Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 


Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo

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A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Clique aqui e saiba mais!

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.

Tempo

Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Leia também:


Por Pedro Peduzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS começa a pagar aposentadorias e pensões de julho

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar, hoje (25), a aposentadoria ou pensão relativa ao mês de julho para os beneficiários que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$ 1.212,00) e cujo número do cartão de beneficiário termina com o número 1 – desconsiderado o dígito verificador, ou seja, o último número após o traço.

Conforme a tabela de pagamentos anteriormente divulgada pelo instituto, os benefícios de um salário mínimo serão pagos nas próximas duas semanas, até 5 de agosto, conforme o número do cartão do beneficiário. Já os benefícios de quem recebe acima do piso nacional serão liberados entre os dias 1 e 5 de agosto, segundo a ordem prevista na tabela.

Calendário de pagamento de benefícios do INSS em 2022
Calendário de pagamento de benefícios do INSS em 2022 – Divulgação/INSS

Mais de 36,4 milhões de segurados têm direito a algum benefício pago pelo INSS. Além das aposentadorias e pensões, também os valores pagos a título de auxílio-doença ou auxílio-reclusão não podem ser inferiores ao do salário mínimo.

Para saber o dia correto do pagamento consultando a tabela do instituto, o segurado precisa checar o número do seu benefício, composto por um conjunto de dez dígitos (por exemplo, 111.111.112-1). O seu número é o penúltimo, ou, no caso do exemplo, o 2. De posse desta informação, é preciso consultar a tabela, atentando se o valor do benefício é de um salário mínimo ou superior.


Por Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Operação Custo Maior apura fraudes contra o INSS

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A Polícia Federal deflagrou hoje (30) a Operação Custo Maior, para ampliar investigações sobre irregularidades na concessão e estrutura de consultoria de atendimento a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campinas (SP) por atravessadores.

Além da Polícia Federal, participam da ação o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS. As investigações são baseadas na análise de materiais apreendidos na Operação Custo Previdenciário, realizada em agosto de 2018, também em Campinas.

A Operação Custo Maior mostrou que havia mais pessoas envolvidas e não identificadas na ação anterior, que se relacionavam diretamente com servidor do INSS, já demitido e condenado pela Justiça Federal.

As irregularidades e infrações constatadas foram atendimento privilegiado, com dispensa de senha ou de comparecimento pessoal quando exigido; reunião externa (em restaurante, lanchonete e posto de abastecimento em rodovia) e inclusive em fins de semana e períodos noturnos; coleta ou entrega de documentos fora da agência do INSS; retenção e armazenamento de documento em locais não autorizados; manipulação da agenda (postergando ou antecipando data); cálculos em desconformidade com a legislação e inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social.

No total, durante a apuração, foram identificados 13 novos benefícios com ações desses atravessadores e que já foram pagos pelo INSS, somando aproximadamente de R$ 2 milhões de prejuízos à União.

Nesta quinta-feira, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nas residências dos investigados que, atualmente, moram no município de São Paulo. Os materiais apreendidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Campinas.

Estima-se que a investigação e a suspensão dos 13 benefícios identificados evitaram prejuízo à União de cerca de R$ 9 milhões. 

O nome da operação (Custo Maior) faz alusão ao aumento do impacto das fraudes à Previdência Social em relação à fase anterior, denominada Custo Previdenciário, que já havia evitado mais de R$ 4 milhões em prejuízos.

Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos delitos de inserção de informações falsas no banco de dados (Artigo 313-A, CP) e de associação criminosa (Artigo 288), do Código Penal. As penas podem chegar a 15 anos de prisão.


Por Agência Brasil – Foto: Divulgação/Polícia Federal

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Agências do INSS fecham no feriado de Corpus Christi

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As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão fechadas quinta e sexta-feira próximas (16 e 17), em virtude do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo estabelecido pelo governo federal.

A central telefônica 135 também não funcionará no feriado de quinta-feira para atendimento, mas será possível navegar pelos serviços automatizados, nas opções do menu inicial na Unidade de Resposta Audível.

Quem teve agendamento marcado para sexta-feira deve ligar para o telefone 135 para remarcar o atendimento.

Plataformas online

Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o portal Meu INSS (aplicativo e site) e a central telefônica 135. 

Pelo portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, o cidadão encontra também a assistente virtual Helô, que orienta e tira dúvidas sobre serviços e benefícios do INSS.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na previdência social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.


Por Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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INSS: autorizado concurso público para Técnico de Seguro Social

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Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (13), portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A responsabilidade pela realização do concurso será da presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz ainda o documento.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje, data da publicação da portaria.

Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização – Diário Oficial da União – 13/06/2022

Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.

Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março. 

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Ag. Brasil

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INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho

Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Golpistas usam assistente virtual do INSS para obter dados de cidadãos

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Novo golpe na praça. Golpistas estão se passando por uma suposta “central de atendimento” e se aproveitando da imagem da Helô, assistente virtual do INSS, para tentar obter dados pessoais dos beneficiários. As abordagens têm ocorrido por mensagem de celular (WhatsApp).

Os criminosos têm algumas informações dos segurados e ainda fornecem número de protocolo para passarem credibilidade e obterem mais dados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta a todos para que, caso recebam esse tipo de contato, bloqueiem imediatamente e não forneçam nenhuma informação como dados pessoais, fotos ou documentos.

A Helô é um plantão de dúvidas que pode ser acessada apenas pelo Meu INSS e nunca busca o segurado pelo WhatsApp para “conversar”.

Para evitar cair nesse tipo de golpe, é importante manter sempre atualizados os seus dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Fique atento

O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos. Caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos em nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato.

O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links nem pede documentos pelo SMS.

Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e pode ser verificada também pelo telefone 135.

Utilize apenas os canais oficiais de atendimento (aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social) para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço ou para entregar algum documento.

Em caso de tentativa de golpe, faça denúncia para a Ouvidoria pela internet ou pelo telefone 135.

Caso tenha sofrido um golpe, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique aos órgãos envolvidos (por exemplo, o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso).


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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INSS retoma atendimento presencial sem agendamento

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O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).

Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

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Benefícios

Nesta quarta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/AB

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