Idosos exigem respeito – por Celso Tracco

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Dia 26/07 no Brasil é comemorado o Dia dos Avós. Parabéns a todos aqueles e aquelas que desfrutam do encantamento de conviver com um neto ou uma neta. Netos são a sobremesa da vida. Infelizmente, a vida da maioria dos idosos não é tão doce. Com o incremento da expectativa de vida, que já passa dos 75 anos, o Brasil vive uma transformação demográfica profunda. E isto altera as relações familiares, as questões econômicas, as políticas públicas e, principalmente, a forma como enxergamos o envelhecimento. Mas, ao mesmo tempo em que aumenta o número dos idosos, cresce também a necessidade de se enfrentar um problema estrutural: o etarismo, a discriminação social baseada na idade.

Em geral, quem chega a uma idade avançada, tem muito a contribuir nas áreas: social, cultural, econômica e afetiva. Eles são guardiães de memórias, tradições que formam o arcabouço de identidades familiares e comunitárias. Em muitas famílias são eles que sustentam vínculos afetivos, cuidam dos netos, de outro idoso. Transmitem valores e estabilidade emocional para as novas gerações. Além disso, sua participação econômica pode ser expressiva. Não são poucos, homens e mulheres, que continuam ativos no mercado de trabalho, e/ou empregando suas aposentadorias e pensões para o sustento da família. Entre a população de baixa renda, é comum que o benefício do idoso seja a principal fonte financeira da casa. Ignorar esta relevância, é ignorar a própria estrutura social brasileira.

Apesar de toda essa importância, o etarismo, assim como outras ofensas sociais, ainda é normalizado no Brasil. Ele aparece em situações jocosas, desvalorizando a capacidade cognitiva dos idosos, na exclusão digital, nas barreiras que dificultam o acesso ao mercado de trabalho e principalmente, na baixa prioridade que os governantes estabelecem para as políticas públicas destinadas aos idosos. É preciso mais respeito com os idosos. O etarismo se manifesta de muitas maneiras, mas vou abordar apenas duas: no campo do trabalho, em que pese algumas mudanças no relacionamento social, os idosos ainda são vistos como “menos produtivos”, “resistentes à digitalização”, “inadequados”, “teimosos e com dificuldades em socializar”, mesmo que tenham uma experiencia profissional comprovada; no campo da saúde, seus sintomas e queixas de dores e/ou desconfortos, são frequentemente minimizados como “coisas da idade”, “é assim mesmo”, “já vai passar” dificultando diagnósticos e tratamentos. Tem-se a nítida impressão de que não se dá a devida importância aos seus reclamos. Esses preconceitos ferem a dignidade, a autoestima, e limita possíveis oportunidades para o idoso (a).

O crescimento da expectativa de vida está relacionado com os avanços sociais. O aumento da população idosa é uma conquista coletiva, não deve ser vista como um fardo. Para enfrentar o etarismo, o Brasil precisa de uma mudança cultural significativa. Deve-se abandonar a ideia de que a juventude/ idade adulta são os únicos períodos produtivos da vida. Precisamos dar valor para a experiencia, a maturidade emocional, o conhecimento acumulado pelos idosos. Reconhecer que são recursos valiosos. Os idosos são parte essencial da identidade brasileira. Ter preconceitos contra eles é, no mínimo, uma falta de respeito. O etarismo, portanto, impede o país de aproveitar plenamente, todo potencial de trabalho que a velhice proporciona. Em uma sociedade marcada pela desigualdade, não absorver o significante papel dos idosos é desperdiçar uma fonte de recursos disponíveis. Construir uma sociedade que respeita todas as idades, é um compromisso moral, ético e humanitário. Todos serão beneficiados, incluindo aqueles que ainda irão envelhecer. Que no futuro próximo, nossos queridos idosos sejam tratados com amor, respeito e dedicação. Todo ser humano, não importa a idade, deve ter sua dignidade respeitada. Aproveite seu dia.


Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo

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Foto: Rafa Neddemeyer/ABR

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Evento em homenagem ao Dia do Idoso acontece na Arena de Eventos em Santana de Parnaíba

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Para comemorar o Dia do Idoso, a Secretaria de Desenvolvimento Social realizou uma programação especial na Arena de Eventos, voltada aos integrantes do Centro de Convivência do Idoso – CCI.

Na ocasião participaram do evento quase 300 idosos da cidade, que ainda puderam apreciar a 3ª mostra de pintura em tela do CCI, com obras de 38 artistas atendidos pelo espaço.

Os participantes do evento ainda receberam conhecimentos com uma palestra ministrada pela Defesa Civil, curtiram uma apresentação de dança realizada pelos idosos e apreciaram um delicioso almoço servido na sede do Centro de Convivência no final do evento.

Leia também: Avião de Marília Mendonça caiu por causa de negligência, diz Polícia


Fotos / Texto: SECOM – Santana de Parnaíba

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Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum

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O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.

“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.

A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.

O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.

A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”, disse a defensora.

Em parte, Renata atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização familiar”, explica.

Mediação

Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa idosa”, acrescenta.

É por esse caminho que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil das violências que atingem de forma mais comum essa população.

Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.

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Fonte: Agência Brasil

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