Termina amanhã (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Cerca de 325 mil taxistas foram cadastrados pelas prefeituras para receber o benefício emergencial Bem-Taxista. Deste total, 290 mil não possuem pendências, o que os coloca como habilitados para receber essa compensação concedida até dezembro, com o objetivo de amenizar os efeitos do alto preço de combustíveis e derivados para esses profissionais.
Os números, ainda não fechados, foram apresentados hoje (15) pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, em coletiva para esclarecer eventuais dúvidas sobre este benefício e sobre o Auxílio Caminhoneiro, concedido pelo mesmo motivo a motoristas autônomos.
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No caso dos transportadores autônomos, o governo trabalha tendo como referência a base de dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), segundo a qual há, no país, pouco mais de 848,3 mil caminhoneiros.
“Temos R$ 7,4 bilhões disponibilizados para os dois benefícios. Nossa intenção é a de usar todos esses recursos”, disse o ministro. Ele lembrou que, caso não sejam usados no prazo de 90 dias, os recursos “voltam para o Tesouro”.
O valor mensal máximo dos dois benefícios é de R$ 1 mil. O ministro lembrou que esse valor pode ser reduzido, caso a demanda seja maior do que a projetada, de forma a ultrapassar o limite orçamentário de R$ 7,4 bilhões. “O valor teto é R$ 1 mil, mas pode reduzir caso haja um boom de taxistas inscritos, por exemplo”, disse Oliveira. Ele acrescentou que, pelo mesmo motivo, é possível também a redução do número de parcelas previstas.
O ministro comentou que houve casos de prefeituras que não enviaram o cadastro de taxistas “por questões ideológicas”. “Não foi uma coisa alarmante, mas aconteceu”, ponderou sem detalhar quais teriam sido essas prefeituras.
Taxistas
O auxílio emergencial voltado a taxistas começará a ser pago amanhã (16) em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, conforme informado pelo Ministério do Trabalho.
As parcelas de julho e agosto serão pagas juntas, e a terceira parcela será paga em 30 de agosto. Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.
Segundo o ministro, as prefeituras terão muitas oportunidades para atualizarem o cadastro, de forma a garantir que os beneficiários acessem seus direitos. “Sempre vamos permitir que os prefeitos complementem a informação”, garantiu Oliveira.
O motorista que estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Caminhoneiros
Os motoristas de carga autônomos receberam, no dia 9, as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. O dinheiro foi depositado nas contas poupança sociais digitais, mas podem ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será concedido até dezembro para os profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT até 31 de maio deste ano.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (Bem-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento será revisado mensalmente.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil
Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
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Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Auxílio Taxista
No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
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Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022 Parcela Data de pagamento Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7 Setembro 24/9 até 11/9 Outubro 22/10 até 9/10 Novembro 26/11 até 13/11 Dezembro 17/12 até 4/12
Calendário do Auxílio Taxista 2022 Parcela Data de pagamento 1ª e 2ª parcelas 16/8 3ª parcela 30/8 4ª parcela 22/10 5ª parcela 26/11 6ª parcela 17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal
Por Agência Brasil – Foto: Thomaz Silva/Ag. Brasil
A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou hoje (25) o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas.
As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.
O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.
Confira os calendários para os dois benefícios
Auxílio Caminhoneiro
Parcela
Data de pagamento
Dados ativos no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto
9/8 (valor em dobro)
até 22/7
Setembro
24/9
até 11/9
Outubro
22/10
até 9/10
Novembro
26/11
até 13/11
Dezembro
17/12
até 4/12
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Auxílio Taxista
Parcela
Data de pagamento
Dados enviados pela prefeitura
Julho
16/8
até 31/7
Agosto
30/8
até 15/8
Setembro a dezembro
sem data definida`
até 11/9
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Quem tem direito?
Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
Auxílio Brasil
O pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil foi antecipado. Tradicionalmente realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, o pagamento, que ocorreria entre 18 e 31 de agosto, passou para o intervalo entre 9 e 22 de agosto.
As novas datas foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje. Conforme a emenda constitucional promulgada no último dia 14, as parcelas mínimas terão o valor de R$ 600 até o fim do ano. As datas de pagamento de setembro, outubro, novembro e dezembro não mudaram. Os benefícios continuarão a ser pagos nos últimos dez dias úteis de cada mês.
A Petrobras anunciou hoje (9) um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passará de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40 a partir de amanhã (10).
Segundo a empresa, esse é o primeiro reajuste do combustível em 60 dias. A gasolina e o GLP tiveram seus preços mantidos.
Com o reajuste, a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel passará a custar para a distribuidora R$ 4,42 por litro, em vez dos atuais R$ 4,06, uma alta de R$ 0,36.
Essa é a parcela da Petrobras no preço cobrado do consumidor, que ainda inclui custos e margens de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível, além do ICMS.
A empresa justifica o aumento informando que o balanço global de diesel está sendo impactado, nesse momento, por uma redução da oferta frente à demanda. “Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos cinco anos nas principais regiões supridoras. Esse desequilíbrio resultou na elevação dos preços de diesel no mundo inteiro, com a valorização deste combustível muito acima da valorização do petróleo. A diferença entre o preço do diesel e o preço do petróleo nunca esteve tão alta”, informa a empresa na nota divulgada à imprensa.
A Petrobras informa ainda que suas refinarias estão operando próximo ao nível máximo e que o refino nacional não tem capacidade de atender a toda a demanda do país.
“Dessa forma, cerca de 30% do consumo brasileiro de diesel é atendido por outros refinadores ou importadores. Isso significa que o equilíbrio de preços com o mercado é condição necessária para o adequado suprimento de toda a demanda, de forma natural, por muitos fornecedores que asseguram o abastecimento adequado”, explica a Petrobras na nota.
Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil