Bolsonaro concede indulto a deputado federal Daniel Silveira

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.” 

Entenda

O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.

Com a decisão de ontem (20), Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.


Por Agência Brasil – Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

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Presidente deixa hospital após desconforto abdominal

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O presidente Jair Bolsonaro sentiu-se mal na tarde de ontem e foi levado ao Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. Ele deixou o HFA por volta das 6h30 da manhã de hoje (29) e foi para o Palácio da Alvorada, residência oficial.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou no Twitter que o presidente já recebeu alta. “Bom dia com uma ótima notícia. O Presidente já recebeu alta e está super bem!”, publicou Faria.

Bolsonaro foi ao hospital para realizar exames após sentir desconforto abdominal. O presidente sofreu, em 2018, uma facada na região do abdome e teve que se submeter a diversas cirurgias.

Ontem, Bolsonaro iria participar de um evento de filiação dos ministros Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) ao partido Republicanos, da base do governo. Devido ao mal-estar, Bolsonaro não compareceu ao encontro.


Por Marieta Cazarré – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/AB

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MPF apresenta ação contra Jair Bolsonaro e Wal do Açaí

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Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular


O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Messias Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do açaí”. A ação pede que os requeridos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Walderice foi indicada pelo, então deputado federal Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.

A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além do mais, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.

A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

O MPF afirma, ainda, que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.

De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.


Fonte/texto: MPF-Ministério Púbico Federal – Foto: Marcos Correia/Divulgação/Presidência

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