrigação de fiscalizar, por meio de suas instituições (como agentes de trânsito e guardas municipais), a condução de veículos por motoristas embriagados. São esses motoristas os responsáveis por verdadeiras tragédias familiares, como no caso da menina de 11 anos — entre tantos outros que se repetem ano após ano.

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – foi instituído em 2018 por meio da Lei nº 13.675. De acordo com o próprio SUSP, os municípios são considerados entes estratégicos na área da segurança pública, ou seja, são responsáveis por definir estratégias dentro do âmbito de suas competências.

As Guardas Municipais e os Departamentos de Trânsito, por sua vez, são classificados pelo SUSP como órgãos operacionais. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece a segurança como um direito fundamental e social do cidadão, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela prevenção primária em tudo aquilo que envolve o interesse local.

Diante disso, surge um questionamento: por que os municípios ainda não atuam de forma efetiva na segurança do trânsito, visando à redução de danos, mortes e crimes em geral? Por que essa inércia? Já passou da hora de os municípios assumirem, de fato, o papel que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

É imprescindível que a fiscalização e a educação no trânsito sejam priorizadas pelos municípios, sobretudo no que diz respeito à embriaguez ao volante — um comportamento ainda comum e, de certa forma, aceito socialmente enquanto não provoca mortes de inocentes.

Na realidade, porém, a situação é outra, como se pode observar:

  • Não somos surpreendidos, enquanto motoristas, por operações, bloqueios ou blitzes policiais com o objetivo de prevenção ou repressão, promovidas por policiais ou agentes de trânsito munidos de talonários de multa e bafômetros;
  • Não vemos campanhas educativas em bares, baladas e estabelecimentos noturnos;
  • O tema raramente é abordado nas escolas, mesmo entre adolescentes prestes a se tornarem adultos e potenciais motoristas;
  • O assunto é praticamente inexistente em espaços culturais como teatros, cinemas, shows públicos ou privados.

Os gestores de Segurança Pública e Trânsito dos municípios devem — e esse é o verbo correto — se empenhar de forma ativa na fiscalização do trânsito, sem esperar que ocorram tragédias para, só então, agir.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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