Ricardo Antunes recebe Título de Cidadão Jandirense em sessão solene da Câmara

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A Câmara Municipal de Jandira realizou, nesta terça-feira (5), uma sessão solene para conceder o Título de Cidadão Jandirense ao secretário municipal de Segurança Pública e designado da Saúde, Ricardo Antunes. A honraria, proposta pelo vereador Michel Viana e aprovada por unanimidade pelos 13 parlamentares, reconhece o trabalho e a dedicação de Antunes na melhoria da segurança pública do município.

Durante seu discurso, o secretário agradeceu pela homenagem e destacou a importância do momento em sua trajetória pessoal e profissional.

“Receber esse título é uma das maiores honras da minha vida. Jandira me acolheu, acreditou no meu trabalho, e hoje tenho a oportunidade de retribuir com dedicação, responsabilidade e amor por essa cidade”, afirmou.

Vereador Michel Viana, autor da homenagem, ao lado do secretário Ricardo Antunes. Foto: reprodução/Redes Sociais

O vereador Michel Viana, autor da proposta, ressaltou a relevância do trabalho de Antunes:

“Seu comprometimento tem feito a diferença em nossa cidade, e esse reconhecimento é mais que merecido”.

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A cerimônia contou com a presença de autoridades locais, familiares, amigos e moradores, que lotaram o plenário da Câmara em demonstração de apoio e gratidão pelo trabalho realizado à frente da Secretaria de Segurança Pública.

O Título de Cidadão Jandirense é concedido a pessoas que, mesmo não sendo naturais da cidade, contribuem significativamente para o desenvolvimento e o bem-estar da população.

Ao final, Antunes reafirmou seu compromisso com o município:

“Esse reconhecimento me motiva ainda mais. Vamos continuar trabalhando por uma Jandira cada vez melhor, com mais segurança, dignidade e oportunidades para todos. Jandira pode sempre contar comigo”.


Foto: Reprodução/Instagram/@leonice.de.Jandira

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Perturbação do Sossego Público: Um dever constitucional dos municípios e das Guardas Municipais – por Reinaldo Monteiro

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A perturbação do sossego público é uma infração que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, interferindo em seu direito ao descanso, à paz e à tranquilidade. Presente no cotidiano de áreas urbanas e rurais, o problema envolve condutas como som alto, brigas, algazarras, barulhos de veículos, entre outros comportamentos ruidosos que geram incômodo à coletividade.

No Brasil, essa conduta é tipificada como contravenção penal, mas seu impacto social e jurídico pode ser significativo, sendo alvo de diversas ações policiais e judiciais. Este artigo tem por objetivo abordar o conceito, a legislação aplicável, exemplos práticos, as possíveis formas de combate à perturbação do sossego público e de quem é o dever de coibir essa prática.

Conceito e Caracterização

Perturbar o sossego público significa gerar ruídos excessivos que interfiram no bem-estar de outras pessoas, especialmente em horários destinados ao descanso. A perturbação pode ocorrer de diversas formas:

  • Uso de aparelhos sonoros em volume excessivo;
  • Gritos, brigas ou algazarras em locais públicos ou privados;
  • Funcionamento de estabelecimentos com som além do permitido;
  • Ruídos de obras fora do horário legal.

Previsão Legal

A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata da perturbação do sossego em seu artigo 42, que dispõe:

“Art. 42 – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Além disso, leis estaduais e municipais podem estabelecer regras mais específicas sobre limites de ruído, horários permitidos e fiscalização.

Implicações Sociais e Urbanas

A perturbação do sossego público é uma das queixas mais recorrentes recebidas por órgãos como a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e as secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbana. O problema é agravado pela falta de conscientização e pelo crescimento desordenado das cidades.

As principais vítimas são moradores de bairros residenciais próximos a bares, casas noturnas ou áreas de eventos, além de idosos, crianças e trabalhadores que precisam descansar.

Medidas de Prevenção e Combate

Diante da perturbação do sossego, o cidadão pode adotar as seguintes providências:

  1. Diálogo: Em casos leves, é recomendável tentar uma conversa amigável com os responsáveis.
  2. Acionamento da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar: Em casos persistentes, pode-se acionar o 190 ou o número da guarda municipal.
  3. Boletim de Ocorrência: Em situações reincidentes, o registro de um Boletim de Ocorrência pode servir como prova para medidas posteriores.
  4. Ação Judicial: O prejudicado pode ingressar com uma ação civil por danos morais ou solicitar providências ao Ministério Público.
  5. Denúncia a órgãos municipais: Secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbanística podem aplicar sanções administrativas.

Considerações finais: perturbação do sossego público é dever dos municípios

A perturbação do sossego público, embora muitas vezes vista como um problema menor, representa uma violação concreta ao direito ao bem-estar e à convivência pacífica. Cabe ao poder público, por meio de políticas de fiscalização e conscientização, e à população, por meio do respeito mútuo, promover ambientes mais saudáveis e silenciosos.

De acordo com a nossa Constituição Federal, os municípios possuem competências para legislar sobre assuntos de interesse local e, todos nós sabemos que perturbação do sossego público é um tema explicitamente de interesse local, portanto, os municípios DEVEM regulamentar, orientar, fiscalizar e autuar quem desrespeita as normas municipais acabando com a tranquilidade da sociedade gerando impactos significativos na segurança pública e na saúde da comunidade.

Na grande maioria dos municípios vivemos uma omissão legislativa e uma clara falta de espírito público por partes de nossos políticos, uma vez que as Câmaras Municipais possuem uma gigantesca capacidade para regulamentar e reduzir a perturbação do sossego nos municípios, bem como, os prefeitos são competentes para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local e por meio de suas Guardas Municipais poderiam fazer uma excelente fiscalização para garantir a tranquilidade da comunidade local.

Não podemos esquecer jamais que o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública preconiza que os municípios são integrantes estratégicos de segurança pública e são obrigados a desenvolverem e implatarem planos municipais de segurança pública com políticas públicas de segurança que contemplem as especificidades e peculiaridades de suas populações de modo a garantir o direito fundamental e social do cidadão a segurança.

Dentro desse contexto é necessário lembrar que a lei nº 13.675 de 2018 que criou o SUSP deixa claro que as Guardas Municipais são órgãos operacionais de segurança pública e conforme prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais, esses órgãos possuem 18 competências específicas e dentre elas destaca-se: “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal”.

A busca por uma sociedade justa, livre e solidária, passa necessariamente, pelo papel dos municípios na gestão da segurança pública como atores principais e assumindo de uma vez por todas os seus deveres enquanto entes federados e autônomos com prefeitos e vereadores eleitos pelo povo para administrarem e legislarem respectivamente em favor dos interesses da sociedade.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Santana de Parnaíba reduz violência doméstica em 42% e promove 1ª Conferência de Políticas para Mulheres

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Santana de Parnaíba, reconhecida como uma das cidades mais seguras do país, apresentou uma queda expressiva de 41,79% nos casos de violência doméstica no primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024, segundo dados do Infocrim. O resultado é atribuído aos investimentos da prefeitura em segurança pública e ações de apoio às vítimas.

Além da redução nos índices de violência, a cidade realizou em 23 de julho sua 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, organizada pela Secretaria da Mulher e da Família. O evento reuniu centenas de participantes na Arena de Eventos para discutir temas como igualdade de gênero, equidade salarial, combate à violência e saúde integral da mulher.

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Com o tema “Mais democracia, mais igualdade, mais conquistas para todas!”, a conferência contou com palestras, grupos de trabalho e a eleição das delegadas que representarão Santana de Parnaíba nas etapas regionais e estaduais: Maria José Martins Fernandes Coelho, Márcia Maria Creolandes, Maria Lúcia Pereira da Silva e a primeira-dama Selma Oliveira Cezar.

A secretária da Mulher e da Família destacou que o evento foi um marco para dar voz às mulheres e consolidar políticas públicas voltadas à igualdade e ao respeito.


Foto: PMSP

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Senador do PT quer dar poder de polícia total às Guardas Municipais; entenda o que pode mudar

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto no Congresso que pode mudar a atuação das guardas municipais em todo o país. A proposta autoriza agentes das Guardas Municipais a revistar pessoas, pertences e veículos quando houver suspeita de alguma infração penal, ampliando o poder dessas corporações que, hoje, têm atuação limitada em muitas cidades.

O texto protocolado altera o Código de Processo Penal, permitindo que a busca “inclua o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo e poderá ser realizada por policiais ou guardas municipais, quando houver fundada suspeita de infração penal”.

Na justificativa, o senador destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que reconheceu como constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. Segundo ele, “o STF corroborou o entendimento de que as guardas municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante”.

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Para o senador, a proposta “fecha brechas que alimentam a impunidade” e esclarece o que é considerado busca pessoal. “Pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais”, diz o texto.

Em entrevista à coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Contarato afirmou que a ideia surgiu de sua experiência profissional. “Fui delegado por 27 anos e sei, por experiência, que na hora do desespero a população não pergunta se quem está ali é um policial militar ou um guarda municipal. Ela quer proteção”, disse.

O projeto faz parte de um pacote de 12 propostas apresentadas neste ano pelo senador, todas voltadas para modernizar a legislação e fortalecer as forças de segurança.

Se aprovada, a medida pode mudar o dia a dia das cidades, ampliando consideravelmente a atuação das Guardas Municipais — e reacendendo o debate sobre direitos individuais e segurança pública.


Foto: Reprodução/Pref. de SP

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Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social: Caminhos integrados para a cidadania e prevenção da violência – por Reinaldo Monteiro

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O presente artigo analisa a intersecção entre a segurança pública municipal e o urbanismo social, com enfoque na importância da atuação integrada entre políticas de segurança e estratégias de desenvolvimento urbano voltadas à inclusão social. Considerando o papel constitucional dos municípios e o protagonismo das Guardas Municipais no contexto da Lei 13.022/2014, discute-se como o planejamento urbano pode ser uma ferramenta eficaz de prevenção à violência e promoção da cidadania. O texto propõe ainda uma abordagem sistêmica, preventiva e comunitária para a construção de cidades mais seguras e humanas.

A segurança pública, historicamente vista como responsabilidade exclusiva dos estados e da União, tem passado por uma ressignificação importante, especialmente após o reconhecimento do papel dos municípios na promoção de ambientes seguros e organizados. Em paralelo, o conceito de urbanismo social surge como uma estratégia de transformação urbana focada na inclusão, participação cidadã e melhoria da qualidade de vida em territórios vulneráveis. A articulação entre esses dois campos é essencial para uma política de segurança mais eficiente, preventiva e democrática.

O Papel dos Municípios na Segurança Pública

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios competências relacionadas à organização do espaço urbano (art. 30) e à proteção dos bens, serviços e instalações públicas (art. 144, §8º), função exercida pelas Guardas Municipais. A Lei 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, reforça esse protagonismo ao estabelecer que essas instituições devem atuar com base nos princípios da prevenção, proximidade e promoção dos direitos fundamentais.

Nesse contexto, a segurança pública municipal deve ser entendida para além da repressão ao crime, incluindo ações integradas com políticas sociais, educativas, urbanísticas e ambientais.

Urbanismo Social: conceito e aplicação prática

Urbanismo social é uma abordagem de planejamento urbano que coloca as pessoas e suas necessidades no centro da política pública. Inspirado por experiências bem-sucedidas em cidades latino-americanas, como Medellín (Colômbia), o urbanismo social busca revitalizar áreas vulneráveis por meio de obras de infraestrutura, criação de espaços públicos de convivência, equipamentos sociais, mobilidade urbana e políticas de participação popular.

Esse modelo parte do princípio de que o espaço urbano qualificado reduz desigualdades e inibe dinâmicas de violência, promovendo pertencimento e cidadania.

Integração entre Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social

A integração entre segurança pública municipal e urbanismo social exige um planejamento territorial estratégico, pautado em diagnósticos locais e participação comunitária. A presença das Guardas Municipais em ações de urbanismo preventivo pode fortalecer vínculos com a comunidade e melhorar a percepção de segurança, especialmente em áreas marcadas pela vulnerabilidade social.

Essa integração pode ocorrer de diversas formas:

  • Implantação de Planos Municipais de Segurança Pública com base em dados urbanos e sociais;
  • Participação das Guardas em projetos de requalificação de espaços públicos;
  • Apoio a programas de mediação de conflitos comunitários;
  • Inserção da segurança cidadã no contexto de políticas urbanas inclusivas.

Desafios e Oportunidades

Entre os desafios, destacam-se a escassez de recursos nos municípios, a ausência de políticas intersetoriais e a resistência cultural à mudança de paradigma em segurança. Por outro lado, há oportunidades claras:

  • Captação de recursos federais via SUSP – Sistema Único de Segurança Pública;
  • Estabelecimento de parcerias público-privadas para projetos de reurbanização;
  • Fortalecimento institucional das Guardas Municipais com base na legislação federal vigente.

Considerações Finais

A construção de cidades mais seguras passa, necessariamente, pela valorização do papel dos municípios na gestão da segurança e pela adoção de políticas urbanas centradas na dignidade humana. O urbanismo social, ao lado da segurança pública cidadã, oferece um caminho viável para combater a violência estrutural de forma preventiva, participativa e sustentável. Cabe aos gestores municipais e aos agentes públicos envolvidos no planejamento urbano e na segurança pública promover essa integração de forma planejada, estratégica e centrada nos direitos fundamentais da população.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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A obrigação dos municípios no âmbito da segurança pública – por Ramon Soares

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Periodicamente, os gestores estaduais divulgam à população os principais índices de criminalidade. Cada redução — por menor que seja — é apresentada como um grande feito, promovida com apelo de marketing quase publicitário, como se fosse uma medalha de ouro olímpica.

No primeiro bimestre de 2025, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou uma redução de 25% nos casos de latrocínio (roubo seguido de morte): foram 12 ocorrências em 2024, contra 9 neste ano.

Diante disso, comandantes da Polícia Militar, delegados e o próprio secretário de segurança agem como se esse resultado fosse fruto direto do esforço conjunto das forças de segurança. Em certa medida, isso pode até ter alguma relação, mas não se sustenta como um fato absoluto.

Um exemplo recente que ilustra essa realidade ocorreu em 13 de fevereiro: o ciclista Felisberto Medrado foi assassinado em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, sem reagir e sem qualquer gesto brusco. Foi alvejado por criminosos em uma motocicleta — um caso que, infelizmente, está longe de ser isolado. Ocorrências semelhantes se repetem diariamente. Muitas, inclusive, têm sua natureza reclassificada para se ajustar melhor às estatísticas, como bem retratado no filme Tropa de Elite. Ainda assim, cabe ao Estado justificar, perante a população, os “porquês” por trás dos números da criminalidade.

Mas, diante dessa tragédia cotidiana, cabe a pergunta: o que o município pode — e deve — fazer?

É fundamental lembrar aos burocratas que atuam à distância da realidade, confortavelmente instalados em salas com ar-condicionado, que a segurança pública também é responsabilidade dos municípios. E essa responsabilidade está expressamente prevista na Constituição Federal.

A segurança pública figura entre os direitos sociais e fundamentais de todos os brasileiros. Segundo o artigo 30 da Constituição, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar os serviços públicos correspondentes. ORA, SE A SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS, E SENDO ELA CLARAMENTE DE INTERESSE LOCAL, ENTÃO OS MUNICÍPIOS TÊM O DEVER DE OFERECER SUPORTE NESSA ÁREA, CONFORME ESTABELECE A LEI 13.022/14.

Já passou da hora de cada município manter seu próprio banco de dados com o registro de todas as ocorrências, desde o furto de uma galinha até crimes mais graves como o latrocínio. Isso permitiria gerar estatísticas consistentes em todo o país, em vez de contar apenas com dados genéricos e pouco representativos.

Com esse conhecimento, seria possível desenvolver políticas públicas municipais de segurança claras, objetivas e de fácil compreensão pela população — algo que está longe de ser realidade hoje.

Segurança pública se faz, acima de tudo, com presença, ocupação de espaços e estratégias eficazes de prevenção ao crime. E, para elaborar essas estratégias, é indispensável conhecer profundamente a realidade local: entender as demandas específicas de cada região do município e tratar os problemas da população com abordagem integral.

Não podemos continuar a enxergar a segurança pública exclusivamente sob a ótica dos estados. O crime acontece nos municípios, e são eles que, por obrigação constitucional, devem garantir a paz em seus territórios.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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Governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores em SP

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgada — que não cabe mais recursos — por esse tipo de crime.

A medida, que será regulamentada ainda pela Secretaria da Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30) com vetos parciais, que não comprometem o mérito do projeto.

A nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados

“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Vetos preservam legalidade

O governador vetou três trechos do projeto original por motivos de inconstitucionalidade ou inadequação técnica:

  • o item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º dá tratamento diferente aos inscritos na lista;
  • o artigo 2º impedia a entrada dos indivíduos inscritos no cadastro em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de São Paulo, decisão que cabe exclusivamente ao Poder Executivo;
  • o artigo 4º foi vetado porque previa regras para acesso e operacionalização do cadastro, o que será motivo de regulamentação.

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Fonte: GESP – Foto: SSP-SP

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Arraiá de Barueri reúne 300 mil pessoas e é destaque pela segurança e organização

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O Arraiá de Barueri, um dos maiores eventos juninos da região, encerrou sua edição 2025 com um saldo positivo e reconhecimento pela segurança e organização. Realizada entre os dias 12 e 24 de junho, a festa atraiu aproximadamente 300 mil pessoas que prestigiaram shows de artistas consagrados e diversas atrações culturais.

Mesmo com o grande fluxo de público ao longo das dez noites de festividade, o evento se destacou pela tranquilidade e baixo índice de ocorrências criminais. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri, apenas dois casos de furto de celulares foram registrados, ambos solucionados com a detenção dos suspeitos e a recuperação dos aparelhos.

O comandante da GCM, Marcus Aparecido Guedes Ramos, atribuiu o resultado ao planejamento estratégico e ao uso de tecnologia. “Empregamos cerca de 120 guardas por noite, que atuaram no patrulhamento motorizado e ostensivo em todo o perímetro do evento. Contamos também com o reforço do Grupo Tático de Motos (GTM) e, como inovação, utilizamos drones para ampliar a capacidade de monitoramento e rápida resposta”, afirmou.

Além dos flagrantes de furto, a GCM também apreendeu um indivíduo portando uma réplica de arma de fogo, sem que houvesse maiores incidentes.

Combinando tecnologia, atuação preventiva e presença ostensiva, o Arraiá de Barueri reforça o compromisso da cidade com eventos seguros e bem organizados. A estrutura elogiada pelo público e a segurança eficaz consolidam a festa como referência na região.

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Foto: Ana Guice/PMB

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Santana de Parnaíba inaugura novo Complexo de Segurança com presença do governador Tarcísio de Freitas

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A Prefeitura de Santana de Parnaíba inaugura nesta quinta-feira (26), às 11h, o novo Complexo de Segurança da cidade, que abriga as novas sedes da Delegacia de Polícia Civil e da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Localizado na Rua Álvares de Azevedo, no Jardim Anhembi, próximo à Estrada dos Romeiros, o espaço foi construído com investimento 100% municipal.

A cerimônia contará com a presença do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, além de autoridades municipais e estaduais.

Com área total de 1.084,71 m², o complexo reúne duas estruturas modernas: a Delegacia de Polícia Civil, com 745 m², e a DDM, com 339 m². As unidades oferecem recepção, salas de investigação, cartórios, celas, espaços para reconhecimento de suspeitos e salas específicas para atendimento às vítimas. O local conta ainda com estacionamento para 114 veículos.

O novo espaço integra as ações da administração municipal para reforçar a segurança pública, setor que tem recebido investimentos contínuos em Santana de Parnaíba. De acordo com dados do Sistema de Informações Criminais do Estado (Infocrim/SP), a cidade apresentou queda de 31% nos casos de violência doméstica e redução de 40% na taxa de homicídios dolosos no período de abril de 2024 a abril de 2025.

Além das delegacias, o Complexo de Segurança terá ainda a nova base da Guarda Civil Municipal (GCM), em fase avançada de construção, que incluirá estande de tiro, quadra poliesportiva, canil e estacionamento para 165 veículos. Na mesma região, estão sendo construídos os prédios do novo Fórum e da Câmara Municipal.

Considerada uma das cidades mais seguras do Estado, Santana de Parnaíba atribui os resultados às políticas públicas de prevenção, ampliação do efetivo da GCM, renovação da frota, instalação de iluminação em LED e programas de proteção à mulher, como o CRAM e a Patrulha Guardiã Maria da Penha.

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Fotos: Divulgação/PMSP

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Zero Hora Digital anuncia Reinaldo Monteiro como novo colunista de segurança pública

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O portal Zero Hora Digital passa a contar, a partir de julho, com colunas exclusivas sobre segurança pública assinadas por Reinaldo Monteiro, um dos principais especialistas do país no tema. Monteiro é presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais) e possui ampla experiência na área, o que contribuirá com análises aprofundadas e uma visão estratégica sobre os desafios enfrentados pelas cidades brasileiras no combate à criminalidade e na promoção da ordem pública.

As colunas serão publicadas quinzenalmente, com possibilidade de frequência semanal, e trarão reflexões sobre políticas públicas, atuação das guardas municipais, legislação, direitos humanos e o papel dos municípios no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Com mais de 21 anos de atuação como Guarda Municipal Classe Especial em Barueri (SP), Monteiro é bacharel em Direito, com aprovação na OAB, e pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo. Além disso, é fundador do Instituto Nacional de Ensino, Pesquisas e Projetos sobre Segurança Pública, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (INEPSP) e foi diretor nacional da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília.

Também é instrutor credenciado pela Polícia Federal em disciplinas como Gerenciamento de Crises, Legislação Aplicada e Direitos Humanos. Atuou como membro titular do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre uso da força por agentes de segurança e é coautor do livro Segurança Pública Básica: Direitos Humanos, Violência e Cidadania.

Reconhecido nacionalmente como palestrante e consultor, Reinaldo Monteiro trará ao público do Zero Hora Digital uma abordagem técnica, crítica e fundamentada para enriquecer o debate público sobre segurança.

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Foto: Divulgação

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