Prefeito de Cajamar acompanha ação da GCM na madrugada de Natal e operação apreende mais de 30 motos barulhentas

1 0
Read Time:1 Minute, 36 Second

O prefeito de Cajamar, Kauan Berto, acompanhou pessoalmente, até por volta das 2h30 da madrugada desta quinta-feira (25), uma operação da Guarda Civil Municipal voltada ao combate à perturbação do sossego causada por motocicletas com escapamentos adulterados e documentação irregular.

A ação, realizada na virada da véspera para o dia de Natal, resultou na apreensão de mais de 30 motocicletas. Segundo o prefeito, cinco guinchos carregados com motos foram encaminhados ao pátio municipal. A operação percorreu diversos bairros da cidade e teve como foco principal coibir a atuação de motoqueiros que vinham causando transtornos recorrentes à população com barulho excessivo.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Kauan Berto destacou a importância da presença ostensiva da GCM mesmo em uma data simbólica como o Natal e elogiou o comprometimento da corporação.

“Estou nas ruas acompanhando de perto o trabalho da nossa Guarda. Já são mais de 30 motos apreendidas e cinco guinchos para o pátio por perturbação do sossego. E tem mais: o Smart Cajamar também está em ação, ajudando a localizar as motos e reforçar esse trabalho. Resultado? Cidade em paz, sem moto fazendo barulho, respeitando quem quer descansar neste Natal”, declarou o prefeito.

A operação também contou com o apoio do sistema Smart Cajamar, que auxiliou na identificação e localização das motocicletas irregulares, ampliando a eficácia da fiscalização.

De acordo com a administração municipal, o barulho excessivo provocado por motos com escapamento adulterado afeta diretamente a qualidade de vida da população, especialmente famílias, idosos, crianças e pessoas com transtorno do espectro autista. O problema, segundo o prefeito, não é exclusivo de Cajamar, mas se repete em cidades de todo o estado de São Paulo, exigindo ações firmes e contínuas do poder público.

Segundo o prefeito, as operações semelhantes seguirão sendo realizadas para garantir o sossego, a segurança e o cumprimento da lei em todos os bairros do município até 6 de janeiro.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Reprodução/Instagram

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
100 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Barulho vira pauta na Alesp e projeto quer endurecer punições contra perturbação do sossego

0 0
Read Time:2 Minute, 24 Second

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) sediou, nesta segunda-feira (15), a 1ª Conferência Estadual sobre Perturbação do Sossego. O encontro foi promovido pelo deputado estadual Delegado Olim (PP), autor do Projeto de Lei 975/2023, que prevê penalidades administrativas para quem praticar atos de perturbação do sossego e do bem-estar público.

Segundo o parlamentar, o barulho excessivo está entre os problemas que mais impactam a qualidade de vida da população, especialmente na capital paulista. “Milhares de famílias convivem diariamente com som alto, festas clandestinas e situações que violam o direito fundamental ao descanso”, afirmou Olim. O deputado defendeu que o projeto busca garantir ordem, segurança, respeito às famílias e responsabilização de quem insiste em desrespeitar a lei.

Especialistas e autoridades apresentaram um panorama da poluição sonora em São Paulo – Foto: Rodrigo Costa/Alesp

Durante a conferência, especialistas e autoridades apresentaram um panorama da poluição sonora em São Paulo, destacando que o problema vai além do incômodo e deve ser tratado como questão de saúde, meio ambiente e segurança pública. Também foram debatidas soluções integradas envolvendo Polícia Militar, Polícia Civil, Copom, Ministério Público e Judiciário. O evento marcou ainda o lançamento do Movimento Nacional pelo Direito ao Descanso.

A origem do combate à perturbação do sossego no Brasil remonta a 1941, com o Decreto-Lei nº 3.688, a Lei das Contravenções Penais. Na prática, isso faz com que grande parte das ocorrências seja tratada como demanda policial, por meio de chamadas ao 190.

Para o filósofo Marcelo Sando, idealizador da Frente Cidadã pela Despoluição Sonora, o problema precisa ser atualizado à realidade do século 21. “Vivemos uma epidemia de barulho, impulsionada principalmente pelo avanço das tecnologias de som”, afirmou. Ele defende limites claros de decibéis e fiscalização efetiva. Sando ressaltou ainda que, apesar de existir legislação ambiental e administrativa, o Brasil não conta com uma lei federal específica sobre poluição sonora. “O descanso é fisiológico e está diretamente ligado ao direito constitucional à saúde”, destacou.

Dados apresentados reforçam a gravidade do cenário. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a poluição sonora como o segundo maior problema ambiental das cidades, atrás apenas da poluição do ar. A exposição contínua ao ruído pode causar desde distúrbios do sono até doenças cardiovasculares.

Segundo o chefe do Copom, coronel PM Carlos Alexandre Marques, cerca de 25% das ligações ao 190 são motivadas por som alto. Nos fins de semana, esse número chega a 70%. Em 2024, o Copom passou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial, chamada “Mike”, que já atendeu mais de 1 milhão de chamadas relacionadas à perturbação do sossego.

Representando a sociedade civil, a fundadora do movimento “Silêncio é Lei”, Carolina Vasconcelos, afirmou que a falta de punição transforma o problema em uma grave questão de saúde pública. “Deixamos de ser sociedade quando uma conduta ilícita não é punida”, declarou.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto Destaque: Arquivo/PMJ

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Perturbação do Sossego Público: Um dever constitucional dos municípios e das Guardas Municipais – por Reinaldo Monteiro

8 0
Read Time:4 Minute, 30 Second

A perturbação do sossego público é uma infração que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, interferindo em seu direito ao descanso, à paz e à tranquilidade. Presente no cotidiano de áreas urbanas e rurais, o problema envolve condutas como som alto, brigas, algazarras, barulhos de veículos, entre outros comportamentos ruidosos que geram incômodo à coletividade.

No Brasil, essa conduta é tipificada como contravenção penal, mas seu impacto social e jurídico pode ser significativo, sendo alvo de diversas ações policiais e judiciais. Este artigo tem por objetivo abordar o conceito, a legislação aplicável, exemplos práticos, as possíveis formas de combate à perturbação do sossego público e de quem é o dever de coibir essa prática.

Conceito e Caracterização

Perturbar o sossego público significa gerar ruídos excessivos que interfiram no bem-estar de outras pessoas, especialmente em horários destinados ao descanso. A perturbação pode ocorrer de diversas formas:

  • Uso de aparelhos sonoros em volume excessivo;
  • Gritos, brigas ou algazarras em locais públicos ou privados;
  • Funcionamento de estabelecimentos com som além do permitido;
  • Ruídos de obras fora do horário legal.

Previsão Legal

A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata da perturbação do sossego em seu artigo 42, que dispõe:

“Art. 42 – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Além disso, leis estaduais e municipais podem estabelecer regras mais específicas sobre limites de ruído, horários permitidos e fiscalização.

Implicações Sociais e Urbanas

A perturbação do sossego público é uma das queixas mais recorrentes recebidas por órgãos como a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e as secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbana. O problema é agravado pela falta de conscientização e pelo crescimento desordenado das cidades.

As principais vítimas são moradores de bairros residenciais próximos a bares, casas noturnas ou áreas de eventos, além de idosos, crianças e trabalhadores que precisam descansar.

Medidas de Prevenção e Combate

Diante da perturbação do sossego, o cidadão pode adotar as seguintes providências:

  1. Diálogo: Em casos leves, é recomendável tentar uma conversa amigável com os responsáveis.
  2. Acionamento da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar: Em casos persistentes, pode-se acionar o 190 ou o número da guarda municipal.
  3. Boletim de Ocorrência: Em situações reincidentes, o registro de um Boletim de Ocorrência pode servir como prova para medidas posteriores.
  4. Ação Judicial: O prejudicado pode ingressar com uma ação civil por danos morais ou solicitar providências ao Ministério Público.
  5. Denúncia a órgãos municipais: Secretarias de meio ambiente ou fiscalização urbanística podem aplicar sanções administrativas.

Considerações finais: perturbação do sossego público é dever dos municípios

A perturbação do sossego público, embora muitas vezes vista como um problema menor, representa uma violação concreta ao direito ao bem-estar e à convivência pacífica. Cabe ao poder público, por meio de políticas de fiscalização e conscientização, e à população, por meio do respeito mútuo, promover ambientes mais saudáveis e silenciosos.

De acordo com a nossa Constituição Federal, os municípios possuem competências para legislar sobre assuntos de interesse local e, todos nós sabemos que perturbação do sossego público é um tema explicitamente de interesse local, portanto, os municípios DEVEM regulamentar, orientar, fiscalizar e autuar quem desrespeita as normas municipais acabando com a tranquilidade da sociedade gerando impactos significativos na segurança pública e na saúde da comunidade.

Na grande maioria dos municípios vivemos uma omissão legislativa e uma clara falta de espírito público por partes de nossos políticos, uma vez que as Câmaras Municipais possuem uma gigantesca capacidade para regulamentar e reduzir a perturbação do sossego nos municípios, bem como, os prefeitos são competentes para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local e por meio de suas Guardas Municipais poderiam fazer uma excelente fiscalização para garantir a tranquilidade da comunidade local.

Não podemos esquecer jamais que o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública preconiza que os municípios são integrantes estratégicos de segurança pública e são obrigados a desenvolverem e implatarem planos municipais de segurança pública com políticas públicas de segurança que contemplem as especificidades e peculiaridades de suas populações de modo a garantir o direito fundamental e social do cidadão a segurança.

Dentro desse contexto é necessário lembrar que a lei nº 13.675 de 2018 que criou o SUSP deixa claro que as Guardas Municipais são órgãos operacionais de segurança pública e conforme prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais, esses órgãos possuem 18 competências específicas e dentre elas destaca-se: “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal”.

A busca por uma sociedade justa, livre e solidária, passa necessariamente, pelo papel dos municípios na gestão da segurança pública como atores principais e assumindo de uma vez por todas os seus deveres enquanto entes federados e autônomos com prefeitos e vereadores eleitos pelo povo para administrarem e legislarem respectivamente em favor dos interesses da sociedade.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %
error: