PM prende mulher com maconha, cocaína e crack em Barueri

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Uma mulher foi presa por suspeita de tráfico de drogas na manhã desta segunda-feira (10), durante patrulhamento da Polícia Militar pelo Jardim Belval, em Barueri. Segundo a corporação, quase 700 gramas de entorpecentes foram apreendidos na ocorrência.

Policiais da 5ª Companhia do 20º BPM/M patrulhavam a Rua Presidente Nilo Peçanha quando, de acordo com a PM, perceberam a mulher carregando uma sacola.

Ainda segundo a corporação, ao notar a aproximação da viatura, ela teria colocado o objeto dentro de uma lixeira e se afastado rapidamente.

Os policiais realizaram a abordagem e encontraram R$ 25 em dinheiro durante a busca pessoal. Na sequência, a equipe retornou até a lixeira indicada e encontrou a sacola.

De acordo com a Polícia Militar, havia 525 gramas de maconha, 110 gramas de cocaína e 55 gramas de crack, totalizando 690 gramas de drogas.

Foto: Divulgação/20° BPM/M

A mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia Central de Barueri, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade policial.

As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística para constatação. Após os procedimentos de polícia judiciária, a mulher permaneceu à disposição da Justiça.

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Foto: Divulgação/20º BPM/M

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Pai é preso após morte das duas filhas na Zona Sul de SP

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Um homem de 24 anos foi preso neste domingo (9), após se apresentar à polícia e confessar a morte das duas filhas, de 3 e 5 anos, na região da Cidade Dutra, Zona Sul de São Paulo. As crianças foram encontradas dentro de um carro na manhã do Dia dos Pais.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades e por veículos que acompanharam o caso, Breno de Souza Castro havia saído de casa no sábado (8) levando as duas meninas. A mãe das crianças relatou que recebeu mensagens e ameaças antes de o homem desaparecer com as filhas.

Durante a noite, familiares acionaram a Polícia Militar e passaram a procurar pelo homem e pelas crianças.

Na manhã de domingo, Breno se apresentou no 48º Distrito Policial, em Cidade Dutra, e informou às autoridades onde as meninas estavam. Policiais foram até o local indicado e encontraram as duas crianças já sem vida.

O homem foi preso em flagrante e permanece à disposição da Justiça. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do crime e a motivação.

Mensagens antecederam o crime

Antes de sair com as filhas, Breno teria enviado mensagens à ex-companheira, Jennifer Nayra, indicando que aquela seria a última vez que ela veria as crianças.

Segundo relatos divulgados pela imprensa, ele também teria feito ameaças à própria irmã durante a noite. A família procurou a polícia diante da preocupação com a situação.

A mãe das meninas também relatou posteriormente um histórico de conflitos e ameaças no relacionamento com Breno. Essas informações fazem parte dos relatos apresentados às autoridades e deverão ser consideradas no curso da investigação.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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SP teve 84 mil mulheres atendidas por unidades especializadas em 2025

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Unidades especializadas da Polícia Civil atenderam 84.103 mulheres em São Paulo ao longo de 2025, segundo o 10º Diagnóstico Nacional das Unidades de Polícia Civil Especializadas no Atendimento às Mulheres, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em todo o país, foram registrados 782.474 atendimentos, envolvendo casos como ameaça, lesão corporal, injúria, importunação sexual, estupro e feminicídio, entre outras ocorrências.

O levantamento contabilizou 329.451 vítimas atendidas nas unidades especializadas. O número de atendimentos é maior porque uma mesma mulher pode procurar os serviços mais de uma vez.

Os dados foram compilados a partir de informações de 530 das 585 unidades especializadas existentes no país, entre Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) e outros modelos de atendimento.

Sudeste concentra quase metade das vítimas

A Região Sudeste concentrou 125.769 vítimas, o equivalente a 47,8% do total nacional. São Paulo aparece na liderança entre os estados, com 84.103 mulheres atendidas.

Na sequência aparecem o Nordeste, com 53.067 vítimas; o Centro-Oeste, com 43.662; o Sul, com 21.087; e o Norte, com 19.712.

O diagnóstico foi divulgado no contexto dos 20 anos da Lei Maria da Penha e também apresenta um panorama da estrutura utilizada pela Polícia Civil para atender mulheres vítimas de violência.

Ameaça lidera registros

Entre os tipos de ocorrência registrados pelas unidades especializadas em 2025, a ameaça aparece em primeiro lugar, com 148.544 registros. Na sequência estão lesão corporal, com 99.473, e injúria, com 88.739.

O levantamento também aponta crescimento expressivo de determinados tipos de violência em relação à edição anterior, que teve 2023 como ano-base.

Os registros de perseguição chegaram a 52.855, aumento de 44,3%. Já os casos de violência psicológica somaram 23.911, alta de 49,7%.

Mais de 300 mil medidas protetivas foram solicitadas

Os atendimentos realizados pelas unidades especializadas resultaram em 302.626 pedidos de medidas protetivas de urgência em 2025.

Segundo o diagnóstico, 118.672 medidas foram concedidas, sendo que 74,2% delas correspondem à maioria das medidas concedidas, conforme os dados apresentados no levantamento.

O estudo também registrou 38.214 descumprimentos de medidas protetivas por parte dos agressores.

As unidades especializadas da Polícia Civil começaram a ser implantadas no Brasil em 1985, com a criação da primeira Delegacia Especializada no Atendimento às Mulheres, na região central de São Paulo.

Atualmente, são 585 unidades, com cerca de 6.200 profissionais, entre delegados, agentes, escrivães, psicólogos e assistentes sociais.

80% das unidades não funcionam 24 horas

Apesar da expansão da estrutura especializada, o diagnóstico aponta limitações no atendimento.

Segundo o levantamento, 80% das unidades não funcionam 24 horas, o que restringe o acesso das vítimas ao serviço especializado fora do horário de expediente.

Entre as principais carências apontadas pelas próprias unidades estão a insuficiência de recursos para investigação, mencionada por 57% delas, a falta de viaturas, citada por 46%, e a falta de materiais de menor potencial ofensivo, apontada por 40%.

Os dados mostram, portanto, que a ampliação da rede de atendimento ainda convive com desafios relacionados à estrutura e à capacidade operacional das unidades especializadas em todo o país.

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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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O Raio-X das forças de segurança pública 2026 expõe a OMISSÃO LEGISLATIVA do Congresso Nacional em relação ao devido reconhecimento das Guardas Municipais

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A SEGURANÇA PÚBLICA EM PERSPECTIVA MUNICIPAL E A EMERGÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA

O Raio-X das Forças de Segurança Pública 2026 publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP revela o cenário da segurança pública brasileira no século XXI e de forma clara demonstra que nosso país atravessa uma profunda transformação estrutural, caracterizada pela incapacidade das forças estaduais e federais de responderem, de forma isolada, à crescente complexidade dos ilícitos urbanos. Enquanto as Polícias Militares e Civis enfrentam limites severos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e um envelhecimento acelerado do contingente, as Guardas Civis Municipais emergem como o vetor de expansão mais dinâmico e representativo do país. As corporações municipais consolidaram-se como a segunda maior força de segurança pública do Brasil, superando numericamente o efetivo das Polícias Civis e de todas as corporações federais somadas.

Esse fenômeno impõe uma revisão conceitual do papel do Município no pacto federativo. A segurança pública não pode ser compreendida exclusivamente sob a ótica repressiva ou da polícia ostensiva tradicional de reação episódica. Surge, assim, o conceito doutrinário e administrativo da Segurança Pública Básica, concebida como um direito social e fundamental indispensável, de prestação territorializada, preventiva e contínua no cotidiano das cidades.

A Segurança Pública Básica estrutura-se de forma análoga à saúde básica e à educação básica, constituindo um serviço público essencial prestado diretamente no local onde as pessoas vivem, trabalham e se relacionam. Trata-se do conjunto de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade executados pelos Municípios por meio de suas Guardas Civis Municipais para assegurar a convivência pacífica e a ordem pública comunitária.

A urgência de reconhecer as Guardas Civis Municipais como as verdadeiras polícias de proximidade decorre não apenas da constatação fática de sua expansão, mas da necessidade de conferir densidade ao mandamento constitucional que atribui ao Município a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, dentre eles, a segurança pública básica. O fortalecimento institucional e o adequado enquadramento jurídico das corporações locais representam a chave para superar a fragmentação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e garantir a efetiva proteção da cidadania.

A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA: INTERESSE LOCAL E AUTONOMIA PRESTACIONAL

A arquitetura constitucional brasileira consagrou o Município como ente federativo autônomo, dotado de competências próprias para a gestão da vida comunitária e a prestação de serviços essenciais à coletividade. No tocante às atribuições municipais, a Constituição Federal de 1988 estabelece a competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local e a obrigação autônoma de organizar e prestar diretamente os serviços públicos de relevância urbana de forma direta.

A fundamentação constitucional da atuação municipal na preservação da ordem pública encontra respaldo direto no texto da Carta Magna:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)

III – …

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

A interpretação sistemática do texto constitucional demonstra que a segurança pública básica, a incolumidade das pessoas nos espaços urbanos, a proteção do entorno escolar, a ordenação do trânsito e o uso harmonioso do espaço público constituem matérias de inequívoco interesse local. Não há como desvincular a segurança do cidadão do ordenamento territorial, da iluminação pública, da fiscalização de posturas e do transporte coletivo, atividades cuja organização compete diretamente ao Município.

Paralelamente, o dispositivo constitucional referente à segurança pública estabeleceu expressamente a faculdade de os Municípios constituírem suas corporações de proteção local:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 1º …

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)”.

Embora a redação originária da Carta de 1988 tenha feito menção à proteção de bens, serviços e instalações municipais, a evolução legislativa e jurisprudencial conferiu interpretação conforme à Constituição a essa competência. A proteção dos bens públicos locais é indissociável da proteção sistêmica da população que utiliza esses mesmos bens, serviços, equipamentos, parques, praças, postos de saúde, escolas municipais etc.

A regulamentação do artigo 144, parágrafo 8º, materializou-se com a edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), que consolidou os princípios mínimos de atuação das corporações e a matriz de competências do policiamento preventivo:

“Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo;

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e

V – uso progressivo da força.”

A legislação ordinária estipulou de forma cristalina as funções de proteção da comunidade e a natureza preventiva e comunitária do trabalho prestado pelas guardas civis municipais:

“Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Vide ADPF 995)

Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”

As atribuições das Guardas Civis Municipais desdobram-se em ações concretas de presença territorial e integração comunitária, essenciais para a pacificidade das cidades, conforme disposto no artigo 5º do Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A conjugação entre os mandamentos do artigo 30 e do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal ratifica que o Município não é mero espectador da segurança pública. A prestação direta do serviço de Segurança Pública Básica é dever constitucional decorrente da autonomia federativa local, impondo ao Estado brasileiro a estruturação, a valorização e a integração definitiva das Guardas Civis Municipais no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

O RAIO-X DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA: A EXPANSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS FRENTE À ASFIXIA FISCAL E ESTAGNAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS E FEDERAIS

A análise quantitativa do sistema de segurança pública no Brasil expõe um paradoxo federativo marcante. Enquanto o sistema tradicional mantido pelos Estados e pela União sofre com limites orçamentários rígidos e estagnação de efetivos, o contingente das Guardas Civis Municipais registra uma trajetória de expansão acentuada em todas as regiões do país.

O universo total dos profissionais ativos na segurança pública brasileira atingiu 818.521 agentes em 2025, registrando um crescimento global de 2,8% em relação a 2023. Ocorre que esse incremento se deu de maneira profundamente assimétrica entre as esferas de governo:

EsferaCorporaçãoVariação de Efetivo (2023-2025)
MunicipalGuardas Civis Municipais+12,9%
EstadualPolícia Militar+2,1%
EstadualPolícia Civil+1,0%
EstadualPolícia Penal-3,0%
EstadualPerícia Oficial+7,5%
EstadualCorpo de Bombeiros Militar+4,7%
FederalPolícia Federal-2,8%
FederalPolícia Rodoviária Federal-4,3%
FederalPolícia Penal Federal+7,3%
FederalPolícia Legislativa+16,3%

Enquanto as forças de elite e de investigação no plano federal e estadual enfrentaram encolhimento ou reposição insignificante de quadros, o efetivo das Guardas Civis Municipais saltou de 95.175 agentes para 107.457 profissionais em 2025. As Guardas Civis Municipais já alcançaram a expressiva proporção de 13,1% do efetivo total de segurança pública do Brasil, ultrapassando com folga todo o contingente da Polícia Civil nacional (96.902 policiais) e configurando-se como a 2ª maior força de segurança pública do país.

O crescimento acelerado das corporações municipais justifica-se pelo esgotamento da capacidade fiscal dos Estados para a contratação contínua de novos efetivos policiais estaduais. O custo total do pessoal ativo e inativo na segurança pública no Brasil consome aproximadamente R$ 230 bilhões anuais, valor equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

As folhas de pagamento estaduais estão severamente estranguladas pelo peso desproporcional dos servidores aposentados e inativos. O país conta com 436.884 inativos nas forças estaduais e federais, número que cresceu 6,4% no último biênio. Nas forças estaduais, a razão nacional é de apenas 1,6 servidor ativo para cada servidor inativo. Embora representem 22% do total de inativos dos Executivos estaduais, os aposentados da segurança pública absorvem 34% de toda a massa salarial de proventos, atingindo distorções extremas na Região Sudeste, onde consomem 41% da folha de inatividade.

Somado ao colapso previdenciário estadual, observa-se o fenômeno do achatamento da pirâmide hierárquica e a inversão organizacional nas Polícias Militares. A estrutura salarial militarizada distorceu a distribuição das praças, registrando-se no agregado nacional um total de 129.402 sargentos para apenas 117.142 soldados. Há mais chefes e supervisores operacionais nas Polícias Militares do que executores diretos no patrulhamento de rua, encarecendo a máquina pública sem aumentar a densidade de presença nas comunidades.

Diante da impossibilidade econômica de os Estados ampliarem indefinidamente suas forças militares e civis, os Municípios passaram a preencher o vácuo de policiamento ostensivo e presença territorial. A municipalização e a consolidação da Segurança Pública Básica apresentam-se como uma resposta inevitável para assegurar a continuidade da proteção cidadã.

EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS DE EFICIÊNCIA: A REDUÇÃO DRÁSTICA DA CRIMINALIDADE E DOS HOMICÍDIOS NAS CIDADES COM GUARDAS MUNICIPAIS ATUANTES

A viabilidade técnica e a necessidade urgente do reconhecimento das Guardas Civis Municipais como forças de policiamento de proximidade apoiam-se em constatações empíricas incontestáveis. Dados estatísticos e pesquisas no setor demonstram que, nos municípios onde as Guardas Civis Municipais atuam de forma estruturada e capacitada, os índices de criminalidade e violência caem drasticamente.

Estudos científicos conduzidos por centros de pesquisa econômica e social, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), avaliaram o impacto direto da implementação e do armamento das Guardas Civis Municipais nas taxas de criminalidade urbana no Brasil:

  • Impacto da criação de Guardas Municipais: A instituição de Guardas Municipais em centros urbanos gerou uma redução média de 15% nas taxas de homicídios nas cidades que adotaram a corporação em comparação àquelas que não a instituíram.
  • Redução de crimes patrimoniais: Nos municípios do Estado de São Paulo, a presença das Guardas Civis Municipais esteve associada a uma diminuição de até 30% nos índices de roubos e furtos, retirando centenas de ocorrências criminais da contabilidade anual por grupo de cem mil habitantes.
  • Efeito do armamento funcional e treinamento: A concessão do porte de arma de fogo e o treinamento adequado para o trabalho comunitário resultaram em quedas de até 44% nas taxas de homicídios nos municípios situados no quartil de maior violência no país, alcançando reduções de até 63% em cidades paulistas mais conurbadas.
  • Inexistência de efeito deslocamento: As análises espaciais confirmaram que a queda da violência nos municípios com Guardas Municipais atuantes não produziu a migração da criminalidade para cidades vizinhas, demonstrando a eficácia real da dissuasão preventiva local.

Esses achados empíricos desconstruíram o mito de que apenas a ampliação do contingente policial militar estadual por métricas populacionais puras seria capaz de mitigar a violência. Como demonstrado pelos relatórios oficiais, o Estado do Amapá possui a maior taxa proporcional de policiais militares por habitante do país, com 4,4 PMs por mil habitantes, e ostenta simultaneamente as maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) do Brasil. Em sentido oposto, Santa Catarina registra uma das menores taxas de policiais por habitante (1,2 PMs por mil habitantes) e apresenta os menores índices de letalidade violenta do país.

A eficácia da segurança pública não decorre exclusivamente da quantidade de policiais armados em grandes operações reativas, mas do modo de emprego da força, da inteligência territorial e do foco no policiamento de proximidade. O contingente das Guardas Civis Municipais, alocado nos bairros, centros comerciais, escolas e equipamentos municipais, gera presença dissuasória contínua e aumenta efetivamente a segurança da população de forma mensurável.

AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS COMO VERDADEIRAS POLÍCIAS DE PROXIMIDADE: PREVENÇÃO PRIMÁRIA, COMUNITÁRIA E TERRITORIALIZADA

O conceito de polícia de proximidade traduz o modelo moderno de atuação policial orientada para a comunidade, pautado na resolução de problemas, na prevenção primária da violência e no relacionamento de confiança mútua entre a corporação e o cidadão. No desenho institucional brasileiro, as Guardas Civis Municipais reúnem as condições ideais para exercerem esse papel.

Diferentemente do modelo policial tradicional focado na repressão posterior e em grandes operações reativas, a Segurança Pública Básica executada pelas Guardas Civis Municipais atua nas causas sociais e urbanas da violência. Suas características distintivas fundamentam a sua vocação natural para o policiamento comunitário:

  • Presença territorial permanente: Atuação contínua nos bairros, praças, parques, Unidades Básicas de Saúde, centros comerciais e de transporte de passageiros, garantindo a proteção da população no cotidiano.
  • Integração com as políticas sociais da municipalidade: Articulação com a fiscalização de posturas, ordenamento urbano, iluminação pública, assistência social, habitação, defesa civil e trânsito.
  • Proteção da vida cotidiana: Foco prioritário no combate a conflitos comunitários, violência doméstica, mediação escolar, desordem urbana e pequenos delitos que afetam a qualidade de vida local.
  • Segurança Escolar e Prevenção Primária: Atuação integrada no entorno das escolas públicas para a pacificação de conflitos e criação de uma cultura de paz entre docentes e discentes.

A comparação entre as premissas da Segurança Pública Tradicional e da Segurança Pública Básica explicita a virada paradigmática promovida pela atuação municipal:

Segurança Pública TradicionalSegurança Pública Básica
Foco eminentemente repressivo e reativoFoco preventivo, proativo e comunitário
Centralizada na esfera estadualForte participação e execução municipal
Atuação pontual com grandes operaçõesPresença territorial contínua nos bairros
Distanciada do cotidiano comunitárioPróxima da população e articulada localmente

O engajamento direto das Guardas Civis Municipais na mediação de conflitos e no ordenamento do espaço urbano reduz sensivelmente a necessidade de intervenções armadas de alto impacto. Ao solucionarem pequenos litígios na origem, evitarem a degradação dos espaços públicos e garantirem a ordem comunitária, as corporações locais impedem que desordens urbanas escalem para crimes violentos. Não existe segurança pública eficiente e sustentável sem municípios estruturados e sem Guardas Municipais valorizadas.

EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E A CONSOLIDAÇÃO DO STF: O RECONHECIMENTO INTEGRAL DO PAPEL POLICIAL MUNICIPAL NO SUSP

A superação do debate ultrapassado que tentava restringir as Guardas Civis Municipais à mera vigilância de prédios públicos foi impulsionada por uma sólida evolução na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. A Suprema Corte reconheceu expressamente a relevância das corporações locais na arquitetura da segurança pública nacional, enquadrando-as como órgãos operacionais essenciais.

O primeiro grande marco de pacificação institucional ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 995, na qual o Plenário do STF declarou inconstitucional qualquer interpretação que excluísse as Guardas Municipais do Sistema Único de Segurança Pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao , com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigos 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

Em pronunciamento anterior, a Suprema Corte já havia derrubado as travas impostas pelo Estatuto do Desarmamento, que condicionavam o porte de arma funcional ao número de habitantes do Município. O Plenário fixou que o exercício da segurança pública não guarda relação puramente demográfica (ADI 5538).

No âmbito da atuação operacional nas ruas, o STF consolidou o alcance das competências das corporações no julgamento do Tema 656 de Repercussão Geral (RE 608.588), no qual reconheceu a constitucionalidade do policiamento ostensivo e comunitário pelas Guardas Civis Municipais. Mais recentemente, a Segunda Turma do STF reafirmou a plena legitimidade das Guardas Civis Municipais para a realização de abordagens e ações de polícia preventiva diante de fundadas razões:

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA ABORDAGEM E AÇÕES DE POLÍCIA PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve a absolvição dos réus, ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela Guarda Municipal, por entender extrapolados os limites de sua atuação e ausentes fundadas razões para a abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Guarda Municipal possui legitimidade para realizar abordagens e diligências de natureza policial em situações fundadas de suspeita de crime; e (ii) estabelecer se a busca e apreensão domiciliar, sem mandado judicial, pode ser reputada válida quando decorrente de flagrante de crime permanente, diante da existência de fundadas razões para a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 995, reconheceu que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sendo órgãos de segurança pública legítimos para atuar na prevenção e repressão de delitos, inclusive mediante abordagem de suspeitos quando houver fundadas razões para tanto. No mesmo sentido, o RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral) firmou tese de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em caso de crime permanente, desde que existam fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando a ocorrência de flagrante delito. O STF não exige requisitos formais prévios para a comprovação dessas razões, bastando que sejam controláveis judicialmente e baseadas em elementos objetivos conhecidos antes da diligência, e não em mera intuição policial. A atuação policial é considerada arbitrária quando baseada apenas em “atitude suspeita” ou convicção íntima, sem elementos concretos que configurem justa causa. No caso concreto, a diligência foi iniciada após denúncia de funcionamento irregular de estabelecimento e suspeita de tráfico de drogas, em acompanhamento ao Setor de Posturas do Município. Após a confirmação da primeira parte da denúncia, quanto ao funcionamento irregular, a verificação da total ausência de clientes (a própria sentença reconheceu o a suspeita de que o estabelecimento fosse de fachada), procedeu-se à revista, encontrando-se os entorpecentes. A confirmação da primeira parte da denúncia e as circunstâncias encontradas legitimam a verificação complementar pelos guardas, sem necessidade de aguardar a chegada da Polícia Civil ou Militar. Conforme o próprio Tema 280, o ingresso emergencial em locais sob suspeita pode ser legitimado por “circunstâncias exigentes” (exigent circumstances), que tornam necessária a pronta atuação para evitar dano, destruição de provas ou fuga de suspeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extraordinário provido, para reconhecer a validade das provas obtidas pela Guarda Civil Metropolitana e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação. (RE 1575681, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)

Os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal ratificam que as Guardas Civis Municipais executam atividades de segurança pública em sentido estrito, essenciais ao atendimento das necessidades comunitárias. O entendimento jurisprudencial afastou os entraves corporativistas e reconheceu a legitimidade do policiamento preventivo e ostensivo municipal, limitado apenas pela vedação às atividades exclusivas de polícia judiciária e investigação criminal.

OS DESAFIOS DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E VALORIZAÇÃO: A NECESSIDADE DE UM PADRÃO NACIONAL DE CONTROLE E CARREIRA

O reconhecimento das Guardas Civis Municipais como forças policiais de proximidade traz responsabilidades institucionais. A expansão das corporações locais não pode ocorrer de forma desordenada ou à margem de mecanismos rigorosos de governança, transparência ativa e accountability democrática.

Um dos principais problemas diagnosticados no setor é a opacidade institucional e a divergência de dados sobre o real tamanho do contingente municipal no país. O cruzamento das bases oficiais demonstra discrepâncias substanciais entre os levantamentos governamentais:

Fonte de InformaçãoMunicípios com GuardaEfetivo Mapeado
Cruzamento FBSP (Referência Técnica)1.384 municípios107.457 agentes
RAIS / MTE (Ano-base 2024)1.357 municípios102.503 agentes
MUNIC / IBGE (Ano-base 2023)1.306 municípios101.653 agentes
SENASP / MJSP (Ano-base 2024)1.238 municípiosDado não detalhado

A variação de quase seis mil agentes e mais de cem municípios entre as fontes oficiais evidencia a ausência de um órgão centralizador de cadastro e fiscalização. Sem dados unificados, o Estado brasileiro enfrenta dificuldades para fiscalizar o uso da força, padronizar treinamentos e evitar distorções operacionais. O relatório técnico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 44 municípios brasileiros possuem mais Guardas Municipais do que o limite permitido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014).

Outro risco crítico a ser evitado é o mimetismo militar. As Guardas Civis Municipais não devem replicar a estética bélica, a hierarquia rígida ou os vícios de gestão das Polícias Militares tradicionais. A adoção de doutrinas militarizadas compromete a vocação comunitária das Guardas Civis Municipais e arrisca reproduzir problemas como a inversão da pirâmide hierárquica e a desproporção nos custos com pessoal inativo.

Para consolidar as Guardas Civis Municipais como referências de policiamento de proximidade, o país precisa avançar em diretrizes nacionais estruturantes:

  • Regulamentação por Decreto Federal: A União deve regulamentar o Estatuto Geral das Guardas Municipais por Decreto Federal, fixando diretrizes nacionais de formação, uso da força e matriz curricular unificada.
  • Fortalecimento do Controle Interno e Externo: Estruturação obrigatória de Corregedorias independentes, Ouvidorias autônomas e códigos de conduta formais não militarizados em todas as corporações.
  • Divisão Isonômica do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): Garantia de repasses orçamentários isonômicos aos Municípios para investimento em equipamentos, videomonitoramento, tecnologia e capacitação das Guardas.
  • Carreiras Modernas e Valorização Profissional: Construção de planos de cargos e salários funcionais que evitem distorções e assegurem a retenção de talentos e a proteção à saúde física e mental dos agentes.

O RECONHECIMENTO NECESSÁRIO E IRREVERSÍVEL DA POLÍCIA MUNICIPAL DE PROXIMIDADE

O debate contemporâneo sobre a arquitetura da segurança pública brasileira exige a superação de dogmas centralizadores do passado. A constatação fática de que as Guardas Civis Municipais se tornaram a segunda maior força de segurança pública do país, aliada à insolvência fiscal dos Estados e às evidências empíricas de redução drástica da violência nos municípios ativamente protegidos, demonstra que a municipalização é um caminho sem retorno.

A Segurança Pública Básica é dever constitucional dos Municípios, decorrente do mandato para prestar diretamente os serviços públicos de interesse local e proteger a população que habita e circula nas cidades. Reconhecer as Guardas Civis Municipais como as verdadeiras polícias de proximidade não significa criar estruturas paralelas ou ostensivas descontroladas, mas sim formalizar o órgão que já executa, no cotidiano dos bairros, a prevenção primária, o policiamento comunitário e a mediação da convivência urbana.

O Supremo Tribunal Federal já consolidou a integração definitiva das Guardas Civis Municipais no Sistema Único de Segurança Pública e chancelou a constitucionalidade de sua atuação no policiamento preventivo e ostensivo comunitário. Cabe agora ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal regulamentar a governança nacional dessas corporações, assegurando repasses financeiros isonômicos do Fundo Nacional de Segurança Pública, controle externo e interno rigoroso e carreiras valorizadas.

O futuro da segurança pública no Brasil não se constrói com a reprodução de modelos falidos ou com a omissão federativa, mas com o fortalecimento da base do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. O reconhecimento pleno e qualificado das Guardas Civis Municipais como polícias municipais de proximidade é a medida de gestão pública e de justiça social indispensável para garantir o direito fundamental do cidadão à paz e à tranquilidade nas cidades brasileiras.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Trotes geram prejuízo de R$ 28 milhões por mês em São Paulo, aponta tecnologia

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Sistema em testes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros utiliza vídeo ao vivo e geolocalização para validar ocorrências antes do envio de equipes

Os trotes e os chamados improdutivos às centrais de emergência continuam representando um dos maiores desafios para as forças de segurança pública. Apenas na cidade de São Paulo, cerca de 100 mil falsos avisos são registrados por mês, gerando um custo estimado de R$ 28 milhões mensais com deslocamentos e mobilização desnecessária de equipes.

Segundo estimativas baseadas em dados operacionais do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), o impacto financeiro pode chegar a R$ 102 milhões por mês em todo o Estado de São Paulo, considerando a ampliação desse cenário para outras regiões.

Tecnologia busca reduzir falsos chamados

Para enfrentar esse problema, uma tecnologia chamada VIU está sendo testada por corporações de segurança pública no Brasil.

O sistema permite que o atendente da central envie um link ao cidadão durante a ligação. A partir desse acesso, o operador passa a visualizar imagens em tempo real, áudio e a localização do solicitante, possibilitando verificar a ocorrência antes do deslocamento das equipes.

A plataforma já é utilizada em cidades como Bogotá, na Colômbia, e Cidade do México. | Imagem: Divulgação

Segundo a empresa responsável pela plataforma, o objetivo é reduzir o número de falsos acionamentos, melhorar a triagem das chamadas e tornar o atendimento mais eficiente.

Testes já ocorreram em São Paulo

A empresa informa que a tecnologia já passou por provas de conceito no Copom da Polícia Militar e também no Corpo de Bombeiros de São Paulo. Novas fases de testes deverão ser realizadas em outras corporações nas próximas semanas.

Além do Brasil, a plataforma já é utilizada em cidades como Bogotá, na Colômbia, e Cidade do México, onde auxilia no atendimento de ocorrências em grandes centros urbanos.

Ganho operacional

Além de reduzir o impacto dos trotes, a expectativa é que a ferramenta contribua para diminuir deslocamentos desnecessários, otimizar o uso das viaturas e agilizar o atendimento de ocorrências reais.

A adoção de tecnologias de validação em tempo real também pode representar economia de recursos públicos e maior disponibilidade das equipes para situações de emergência.

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Foto: Reprodução/SSP-SP

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PM de SP abre concurso com 2 mil vagas e salário de R$ 5,5 mil

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Inscrições seguem até 21 de agosto; seleção oferece oportunidades para homens e mulheres com ensino médio completo

A Polícia Militar do Estado de São Paulo abriu inscrições para um novo concurso público com 2 mil vagas para o cargo de aluno-soldado PM. As inscrições podem ser feitas até 21 de agosto, exclusivamente pela internet, e a remuneração inicial é de R$ 5.482,51.

O concurso é destinado a candidatos dos sexos masculino e feminino e exige ensino médio completo, além de outros requisitos previstos no edital. A taxa de inscrição é de R$ 100 e o cadastro deve ser realizado pelo site da Fundação Vunesp. Também é possível fazer a inscrição em unidades físicas do Poupatempo, por meio do serviço Poupatempo Digital.

Quem pode participar

Entre os principais requisitos para participar da seleção estão:

  • idade entre 17 e 30 anos;
  • ensino médio completo na posse;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre as categorias B e E;
  • altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar;
  • possuir boa conduta social e não ter antecedentes incompatíveis com a função policial militar.

Como será o concurso

A seleção será composta por diversas etapas, incluindo:

  • prova objetiva;
  • redação;
  • teste de aptidão física;
  • exames de saúde;
  • avaliação psicológica;
  • investigação social;
  • análise documental.

As provas objetiva e dissertativa estão previstas para o dia 20 de setembro, no período da tarde, e poderão ser realizadas em um dos 51 municípios paulistas disponibilizados no edital ou em capitais de outros estados.

O que faz um aluno-soldado

Após aprovação no concurso, os candidatos ingressam no Curso de Formação de Praças, onde recebem preparação teórica e prática para atuar no policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e atendimento às ocorrências policiais.

Concluído o curso com aproveitamento, o aluno é promovido à graduação de soldado PM.

Como se inscrever

As inscrições permanecem abertas até as 23h59 do dia 21 de agosto. O edital completo e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Fundação Vunesp.

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Nova lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal

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Norma sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, porte e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir o uso do equipamento em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, o spray deverá utilizar oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Quais serão as regras para comprar o spray?

Para adquirir o equipamento, a compradora deverá:

  • ter 18 anos ou mais;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.

A legislação também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Uso será permitido apenas em legítima defesa

A lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a lei, o programa será implantado gradualmente, conforme regulamentação do governo federal.

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Polícia investiga morte de casal encontrado em área de mata no litoral de SP

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Ieda Simplício e Fabiana Nogueira estavam desaparecidas desde o dia 9 de julho; investigação é conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG)

A Polícia Civil de São Paulo investiga, sob sigilo, a morte de Ieda Simplício, de 62 anos, e Fabiana Nogueira, de 47, encontradas sem vida na tarde do último sábado (20) em uma área de mata no bairro Samaritá, em São Vicente, no litoral paulista.

O casal, morador de Praia Grande, estava desaparecido desde o dia 9 de julho. Segundo a Polícia Civil, a apuração é conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), que informou ter solicitado exames periciais e necroscópicos para esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.

Em nota, a corporação informou que as diligências seguem em andamento e que o caso é tratado como prioridade.

A investigação ainda não divulgou oficialmente a motivação do crime. No entanto, diante das circunstâncias do caso, entidades ligadas à defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e autoridades públicas passaram a defender que seja apurada a possibilidade de um crime motivado por ódio, incluindo hipóteses de feminicídio, lesbofobia e racismo.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) informou, por meio das redes sociais, que acionou o Ministério Público de São Paulo para acompanhar o caso e cobrou a identificação e responsabilização dos autores.

A ex-ministra da Igualdade Racial Anielle Franco também se manifestou, afirmando que o crime deve ser investigado com rigor e ressaltando a necessidade de atenção aos casos de violência contra mulheres lésbicas.

A Liga Brasileira de Lésbicas e Mulheres Bissexuais divulgou uma nota nas redes sociais defendendo que a investigação considere a possibilidade de lesbofobia como motivação do crime. A entidade argumenta que identificar corretamente a motivação é fundamental para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência.

Nas redes sociais, usuários também questionaram a repercussão do caso na imprensa, alegando que crimes envolvendo mulheres lésbicas recebem menor visibilidade em comparação com outros episódios de violência.

A Polícia Civil informou que as investigações prosseguem e que novas informações serão divulgadas conforme o avanço das diligências.

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Polícias apreendem quase 100 kg de maconha em depósito de drogas no interior de SP

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Homem foi preso em flagrante após ação conjunta das polícias Civil e Militar em Porto Ferreira

Uma operação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na apreensão de 92,4 quilos de maconha e na prisão de um homem suspeito de tráfico de drogas em Porto Ferreira, no interior de São Paulo.

A ação ocorreu na quinta-feira (16), após policiais militares receberem informações de que uma residência no bairro Santa Luzia estaria sendo utilizada como depósito de entorpecentes.

Drogas estavam escondidas em terreno ao lado do imóvel

Durante as buscas, os policiais localizaram três fardos de maconha em um terreno ao lado da residência. Com o apoio da Polícia Civil, as equipes entraram no imóvel e encontraram o restante da droga.

Além dos entorpecentes, foram apreendidos R$ 550 em dinheiro, um telefone celular, uma balança de precisão e um automóvel que, segundo a investigação, pode ter sido utilizado na atividade criminosa.

Suspeito permaneceu preso

O homem que estava na residência foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Porto Ferreira.

Após o registro da ocorrência, ele permaneceu preso à disposição da Justiça. O caso foi registrado como tráfico de drogas, e a Polícia Civil dará continuidade às investigações para apurar a possível participação de outras pessoas.

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Foto: Divulgação/GESP

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PM prende quadrilha com quase R$ 20 mil em notas falsas em São Paulo

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Cinco suspeitos foram presos em flagrante na Zona Sul da capital; Polícia Federal investigará o caso

Cinco pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Militar nesta quarta-feira (15), na região do Morumbi, Zona Sul de São Paulo, suspeitas de integrar uma quadrilha envolvida na circulação de notas falsas. Com o grupo, os policiais apreenderam quase R$ 20 mil em cédulas falsificadas, além de mercadorias adquiridas com o dinheiro ilícito.

A ação foi realizada por equipes do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M) após uma vítima denunciar o golpe. Os suspeitos foram localizados na Avenida Doutor Luiz Migliano, nas proximidades do Posto Policial Portal.

Dinheiro falso e mercadorias apreendidos

Inicialmente, quatro suspeitos — três mulheres e um homem — foram abordados portando diversas notas falsas. Durante a continuidade das diligências, os policiais localizaram o veículo utilizado pelo grupo e encontraram um quinto integrante, que também transportava cédulas falsificadas e produtos comprados com o dinheiro ilícito.

Todo o material foi apreendido e apresentado às autoridades.

Caso será investigado pela Polícia Federal

A ocorrência foi registrada inicialmente no 89º Distrito Policial (Morumbi) e, posteriormente, encaminhada à Polícia Federal, responsável pelas investigações de crimes relacionados à falsificação de moeda, conforme prevê a legislação brasileira.

Os cinco suspeitos permaneceram presos e ficarão à disposição da Justiça.

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Foto: José F. Cruz/Ag. Brasil

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