Aplicativo será interrompido às 23h59 da véspera do primeiro turno; versão digital com foto pode ser usada para identificação na seção eleitoral.
O eleitor que pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para baixar e validar o aplicativo. O primeiro acesso deve ser realizado até as 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço durante os dias de votação busca evitar sobrecarga no aplicativo e eventuais dificuldades de acesso para quem deixar a ativação para a última hora.
O e-Título permite consultar informações eleitorais, como o local de votação, a zona e a seção eleitoral. A versão digital do título com fotografia também pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação.
Para isso, a imagem precisa ser apresentada diretamente na tela do celular ou tablet. Print ou fotografia da tela do aplicativo não substitui o documento digital.
Como ativar o e-Título
Quem ainda não possui o aplicativo deve fazer o download gratuito na loja de aplicativos do celular, para Android ou iOS.
No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:
- nome completo;
- data de nascimento;
- CPF ou número do título de eleitor;
- nome dos pais.
Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.
Depois da ativação, a ferramenta utiliza validação facial nos acessos e permite consultar o título eleitoral digital e informações sobre o local de votação.
E se houver alguma restrição eleitoral?
Eleitores com o título suspenso ou com alguma restrição cadastral também podem baixar o aplicativo e consultar as informações disponíveis.
Isso, porém, não significa que estejam habilitados a votar. Eventuais restrições que impeçam o exercício do voto permanecem válidas.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Além do e-Título, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O título de eleitor impresso, por si só, não é obrigatório para votar.
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Foto: Marcello Casal Jr/ABR
