Lupi diz que espera reduzir fila do INSS até o final deste ano

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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse hoje (18), em São Paulo, que espera reduzir a fila de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o final deste ano. A expectativa do governo federal é que, até dezembro, o tempo médio de espera por uma perícia médica caia para 45 dias, conforme é previsto em lei.

“Acredito que, até o final do ano, vamos ter a fila para os 45 dias da lei. A lei permite até 45 dias. E no ano que vem, espero viver um outro patamar para melhorar ainda mais esse serviço”, disse Lupi a jornalistas, após falar no 44º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), que acontece até o dia 20 de outubro no Transamerica Expo Center, na capital paulista.

Segundo o ministro, isso será possível porque o ministério vem adotando uma série de medidas para reduzir as filas, entre elas o Programa de Enfrentamento da Fila (PEF), a inauguração de novas agências e também a melhoria da plataforma Meu INSS. “Nós também estamos tomando medidas que são permanentes como o Atestmed, que já está aberto em todas as agências da Previdência Social”, disse o ministro.

A plataforma Atestemed foi criada para que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) façam o requerimento por meio de análise documental (Atestmed), sem precisar passar pela perícia médica.

A jornalistas, o diretor-presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas Antônio de Biagi, disse que a entidade pretende aproveitar a visita do ministro ao Congresso para conversar sobre algumas demandas do setor. “Temos tido um diálogo muito direto com o Ministério da Previdência. Então temos demandas como a inscrição automática, a revisão das regras de investimentos e a liberdade das entidades dos fundos de pensão poderem fazer investimento em fomento”, disse.

De acordo com Biagi, o setor também tem demandas referentes à questão tributária, que pretende encaminhar ao governo federal.

“Temos uma pauta muito forte junto ao Ministério da Previdência, mas temos também uma pauta muito forte em relação à questão tributária. Temos projetos que visam incentivar o trabalhador a poupar. Não se trata de renúncia, mas simplesmente de um diferimento para quando ele for receber o benefício, ele paga o tributo. Temos então uma pauta de sete projetos de lei na parte tributária. Nessa parte de benefícios, temos simplificação, desoneração dos fundos, transparência. Temos feito as demandas junto ao ministério e temos sido bem atendidos. Sentimos que o ministro tem trabalhado no fortalecimento da Previdência Privada Fechada”.

Em vídeo exibido durante o Congresso, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin falou que o setor é “importantíssimo para a alavancagem da economia brasileira”. “O setor incentiva a poupança de longo prazo dos trabalhadores e contribui para o crescimento do mercado de capitais fornecendo capital para as empresas e projetos que impulsionam a economia. É um setor que deve ser incentivado com fomento ao patrocínio institucional e tratamento tributário adequado”, afirmou Alckmin.

Leia também: Santana de Parnaíba é a primeira a ter ensino integrado entre Etec e Fatec 


Foto / Texto: Agência Brasil

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CNPS aprova redução nos juros para empréstimos consignados aos beneficiários do INSS

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O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou uma nova redução nos limites das taxas de juros para empréstimos consignados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última quarta-feira (11).

Enquanto o teto para empréstimos com desconto em folha era de 1,91% até então, esse valor é de 1,84% agora.

Para operações em cartão de crédito e cartão de crédito consignado, o índice máximo foi reduzido de 2,83% para 2,73%.

Nas redes sociais, o Ministério da Previdência Social explicou que “as mudanças acompanharam a redução da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). O único voto contrário às reduções foi do representante do setor financeiro.”

Leia também: Acesso à rodovia Castello Branco em Alphaville será fechado nesta sexta-feira (13)


Fonte: TV Cultura – Foto: Pexels

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Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal. 

A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença. 

Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia. 

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto. 

O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

Leia também: Barueri registra queda de 55,55% nas ocorrências de roubos de veículos


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr

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Começaram nesta sexta-feira as inscrições para o concurso do INSS

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As inscrições para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam nesta sexta-feira (16) e vão até as 18h (horário de Brasília) do dia 3 de outubro. Elas podem ser feitas somente na página do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e poderá ser pago até o dia 21 de outubro.

Nessa quinta-feira (15), o INSS divulgou o edital do concurso com mil vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social. A remuneração bruta inicial é até R$ 5.905,79. O documento foi publicado no Diário Oficial da União. Das mil vagas oferecidas, 708 são para ampla concorrência, 90 para pessoas com deficiência e 202 destinadas a pessoas negras.

De acordo com o órgão, o objetivo é reforçar o quadro de pessoal e melhorar os serviços prestados à população. Para participar do concurso, o candidato deverá ter ensino médio ou curso técnico equivalente, concluído até a data da posse e com diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O concurso será realizado em duas etapas: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 27 de novembro.

Além de conhecimentos específicos da legislação da seguridade social, a prova contará com as disciplinas de Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, noções de Direito Constitucional, noções de Direito Administrativo, noções de Informática e Raciocínio Lógico-Matemático. O curso de formação será realizado nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990). As lotações serão feitas em qualquer Agência da Previdência Social pertencente à Gerência Executiva do INSS à qual o candidato optou por concorrer. Há vagas para gerências nos 26 estados e no Distrito Federal.

Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária; e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 


Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo

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A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Clique aqui e saiba mais!

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.

Tempo

Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Leia também:


Por Pedro Peduzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS começa a pagar aposentadorias e pensões de julho

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar, hoje (25), a aposentadoria ou pensão relativa ao mês de julho para os beneficiários que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$ 1.212,00) e cujo número do cartão de beneficiário termina com o número 1 – desconsiderado o dígito verificador, ou seja, o último número após o traço.

Conforme a tabela de pagamentos anteriormente divulgada pelo instituto, os benefícios de um salário mínimo serão pagos nas próximas duas semanas, até 5 de agosto, conforme o número do cartão do beneficiário. Já os benefícios de quem recebe acima do piso nacional serão liberados entre os dias 1 e 5 de agosto, segundo a ordem prevista na tabela.

Calendário de pagamento de benefícios do INSS em 2022
Calendário de pagamento de benefícios do INSS em 2022 – Divulgação/INSS

Mais de 36,4 milhões de segurados têm direito a algum benefício pago pelo INSS. Além das aposentadorias e pensões, também os valores pagos a título de auxílio-doença ou auxílio-reclusão não podem ser inferiores ao do salário mínimo.

Para saber o dia correto do pagamento consultando a tabela do instituto, o segurado precisa checar o número do seu benefício, composto por um conjunto de dez dígitos (por exemplo, 111.111.112-1). O seu número é o penúltimo, ou, no caso do exemplo, o 2. De posse desta informação, é preciso consultar a tabela, atentando se o valor do benefício é de um salário mínimo ou superior.


Por Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Operação Custo Maior apura fraudes contra o INSS

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A Polícia Federal deflagrou hoje (30) a Operação Custo Maior, para ampliar investigações sobre irregularidades na concessão e estrutura de consultoria de atendimento a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campinas (SP) por atravessadores.

Além da Polícia Federal, participam da ação o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS. As investigações são baseadas na análise de materiais apreendidos na Operação Custo Previdenciário, realizada em agosto de 2018, também em Campinas.

A Operação Custo Maior mostrou que havia mais pessoas envolvidas e não identificadas na ação anterior, que se relacionavam diretamente com servidor do INSS, já demitido e condenado pela Justiça Federal.

As irregularidades e infrações constatadas foram atendimento privilegiado, com dispensa de senha ou de comparecimento pessoal quando exigido; reunião externa (em restaurante, lanchonete e posto de abastecimento em rodovia) e inclusive em fins de semana e períodos noturnos; coleta ou entrega de documentos fora da agência do INSS; retenção e armazenamento de documento em locais não autorizados; manipulação da agenda (postergando ou antecipando data); cálculos em desconformidade com a legislação e inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social.

No total, durante a apuração, foram identificados 13 novos benefícios com ações desses atravessadores e que já foram pagos pelo INSS, somando aproximadamente de R$ 2 milhões de prejuízos à União.

Nesta quinta-feira, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nas residências dos investigados que, atualmente, moram no município de São Paulo. Os materiais apreendidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Campinas.

Estima-se que a investigação e a suspensão dos 13 benefícios identificados evitaram prejuízo à União de cerca de R$ 9 milhões. 

O nome da operação (Custo Maior) faz alusão ao aumento do impacto das fraudes à Previdência Social em relação à fase anterior, denominada Custo Previdenciário, que já havia evitado mais de R$ 4 milhões em prejuízos.

Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos delitos de inserção de informações falsas no banco de dados (Artigo 313-A, CP) e de associação criminosa (Artigo 288), do Código Penal. As penas podem chegar a 15 anos de prisão.


Por Agência Brasil – Foto: Divulgação/Polícia Federal

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Agências do INSS fecham no feriado de Corpus Christi

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As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão fechadas quinta e sexta-feira próximas (16 e 17), em virtude do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo estabelecido pelo governo federal.

A central telefônica 135 também não funcionará no feriado de quinta-feira para atendimento, mas será possível navegar pelos serviços automatizados, nas opções do menu inicial na Unidade de Resposta Audível.

Quem teve agendamento marcado para sexta-feira deve ligar para o telefone 135 para remarcar o atendimento.

Plataformas online

Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o portal Meu INSS (aplicativo e site) e a central telefônica 135. 

Pelo portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, o cidadão encontra também a assistente virtual Helô, que orienta e tira dúvidas sobre serviços e benefícios do INSS.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na previdência social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.


Por Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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INSS: autorizado concurso público para Técnico de Seguro Social

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O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (13), portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A responsabilidade pela realização do concurso será da presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz ainda o documento.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje, data da publicação da portaria.

Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização – Diário Oficial da União – 13/06/2022

Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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