Projeto aprovado pela Câmara proíbe estabelecimentos de comprar, vender ou armazenar cobre queimado ou adulterado e prevê multas, apreensão e até cassação de alvará
A Câmara Municipal de Barueri aprovou um projeto que cria novas regras para a comercialização de cobre no município e busca dificultar a receptação de materiais furtados, especialmente fios e cabos retirados de redes de energia e telecomunicações.
O Projeto de Lei nº 048/2026, aprovado pelos vereadores na terça-feira (18), proíbe ferros-velhos, recicladoras, sucateiros e estabelecimentos semelhantes de comprar, vender, armazenar ou transportar cobre queimado, raspado, descascado ou adulterado.
A proposta é de autoria do vereador Levi Gobert e estabelece ainda medidas de cadastro, registro e rastreamento dos materiais comercializados.
Estabelecimentos terão que registrar origem do cobre
Pelo texto aprovado, os estabelecimentos que trabalham com sucata deverão manter cadastro junto ao órgão municipal competente e registrar informações sobre a origem dos materiais adquiridos.
Entre os dados que deverão ser armazenados estão a identificação do vendedor, quantidade do material, data da compra, forma de aquisição e nota fiscal.
As informações deverão ser mantidas pelo prazo mínimo de cinco anos.
O projeto também prevê que os estabelecimentos adotem mecanismos para identificar a origem do cobre e comuniquem à polícia, em até 24 horas, situações em que existam suspeitas fundamentadas de origem ilícita do material.
Material poderá ser retido para análise
A fiscalização poderá reter temporariamente materiais que apresentem sinais de adulteração para a realização de análise técnica.
O projeto considera como cobre queimado ou adulterado aquele que apresentar, após análise, pureza de até 96%, além de resíduos de materiais como estanho, zinco ou solda decorrentes de processos como queima, fusão ou remoção irregular do isolamento.
A medida busca atingir um dos mecanismos utilizados para dificultar a identificação da origem de fios e cabos furtados.
Multas e até cassação do alvará
O texto aprovado estabelece uma sequência de penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as regras.
As punições começam com advertência, quando não houver risco imediato à segurança pública, e podem avançar para multa, apreensão do material, suspensão e até cassação definitiva do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
A multa poderá ter o valor dobrado quando houver nova infração no período de até 12 meses.
Segundo o projeto, a suspensão do alvará poderá ocorrer em caso de segunda reincidência. A cassação definitiva está prevista para situações de terceira reincidência ou repetição contínua da conduta.
Projeto ainda depende das próximas etapas
Após a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue para as etapas necessárias antes de uma eventual entrada em vigor.
O texto prevê que o Poder Executivo tenha 60 dias para definir regras relacionadas à aplicação da futura legislação, como a indicação do órgão responsável pela fiscalização, os procedimentos de apreensão e o valor das multas.
Os estabelecimentos já existentes também terão previsão de prazo para regularização e adequação às novas exigências, conforme estabelecido no projeto.
A iniciativa busca reduzir o comércio de materiais de possível origem ilícita e atingir uma das etapas da cadeia relacionada ao furto de fios e cabos de cobre.
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Foto: Marco Miatelo/CMB


