Agosto Lilás reforça combate à violência contra a mulher em Santana de Parnaíba

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Palestra “Quando o Amor Não Machuca” abordou sinais de relacionamentos abusivos, ciclo da violência e mecanismos de proteção disponíveis no município.

Santana de Parnaíba vem promovendo ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher durante o Agosto Lilás. No dia 18, o município realizou a palestra “Quando o Amor Não Machuca”, voltada à identificação dos primeiros sinais de uma relação abusiva e à busca por ajuda.

O encontro foi conduzido pelas psicólogas Gabriela de Souza, Samila Prates e Gisele Paulino. Entre os temas discutidos estiveram o controle excessivo, ameaças, humilhações e agressões, além do ciclo da violência e da importância de construir uma rede de apoio.

Violência atinge milhões de brasileiras

A discussão ocorre em meio a um cenário de violência doméstica e familiar no país. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores ao levantamento.

Durante a palestra, também foram apresentados recursos disponíveis em Santana de Parnaíba para ampliar a segurança das mulheres em situações de risco.

Parnaíba Segura

Entre os mecanismos apresentados está o aplicativo Parnaíba Segura, que permite acionar a Patrulha Maria da Penha em situações de risco.

A programação também proporcionou espaço para escuta e troca de experiências. Algumas participantes compartilharam situações de violência que vivem ou já viveram, contribuindo para um ambiente de acolhimento e apoio.

A iniciativa integra as ações do Agosto Lilás no município e reforça a importância da informação, da prevenção e da rede de apoio no enfrentamento à violência contra a mulher.

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Foto: Divulgação/PMSP

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A segurança pública básica e o dever municipal na proteção à mulher: desafios e perspectivas no agosto lilás

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No mês de agosto de 2026, o cenário jurídico e social brasileiro vivencia um momento de profunda reflexão e reafirmação de compromissos institucionais. Celebra-se o marco histórico de 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006 em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória simboliza a luta contra a impunidade e a violência doméstica. A par dessa data fundamental, o calendário nacional é marcado pelo AGOSTO LILÁS, campanha oficial de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022. Essa mobilização visa promover a divulgação de direitos, alertar sobre as múltiplas formas de agressão, orientar os canais de denúncia e compelir os entes federados ao fortalecimento de políticas públicas preventivas.

Nesse contexto confluente, consolida-se a urgência de superar a visão tradicional e estritamente repressiva da segurança pública, avançando para o paradigma da Segurança Pública Básica (SPB). Trata-se de um conceito doutrinário e político-administrativo que erige a segurança ao patamar de direito social essencial, pautado na proximidade, na prevenção primária, na proteção comunitária e na territorialização das ações locais. Da mesma forma que a saúde e a educação básicas são geridas na esfera municipal, a segurança pública cotidiana deve ser assumida prioritariamente pelos Municípios, entes mais próximos da vida do cidadão e das dinâmicas sociais onde a violência contra a mulher efetivamente se manifesta.

Assim, o combate à violência de gênero e o dever de proteção, defesa e valorização da mulher não constituem mera faculdade do gestor municipal ou ação voluntarista, mas um dever administrativo vinculado e imperativo constitucional. A atuação articulada do Poder Público local é a ferramenta indispensável para romper o ciclo de agressões que assola o ambiente doméstico e atinge índices alarmantes no território nacional.

O paradigma da segurança pública básica e a transformação social dos municípios

O conceito de Segurança Pública Básica é definido como o conjunto articulado de políticas públicas, serviços e ações permanentes de prevenção primária, mediação de conflitos, ordenamento urbano e policiamento de proximidade, executados prioritariamente no âmbito municipal. O objetivo central desse modelo é assegurar o direito fundamental à segurança por meio de uma gestão integrada que mitiga riscos e atua diretamente sobre as causas estruturais e urbanas da violência, transformando a proteção da vida cotidiana em vetor de cidadania.

Enquanto o modelo de segurança pública tradicional se caracteriza pela atuação repressiva, reativa, episódica e centralizada nos Governos Estaduais e na União, a Segurança Pública Básica destaca-se por ser preventiva, proativa, descentralizada, participativa e permanentemente presente no cotidiano comunitário. As suas principais características englobam o policiamento de proximidade nos bairros, escolas, praças e espaços públicos, a prevenção primária vinculada à ordenação territorial e a integração intersetorial entre órgãos municipais.

Para a consecução efetiva da Segurança Pública Básica, o Município deve articular a atuação das Guardas Civis Municipais, da Defesa Civil, dos agentes de trânsito, da fiscalização urbana e das áreas de assistência social, educação, iluminação pública, saúde, habitação e urbanismo social. Essa abordagem multidisciplinar foca no enfrentamento dos problemas cotidianos, como a violência escolar, a desordem urbana e, precipuamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. A consolidação dessa política assenta-se na premissa fundamental de que não existe segurança pública eficiente e universal sem municípios devidamente estruturados e comprometidos com a paz social.

O arcabouço constitucional e jurisprudencial da competência municipal

A atuação dos Municípios na segurança pública encontra suporte direto na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional proclama a segurança como direito fundamental no artigo 5º e como direito social no artigo 6º, outorgando aos Municípios a competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, e para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso V. Além disso, o artigo 144, caput, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos os entes federados, enquanto o seu § 8º autorizou a criação de guardas civis municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A evolução legislativa e jurisprudencial pátria fortaleceu expressivamente esse papel constitucional do ente local. A promulgação da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) regulamentou o policiamento preventivo e a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Em seguida, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inseriu formalmente os Municípios e as Guardas Municipais como integrantes estratégicos e operacionais do sistema nacional de segurança.

No campo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o papel constitucional das Guardas Municipais no âmbito do sistema constitucional de segurança pública. Ao apreciar a ADPF 995, a Suprema Corte reconheceu que as Guardas Civis Municipais constituem órgãos de segurança pública e são integrantes operacionais do SUSP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para declarar a inconstitucionalidade de orientações que excluam as Guardas Civis Municipais do sistema de segurança pública:

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

(ADPF 995, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)

De igual modo, a Suprema Corte reafirmou no Tema 656 da Repercussão Geral (RE 608.588) a plena constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas Guardas Municipais.

A tese de repercussão geral fixou de forma vinculante os contornos da atuação municipal:

TEMA RG 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Essas decisões jurisprudenciais impõem uma transição técnica e orçamentária no âmbito local. As Guardas Civis Municipais deixam de exercer mera vigilância patrimonial para atuar como verdadeira polícia municipal de proximidade, recaindo sobre a gestão municipal a obrigação de direcionar o seu órgão municipal de segurança pública para a proteção especial de grupos vulneráveis, em particular a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

A radiografia da violência de gênero e o continuum da agressão no brasil

A necessidade de uma atuação municipal proativa é evidenciada pelos dados estatísticos do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), relativos ao ciclo 2024-2025. Embora o Brasil tenha alcançado uma redução histórica de 8,2% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) em geral, essa retração não beneficiou as mulheres de forma equitativa. Enquanto os homicídios dolosos gerais recuaram 10%, os números do feminicídio apresentaram trajetória oposta, registrando 1.571 vítimas em 2025, o que representa um crescimento de 4% e uma taxa nacional de 1,4 casos por 100 mil mulheres.

Analisando a dimensão sociodemográfica do fenômeno, constata-se a incidência do racismo estrutural e da desigualdade racial: 65,1% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A faixa etária de maior vulnerabilidade concentra-se entre 25 e 44 anos (56,5%), sendo a própria residência da vítima o local de ocorrência de 62,5% das mortes violentas. Os dados revelam que 96,4% dos agressores são homens, sendo 60,9% parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros. Esses indicadores evidenciam a falência das estratégias tradicionais de segurança privada e habitacional, demonstrando que o lar se tornou o espaço de maior perigo para a mulher brasileira.

O feminicídio decorre de um continuum de agressões precedentes que o Estado falha em interromper. O ordenamento jurídico inovou com a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, e com a Lei nº 15.384/2026, que incluiu na Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso VI) a conceituação da violência vicária, caracterizada pelas agressões praticadas contra dependentes, filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher. As estatísticas de violência não letal demonstram pontos de alerta preditivos alarmantes: para cada feminicídio consumado, registraram-se 501,9 ameaças (totalizando 788.531 registros) e 182,2 agressões físicas domésticas (286.270 registros). Além disso, verificou-se o crescimento de 30,1% nos casos de perseguição (stalking), 16,9% na violência psicológica e 16,7% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), totalizando 132.025 violações judiciais.

A proliferação do descumprimento de medidas protetivas e o avanço da violência não letal exigem que o Município atue tempestivamente. Não se pode aceitar que a ordem judicial permaneça como papel sem eficácia prática por falta de fiscalização presencial e tecnológica no território municipal.

Diretrizes e obrigações municipais na rede integrada do susp e da lei maria da penha

Diante do arcabouço normativo vigente, a proteção e defesa da mulher impõem obrigações legais, operacionais e orçamentárias expressas aos Municípios no âmbito da Segurança Pública Básica.

Em primeiro lugar, o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece o dever de promover a capacitação permanente das Guardas Civis Municipais sob as perspectivas de gênero, raça e etnia. A atuação municipal deve ser qualificada para o atendimento humanizado, vedada qualquer conduta de revitimização, salvaguardando a integridade física e emocional da mulher em situação de violência. A criação de patrulhas especializadas no âmbito da Guarda Civil Municipal, destinadas ao acompanhamento contínuo das mulheres com medidas protetivas deferidas, apresenta-se como instrumento central para impedir o descumprimento de ordens judiciais e evitar desfechos letais.

Em segundo lugar, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) estabelece condicionantes orçamentárias severas para a gestão municipal. O artigo 17, parágrafo único, da referida lei determina que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos entes federados está vinculada à fixação e ao atingimento de metas e resultados de prevenção e combate à violência contra a mulher. O descumprimento dessa diretriz sujeita o Município à retenção de verbas e à asfixia financeira das suas políticas locais de segurança.

Em terceiro lugar, os Municípios devem cumprir os instrumentos formais de governança exigidos pelo SUSP. O artigo 22, § 5º, da Lei nº 13.675/2018 fixa o prazo peremptório de 2 anos, a contar da publicação do Plano Nacional, para que os Municípios elaborem e implantem seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social com vigência de 10 anos, sob pena de vedação absoluta ao recebimento de recursos federais. Ademais, por força da Lei nº 14.899/2024, o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tornou-se eixo prioritário do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) (artigo 35, inciso VI), sendo a alimentação regular dos dados estatísticos locais condição obrigatória para a celebração de parcerias e o repasse de fundos federais, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei do SUSP.

A integração dos serviços de segurança municipal com o aparato policial, judicial e assistencial ganha relevo indispensável na concessão e fiscalização de medidas protetivas de urgência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6138, ratificou a constitucionalidade da concessão administrativa e imediata de medidas protetivas de afastamento do agressor em situações de risco atual ou iminente, destacando a relevância do aparato de segurança pública na tutela da mulher.

A Suprema Corte assentou a constitucionalidade da atuação protetiva urgente no âmbito da Lei Maria da Penha:

Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 6138, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)

A articulação entre a Segurança Pública Básica municipal, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social (CRAS e CREAS) é o elemento decisivo para conferir efetividade às medidas protetivas, incluindo a aplicação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e alertas de aproximação à vítima.

Conclusão e diretrizes estratégicas para cidades seguras e igualitárias

A celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e as ações do AGOSTO LILÁS impõem o reconhecimento de que a defesa da mulher é o pilar inalienável da Segurança Pública Básica e um dever constitucional inarredável de todos os municípios brasileiros. Os entes locais deixaram de ser meros espectadores do fenômeno da violência urbana para assumir a condição de garantidores primários do direito fundamental e social da população à segurança e à vida sem violência.

Para que essa competência se traduza em transformação concreta na vida das cidadãs, os Municípios devem estruturar suas políticas locais a partir de diretrizes estratégicas permanentes:

  • A estruturação das Guardas Civis Municipais como polícias de proximidade, devidamente capacitadas em matérias de gênero, raça e etnia, com grupamentos voltados à fiscalização das medidas protetivas de urgência.
  • A elaboração e implementação dos Planos Municipais de Segurança Pública no prazo legal de 2 anos, assegurando o alinhamento com o Plano Nacional e garantindo a participação social por meio dos Conselhos Municipais de Segurança Pública.
  • A alimentação contínua e fidedigna dos dados estatísticos sobre violência doméstica no Sinesp, garantindo a transparência e resguardando o fluxo de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A integração intersetorial das ações de segurança com o urbanismo social, garantindo iluminação pública adequada, cultura, lazer, vigilância em pontos críticos, acesso prioritário à moradia, vagas escolares para dependentes e suporte assistencial e psicológico às vítimas e seus familiares.
  • O enfrentamento rigoroso das diversas formas de agressão, incluindo o combate à violência vicária, o stalking e a violência psicológica, tratando os primeiros sinais de conflito como eventos sentinela para impedir a escalada da violência letal.

A consolidação de cidades verdadeiramente seguras, sustentáveis e democráticas passa obrigatoriamente pela garantia do direito de toda mulher de viver livre de qualquer forma de opressão e violência. A SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA implementada no território municipal é o instrumento juridicamente fundamentado e politicamente indispensável para transformar a proteção da mulher em uma realidade permanente e universal no Brasil.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo, Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública pelo INSPER e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de São Paulo.

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Mãe Parnaibana ajuda a reduzir mortalidade infantil ao menor índice da história da cidade

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Criado há quase 13 anos para ampliar o atendimento às gestantes da rede pública, o programa Mãe Parnaibana ajudou Santana de Parnaíba a atingir o menor índice de mortalidade infantil da história do município. Dados da administração municipal apontam que a taxa caiu de 12,2 óbitos por mil nascidos vivos, em 2013, para 5,2 em 2025.

O programa foi lançado em agosto de 2013 e reúne ações integradas entre a Secretaria da Mulher e da Família, Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Saúde. Desde então, mais de 15 mil famílias foram atendidas e cerca de 15,4 mil enxovais entregues gratuitamente às gestantes da cidade.

Na última semana, a prefeitura realizou a entrega de mais 110 kits para futuras mães durante evento promovido na Arena de Eventos. Apenas neste ano, já foram distribuídos 469 enxovais, enquanto 1.174 gestantes participaram do programa em 2025. Segundo a administração municipal, o número de kits entregues é maior devido a casos de gravidez múltipla.

Ao longo dos anos, o enxoval oferecido às participantes passou por ampliações e hoje reúne mais de 30 itens considerados essenciais para os primeiros meses do bebê. Entre os produtos distribuídos estão bodies, macacões, fraldas, bolsa maternidade, mamadeiras, termômetro, cobertor, inalador, travesseiro antirrefluxo e carrinho de bebê.

Além da entrega dos kits, o programa exige acompanhamento completo da gestação na rede pública de saúde. Para receber o benefício, as participantes precisam realizar o pré-natal, consultas odontológicas, exames médicos e participar de palestras e atividades educativas sobre cuidados com o bebê, saúde da mulher e aleitamento materno.

As gestantes também recebem acompanhamento multidisciplinar, com suporte obstétrico, nutricional, odontológico e psicológico durante a gravidez.

Os resultados do programa também aparecem nos indicadores ligados à saúde materna. Segundo dados compilados pela Central Municipal de Indicadores com base em informações do Ministério da Saúde, a Razão de Mortalidade Materna da cidade caiu de 101,37 em 2013 para zero em 2025.

O município atribui a redução dos índices ao fortalecimento do acompanhamento pré-natal e ao acesso ampliado aos serviços públicos de saúde durante a gestação e o pós-parto.

Como participar do programa

As interessadas devem realizar cadastro no Fundo Social de Solidariedade de Santana de Parnaíba e aguardar visita de uma assistente social.

Endereço: Rua Padre Luís Alves de Siqueira e Castro, 205 — Jardim Parnaíba
Telefone: (11) 2424-8972

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Foto: Fabiano Martins/PMSP

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Dia das Mulheres expõe avanços e desigualdades na vida das brasileiras

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Empreender, cuidar da família e lidar com desigualdades que ainda marcam o mercado de trabalho fazem parte da rotina de milhões de brasileiras. Para muitas delas, a busca por autonomia profissional também nasce do desejo de equilibrar carreira e maternidade.

Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa, proprietária da Sapataria Ophicina Dos Calçados, divide o dia entre a gestão de um negócio no setor de serviços e os cuidados com os filhos. A decisão de empreender surgiu justamente da necessidade de ter mais flexibilidade para acompanhar o crescimento da família, levá-los à escola e participar mais de perto do cotidiano deles. Joana afirma que organização e uma rede de apoio formada pelo marido e pela família foram fundamentais para tornar essa rotina possível.

Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa
Foto: Arquivo Pessoal

A trajetória da empresária reflete um movimento crescente no país. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, indicam que cerca de 48,1 milhões de mulheres fazem parte da força de trabalho brasileira, considerando a população com 14 anos ou mais. Apesar disso, a participação feminina no mercado ainda é menor que a masculina. Enquanto a taxa de participação dos homens supera 70%, entre as mulheres fica pouco acima de 50%. No mesmo período, o Brasil registrou cerca de 103 milhões de pessoas ocupadas, um dos maiores patamares da série histórica, mas a desigualdade permanece visível.

O desemprego segue mais elevado entre mulheres. Levantamentos da PNAD Contínua mostram que, em alguns períodos recentes, a taxa de desocupação feminina superou 8%, enquanto entre os homens ficou próxima de 5% a 6%. A diferença é ainda maior no recorte racial, já que mulheres negras continuam registrando taxas mais altas de desocupação e informalidade.

Outro fator relevante nesse cenário é a dupla jornada. Além das atividades profissionais, as mulheres seguem dedicando mais tempo aos cuidados da casa e da família. A consultora e professora de Comércio Exterior Marcia Hashimoto afirma que o desafio exige disciplina e organização constantes. “Administrar o tempo é uma habilidade essencial para quem concilia família e carreira. Aprender a organizar a rotina ajuda a minimizar a culpa que muitas mães sentem ao dividir as responsabilidades entre o trabalho e os cuidados com os filhos”, explica.

Marcia Hashimoto – Foto: Arquivo pessoal

Empreendedorismo cresce entre mulheres

Diante dessas dificuldades, o empreendedorismo tem surgido como alternativa para muitas brasileiras. Levantamento do Sebrae com base na PNAD Contínua mostra que o Brasil possui cerca de 10,4 milhões de mulheres à frente do próprio negócio, número recorde e equivalente a aproximadamente 34% dos empreendedores do país. O crescimento é significativo nas últimas décadas, mas ainda convive com obstáculos como acesso mais restrito a crédito e menor faturamento médio.

A corretora de seguros e criadora do Empodera, grupo de empresárias que aposta no networking e na colaboração feminina para o crescimento de mulheres no empreendedorismo, Fatima Cossolin já conciliou a maternidade com a gestão de um negócio próprio e afirma que organização e capacitação profissional são fundamentais nesse processo. Segundo ela, quando existe preparo e planejamento, é possível administrar as demandas da família e do trabalho. “A presença feminina no empreendedorismo evoluiu nos últimos anos, embora ainda exista espaço para maior valorização e respeito às mulheres no ambiente profissional”, diz.

Fatima Cossolin – Foto: Arquivo Pesoal

A experiência de outras empreendedoras reforça esse cenário. Michelle Magalhães Costa, fundadora da Pulse Estratégia, decidiu estruturar o próprio negócio para conseguir permanecer mais próxima da família. Sem rede de apoio familiar e sem babá, precisou reorganizar a rotina e priorizar escolhas que permitissem conciliar maternidade e carreira. “O maior desafio é o tempo. Muitas vezes precisamos dizer não a projetos interessantes porque sabemos que não conseguiremos assumir naquele momento”, afirma. Para Michelle, a maternidade também exige mudanças de mentalidade e mais clareza sobre os próprios limites. “Não existe romantismo. A carga para a mulher é maior, mas seguimos trabalhando e buscando crescer”, resume.

Michelle Magalhães Costa. – Foto: Arquivo Pessoal

A experiência de Maria Joana Darc Paulino Gomes Barbosa também ilustra essa realidade. Ela afirma que eliminar o sentimento de culpa foi um passo importante para equilibrar vida pessoal e profissional. Apesar da satisfação com a escolha, reconhece que os desafios são constantes, especialmente na administração do tempo e nas cobranças internas provocadas pela dupla jornada. Ela também percebe dificuldades no acesso a crédito e financiamentos para mulheres empreendedoras, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à educação financeira e a linhas de financiamento mais acessíveis. Para outras mães que pensam em empreender, deixa uma mensagem baseada na própria experiência. “É preciso resiliência e perseverança, porque os dias difíceis existem, mas quem tem clareza sobre seus objetivos não deve desistir”, incentiva.

Violência, desigualdade e saúde ainda desafiam políticas públicas

No campo da violência, os números continuam alarmantes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que esse tipo de crime passou a ser tipificado na legislação brasileira. A maioria das vítimas é mulher negra e grande parte dos assassinatos ocorre dentro da própria residência, geralmente cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

A violência sexual também permanece elevada. O relatório aponta mais de 87 mil registros de estupro em um ano, o equivalente a uma ocorrência aproximadamente a cada seis minutos no país. Especialistas alertam que os números podem ser ainda maiores devido à subnotificação desses crimes.

No âmbito das políticas públicas, o enfrentamento à violência contra a mulher envolve diferentes iniciativas federais e estaduais. O Ministério das Mulheres coordena programas voltados à prevenção da violência, fortalecimento da rede de proteção e ampliação de serviços de atendimento às vítimas. Entre os principais canais de apoio está a Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Ligue 180, que funciona como serviço nacional de orientação e denúncia.

Já na área da saúde, as ações são orientadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, conduzida pelo Ministério da Saúde. O sistema público garante exames preventivos para câncer de mama e de colo do útero, acompanhamento pré-natal e assistência durante o parto e o puerpério. Propostas em discussão também buscam ampliar políticas específicas voltadas à menopausa e ao climatério.

O conjunto desses dados mostra que o Dia das Mulheres no Brasil representa ao mesmo tempo um momento de reconhecimento das conquistas e um alerta para desafios que ainda persistem. Avançar na igualdade de oportunidades depende de políticas públicas consistentes, mudanças culturais e de uma sociedade que reconheça a participação feminina como parte essencial do desenvolvimento econômico e social do país.

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Governo de SP vai pagar auxílio aluguel de R$ 500 para mulher vítima de violência

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O Governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (8) o pagamento de auxílio aluguel de R$ 500 para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade e atendidas por medidas protetivas. Ao lado da primeira-dama Cristiane Freitas, o governador Tarcísio de Freitas regulamentou o benefício e também lançou um pacote de ações de proteção e atendimento ao público feminino, durante cerimônia em celebração ao Dia Internacional da Mulher.

“O primeiro anúncio importante é a regulamentação do auxílio para mulheres vítimas de violência. É um auxílio de R$ 500 por seis meses e que poderá ser renovado por mais seis. Muitas vezes, a mulher vítima de violência tem que conviver com o agressor. O objetivo do auxílio aluguel é tirar a mulher desse convívio que não é bom e nem seguro para ela. Para que a gente possa proporcionar mais segurança, temos esse auxílio de R$ 500 e também o atendimento habitacional prioritário para elas”, afirmou Tarcísio na Sala São Paulo, no centro da capital.

O evento também reuniu as secretárias estaduais do Governo de São Paulo, representadas por Sonaira Fernandes (Políticas para a Mulher), profissionais femininas em cargos de comando nas diversas áreas da gestão estadual, deputadas, empresárias e líderes comunitárias de diversos segmentos sociais de todas as regiões paulistas.

A concessão do auxílio aluguel exclusivo para mulheres vítimas de agressão está normatizado pelo decreto assinado por Tarcísio nesta sexta. O texto regulamenta o pagamento do benefício previsto na lei estadual 17.626/2023.

A legislação estabelece o repasse mensal de R$ 500, concedido por até seis meses e renovável por igual período, a mulheres sob medidas protetivas, que estejam em situação de vulnerabilidade social e que não tenham condições de retornar ao lar em que residiam.

De acordo com as normas estabelecidas pelo decreto, as mulheres elegíveis ao auxílio aluguel deverão fazer os pedidos junto aos serviços sociais municipais, que então encaminharão os requerimentos ao Governo do Estado. Nesta etapa inicial, a estimativa da gestão paulista é que até 4 mil mulheres possam ser atendidas com o benefício.

A regulamentação ocorre com base em articulação intersecretarial liderada pela Secretaria de Políticas para a Mulher e acompanha uma série de iniciativas que visam proteger e promover a independência da população feminina em todos os 645 municípios de São Paulo.

“Viver um momento como esse é gratificante. Nós estamos entregando o protocolo Mulher Viva, o pagamento do auxílio aluguel para mulheres vítimas da violência, o Espaço Maternidade, o aplicativo SP Mulher, o boletim unificado, o atendimento da Casa da Mulher Paulista. Então, estamos entregando aquilo que as mulheres merecem. Vamos em frente que juntas nós somos mais fortes”, disse a secretária Sonaira Fernandes.

Protocolo Mulher Viva

Um dos destaques do pacote apresentado nesta sexta é a criação do Protocolo Mulher Viva, que integra diferentes redes estaduais e municipais disponíveis para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade socioeconômica. A iniciativa oferece opções de refúgio seguro, autonomia e assistência integral, contribuindo para o fim do ciclo de agressões e promovendo a reintegração social das vítimas.

O protocolo também indica oportunidades e direitos relacionados a desenvolvimento profissional e econômico, suporte nas áreas de saúde, educação, segurança e moradia, além de acesso a espaços culturais e esportivos.

Portal da Mulher Paulista

Outra iniciativa inovadora é o Portal da Mulher Paulista, plataforma em que o Governo de São Paulo centraliza orientações e contatos de serviços estaduais relacionados à saúde, bem-estar, proteção e educação. O objetivo é facilitar e democratizar o acesso às políticas públicas oferecidas pelo Estado à população feminina.

Autonomia e capacitação

No Portal da Mulher Paulista, a gestão paulista passa a disponibilizar um novo serviço chamado de Trilha da Autonomia Financeira da Mulher. Trata-se de um processo que direciona etapas e políticas públicas para conquista da independência feminina com apoio de programas oferecidos pelo governo estadual.

A iniciativa visa preparar a população feminina para a melhor tomada de decisões pessoais e profissionais com base em orientações especializadas e bancos de dados oficiais. Com a ferramenta, a mulher poderá avaliar melhor suas necessidades e habilidades individuais, inclusive para enfrentar e superar vulnerabilidades, exercendo papel ativo na sociedade.

A Trilha da Autonomia Financeira da Mulher oferece acesso a programas de capacitação como QualificaSP, Desenvolve Mulher, Desenvolve Mulher Sustentável, Empreenda Mulher, Jovem Aprendiz Paulista, Todas in-Rede, Programa Meu Emprego e Cozinha Alimento, além de ações das escolas e faculdades de ensino técnico do Centro Paula Souza, Escolas de Qualificação e Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs).

Espaço Maternidade

O Governo de São Paulo também lançou o Espaço Maternidade, projeto piloto para o bem-estar de mães e bebês que utilizam o sistema de transporte público. A estação Luz da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) passou nesta sexta a oferecer um local confortável para amamentação, troca de fraldas e cuidados infantis.

Trabalho conjunto

As iniciativas estaduais para a população feminina são coordenadas pela Secretaria de Políticas para a Mulher em atuação transversal com as pastas da Segurança Pública; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano e Habitacional; Justiça e Cidadania; Desenvolvimento Econômico; Saúde; Direitos da Pessoa com Deficiência; Governo e Relações Institucionais; Educação; Transportes Metropolitanos; Cultura, Economia e Indústria Criativas; Esporte; Turismo e Viagens; Administração Penitenciária; Agricultura e Abastecimento; e Comunicação.

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Fonte: Governo do Estado de SP – Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

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Santana de Parnaíba inaugura EPAM – Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres

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Na última sexta-feira (1), a Prefeitura de Santana de Parnaíba inaugurou o EPAM (Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres) no Jardim São Luís, região central da cidade.

A inauguração contou com a presença do prefeito Marcos Tonho, da vice-prefeita Rosália Dantas, do apresentador da Band, Elvis Cezar, da secretária da Mulher e da Família, Selma Cezar, da Delegada Dra. Andréia, responsável pela Delegacia da Mulher de Santana de Parnaíba, representantes do Poder Judiciário e de vereadores da cidade.

O equipamento é mais uma ferramenta de garantia dos direitos e proteção das mulheres da cidade e funciona 24h. O espaço fica no mesmo prédio da Delegacia de Defesa da Mulher e tem a função de oferecer abrigo provisório às mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus dependentes, que precisem deixar emergencialmente seus domicílios por risco à integridade física.

O EPAM conta com dormitórios para a mãe e crianças, equipe de segurança, alimentação, acompanhamento psicossocial e equipe multidisciplinar para oferecer assistência às vítimas, auxiliando-as na saída do ciclo da violência doméstica e retomada do controle de suas vidas.

A localização do EPAM é na Rua Nicarágua, 07 – Jardim São Luís, Santana de Parnaíba (Delegacia da Mulher).

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Quase metade das trabalhadoras já ouviram cantadas no trabalho, mostra pesquisa

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Metade das trabalhadoras entrevistadas por uma pesquisa do do portal de e recolocação Empregos.com disseram já ter sofrido algum tipo de assédio. De acordo com o levantamento, 42% das mulheres 27% dos homens já ouviram uma cantada desagradável ou indesejada por parte de colegas de trabalho.

Ainda entre os entrevistados, 41% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de conteúdo sexual no ambiente corporativo. A proporção entre os homens é de 39%. Ao todo, 376 pessoas foram entrevistadas, sendo 203 mulheres, 170 homens e três pessoas que se identificaram como não-binário entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

55% das mulheres e 45% dos homens disseram que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho.

Uma portaria do Ministério do Trabalho determinou que, a partir deste mês, o combate aos casos de assédio moral e sexual será uma obrigação nas empresas brasileiras. A nova legislação obriga as empresas a receberem denúncias de ocorrências, apurar os fatos e punir os responsáveis.

Leia também: Anvisa oficializa decisão e determina recolhimento de lotes de maionese da Fugini


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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8 de março: A mulher que inspira a solidariedade em Barueri

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As ações e os projetos desenvolvidos pelo Fundo Social de Solidariedade Estrela Guia, de Barueri, levam ajuda a milhares de famílias e inspiram diversas cidades brasileiras. Por trás deles, porém, existe um olhar apurado e engajado que consegue como ninguém ativar a empatia. Neste Dia da Mulher, celebrado em 8 de março, Sônia Furlan representa como ninguém a sensibilidade e a força femininas que fazem toda a diferença no contexto social.  

Sônia Furlan está à frente da presidência do Fundo Social de Solidariedade de Barueri pela sexta vez. Foto: Divulgação/SECOM-Barueri

Há 40 anos olhando além 
Era 1983 quando a pequena Barueri tinha 34 anos e Rubens Furlan assumia pela primeira vez a chefia do poder executivo municipal. Com apenas 22 anos, Sônia Furlan ocupava a “presidência da Promoção Social”.   

O Fundo Social de Solidariedade de Barueri só seria criado por lei em 1987 e a jovem, que já era mãe, comemorava, pois através do Fundo Social poderia receber doações e ajudar mais pessoas.  

“A pasta da Assistência Social sempre teve prioridade no governo. Entendo que as pessoas vulneráveis socialmente necessitam de uma rede de proteção para garantir que vivam com segurança.  As necessidades são imensas: do direito à alimentação até moradia e boas condições de habitação”, pontua Sônia, cujo trabalho desenvolvido sempre foi de caráter voluntário.   

Tocando vidas 
Hoje, Sônia está à frente da presidência do Fundo Social de Solidariedade de Barueri pela sexta vez e seu trabalho é reconhecido dentro e fora da cidade, além de servir como exemplo para outros municípios. E a cada ano os projetos vão mais longe, como é o caso do ReNascer e da Horta da Gente, por exemplo.   

“Acredito que pude contribuir atuando em parceria com diversas Secretarias para garantir esses direitos idealizando, articulando e apoiando a criação de programas fundamentais que atingissem principalmente a mulher, que é a coluna da família e, portanto, da sociedade também”, diz.  

Sônia Furlan destaca a força que esse trabalho ganhou com a criação de algumas Secretarias Municipais e outros órgãos que atuam diretamente nas causas sociais. “Ao longo dos anos, com a criação da Secretaria da Mulher, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Delegacia da Mulher, da assistência judiciária gratuita, do Parque da Maturidade, da inclusão social pela moradia, do cooperativismo, da capacitação técnica para geração de renda, enfim, criou-se uma estrutura para atender essa população tão necessitada de ajuda”.  

Para a presidente do Fundo Social, o envolvimento da cidade, seja por meio da sociedade civil, das empresas e das instituições, é muito importante e o que torna as campanhas solidárias mais abrangentes e efetivas na luta contra as desigualdades. 

“Agradeço a Deus pela oportunidade de poder ajudar, como voluntária, ao longo de muitos anos, para a diminuição da desigualdade social no nosso município. Um abraço fraterno a todas as mulheres, que lutam diariamente, enfrentando todo tipo de dificuldade, com garra, força, sensibilidade e fé. Deus nos abençoe”, finaliza Sônia. 

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam a “privatização” do Complexo Cultural Praça das Artes


Fonte/Fotos: SECOM-Barueri

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Estações de transporte em SP terão programação para o Dia da Mulher

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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e o Metrô de São Paulo terão uma programação especial para o Dia Internacional da Mulher, comemorado na quarta-feira (8).

No Metrô, na terça-feira (7), a Estação Santana será palco da exposição Viver é Morrer, com 48 imagens da artista Silvia Husek, que convida à reflexão sobre o envelhecimento e a invisibilidade da mulher acima dos 50 anos de idade.

Na quarta-feira, na Estação Brás do Metrô, haverá uma roda de conversa entre ferroviárias e estudantes do ensino fundamental e médio para falar sobre profissões. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) levará à Estação Tatuapé a ação Descubra-se, que abordará temas como inteligência emocional e empoderamento feminino nos negócios. E no Terminal Metropolitano da EMTU, passageiras terão à disposição oficina de costura e orientações sobre empreendedorismo.

Ainda na quarta-feira, na Estação República, ocorre uma ação organizada pelo Centro de Reestruturação para a Vida, que promoverá o diálogo sobre gravidez inesperada, violência e abuso contra a mulher, entre outros assuntos debatidos pela instituição.

Para reforçar o combate ao assédio sexual, as agentes femininas do Metrô entrarão nos vagões para mostrar que qualquer mulher pode contar com a ajuda delas em caso de assédio. Além disso, a ação divulgará o X na mão, campanha mundial que orienta a mulher a sinalizar que está em perigo.

Já a CPTM promove a apresentação da Banda 710, formada por maquinistas das linhas 7-Rubi, 10-Turquesa e 11-Coral, na Estação Barra Funda. Na Estação Jardim Helena-Vila Mara, a companhia inaugura mais um Espaço Acolher para atender mulheres que sofrem importunação sexual.

Na quinta-feira (9), a Estação Santa Cecília do Metrô contará com sessão de cinema, em parceria com a Academia Internacional de Cinema, para exibição de curtas-metragens que apoiam iniciativas focadas no tratamento terapêutico das mulheres presas.

Na quarta-feira (22), um grupo de grafiteiras, composto por mulheres brasileiras e refugiadas, vai revitalizar a Estação Jardim Romano da CPTM, em uma parceria com o artista plástico Ziza, o Centro de Integração e Cidadania do Imigrante e a Secretaria de Cultura.

A programação completa pode ser encontrada site do governo de São Paulo.

Leia também: SP: idosos acima de 60 anos recebem Pfizer bivalente na segunda-feira


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Projeto Câncer de Mama realiza procedimento de reconstrução areolar gratuito em Barueri

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Um projeto criado por três moradoras de Barueri realiza procedimentos estéticos para mulheres que passaram por tratamento contra o câncer.

A ação é realizada pelas amigas Graziely Amilai, Emanuelle Monteiro e Sabrina Santos e visa atender pacientes que passaram por tratamento de câncer e tiveram sua autoestima abalada pela doença.

“Mulheres que se submeteram à mastectomia, cirurgia de retirada da mama por conta do câncer, podem desenvolver baixa autoestima e uma tendência a limitar suas interações sociais, assim, iremos realizar seu procedimento de Reconstrução Areolar gratuita”, declaram as amigas.

O projeto é totalmente sem fins lucrativos, totalmente gratuito para mulheres que passaram pelo processo de luta contra o Câncer de Mama.

Os procedimentos serão realizados em Barueri no espaço Euphoria Tatto no endereço: Av. José Dias da Silva, 462 – Votupoca, Barueri – SP. Para obter maiores informações, entrar em contato pelos números (11) 96188-5095 / (11) 97805-0018.

Reconstrução Areolar:

A reconstrução de aréola é o nome dado à técnica que pode melhorar a autoestima de muitas mulheres que venceram o câncer de mama. Trata-se de um procedimento que reconstrói a região dos mamilos. Além disso, ele disfarça as cicatrizes, de modo que a pele fique mais próxima da sua cor natural.

Imagem: Divulgação/Projeto Câncer de Mama

Leia também:


Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Divulgação/Projeto Câncer de Mama

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