Perturbação do Sossego Público: Um dever constitucional dos municípios e das Guardas Municipais – por Reinaldo Monteiro

8 0
Read Time:4 Minute, 30 Second

A perturbação do sossego público é uma infração que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, interferindo em seu direito ao descanso, à paz e à tranquilidade. Presente no cotidiano de áreas urbanas e rurais, o problema envolve condutas como som alto, brigas, algazarras, barulhos de veículos, entre outros comportamentos ruidosos que geram incômodo à coletividade.

No Brasil, essa conduta é tipificada como contravenção penal, mas seu impacto social e jurídico pode ser significativo, sendo alvo de diversas ações policiais e judiciais. Este artigo tem por objetivo abordar o conceito, a legislação aplicável, exemplos práticos, as possíveis formas de combate à perturbação do sossego público e de quem é o dever de coibir essa prática.

Conceito e Caracterização

Perturbar o sossego público significa gerar ruídos excessivos que interfiram no bem-estar de outras pessoas, especialmente em horários destinados ao descanso. A perturbação pode ocorrer de diversas formas:

  • Uso de aparelhos sonoros em volume excessivo;
  • Gritos, brigas ou algazarras em locais públicos ou privados;
  • Funcionamento de estabelecimentos com som além do permitido;
  • Ruídos de obras fora do horário legal.

Previsão Legal

A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata da perturbação do sossego em seu artigo 42, que dispõe:

“Art. 42 – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Além disso, leis estaduais e municipais podem estabelecer regras mais específicas sobre limites de ruído, horários permitidos e fiscalização.

Implicações Sociais e Urbanas

A perturbação do sossego público é uma das queixas mais recorrentes recebidas por órgãos como a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e as secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbana. O problema é agravado pela falta de conscientização e pelo crescimento desordenado das cidades.

As principais vítimas são moradores de bairros residenciais próximos a bares, casas noturnas ou áreas de eventos, além de idosos, crianças e trabalhadores que precisam descansar.

Medidas de Prevenção e Combate

Diante da perturbação do sossego, o cidadão pode adotar as seguintes providências:

  1. Diálogo: Em casos leves, é recomendável tentar uma conversa amigável com os responsáveis.
  2. Acionamento da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar: Em casos persistentes, pode-se acionar o 190 ou o número da guarda municipal.
  3. Boletim de Ocorrência: Em situações reincidentes, o registro de um Boletim de Ocorrência pode servir como prova para medidas posteriores.
  4. Ação Judicial: O prejudicado pode ingressar com uma ação civil por danos morais ou solicitar providências ao Ministério Público.
  5. Denúncia a órgãos municipais: Secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbanística podem aplicar sanções administrativas.

Considerações finais: perturbação do sossego público é dever dos municípios

A perturbação do sossego público, embora muitas vezes vista como um problema menor, representa uma violação concreta ao direito ao bem-estar e à convivência pacífica. Cabe ao poder público, por meio de políticas de fiscalização e conscientização, e à população, por meio do respeito mútuo, promover ambientes mais saudáveis e silenciosos.

De acordo com a nossa Constituição Federal, os municípios possuem competências para legislar sobre assuntos de interesse local e, todos nós sabemos que perturbação do sossego público é um tema explicitamente de interesse local, portanto, os municípios DEVEM regulamentar, orientar, fiscalizar e autuar quem desrespeita as normas municipais acabando com a tranquilidade da sociedade gerando impactos significativos na segurança pública e na saúde da comunidade.

Na grande maioria dos municípios vivemos uma omissão legislativa e uma clara falta de espírito público por partes de nossos políticos, uma vez que as Câmaras Municipais possuem uma gigantesca capacidade para regulamentar e reduzir a perturbação do sossego nos municípios, bem como, os prefeitos são competentes para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local e por meio de suas Guardas Municipais poderiam fazer uma excelente fiscalização para garantir a tranquilidade da comunidade local.

Não podemos esquecer jamais que o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública preconiza que os municípios são integrantes estratégicos de segurança pública e são obrigados a desenvolverem e implatarem planos municipais de segurança pública com políticas públicas de segurança que contemplem as especificidades e peculiaridades de suas populações de modo a garantir o direito fundamental e social do cidadão a segurança.

Dentro desse contexto é necessário lembrar que a lei nº 13.675 de 2018 que criou o SUSP deixa claro que as Guardas Municipais são órgãos operacionais de segurança pública e conforme prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais, esses órgãos possuem 18 competências específicas e dentre elas destaca-se: “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal”.

A busca por uma sociedade justa, livre e solidária, passa necessariamente, pelo papel dos municípios na gestão da segurança pública como atores principais e assumindo de uma vez por todas os seus deveres enquanto entes federados e autônomos com prefeitos e vereadores eleitos pelo povo para administrarem e legislarem respectivamente em favor dos interesses da sociedade.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social: Caminhos integrados para a cidadania e prevenção da violência – por Reinaldo Monteiro

6 0
Read Time:3 Minute, 15 Second

O presente artigo analisa a intersecção entre a segurança pública municipal e o urbanismo social, com enfoque na importância da atuação integrada entre políticas de segurança e estratégias de desenvolvimento urbano voltadas à inclusão social. Considerando o papel constitucional dos municípios e o protagonismo das Guardas Municipais no contexto da Lei 13.022/2014, discute-se como o planejamento urbano pode ser uma ferramenta eficaz de prevenção à violência e promoção da cidadania. O texto propõe ainda uma abordagem sistêmica, preventiva e comunitária para a construção de cidades mais seguras e humanas.

A segurança pública, historicamente vista como responsabilidade exclusiva dos estados e da União, tem passado por uma ressignificação importante, especialmente após o reconhecimento do papel dos municípios na promoção de ambientes seguros e organizados. Em paralelo, o conceito de urbanismo social surge como uma estratégia de transformação urbana focada na inclusão, participação cidadã e melhoria da qualidade de vida em territórios vulneráveis. A articulação entre esses dois campos é essencial para uma política de segurança mais eficiente, preventiva e democrática.

O Papel dos Municípios na Segurança Pública

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios competências relacionadas à organização do espaço urbano (art. 30) e à proteção dos bens, serviços e instalações públicas (art. 144, §8º), função exercida pelas Guardas Municipais. A Lei 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, reforça esse protagonismo ao estabelecer que essas instituições devem atuar com base nos princípios da prevenção, proximidade e promoção dos direitos fundamentais.

Nesse contexto, a segurança pública municipal deve ser entendida para além da repressão ao crime, incluindo ações integradas com políticas sociais, educativas, urbanísticas e ambientais.

Urbanismo Social: conceito e aplicação prática

Urbanismo social é uma abordagem de planejamento urbano que coloca as pessoas e suas necessidades no centro da política pública. Inspirado por experiências bem-sucedidas em cidades latino-americanas, como Medellín (Colômbia), o urbanismo social busca revitalizar áreas vulneráveis por meio de obras de infraestrutura, criação de espaços públicos de convivência, equipamentos sociais, mobilidade urbana e políticas de participação popular.

Esse modelo parte do princípio de que o espaço urbano qualificado reduz desigualdades e inibe dinâmicas de violência, promovendo pertencimento e cidadania.

Integração entre Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social

A integração entre segurança pública municipal e urbanismo social exige um planejamento territorial estratégico, pautado em diagnósticos locais e participação comunitária. A presença das Guardas Municipais em ações de urbanismo preventivo pode fortalecer vínculos com a comunidade e melhorar a percepção de segurança, especialmente em áreas marcadas pela vulnerabilidade social.

Essa integração pode ocorrer de diversas formas:

  • Implantação de Planos Municipais de Segurança Pública com base em dados urbanos e sociais;
  • Participação das Guardas em projetos de requalificação de espaços públicos;
  • Apoio a programas de mediação de conflitos comunitários;
  • Inserção da segurança cidadã no contexto de políticas urbanas inclusivas.

Desafios e Oportunidades

Entre os desafios, destacam-se a escassez de recursos nos municípios, a ausência de políticas intersetoriais e a resistência cultural à mudança de paradigma em segurança. Por outro lado, há oportunidades claras:

  • Captação de recursos federais via SUSP – Sistema Único de Segurança Pública;
  • Estabelecimento de parcerias público-privadas para projetos de reurbanização;
  • Fortalecimento institucional das Guardas Municipais com base na legislação federal vigente.

Considerações Finais

A construção de cidades mais seguras passa, necessariamente, pela valorização do papel dos municípios na gestão da segurança e pela adoção de políticas urbanas centradas na dignidade humana. O urbanismo social, ao lado da segurança pública cidadã, oferece um caminho viável para combater a violência estrutural de forma preventiva, participativa e sustentável. Cabe aos gestores municipais e aos agentes públicos envolvidos no planejamento urbano e na segurança pública promover essa integração de forma planejada, estratégica e centrada nos direitos fundamentais da população.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Happy
Happy
100 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Mentiram para sociedade! Segurança Pública Básica é dever dos municípios – por Reinaldo Monteiro

2 0
Read Time:5 Minute, 29 Second

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 com o advento da Lei Federal 13.675 e regulamentou o parágrafo 7° do artigo 144 da CF disciplinando o funcionando dos órgãos de segurança pública, e para que o sistema funcione corretamente cada ente federado precisa cumprir com seu papel constitucional, e uma grande dúvida e motivo de muitas controvérsias é: QUAL O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA?

De acordo com artigos 5º e  6° da Constituição Federal a SEGURANÇA é um direito fundamental individual e social do povo, já no artigo 30 da Constituição Federal, o constituinte originário elencou as diversas competências dos municípios e dentre elas cito algumas “legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , os serviços públicos de interesse local; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local”, no capítulo da segurança pública artigo 144 Caput, o legislador deixou claro que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado enquanto ente federado, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um dentro da sua competência constitucional.

Ainda no artigo 144 da CF parágrafo 8°, foi reservada aos municípios a obrigação de proteger os bens, serviços e instalações municipais por meio de suas Guardas Municipais, que até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada e foi devidamente regulamentado pela Lei 13.022/14 conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que padronizou as atribuições de todas as Guardas Municipais do Brasil, e no seu artigo 5° trouxe dezoito competências específicas das Guardas Municipais, que faço questão de destacar uma delas “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA BENS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 11 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 13.675 que regulamentou o §7º do artigo 144 da Constituição Federal, que também era uma norma constitucional de eficácia limitada. A lei nº 13.675 de 2018, além de disciplinar o funcionamento dos órgãos de segurança pública, criou o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública classificando os municípios como entes estratégicos e as Guardas Municipais como órgãos operacionais de segurança pública.

Em agosto de 2023 o STF – Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 995 reconhecendo as Guardas Municipais como órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA, independentemente da sua localização topográfica no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, não existe mais nenhuma dúvida em relação ao papel das Guardas Municipais e dos municípios na SEGURANÇA PÚBLICA, respeitando-se sempre as competências dos demais ente federados e órgãos de segurança pública.

Em 21 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto presidencial n° 11.841 que regulamentou algumas competências das Guardas Municipais previstas no artigo 5° da Lei 13.022/2014, o que mais uma vez reafirmou o papel das Guardas Municipais, em especial no tocante a PRISÃO EM FLAGRANTE, esclarecendo que a prisão em flagrante realizada pelas Guardas Municipais não é diferente da prisão em flagrante realizada por outros órgãos de segurança pública, desconstruindo a tese equivocada do STJ – Superior Tribunal de Justiça, de que as Guardas Municipais somente poderiam realizar prisões em flagrante quando relacionadas com bens, serviços e instalações.

O Decreto nº 11.841 de 21 de dezembro de 2023, também regulamentou as ações das Guardas Municipais quando em atendimento de ocorrências emergenciais, e mais uma vez coloca as Guardas Municipais no mesmo patamar dos demais órgãos de segurança pública, pois, é de conhecimento de todos que se faz necessário ter um protocolo de atendimento, em especial no que diz respeito ao atendimento de ocorrências emergenciais.

Por fim destaco a recentíssima decisão da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (tema 656) que reconheceu as Guardas Municipais como órgãos policiais competentes para desenvolver ações de segurança urbana, inclusive o POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, sob o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º da Constituição Federal.

Vale enfatizar que o controle externo da atividade policial no âmbito das Guardas Municipais, infelizmente ainda muitas pessoas, autoridades, gestores e imprensa desconhecem o que isso significa e em algumas vezes insistem em dizer de forma errônea que as guardas municipais não são fiscalizadas.

No que diz respeito ao controle externo da atividade policial das guardas municipais, afirmo com tranquilidade que as guardas municipais são extremamente fiscalizadas e passo a citar o embasamento legal: de acordo com artigo 129, Inciso VII da Constituição Federal, combinado com a Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público compete ao Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial das Guardas Municipais; conforme prevê o artigo 13 da Lei 13.022/14 as guardas municipais são fiscalizadas por ouvidorias e corregedorias, órgãos próprios, permanentes e autônomos de controle externo e interno, respectivamente; em relação ao uso do armamento de fogo, são fiscalizadas pela Polícia Federal e em relação a formação e capacitação são obrigadas a seguir a matriz curricular nacional editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; temos também os conselhos municipais de segurança pública previstos no SUSP que além de acompanhar, colaborar e fiscalizar a implantação dos planos municipais de segurança pública, também podem funcionar como mais uma ferramenta no controle social da atividade policial exercida pelas guardas municipais.

Considerando todo o contexto vivido pelos municípios, pelas Guardas Municipais e pelos Prefeitos, constatamos que o Brasil está amadurecendo no que diz respeito a segurança pública e em especial os municípios estão começando a entender a lógica do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública e principalmente, estão entendo o Caput do artigo 144 da Constituição Federal que preconiza claramente “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO…” , ou seja, todos os     entes federados possuem o dever de prover segurança pública, porém, respeitando suas atribuições e competências constitucionais.

Diante do exposto e considerando que os principais pilares de qualquer país são a SAÚDE, a EDUCAÇÃO e a SEGURANÇA, temos que fazer uma leitura sistêmica da nossa Constituição Federal e com toda a argumentação acima explicitada podemos concluir que assim como a SAÚDE BÁSICA e a EDUCAÇÃO BÁSICA são competências dos municípios, a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA também é competência dos municípios, portanto, está na hora da população entender  e começar a cobrar os prefeitos exigindo que seu direito fundamental e social à Segurança Pública Básica seja garantido, assim como a Saúde Básica e a Educação Básica.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
100 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Zero Hora Digital anuncia Reinaldo Monteiro como novo colunista de segurança pública

2 0
Read Time:1 Minute, 18 Second

O portal Zero Hora Digital passa a contar, a partir de julho, com colunas exclusivas sobre segurança pública assinadas por Reinaldo Monteiro, um dos principais especialistas do país no tema. Monteiro é presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais) e possui ampla experiência na área, o que contribuirá com análises aprofundadas e uma visão estratégica sobre os desafios enfrentados pelas cidades brasileiras no combate à criminalidade e na promoção da ordem pública.

As colunas serão publicadas quinzenalmente, com possibilidade de frequência semanal, e trarão reflexões sobre políticas públicas, atuação das guardas municipais, legislação, direitos humanos e o papel dos municípios no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Com mais de 21 anos de atuação como Guarda Municipal Classe Especial em Barueri (SP), Monteiro é bacharel em Direito, com aprovação na OAB, e pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo. Além disso, é fundador do Instituto Nacional de Ensino, Pesquisas e Projetos sobre Segurança Pública, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (INEPSP) e foi diretor nacional da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília.

Também é instrutor credenciado pela Polícia Federal em disciplinas como Gerenciamento de Crises, Legislação Aplicada e Direitos Humanos. Atuou como membro titular do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre uso da força por agentes de segurança e é coautor do livro Segurança Pública Básica: Direitos Humanos, Violência e Cidadania.

Reconhecido nacionalmente como palestrante e consultor, Reinaldo Monteiro trará ao público do Zero Hora Digital uma abordagem técnica, crítica e fundamentada para enriquecer o debate público sobre segurança.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Divulgação

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Estudo aponta GCM de São Paulo como maior do país, mas com efetivo abaixo do ideal para população

5 0
Read Time:2 Minute, 6 Second

Um levantamento inédito realizado pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) revelou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo possui o maior efetivo do país, com 7.360 agentes. Apesar do número expressivo, a proporção em relação à população da capital paulista está bem abaixo do recomendado pela entidade.

Segundo a AGM, o ideal seria uma média de um guarda municipal para cada 250 habitantes. Na cidade de São Paulo, a proporção atual é de um agente para cada 1.616 moradores — mais de seis vezes inferior ao recomendado. O estudo mapeou os efetivos das guardas municipais em 23 capitais brasileiras, apontando o Rio de Janeiro em segundo lugar, com 7.276 agentes, seguido por Fortaleza, com 2.814.

Para o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, os dados reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à contratação de novos guardas. “Esses números não são suficientes para dar conta das demandas atuais das capitais. Por isso fizemos essa pesquisa: para deixar claro aos prefeitos que é necessário repor os quadros com a contratação de novos servidores, além de substituir aqueles que faleceram ou se aposentaram”, afirmou.

Para Reinaldo Monteiro, os dados reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à contratação de novos guardas. – Foto: Reprodução

O estudo também chama atenção para a baixa representatividade feminina nos quadros da GCM paulistana. Das 7.360 vagas, apenas 1.791 são ocupadas por mulheres, o que corresponde a 24,33% do total. Neste quesito, Fortaleza se destaca entre as capitais com maior presença feminina, com 33,01% do efetivo formado por mulheres.

Para Monteiro, a baixa participação feminina é reflexo de uma ausência de políticas inclusivas nas administrações municipais. “A maioria dos prefeitos não trabalha com esse foco. O ideal é que ao menos 40% do efetivo seja formado por mulheres. Estamos desenvolvendo um trabalho para que a mulher tenha maior participação, não apenas nas equipes, mas também em cargos de chefia e gestão”, pontuou.

A AGM já planeja ampliar o levantamento para outras regiões do país. O próximo passo será mapear os efetivos das guardas municipais na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente nos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana (CIOESTE).

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Presidente das guardas municipais propõe mudança de nome da GCM para Polícia Municipal de Barueri

1 0
Read Time:1 Minute, 18 Second

O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil), Reinaldo Monteiro, protocolou na última segunda-feira (24) uma sugestão para a criação de um Projeto de Lei Complementar que altere a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri.

Segundo Reinaldo, a proposta apresentada ao prefeito Beto Piteri tem como objetivo atualizar a nomenclatura da corporação de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de facilitar o entendimento da população sobre a atuação das guardas municipais. “As guardas municipais são órgãos de natureza policial, e isso é importantíssimo para que a sociedade compreenda seu trabalho”, explicou Monteiro.

O presidente da AGM ressaltou ainda que o projeto está alinhado com a Constituição Federal e assegura à Guarda Civil Municipal de Barueri o uso do termo “Polícia” em viaturas, uniformes e distintivos. “É uma proposta moderna, atualizada e em total consonância com as normas federais”, acrescentou.

Nesta terça-feira (25), os vereadores da cidade manifestaram apoio à mudança de nomenclatura, após a apresentação de uma indicação para a criação do projeto pelo vereador Toninho Furlan. O documento recebeu apoio unânime do Legislativo municipal.

A iniciativa tem ganhado força em diversos municípios do país após o STF confirmar a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas.

Leia também: Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário


Foto: Reprodução

Happy
Happy
50 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
50 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

0 0
Read Time:1 Minute, 48 Second

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional

1 0
Read Time:1 Minute, 40 Second

O Guarda Municipal de Barueri, Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), participou do “Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas” em Brasília, evento organizado pelo Governo Federal. Durante sua participação, Monteiro defendeu o aumento de recursos para as Guardas Municipais, propondo que o repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública seja feito diretamente aos municípios, no modelo “fundo a fundo”, semelhante ao que já ocorre com os setores da saúde e educação.

Além de representar a AGM Brasil, Reinaldo Monteiro é presidente do Podemos Esporte em Barueri e apoiou o prefeito Beto Piteri na última eleição. Sua principal bandeira é o projeto nacional “Segurança Pública Básica – Um Direito Social”, que inclui políticas de segurança voltadas, entre outros pontos, à redução da perturbação do sossego.

Monteiro destacou a importância do apoio do prefeito Beto Piteri para a participação no evento e reforçou seu compromisso com o fortalecimento da Guarda Municipal de Barueri e de outras cidades da região. “Com o apoio do nosso prefeito, estou participando deste evento que será fundamental para avançarmos na pauta da distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, beneficiando nossa cidade e demais municípios que possuem Guardas Municipais ativas e operacionais”, afirmou.

Ao final do encontro, Reinaldo Monteiro concedeu entrevistas, ressaltando que os recursos federais não chegam de forma efetiva às Guardas Municipais. “O dinheiro da União não chega às guardas municipais. Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado para desenvolver projetos de proteção e defesa da mulher, da criança e do adolescente, além de proteção ambiental”, enfatizou.

A atuação de Monteiro em Brasília reforça o empenho da Guarda Municipal de Barueri em buscar melhorias e investimentos para a segurança pública local e de todo o país.

Leia também: Polícia Federal deflagra operação contra suspeito de ameaçar Lula


Foto: Divulgação/Reinaldo Monteiro

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

2 0
Read Time:4 Minute, 28 Second

“O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na cidade de Barueri (SP) há mais de 20 anos, e presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais. Segundo ele, quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública lança um edital para repasse de valores a projetos de estados e municípios, a maioria das cidades não chega a participar porque não tem corpo técnico para elaborar o projeto.

“Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado em segurança pública para desenvolver um projeto de proteção e defesa da mulher, para desenvolver um projeto de proteção e defesa da criança e adolescente, proteção ambiental”, assinala Reinaldo Monteiro. Cerca de dois a cada três municípios são cidades com menos de 20 mil habitantes, segundo o Censo 2022.

O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais pede auxílio aos governadores. “Eles têm que entender que os municípios precisam trabalhar aquilo que é o básico na segurança, e liberar os seus policiais para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo.”

A secretária executiva de Segurança Pública, Projetos e Convênios de Paudalho, município da Zona da Mata de Pernambuco, Rebeca Figueiredo, também critica a burocracia do processo. “Para atender as demandas burocráticas que eles pedem, os projetos têm que ser feitos por um PhD”, descreve

Rebeca Figueiredo e Reinaldo Monteiro participaram nesta terça-feira (11), em Brasília, do Encontro de novos prefeitos e prefeitas, promovido pelo governo federal. Entre as políticas públicas em debate está a segurança dos moradores dos municípios.

Criado em 2018 (Lei 13.675), o Sistema Único de Segurança Pública prevê a integração de órgãos de segurança pública, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.”

Uma proposta de emenda constitucional em elaboração no governo federal e em debate com os governos estaduais eleva o Sistema Único de Segurança Pública ao status constitucional. 

De acordo com o IBGE, há guarda municipal em um de cada quatro municípios, com um efetivo de 102 mil pessoas.

Fundo a fundo 

Reinaldo Monteiro defende que o Fundo Nacional de Segurança direcione recursos diretamente aos municípios, “transferências fundo a fundo”, como desde a década de 1990 acontece com o Fundo Nacional de Saúde e também ocorre entre a União e os estados e o Distrito Federal para a segurança.

No ano passado, o Fundo Nacional de Segurança Pública repassou cerca de R$ 2,5 para os estados e o Distrito Federal. Não foram distribuídos recursos aos municípios. Do total, R$ 1,124 bilhão foi repassado transferência obrigatória (para os fundos estaduais e distrital). O restante, R$ 1,428 bilhão, financiou as atividades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e projetos específicos. Para este ano, a previsão é de repassar diretamente R$ 1.166 bilhão.

Para Rebeca Figueiredo, o Sistema Universal de Segurança Pública (Susp) deveria ter mecanismo de repasse de verbas como o Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS tem recursos voltados para as unidades básicas. Por que a gente não tem no Susp uma unidade básica de segurança?”

Polícia de proximidade 

Na avaliação dela, a guarda municipal desenvolve trabalho fundamental para o sistema. “Somos o que há de mais moderno na segurança pública. Nós somos uma polícia de proximidade. Nós conhecemos os nossos munícipes pelo nome, conhecemos as nossas ruas, sabemos que hora abre e fecha o nosso comércio – diferente das polícias militares, que atendem todo o estado e estão hoje num município e amanhã estão em outro.”

“A Guarda Municipal atua dentro do município, conhece todo mundo, conhece tudo e a gente não é utilizado da maneira correta. Nós podemos ser uma polícia também de inteligência, dar informação aos outros órgãos”, diz Rebeca Figueiredo, que defende a transformação das guardas municipais em polícias municipais, como prevê a proposta de emenda constitucional (PEC) 57 em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Reinaldo Monteiro é a favor de que haja mais articulação e vê complementaridade entre os trabalhos das guardas nacionais e das demais polícias. “A ideia é a gente organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública a partir do município.” 

Levantamento

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Senasp, e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com a Universidade Federal de Viçosa, está fazendo um levantamento com os comandantes das guardas municipais para conhecer as capacidades operacionais e administrativas das corporações. Os comandantes têm até o dia 7 de março para responder a pesquisa.

Leia também: Barueri: Carnês do IPTU 2025 serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Leon Rodrigues/Pref. de São Paulo

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário

2 0
Read Time:1 Minute, 53 Second

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as atividades do plenário em 2025 e já tem definida a pauta para a sessão do próximo dia 13. Entre os temas a serem analisados está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o placar do julgamento aponta quatro votos a favor e um contra da atuação das guardas municipais nesse tipo de policiamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contra. Ainda restam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil) tem acompanhado de perto a decisão e reforça a importância do controle externo das atividades de policiamento, atribuição já exercida pelo Ministério Público. Segundo o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, a entidade firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir uma atuação eficiente e responsável das guardas municipais.

De acordo com Reinaldo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, não busca criminalizar a atividade policial, mas promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir excessos. O Ministério Público também monitora mortes decorrentes de intervenções policiais por meio do painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

O julgamento do STF pode definir novas diretrizes para o papel das guardas municipais no Brasil e impactar diretamente a segurança pública em diversas cidades.

Reinaldo Monteiro

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Foto: Reprodução/Governo Federal

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
100 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %
erro: