Desinformação e preconceito institucional: uma reflexão sobre a fala do Deputado Capitão Augusto – por Reinaldo Monteiro

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O papel constitucional das Guardas Municipais

A recente declaração do Deputado Federal Capitão Augusto, durante a audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), causou perplexidade e profunda indignação em gestores públicos, especialistas e profissionais que atuam na área de segurança pública em todo o Brasil.

Ao insinuar que o reconhecimento das guardas municpais como polícias municipais representaria uma “temeridade”, e que prefeitos poderiam “aliciar guardas municipais para perseguir opositores políticos”, o parlamentar não apenas ofendeu milhares de profissionais das Guardas Municipais, mas também desrespeitou o pacto federativo, a autonomia constitucional dos municípios brasileiros e os milhares de prefeitos e prefeitas do Brasil.

A fala e o preconceito institucionalizado

As palavras do deputado revelam uma visão ultrapassada, arcaica, centralizadora e impregnada de desconfiança quanto à capacidade administrativa dos municípios e dos prefeitos. Tal postura ignora o fato de que o artigo 30 da Constituição Federal confere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente, serviços públicos de interesse local”, e entre esses serviços está, inegavelmente, a segurança pública básica, preventiva e comunitária.

A fala do parlamentar é, além de ofensiva, incompatível com a realidade democrática. Ao sugerir que prefeitos possam utilizar guardas municipais como instrumentos de perseguição política, o deputado desconsidera completamente os mecanismos de controle institucional já existentes — como Ministério Público, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Conselhos de Segurança e o próprio Poder Judiciário —, que impedem qualquer uso indevido de forças públicas.

A importância das Guardas Municipais como Polícias de Proximidade

As Guardas Municipais são, hoje, instituições legítimas, capacitadas e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 995/2022 e RE 608.588 – Tema 656) como polícias municipais competentes para realizar o policiamento ostensivo e comunitário no âmbito dos municípios, dotadas de poder de polícia administrativa e de atuação na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações do município.

Em centenas de cidades brasileiras, as Guardas desempenham funções essenciais e inadiáveis de atendimento a população como, o policiamento ostensivo comunitário, policiamento e proteção escolar, policiamento preventivo e de proteção à mulheres vítimas de violência, apoio à fiscalização urbana, defesa civil e monitoramento de áres de riscos. São forças policiais de proximidade, enraizadas nas comunidades e mais próximas das demandas sociais que os cidadãos vivenciam diariamente.

Ignorar essa realidade é fechar os olhos para a evolução da segurança pública no Brasil, que precisa ser pensada de forma integrada, federativa e participativa, conforme os princípios do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) instituído pela Lei nº 13.675/2018.

A falta de espírito público e o divórcio com a sociedade

Enquanto o país enfrenta crises de segurança, com aumento de crimes violentos, ausência de efetivo policial e fragilidade nas políticas preventivas, é lamentável que parte do Parlamento se dedique a discursos baseados no medo e na desinformação, ao invés de propor soluções concretas.

A fala do Deputado Capitão Augusto traduz uma falta de espírito público, uma desconexão com a realidade das cidades, uma resistência em reconhecer o papel transformador dos municípios na segurança cidadã e pior, uma total INDIGÊNCIA INTELECTUAL, o que nos faz refletir sobre a formação e a capacitação desse parlamentar para representar de fato os interesses do povo.

A população brasileira exige ações coordenadas, integração entre os entes federados e fortalecimento das estruturas locais. O preconceito institucional contra as Guardas Municipais é um obstáculo político e ideológico que precisa ser superado, sob pena de perpetuar um modelo ultrapassado, concentrador, ineficiente e extremamente caro para a sociedade e para os agentes de segurança pública, uma vez que o atual modelo tem uma tendência a privilegiar apenas os oficiais, mantendo um sistema de mizerabilidade institucional para quem atua na ponta.

O papel constitucional dos municípios na segurança pública

O modelo federativo brasileiro consagra a autonomia dos municípios como entes federados plenos, com competências próprias, receitas e deveres.
Negar aos municípios o direito de organizar e estruturar suas forças de segurança é negar a própria essência do Estado Democrático de Direito e da organização político-administrativa do nosso país.

As Guardas Municipais não são milícias, nem apêndices de poder político local. São instituições públicas formais, submetidas à lei, à Constituição e ao controle social. Reconhê-las como polícias municipais — como propõe a PEC da Segurança Pública — é apenas reconhecer juridicamente o que, na prática, já ocorre no país em mais de 1.400 cidades: os municípios têm papel indispensável na prevenção, proteção e manutenção da ordem pública.

O desafio da verdade institucional

A democracia exige responsabilidade no discurso e respeito às instituições.
A fala do Deputado Capitão Augusto, ao generalizar e estigmatizar os prefeitos e as Guardas Municipais, fragiliza o debate público e contribui para a desinformação social e para o caos nas cidades.

O Brasil precisa de uma reforma constitucional que fortaleça a segurança pública como um direito social, reconhecendo o protagonismo dos municípios e valorizando os profissionais que, com poucos recursos, arriscam suas vidas diariamente em defesa da população.

A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) representa essa oportunidade histórica — de corrigir uma omissão legislativa que perdura mais de 37 anos, fortalecer o pacto federativo e consolidar um novo paradigma de segurança cidadã.

O Parlamento deve escolher: ou permanece cativo do medo e da retórica corporativa, ou assume o compromisso republicano com o povo brasileiro e com os municípios que constroem, na prática, a verdadeira segurança pública do país.

Link da audiência pública realizada dia 02 de dezembro de 2025:


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Delegado Nico assume Segurança Pública de SP após saída de Derrite para a Câmara

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O governador Tarcísio de Freitas anunciou nesta sexta-feira (28) a nomeação de Osvaldo Nico Gonçalves como novo secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Ele substitui Guilherme Derrite, que deixa o cargo na próxima semana para reassumir seu mandato na Câmara dos Deputados.

Atual secretário executivo da pasta desde janeiro de 2023, Nico é formado em Direito e especialista em Polícia Judiciária. Segundo o governo paulista, sua gestão dará continuidade às políticas de combate ao crime organizado e às ações de valorização das forças policiais.

Com mais de quatro décadas de atuação na segurança pública, Nico ingressou na Polícia Civil como investigador em 1979, passando por departamentos estratégicos como DECAP, DHPP, DEIC e GARRA. Em 1992, após se formar como delegado, fundou o primeiro Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, tornando-se também o primeiro delegado piloto da unidade.

Durante 12 anos, foi supervisor do Grupo Especial de Resgate (GER), no GARRA, comandando mais de 200 policiais civis. Na carreira, também criou o Grupo Anti-Bombas e o Grupo de Motos. Em 2019, assumiu a direção inicial do Departamento de Operações Policiais Especializadas (DOPE) e, em 2022, chegou ao cargo máximo da instituição ao ser nomeado delegado-geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A nomeação reforça a estratégia do Palácio dos Bandeirantes de manter a continuidade na condução da segurança pública paulista.

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Foto: Arquivo/GESP

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Dois homens são presos após assalto a posto de combustível em Cotia

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Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (20) após o roubo a um posto de combustível na Avenida Ivo Mário Isaac Pires, em Cotia, na Grande São Paulo. Segundo relato das vítimas, a dupla — um deles portando uma arma longa — anunciou o assalto e levou o dinheiro do caixa antes de fugir em direção ao Jardim das Oliveiras.

Com as características repassadas pelas vítimas, equipes da polícia iniciaram buscas pela região. Na Rua Marques de Pasquais, próximo à linha férrea, um dos suspeitos foi localizado e abordado. A identificação foi confirmada após a vítima reconhecer o homem por meio de uma imagem enviada pela equipe que atuava na ocorrência.

O segundo suspeito foi detido por agentes da Guarda Civil Municipal de Cotia na Rua João Antônio de Oliveira. Com ele, foram apreendidos dinheiro, uma arma artesanal e um carregador com cinco munições de calibre 9 mm.

Os dois homens foram levados ao Distrito Policial Central de Cotia, onde tiveram a prisão em flagrante ratificada pela autoridade de plantão. Ambos permaneceram detidos e ficaram à disposição da Justiça.

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Foto: Divulgação/PMESP

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Barueri inicia Operação Natal Seguro com reforço no patrulhamento e uso de tecnologia

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A Prefeitura de Barueri dará início, na próxima segunda-feira (24), à Operação Natal Seguro, ação coordenada pela Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) para reforçar a proteção da população durante o período de maior movimento no comércio. A iniciativa seguirá até o fim de dezembro, quando será integrada diretamente à Operação Réveillon Seguro.

Com o aumento do fluxo de consumidores em shoppings e áreas comerciais, o objetivo é reduzir riscos de roubos e furtos e ampliar a sensação de segurança entre moradores, trabalhadores e visitantes. Para isso, o patrulhamento será intensificado nos pontos de maior circulação.

O efetivo contará com diferentes frentes de atuação, incluindo equipes motorizadas em veículos de duas e quatro rodas, além do uso de tecnologias como drones e diciclos, que ampliam o alcance e a agilidade das rondas realizadas pela Guarda Municipal.

A operação se soma a um conjunto de investimentos contínuos da gestão municipal na área de segurança pública, com foco em ações preventivas, integração entre forças policiais e sistemas modernos de monitoramento. Essa estratégia tem sido determinante para a queda consistente nos índices de criminalidade.

Barueri se consolidou como uma das cidades mais seguras do país. De acordo com o Anuário 2023 Cidades Mais Seguras do Brasil (MySide©), o município ocupa a 9ª posição entre as cidades brasileiras com população entre 200 mil e 500 mil habitantes.

Com a Operação Natal Seguro, a Prefeitura reforça o compromisso de garantir tranquilidade aos moradores e visitantes durante as festas de fim de ano, oferecendo um ambiente mais protegido para compras, lazer e circulação pela cidade.

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Foto: Divulgação/PMB

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Kauan Berto anuncia expansão do Smart Cajamar com totens de segurança em pontos de ônibus

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O prefeito de Cajamar, Kauan Berto, anunciou a ampliação do programa Smart Cajamar, reforçando os investimentos em tecnologia e segurança pública no município. A iniciativa inclui a instalação de totens inteligentes em pontos de ônibus, equipados com câmeras de leitura facial em tempo real e integração direta com a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério da Justiça.

Os equipamentos passam a operar conectados à plataforma já utilizada pela Central de Comunicação (CECOM) da GCM, permitindo monitoramento contínuo e resposta imediata em situações de risco. Cada totem contará ainda com um botão de emergência, que acionará instantaneamente a Guarda Civil Municipal.

A expansão também prevê a ampliação do sistema de leitura facial e reconhecimento de placas de veículos que circulam pela cidade. Durante o anúncio, Kauan Berto confirmou ainda a entrega de novas viaturas e armamentos para reforçar o trabalho da GCM.

Segundo o prefeito, as medidas são parte de uma estratégia para consolidar Cajamar como referência em segurança urbana. “Tecnologia, modernidade e mais segurança para quem vive e circula pela nossa cidade”, destacou.

Com essas ações, a gestão municipal espera aumentar a capacidade de prevenção, agilizar o atendimento a ocorrências e oferecer mais proteção aos moradores.

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A evolução histórica da segurança pública nas Constituições Brasileiras – por Reinaldo Monteiro

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A evolução histórica da segurança pública nas Constituições Brasileiras (1824–1988): Centralização, autoritarismo e a urgência de um novo paradigma municipal

A história da segurança pública no Brasil é marcada por permanências e rupturas que refletem o próprio percurso político do país. Cada Constituição incorporou, de forma direta ou indireta, a tensão entre centralização e autonomia, militarização e cidadania, controle estatal e participação social. Um elemento, entretanto, permanece constante: a ausência de um modelo integrado e democrático capaz de garantir efetivamente a segurança pública como direito fundamental e social do cidadão.

A seguir, desenvolve-se uma análise crítica da trajetória constitucional brasileira, demonstrando como os dispositivos sobre segurança pública foram moldados por contextos políticos, disputas federativas e interesses institucionais — culminando na Constituição de 1988, que inaugura uma nova compreensão, embora incompleta, da segurança como dever do Estado e direito do cidadão, e ainda hoje deixa espaço para debates urgentes sobre o papel dos municípios e das Guardas Municipais.

1. A Segurança Pública na Constituição de 1824: o Império e a centralização absoluta

A primeira Constituição brasileira não possuía um capítulo específico sobre segurança pública, mas tratava do tema de maneira fragmentada. Os Arts. 145 e 146 disciplinavam a Força Militar e a Guarda Nacional, consolidando a ideia de que a manutenção da ordem era prerrogativa do Imperador.

O modelo era claramente centralizador. A polícia, já existente desde 1808, funcionava como mecanismo de controle social e político, e não como estrutura de proteção cidadã. A ordem pública era compreendida como preservação da autoridade imperial, o que inaugurou um legado de centralização e militarização que perpassaria todo o século XIX.

2. Constituição de 1891: a República e a autonomia dos Estados

Com a Proclamação da República e o federalismo, a Constituição de 1891 incorporou mudanças importantes. Continuava sem um capítulo de segurança pública, mas introduziu princípios federativos que impactaram diretamente o tema:

  • Art. 6º: garantia da “ordem e segurança internas”;
  • Instituição das Forças Públicas estaduais, embriões das atuais Polícias Militares;
  • A União mantinha o Exército e conservava o poder de intervenção.

A descentralização, entretanto, não significou democratização. Pelo contrário: cada Estado organizava suas forças públicas conforme interesses das elites regionais. Criou-se um mosaico de forças armadas estaduais altamente politizadas e, muitas vezes, usadas como instrumento de disputas oligárquicas.

3. Constituição de 1934: reorganização pós-Revolução de 1932

A Carta de 1934, marcada pelos efeitos da Revolução Constitucionalista, trouxe os primeiros contornos de um sistema nacional de segurança, embora ainda sem capítulo próprio.

Destacam-se:

  • Art. 5º: competência da União para manter a ordem interna;
  • Arts. 162 a 169: organização das Forças Armadas e das forças policiais estaduais;
  • Consolidação da Polícia Militar como “força auxiliar do Exército”, subordinada ao modelo militar.

Essa vinculação institucional, criada em contexto de instabilidade política, gerou uma dualidade que persiste até hoje: forças policiais estaduais estruturadas à semelhança do Exército, mesmo em tempos de paz e sob demanda de policiamento comunitário.

4. Constituição de 1937: o Estado Novo e a segurança como instrumento de repressão

A Constituição outorgada por Getúlio Vargas representou o ápice do autoritarismo constitucional no Brasil. A segurança interna foi profundamente centralizada:

  • Criação do Conselho de Segurança Nacional;
  • Ampliação do poder presidencial sobre a ordem interna;
  • Subordinação da polícia a um modelo abertamente autoritário.

A segurança pública deixou de ter qualquer vínculo com cidadania. Transformou-se em ferramenta de repressão política e social.

5. Constituição de 1946: retorno ao regime democrático, permanência do modelo policial militarizado

A Constituição de 1946 resgatou valores democráticos e abriu caminho para a reorganização institucional do país, mas manteve a estrutura policial herdada do Estado Novo:

  • Estados seguiam responsáveis por suas Polícias Civis e Militares;
  • As Polícias Militares permaneceram como forças auxiliares do Exército;
  • Não houve criação de um capítulo específico para segurança pública.

A estrutura policial brasileira, portanto, continuou presa ao paradigma militar e ao distanciamento da sociedade civil, mesmo sob um regime democrático.

6. Constituição de 1967 e o regime militar: segurança nacional acima da segurança pública

No período ditatorial, a segurança passou a ser tratada sob o rótulo de segurança nacional, com forte influência da doutrina anticomunista:

  • A segurança nacional recebeu capítulo próprio;
  • A Polícia Federal foi formalizada e reorganizada;
  • As polícias estaduais foram submetidas a rígidos controles militares;
  • O Decreto-Lei 667/1969 extinguiu Guardas Civis estaduais e polícias uniformizadas como a Polícia Marítima, militarizando ainda mais o sistema.

A segurança pública passou a ser entendida como defesa do regime, e não como serviço ao cidadão.

7. A Constituição de 1988: segurança como direito e dever do Estado — mas com lacunas estruturais

A Constituição Cidadã representou uma ruptura histórica ao estabelecer, finalmente, um capítulo próprio sobre segurança pública (Art. 144), reconhecendo-a como:

“dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

Porém, apesar da conquista democrática, o modelo permaneceu fragmentado:

  • Reproduziu-se a divisão artificial entre Polícia Civil (investigativa) e Polícia Militar (ostensiva), criada no período ditatorial;
  • Os municípios foram excluídos da estrutura de segurança pública, reduzidos à função acessória de proteção de bens, serviços e instalações;
  • As Guardas Municipais, reconhecidas no §8º, não foram integradas ao Sistema Nacional de Segurança Pública como polícias municipais.

A Constituição de 1988 democratizou o discurso sobre segurança, mas manteve um modelo operacional arcaico, militarizado e incapaz de responder à complexidade da criminalidade contemporânea.

8. A urgência de um novo paradigma: municípios e Guardas Municipais na segurança pública básica

As cidades são hoje o principal palco da criminalidade. É nelas que:

  • O crime organizado disputa território;
  • O tráfico recruta jovens;
  • A violência letal se concentra;
  • A população demanda presença policial ostensiva, imediata e comunitária.

Nesse cenário, a exclusão dos municípios do eixo central da segurança pública tornou-se insustentável.

  • As Guardas Municipais, presentes em mais de 1.200 municípios, já desempenham, na prática:
  • Policiamento ostensivo comunitário e preventivo;
  • Prisões em flagrante;
  • Ações de busca pessoal e veicular;
  • Proteção de escolas, parques, patrimônios, eventos e vias públicas;
  • Apoio à Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Assistência Social;
  • Fiscalização do Código de Posturas dos Municípios;
  • Preservação da tranquilidade da sociedade local;
  • Policiamento ambiental;
  • Pacificação de conflitos;
  • Fiscalização de construção irregulares e de áreas invadidas.

A legislação atual (Lei 13.022/2014 — Estatuto Geral das Guardas Municipais) já reconhece 18 competências específicas e estrutura jurídica que confirma seu papel de polícia municipal de caráter ostensivo comunitário e preventivo.

Negar a integração plena das Guardas Municipais ao sistema nacional de segurança significa negar eficiência, negar realidade e negar cidadania.

Conclusão: a segurança pública como dever de todos os entes federativos

A história constitucional brasileira revela que, por quase dois séculos, o país tratou segurança pública como instrumento de poder — imperial, oligárquico, autoritário ou militar. Apenas em 1988 ela passou a ser reconhecida como direito fundamental e social do povo.

Mas ainda falta o passo decisivo: reconhecer os municípios como protagonistas da segurança pública básica.

O combate ao crime organizado, a prevenção da violência, o policiamento comunitário e a proteção sistêmica da população não podem depender exclusivamente de estruturas estaduais e federais.

As Guardas Municipais são, hoje, a força mais próxima do cidadão. Por isso, precisam ser fortalecidas, integradas e reconhecidas como Polícias Municipais, com papel estratégico no policiamento ostensivo, comunitário e preventivo.

Sem a participação plena dos municípios, não haverá segurança pública eficaz, moderna e democrática. E sem Guardas Municipais fortalecidas, não haverá proteção real ao cidadão no lugar onde ele vive: a cidade.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal.

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Necessidade de reforma na Segurança Pública – por Ramon Soares

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O número de policiais militares (PMs) na ativa no Brasil caiu 6,8% entre 2013 e 2023, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Essa redução no efetivo vai na contramão do crescimento populacional. Entre 2010 e 2022 — anos das duas últimas edições do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) —, a população brasileira aumentou 6,5%.

Não há uma causa única para essa diminuição, que chega a 31,5% no Distrito Federal e 22,5% no Rio Grande do Sul. Esse déficit não mostra a separação do Corpo de Bombeiros da estrutura da Polícia Militar, mas evidencia uma necessidade urgente de reforma no modelo de policiamento ostensivo e preventivo, que é, essencialmente, o principal redutor dos índices criminais e a base da segurança pública.

Em São Paulo, por exemplo, os concursos públicos não conseguem preencher todas as vagas disponíveis, e não há perspectiva de reversão desse quadro. No último certame, das 2.700 vagas ofertadas, apenas 1.079 candidatos foram considerados aptos para a posse. Muitos, no entanto, não permanecem na carreira devido ao baixo salário inicial, pouco superior a R$ 4.000,00, o que faz com que a profissão seja vista apenas como uma etapa temporária até a migração para outras áreas com melhores remunerações.

Mesmo sendo o estado com maior arrecadação do país, São Paulo carece de uma política estadual de segurança pública consistente, sobretudo para os municípios menores ou fora das regiões metropolitanas. A principal alternativa adotada tem sido a “Atividade Delegada”, que permite que policiais vendam suas horas de folga para continuar trabalhando — uma medida que, na prática, incentiva a sobrecarga de trabalho e não resolve o problema da falta de efetivo.

Ainda assim, mesmo com a Atividade Delegada, há escassez de policiamento em grande parte dos municípios paulistas, exceto nas regiões centrais da capital e em algumas cidades de maior porte.

Atualmente, tramita a PEC 18/2025 (Proposta de Emenda Constitucional), que prevê algumas mudanças estruturais. Contudo, dificilmente seus efeitos serão percebidos pela população no curto ou médio prazo. O debate em torno da proposta tem se concentrado em defesas corporativistas e disputas políticas, com governadores e parlamentares argumentando que haveria uma indevida intervenção da União nos estados, o que tem dificultado o avanço da matéria.

Segundo pesquisa do Datafolha (abril de 2025), 58% dos brasileiros percebem aumento da criminalidade. Já o Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o FBSP, destaca a interiorização do crime e o avanço de facções criminosas para cidades médias e pequenas do país.

Diante desse cenário, há uma demanda urgente para que o governo federal, os estados e municípios  atualizem o modelo de segurança pública vigente.

Esse novo modelo deve priorizar a valorização do agente policial, tornando a carreira mais atrativa, com melhores condições de trabalho, formação e remuneração. Atualmente, a falta de políticas de qualificação e reconhecimento faz com que o policial não seja visto como referência profissional.

Além disso, o país carece de serviços de inteligência integrados e sincronizados entre União, estados e municípios, o que compromete a eficiência das ações de combate ao crime.

Assim, o Brasil segue com um modelo de segurança defasado e insustentável, marcado por policiais desmotivados, submetidos a escalas desumanas, e por um efetivo em constante diminuição — refletindo diretamente em uma população que não se sente segura e, de fato, não está segura.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Prefeitura de Carapicuíba inicia nova fase de revitalização do Calçadão e lança sistema “Smart Carapicuíba”

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A Prefeitura de Carapicuíba iniciou uma nova etapa das obras de revitalização do Calçadão da Avenida Rui Barbosa, na região central da cidade. Nesta semana, as equipes começaram a instalar o novo piso tátil e antiderrapante, medida que visa reforçar a acessibilidade e a segurança dos pedestres que circulam pelo local — um dos pontos mais movimentados do município.

Além da troca do piso, todo o sistema de drenagem foi reformado para reduzir os riscos de alagamentos durante períodos de chuva. As intervenções estão sendo realizadas em etapas, com intensificação dos trabalhos no período noturno, a fim de minimizar os impactos no comércio e no fluxo de pessoas.

As melhorias no Calçadão, no entanto, vão muito além do novo visual. O local será o ponto de partida do Smart Carapicuíba, programa que marca o início da transformação da cidade em um modelo de município inteligente. Inspirado no projeto Smart Sampa, da capital paulista, o programa utilizará tecnologia de ponta para ampliar a segurança pública e a eficiência dos serviços municipais.

Na primeira fase, serão instaladas câmeras com reconhecimento facial e sistemas inteligentes de monitoramento, capazes de acompanhar em tempo real situações relacionadas à segurança e à mobilidade urbana. A iniciativa será expandida gradualmente para outras avenidas e bairros, tornando Carapicuíba uma cidade mais moderna, conectada e segura.

Outro destaque da revitalização é a modernização da infraestrutura urbana. O projeto prevê o aterramento da fiação elétrica e a implantação de um sistema subterrâneo para acondicionamento de lixo, o que deve contribuir para um ambiente mais limpo, organizado e sustentável.

Com o conjunto de intervenções, a administração municipal reforça o compromisso com a melhoria da mobilidade, da acessibilidade e da segurança, preparando o Centro de Carapicuíba para um novo momento de desenvolvimento urbano e tecnológico.

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Foto: Divulgação/PMC

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Santana de Parnaíba se mantém como a cidade mais segura da Região Metropolitana de SP

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Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), referentes ao período de janeiro a setembro de 2025, mostram que Santana de Parnaíba segue registrando redução nos principais indicadores criminais, consolidando-se mais uma vez como a cidade mais segura da Região Metropolitana de São Paulo entre os municípios com mais de 100 mil habitantes. 

De acordo com o levantamento, o total de ocorrências registradas no município caiu 5,7% em comparação ao mesmo período de 2024. Foram 629 registros entre janeiro e setembro de 2025, contra 667 no mesmo intervalo do ano anterior, demonstrando a eficiência das políticas públicas voltadas à segurança urbana implantadas nos últimos anos.

Entre os destaques está a redução de 57,14% nas tentativas de homicídio. O número de estupros também apresentou queda, reduzindo 14,29%, enquanto os registros de estupro de vulnerável tiveram diminuição ainda mais significativa, 22,86%. 

Nos crimes contra o patrimônio, a cidade registrou queda de 13% nos roubos em geral, que caíram de 100 para 87 ocorrências. Um reflexo de ações pontuais que estão sendo monitoradas pelo setor de inteligência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para intensificação do patrulhamento em áreas específicas. 

O índice geral permanece extremamente baixo para um município de mais de 150 mil habitantes, mantendo Santana de Parnaíba entre as cidades com menor taxa de letalidade violenta do Estado de São Paulo. Importante destacar que não houve registros de latrocínio (roubo seguido de morte) em nenhum dos períodos analisados. 

Além disso, a cidade vem aprimorando suas estratégias de segurança com base em análises de inteligência e mapeamento criminal, que orientam as operações preventivas em áreas de maior vulnerabilidade. O município demonstra que planejamento, tecnologia e trabalho conjunto podem transformar a realidade da segurança pública, garantindo qualidade de vida e tranquilidade à população.

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Fonte: PMSP – Foto: Fabiano Martins/PMSP

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As Guardas Municipais são as verdadeiras Polícias Municipais – por Reinaldo Monteiro

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Diante das últimas discussões acaloradas sobre segurança pública e, em especial a tramitação da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA que tramita na Câmara dos Deputados, o presente artigo analisa criticamente a omissão do poder público, em especial dos municípios, diante do papel constitucional das Guardas Municipais e das competências municipais decorrentes do pacto federativo.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios autonomia político-administrativa e competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, dentre os quais a segurança pública básica. No entanto, observa-se a negligência dos entes locais em fortalecer suas Guardas Municipais — instituições que, à luz da legislação e da jurisprudência da Suprema Corte, são verdadeiras Polícias Municipais.

A partir da análise normativa e do contexto urbano brasileiro, demonstra-se que o abandono municipal, aliado à falta de ordenamento urbano e fiscalização, contribui para o crescimento desordenado das cidades, o aumento das favelas e a consolidação de territórios dominados pelo crime organizado. Conclui-se pela urgência de reconhecer as Guardas Municipais como instrumento essencial de governança urbana, cidadania e segurança pública local.

A Constituição da República de 1988 consolidou o município como ente federativo autônomo, dotado de competências legislativas, administrativas e financeiras. Essa autonomia confere ao poder local a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de sua responsabilidade, conforme o artigo 30 da Carta Magna. Entre esses serviços, inclui-se a segurança pública básica, uma dimensão essencial da vida urbana e da efetividade dos direitos fundamentais. Contudo, a realidade brasileira mostra que muitos municípios renunciaram ao exercício de suas competências, adotando uma postura de dependência em relação aos governos estaduais e federal. Essa omissão revela um grave descompasso entre o pacto federativo e a prática administrativa, sobretudo no que se refere ao papel das Guardas Municipais, que permanecem marginalizadas das políticas de segurança pública, apesar de possuírem base legal e institucional para atuarem como polícias municipais de fato e de direito.

As competências municipais na estrutura federativa

    A autonomia municipal, assegurada pelos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, não é apenas formal; ela representa a responsabilidade de governar o território local com efetividade. Isso inclui legislar sobre ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, código de posturas, fiscalização do comércio, proteção de bens públicos e organização de serviços essenciais. O interesse local é o núcleo da competência municipal, e a segurança pública básica integra esse conceito, pois sem segurança não há convivência social nem desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a omissão municipal em planejar, fiscalizar e proteger o espaço urbano constitui uma violação do pacto federativo, que exige de cada ente o cumprimento de suas atribuições constitucionais.

    As Guardas Municipais e sua natureza de Polícia Municipal

      A Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidou um marco jurídico de grande importância ao estabelecer dezoito competências específicas para essas instituições. Entre elas, destacam-se: prevenir infrações penais, atuar na proteção da comunidade, colaborar com os demais órgãos de segurança pública, fiscalizar o uso dos bens municipais e desenvolver ações de mediação de conflitos e policiamento comunitário. Na prática, as Guardas Municipais exercem atividades típicas de polícia ostensiva, realizando prisões em flagrante, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de ações de patrulhamento preventivo e operações conjuntas com forças estaduais e federais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as Guardas Municipais possuem poder de polícia administrativa e ostensiva, desde que voltadas à proteção do interesse público e ao exercício das competências municipais (ADPF 995, RE 846.854/DF e RE 608.588/SP). Dessa forma, é possível afirmar que as GUARDAS MUNICIPAIS SÃO AS VERDADEIRAS POLÍCIAS MUNICIPAIS, pois estão mais próximas da população, possuem caráter comunitário e representam o elo mais direto entre o cidadão e o Estado no nível local. QUANDO O ASSUNTO É POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, SÃO, DE FATO, AS MAIS “POLÍCIAS” DE TODAS AS POLÍCIAS.

      A omissão do poder público e o desgoverno urbano

        A ausência de uma política estruturada de segurança pública local alinhada ao urbanismo social tem gerado consequências devastadoras para as cidades brasileiras. A inércia dos governos municipais em exercer o controle do território urbano — por meio da fiscalização, do planejamento e da presença institucional — contribui diretamente para o crescimento desordenado, o aumento das ocupações irregulares e o fortalecimento das facções criminosas. As GUARDAS MUNICIPAIS, que podem e devem atuar de forma preventiva e integrada, permanecem subaproveitadas, subfinanciadas e desprestigiadas. Esse cenário reflete uma cultura política de omissão e transferência de responsabilidades, onde os gestores locais preferem alegar falta de competência legal para justificar a inércia administrativa e de forma pouco inteligente transferem recursos financeiros para pagamento de horas extras de policiais militares, bancam construções de batalhões, compra de viaturas, equipamentos, etc. O resultado é a proliferação de áreas dominadas por grupos criminosos, a fragilização do controle urbano e o aumento da insegurança pública. Essa omissão configura não apenas um erro de gestão, mas um rompimento do pacto federativo na prática, uma vez que o município abdica de exercer seu papel constitucional e entrega o controle do território à informalidade, ao crime e à desordem.

        Conclusão

        O pacto federativo brasileiro confere aos municípios não apenas autonomia, mas também responsabilidade direta pela gestão da segurança pública básica e da ordem urbana. Entretanto, a realidade demonstra que muitos prefeitos e câmaras municipais negligenciam essas competências, resultando em cidades desorganizadas, vulneráveis e dominadas por interesses ilícitos. As Guardas Municipais, legalmente estruturadas e operantes, são o instrumento legítimo de concretização da segurança pública local e de defesa da cidadania. Ignorá-las é perpetuar a desordem, o abandono das periferias e a expansão do crime organizado. É imprescindível que o Congresso Nacional repare essa omissão legislativa que perdura a mais de 37 anos e por meio da PEC 18 – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA atualize o texto constitucional conforme a realidade das guardas municipais, a evolução social e a atual jurisprudência da Suprema Corte, reconhecendo as Guardas Municipais como Polícias Municipais de fato e de direito, dotando-as de meios, estrutura e respaldo político para exercerem plenamente suas funções constitucionais. Sem isso, continuará a prevalecer o abandono urbano, a omissão estatal e a subversão da ordem pública, com consequências irreversíveis para o desenvolvimento das cidades brasileiras.


        Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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