O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que Luís Cláudio Lula da Silva não pode se aproximar de Natália Schincariol, sua ex-esposa. Na última terça-feira (2), a médica registrou um boletim de ocorrência (BO) contra o filho caçula de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por agressão física e psicológica.
Segundo a mulher, as agressões eram de “natureza física, verbal, psicológica e moral” e teriam se intensificado ao longo relacionamento. Os dois ficaram juntos durante aproximadamente dois anos. O BO foi aberto na Delegacia da Mulher de São Paulo.
Ainda de acordo com Natália, ela ficou afastada do trabalho durante um mês após ser agredida com uma “cotovelada na barriga” durante uma briga com Luís Cláudio. Ele, por sua vez, nega todas as acusações.
Em nota divulgada por meio das redes sociais, a defesa do filho do presidente classificou as declarações como “fantasiosas”. A nota foi assinada pelos advogados Galib Jorge Tannuri e Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia nesta segunda-feira (1º) o julgamento que pode definir a cassação do mandato de Sergio Moro (União-PR).
O senador é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante sua pré-campanha eleitoral em 2022.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).
Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.
Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Vale lembrar que processo em questão revelou que teria havido gastos superiores a R$ 2 milhões.
A Defensoria Pública de SP obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de cannabis para extração caseira do óleo para uso medicinal sem o risco de persecução penal. Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de 1 ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas.
No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança.
No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, trâmite acatado e cumprido nos últimos anos, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.
Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas aponta a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica. Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.
O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma pré-adolescente atípica”, consta no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef.
Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. “Diante dos relatórios médicos e documentos juntados aos autos), os quais consignam significativa melhora da saúde da criança e indicam a manutenção da terapêutica com o óleo de extrato de cannabis por tempo indeterminado, defiro a expedição de novo salvo-conduto definitivo”, escreveu o relator, desembargador Fábio Gouvêa.
“Essa decisão é um precedente bem importante, pois não conseguíamos o salvo-conduto definitivo na Justiça Estadual. Acompanhamos outro caso em que a assistida optou recentemente em ir para a Justiça Federal, onde há mais chances da decisão definitiva”, comentou após a defensora Cecilia Ferreira após o deferimento.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.
Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”.
Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.
Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.
De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.
O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.
Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.
Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.
Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.
“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
CGU
O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.
A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.
Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:
Jair Messias Bolsonaro Associação criminosa Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Mauro Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada; Uso de documento ideologicamente falso; Associação criminosa.
Gabriela Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas; Uso de documento ideologicamente falso.
A Justiça Federal anulou três condenações contra Sérgio Cabral. Na prática, o efeito da decisão não é significativo, já que a pena do ex-governador fluminense passou de quase 400 anos de prisão para pouco mais de 335 anos.
No total, o veredito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminui as penas de Cabral em 40 anos e seis meses. Em fevereiro do ano passado, ele teve sua prisão domiciliar revogada, mas não foi inocentado das acusações.
Diante da decisão do até então juiz Sérgio Moro, o ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em novembro de 2016 na Operação Lava Jato. O político permaneceu detido até dezembro de 2022.
Segundo a defesa de Cabral, as anulações reconhecem as “atrocidades processuais” presentes no caso. A equipe ainda destacou que luta para que os “danos irreparáveis” da ação que o prendeu sejam “minimizados”.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.
Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.
Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.
“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.
A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.
Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.
A pesquisa Genial/Quaest divulgada na manhã desta quarta-feira (28) aponta que 48% dos entrevistados que tinham conhecimento da última manifestação bolsonarista em São Paulo acreditam que os atos não influenciarão nas investigações que têm como alvos o ex-presidente da República e parte de seus aliados.
O levantamento também alega que 34% das pessoas que sabiam do protesto acham que ele contribuirá para uma eventual aceleração no ritmo do andamento dos processos. Aqueles que enxergam o feito como algo que pode reduzir a velocidade das investigações somam 11%.
Para a formulação do estudo, foram ouvidas 2 mil pessoas entre os dias 25 e 27 de fevereiro em 120 cidades diferentes. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.
Os atos do último final de semana ocuparam cerca de sete quarteirões da Avenida Paulista. Estimativas apontam que, em seu auge, o protesto reuniu aproximadamente 185 mil pessoas.
Ao convocar seus fãs para as ruas, Bolsonaro havia afirmado anteriormente que esse seria “um ato pacífico, pelo nosso estado democrático de direito, pela nossa liberdade, pela nossa família, pelo nosso futuro”.
A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.
A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.
A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.
Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
A Operação Tempus Veritatis tem, como alvo, diversos militares que integraram o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF), a operação investiga a existência de suposta organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.
Entre os investigados estão o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o ex-ministro da Casa Civil general Walter Souza Braga Netto e o ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Diante da notícia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse esperar que o rigor da lei seja aplicado contra aqueles que atacaram a democracia, ao financiar os acampamentos que culminaram na tentativa de golpe do dia 8 de janeiro de 2022.
“É muito difícil um presidente da República comentar sobre uma operação da Polícia Federal que ocorre em segredo de Justiça. Espero que não ocorra nenhum excesso e seja aplicado o rigor da lei. Sabemos dos ataques à democracia. Precisamos saber quem financiou os acampamentos. Vamos esperar as investigações”, afirmou Lula.
A declaração foi um recorte de trecho da entrevista concedida por Lula à Rádio Itatiaia. O comentário se referia à operação que cumpre 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva, além de 48 medidas cautelares que incluem a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas e a suspensão do exercício de funções públicas .
As medidas judiciais foram expedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Entre elas está a de apreender o passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro o tenente-coronel Mauro Cid ter fechado acordo de colaboração premiada com investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação do STF.
Por meio de redes sociais, o advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, disse que “em cumprimento às decisões de hoje, o presidente Jair Bolsonaro entregará o passaporte às autoridades competentes. Já determinou que seu auxiliar direto, que foi alvo da mesma decisão e que se encontrava em Mambucaba, retorne para sua casa em Brasília, atendendo a ordem de não manter contato com os demais investigados”, postou Wajngarten.
o ex-assessor especial de Bolsonaro Felipe Martins;
coronel Bernardo Romão Correa Neto;
coronel da reserva Marcelo Costa Câmara;
major Rafael Martins de Oliveira.
As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.