Omissão do Estado e o preço pago pelas favelas – por Ramon Soares

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A operação policial iniciada no Rio de Janeiro em 28/10 escancara o quanto o Estado brasileiro é omisso em relação à segurança pública. Pelo menos para as classes mais baixas, as favelas e áreas periféricas. Sim, favelas. Não adianta usar um termo politicamente correto se continuamos com uma política de segurança politicamente incorreta.

Enquanto nas áreas nobres há policiamento, nas favelas há operações, muitas vezes com nomes pomposos, como a “Operação Escudo”, em São Paulo, que resultou em mais de 80 mortes.

Em apenas um dia de operação no Rio de Janeiro, até o início da noite, contabilizaram-se 64 mortes, quatro delas de policiais.

Mais do que a falência do Estado do Rio de Janeiro, o que se evidencia é a falência do próprio Estado brasileiro. E, em meio a isso, assistimos a políticos trocando acusações em público, eximindo-se de responsabilidade, como crianças brigando em um parquinho, enquanto inocentes são encurralados em suas casas, policiais são lançados à “cova dos leões” e o crime se organiza em escala industrial.

É claro que políticas públicas de saúde, educação, saneamento básico, cultura, segurança pública e, sobretudo, urbanismo social, devem estar presentes em todo o território municipal. Sim, municipal, pois é no município que a vida acontece. Fala-se muito do papel dos estados, mas pouco da responsabilidade municipal.

Com as Polícias Militar e Civil em operação, o foco recai sobre o governo estadual, mas vejamos:

O Complexo do Alemão, por exemplo, nasceu de forma desordenada e clandestina, a partir de lotes vendidos há mais de 30 anos por um proprietário apelidado de “Alemão”. O município nunca interveio, e hoje colhe os frutos dessa omissão.

Especialistas poderão afirmar que não cabe ao município cuidar da segurança pública, especialmente em tragédias como essa e tantas outras pelo país. No entanto, a ausência do poder público municipal na formação de bairros, comunidades, vilarejos e distritos gera consequências graves, ainda que tardias, mas inevitáveis.

Se, à época da venda clandestina dos lotes que deram origem ao Complexo do Alemão, a Prefeitura do Rio de Janeiro tivesse agido com rigor fiscalizando, impedindo as vendas irregulares e planejando o bairro a realidade seria diferente. Bastava um projeto simples, desenhado por um arquiteto ou engenheiro do Departamento de Habitação, com ruas retas, calçadas, áreas verdes, creches, escolas, unidades de saúde, quadras, teatros, bases comunitárias da polícia e saneamento básico.

Isso é Urbanismo Social.

Um projeto assim incluiria também iluminação pública, acompanhamento das construções e autorização regular para cada edificação, evitando a proliferação de construções ilegais e a expansão desordenada dos morros e periferias.

Haverá sempre os “especialistas de sofá” aqueles que nunca entraram numa favela, nunca andaram numa viatura e desconhecem a realidade dos subúrbios, prontos para emitir opiniões. Mas seria interessante que discutissem, de fato, o papel constitucional do município em organizar e prestar serviços públicos de interesse local.

O município não pode permitir que um bairro se desenvolva sem ruas, apenas com vielas e escadões. Não há dignidade para o cidadão que precisa acessar sua casa por becos estreitos onde o carteiro não entra, muitas vezes por falta até de um CEP.
Um bairro, por definição, deve ter ruas e, segundo o Novo Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública urbana ladeada por casas, prédios ou muros, utilizada para circulação de veículos e pedestres”.

Já passou da hora de o poder público iniciar um verdadeiro planejamento urbano nas comunidades, bairros e aglomerados, com a construção de vias e a organização dos espaços em quarteirões. Só assim o Estado poderá, de fato, chegar não apenas com operações policiais desastrosas que ceifam vidas de agentes públicos e inocentes aprisionam famílias e fortalecem o crime.

Não estamos em guerra, porque não temos um inimigo. Estamos à mercê do descaso com os menos favorecidos.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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O mercado das apostas on-line e o lobby das “Bets” no Congresso Nacional – por Reinaldo Monteiro

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Quando a regulação produz cargas tributárias injustas e agrava riscos sociais

Este artigo analisa o impacto econômico, político e social do mercado de apostas on-line no Brasil e a influência exercida por grupos empresariais (“bets”) durante o processo legislativo que resultou na Lei n.º 14.790/2023. Argumenta-se que o modelo tributário adotado é regressivo, ao concentrar a carga no apostador individual e preservar margens elevadas para as operadoras, ao mesmo tempo em que ignora as externalidades negativas geradas pelo vício em jogos e pelo endividamento das famílias.

O artigo baseia-se em dados oficiais do Banco Central e do Ministério da Fazenda, além de análise normativa e bibliográfica. Conclui-se que é possível — e socialmente necessário — vincular parte da arrecadação já existente à segurança pública municipal com ênfase no urbanismo social, financiando a formação, estrutura e tecnologia das Guardas Municipais como resposta federativa à vulnerabilidade social agravada pelo próprio fenômeno das apostas.

1. Introdução

O avanço das plataformas de apostas esportivas transformou-se em fenômeno econômico e cultural de grandes proporções. O Brasil, que até 2018 não dispunha de regulação, tornou-se um dos maiores mercados mundiais do setor. Em 2023, sob intensa pressão de grupos privados, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.790/2023, legalizando e tributando as apostas de quota fixa.

A questão central deste estudo é compreender como o lobby das empresas de apostas influenciou a estrutura tributária e por que o modelo vigente gera distorções e injustiças fiscais que recaem sobre a sociedade. O artigo propõe, ainda, uma alternativa de reversão social dos recursos, especialmente para a segurança pública municipal com foco na cidadania por meio do urbanismo social.

2. Desenvolvimento

2.1 O crescimento do mercado de apostas

Dados do Banco Central (EE 119/2024) estimam movimentação entre R$ 18 e 21 bilhões por mês em apostas, com retenção média de 15% pelas operadoras.

Aproximadamente 24 milhões de pessoas apostam regularmente, e cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas em agosto de 2024. Trata-se, portanto, de um mercado de massa, concentrado em camadas de baixa renda.

2.2 Regulação e carga tributária

A Lei 14.790/2023 fixou tributação de 12% sobre o GGR (receita bruta do jogo) e 15% de IRPF sobre o prêmio líquido do apostador. O modelo penaliza o pequeno ganhador e preserva margens empresariais altas.

A destinação dos recursos é dispersa, sem critérios claros de repasse para políticas compensatórias. Essa estrutura cria carga tributária injusta e falha em reduzir os impactos sociais do jogo.

2.3 O lobby das “bets” no Congresso Nacional

Durante a tramitação do PL 3.626/2023, observou-se forte influência de agentes econômicos: campanhas publicitárias, patrocínios esportivos e presença ostensiva em audiências públicas.

O discurso predominante de “modernização e arrecadação” ocultou o desequilíbrio social e a ausência de vinculações orçamentárias efetivas para mitigação de danos.

2.4 Riscos sociais e ausência de políticas públicas em especial voltadas para cidadania

O jogo on-line gera dependência, endividamento e perda de renda. Jovens e famílias vulneráveis são as principais vítimas. A publicidade massiva e o fácil acesso via aplicativos ampliam o alcance e o risco.

O Estado, contudo, mantém postura reativa, limitando-se à arrecadação fiscal sem retorno social estruturado.

3. Financiamento da segurança pública básica com ênfase no urbanismo social

Com base nas estimativas oficiais, é possível calcular:

  • Volume apostado mensal: R$ 20 bilhões
  • GGR médio (15%): R$ 3 bilhões/mês
  • Tributação/ “destinação” de 12%: R$ 360 milhões/mês

Se 12,6% dessa arrecadação for destinada à segurança pública, o potencial anual é de aproximadamente R$ 540 milhões. Esse montante poderia ser canalizado para um Fundo Nacional de Segurança Pública Básica e Urbanismo Social, gerido em subconta do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com repasses automáticos e critérios objetivos:

  1. População e vulnerabilidade social;
  2. Adesão à Matriz Curricular da SENASP;
  3. Execução de Plano Municipal de Segurança Pública; e
  4. Prestação de contas em portal público.

O uso seria restrito a:

  • Formação e capacitação das Guardas Municipais;
  • Equipamentos, tecnologia e viaturas;
  • Ações preventivas (patrulhas escolares, saúde mental, urbanismo social);
  • Implantação dos planos municipais de segurança pública e urbanismo social com base em pelo menos dez eixos temáticos:
  • Proteção e Defesa da Mulher/Combate a Violência Doméstica;
  • Policiamento Escolar e Proteção da Comunidade Escolar;
  • Proteção e Defesa da Criança e Adolescente;
  • Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Policiamento, Segurança Viária e Educação no Trânsito;
  • Palestras Educativas;
  • Proteção Ambiental, Cultural e Arquitetônica;
  • Pacificação de Conflitos.
  • Política de Prevenção a Crimes Violentos; e
  • Política de Preservação da Tranquilidade da Sociedade (redução da perturbação do sossego).

Tal arranjo realizaria o princípio federativo da corresponsabilidade garantindo condições financeiras mínimas para que os municípios possam cumprir com o dever constitucional previsto no pacto federativo de prestar e organizar diretamente serviços públicos de interesse local, em especial no âmbito da segurança pública e, isso transformaria uma atividade de risco em fonte legítima de financiamento para a segurança pública básica, além de criar condições para que os Governadores possam utilizar seus recursos materiais, financeiros e humanos para focar no combate ao crime organizado de forma integrada e em parceria com a União.

4. Conclusão

O mercado de apostas on-line é hoje uma realidade inescapável, mas sua regulação revelou forte captura legislativa. O lobby das “bets” garantiu uma tributação leniente para empresas e regressiva para consumidores.

A ausência de vinculação efetiva de recursos aprofunda a injustiça fiscal e perpetua os riscos sociais do jogo com impactos negativos para todos os entes federados.

Entretanto, os mesmos números que hoje demonstram desigualdade podem sustentar uma política redistributiva e protetiva. Destinar parte do GGR aos municípios para investimentos direto na implantação de políticas públicas de urbanismo social e segurança pública básica com a participação efetiva das Guardas Municipais, via fundo vinculado, é medida de justiça fiscal, prevenção social, cidadania e fortalecimento do pacto federativo.

Em síntese, quem lucra com o risco deve contribuir para financiar a política de urbanismo social e segurança pública básica com foco na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais — convertendo o jogo em investimento na vida, na evolução social da sociedade e na cidadania.


Referências

  • BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre apostas de quota fixa.
  • BRASIL. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas on-line no Brasil e o perfil dos apostadores. Relatório EE 119/2024.
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portaria SPA/MF nº 1.212/2024.

Organização Mundial da Saúde. Gambling disorder as addictive behavior. Genebra, 2023


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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A PEC da Segurança Pública e o desentendimento conveniente – por Ramon Soares

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A Constituição Federal de 1988 já foi alterada 136 vezes — e, possivelmente, isso ainda está longe de acabar. Já não faz sentido manter um texto antigo para uma sociedade moderna e ávida por mudanças. Essas mudanças são, na essência, uma necessidade para garantir uma vida melhor e, consequentemente, o desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e habitação.

Trata-se, portanto, de um texto com clara necessidade de atualização, visando a um melhor entendimento, reconhecimento e ampliação dos direitos individuais e coletivos. É nesse contexto que surgem as emendas constitucionais.

As emendas à Constituição são uma ótima ferramenta para os parlamentares apresentarem suas bandeiras, projetos e apoios — ou mesmo para se posicionarem como oposição — e, assim, se manterem em um mandato praticamente “infinito”, legislatura após legislatura.

No primeiro semestre deste ano, o governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, com foco exclusivo na Segurança Pública — se é que podemos entender dessa forma. Aqui, trataremos especificamente da Polícia Militar e das Guardas Municipais.

Governadores de oposição manifestaram-se contrários à proposta, alegando interferência do governo federal nas competências dos estados. Já os oficiais das Polícias Militares (embora não haja unanimidade entre eles) argumentam que, com a aprovação da PEC, as Guardas Municipais se tornariam concorrentes das Polícias Militares, o que, segundo esses opositores, levaria à extinção das PMs.

A proposta, em resumo, busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 pela Lei nº 13.675. O objetivo é reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado.

Até aqui, tudo dentro da normalidade: um projeto do governo com a oposição contrária, e o debate político seguindo seu curso. O que não está no texto, no entanto, são as inverdades — principalmente por parte de quem se diz defensor da segurança pública, como alguns deputados federais que são policiais militares e foram eleitos com esse discurso, mas que não concordam com o possível fortalecimento das Guardas Municipais. Alegam que isso poderia interferir nas competências da Polícia Militar.

Enquanto isso, a população clama por segurança. A segurança pública é, hoje, a maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa da Quaest divulgada no dia 2 de abril.

O cidadão brasileiro, de todas as classes sociais, não escolhe em um “cardápio” o tipo de polícia que deseja, de acordo com o tipo de malfeitor que deparar. Muito menos está disposto a abrir mão de qualquer ampliação na segurança que possui — que, como todos sabemos, está longe do ideal.

O estado de São Paulo, por exemplo, não dispõe de uma segurança pública exemplar:

  • A Polícia Civil apresenta um déficit de mais de 15.000 agentes;
  • A Polícia Militar tem déficit superior a 20.000 agentes;
  • A estrutura da Polícia Civil, incluindo delegacias, muitas vezes é mantida pelos próprios municípios, inclusive com funcionários cedidos;
  • A Polícia Militar, por meio de seus coronéis, solicita que os prefeitos contratem policiais de folga via atividade delegada — talvez como forma de manter esses profissionais ocupados e evitar que tenham tempo para reclamar das condições a que são submetidos.

A segurança pública é, de longe, um dos setores mais ineficientes do Estado. E não podemos aceitar que o governo se recuse a submetê-la a uma reforma.

Vejamos, por exemplo, o policiamento preventivo — que é o mais importante para o cidadão comum.

Qual é a função do policial militar, segundo a Constituição Federal?

A função do policial militar é o patrulhamento ostensivo (modalidade) e preventivo, podendo realizar apenas prisões em flagrante delito, conforme o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.

Qual é a função do guarda municipal, segundo a Constituição Federal?

A função do guarda municipal também é o patrulhamento ostensivo e preventivo, com a mesma limitação quanto às prisões em flagrante (art. 5º, inciso LXI), além de atuar em fiscalizações de posturas municipais.

Os municípios que têm Guardas Municipais — e a boa parte pode constituí-las — frequentemente apresentam efetivos muito superiores aos da Polícia Militar local. Isso contribui para a ampliação da segurança na região, sem que haja qualquer sobreposição de funções, exceto pelo contingente.

O debate em torno da PEC da Segurança Pública nos leva a algumas reflexões importantes:

  • A aprovação da PEC não muda, na prática, as atribuições das polícias;
  • A Polícia Militar não será extinta, como muitos têm pregado;
  • As Guardas Municipais não se tornarão concorrentes das Polícias Militares;
  • A população sairá beneficiada com essa emenda?
  • A criminalidade será, de fato, reduzida?
  • O governo está realmente preocupado com a população?

E assim prosseguimos com mais uma alteração da Constituição Federal — talvez, se nada mudar, a 137ª — e só saberemos seus efeitos reais daqui a alguns anos.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Zero Hora Digital.

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Bebidas com Metanol, Falsas, Ilegais e a Omissão das Autoridades: um retrato da falência fiscalizatória dos entes federados – por Reinaldo Monteiro

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O recente escândalo das bebidas falsas, contaminadas com metanol que resultou em mortes e hospitalizações em diversos estados brasileiros, expõe de forma brutal a falência de um sistema de fiscalização que deveria proteger a vida e a saúde da população. Após o alarde midiático, todos os níveis de governo — União, estados e municípios — apressaram-se em demonstrar alguma reação, com operações pontuais e discursos moralistas. Contudo, o problema é estrutural e se arrasta há anos sob o manto da omissão.

A omissão generalizada e o ciclo de inércia

É notório que, antes do caso vir à tona, não havia qualquer preocupação concreta das autoridades com a fiscalização da procedência de bebidas alcoólicas. A vigilância sanitária estadual e municipal, sobrecarregada e sucateada, raramente incluía bares, depósitos ou distribuidoras de bebidas em suas rotinas de inspeção. O poder público se contentava em agir após a tragédia, jamais antes dela. Essa lógica reativa — e não preventiva — é o retrato fiel da ineficiência do Estado brasileiro em garantir direitos básicos, como o da segurança alimentar e sanitária.

O mesmo se aplica às forças policiais e ao Ministério Público, que, apesar de possuírem instrumentos legais para combater a adulteração de produtos e o comércio ilegal, pouco ou nada fizeram até que o número de vítimas se tornasse escandaloso o suficiente para gerar comoção pública. A cada crise, repete-se o mesmo roteiro: discursos de indignação, operações de fachada e, depois de alguns dias, o esquecimento.

A responsabilidade esquecida dos municípios

Pouco se fala, porém, da omissão dos municípios, que, por força constitucional (art. 30, I, II e V da Constituição Federal), têm o dever de legislar sobre assuntos de interesse local, além de organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local — o que inclui a fiscalização de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A atuação das prefeituras, por meio de suas vigilâncias sanitárias, fiscais e guardas municipais no exercício do poder de polícia administrativa deveriam ser constante, planejada e articulada com as polícias civil, militar, Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização. Mas a realidade é outra: a maioria dos municípios limita-se a exigir alvarás e licenças, sem qualquer acompanhamento posterior das atividades e pior, sem a já citada fiscalização de ofício, se limitando a atender denúncias ou reclamações e pode-se observar essa omissão em diversos municípios brasileiros em relação as “adegas” de fachada que se tornaram um subterfugio para muitos comerciantes irresponsáveis.

Em muitos casos, bares e distribuidoras funcionam por anos sem uma única inspeção, comercializando produtos de procedência duvidosa e colocando a população em risco. A ausência de uma política local de segurança pública — entendida aqui como proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais — evidencia o descaso dos gestores com a vida das pessoas que consomem esses produtos em seus territórios.

A falsa sensação de controle e o espetáculo da “ação tardia”

Após o desastre, o que se vê é um espetáculo de “autoridades” tentando salvar a própria imagem. Ministérios anunciam “forças-tarefas”, governos estaduais prometem endurecer as fiscalizações e prefeitos ordenam blitze emergenciais — tudo para alimentar manchetes e satisfazer a opinião pública momentaneamente indignada. Entretanto, a estrutura de controle continua a mesma: desarticulada, insuficiente e politicamente negligenciada.

A omissão dos entes federados é tanto administrativa quanto moral. É omissão administrativa porque os órgãos de vigilância e segurança pública deixaram de exercer as competências que a Constituição lhes atribui. É omissão moral porque, em nome da economia, da burocracia ou da conveniência política, permitiram que o crime prosperasse silenciosamente até cobrar seu preço em vidas humanas.

O papel do controle social e a urgência de um novo pacto federativo de fiscalização

O episódio das bebidas falsas deveria servir de ponto de inflexão para repensar o papel dos entes federados no pacto da segurança pública, sanitária e econômica. A União precisa fortalecer o controle da cadeia produtiva; os estados, intensificar o monitoramento logístico e tributário; e os municípios, assumir sua função constitucional fiscalizatória local com responsabilidade e transparência.

Mais que isso, é necessário envolver a sociedade civil — associações, conselhos e guardas municipais — em um sistema integrado de prevenção e denúncia. A omissão não pode mais ser normalizada sob a desculpa da falta de recursos ou de competência exclusiva da União. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada para a proteção da vida e da saúde.

Conclusão

O caso das bebidas falsas não é um acidente: é o resultado previsível da omissão institucionalizada. A negligência dos entes federados e seus gestores, em especial e de forma muito particular dos municípios, que permiti que a ilegalidade se tornasse rotina em seus territórios. Devemos lembrar mais uma vez, os municípios são responsáveis constitucionalmente pela atenção primária, seja na saúde, na educação, na segurança pública ou na fiscalização de seus estabelecimentos, bares e similares. Enquanto o Estado continuar agindo apenas quando o escândalo explode, continuaremos a chorar mortes que poderiam ter sido evitadas. É preciso substituir o teatro da reação pela política da prevenção — e isso começa com o reconhecimento da responsabilidade de cada ente na construção de um país mais seguro, justo e responsável.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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PEC da Blindagem X PEC da Segurança Pública: A prioridade invertida da Câmara dos Deputados – por Reinaldo Monteiro

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Enquanto o Brasil enfrenta uma escalada alarmante na violência urbana, no tráfico de drogas, nos crimes contra a vida e no colapso da segurança pública em diversos estados, a Câmara dos Deputados parece caminhar em sentido contrário ao clamor popular. Em vez de acelerar o trâmite da chamada PEC da Segurança Pública, que busca fortalecer a atuação das forças policiais, garantir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para todos os entes federados sem contingenciamento, organizar os Sistema Único de Segurança Pública – SUSP com atuação mais efetiva dos municípios na segurança pública básica e ampliar a proteção ao cidadão de bem, o Parlamento brasileiro resolveu dedicar sua atenção a uma proposta que escancara o fosso entre representantes e representados: a PEC da Blindagem.

O que é a PEC da Blindagem?

Apelidada assim por diversos veículos da imprensa e juristas críticos à proposta, essa Proposta de Emenda à Constituição visa alterar o rito de julgamento de parlamentares por crimes comuns, estabelecendo exigências mais rigorosas para que decisões judiciais não possam atingir deputados e senadores. Na prática, torna ainda mais difícil que um parlamentar seja investigado, processado ou punido pela Justiça — criando uma espécie de escudo institucional contra o combate à corrupção e ao crime, além favorecer a entrada do crime organizado no Congresso Nacional por meio de mandatos eletivos.

Sob o pretexto de “preservar a independência entre os Poderes”, a PEC da Blindagem cria mecanismos que podem obstruir ações penais contra políticos e até presidentes nacionais de partidos políticos, exigindo autorizações prévias do próprio Legislativo por meio do voto secreto para medidas que, em relação a qualquer outro cidadão, são regidas por princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal. Uma proposta que revela a total falta de espírito público, de responsabilidade de respeito aos eleitores e extrema desconexão com a realidade da maioria do povo brasileiro

A PEC da Segurança Pública: A invisível

Em contrapartida, está quase parada nas comissões e nos escaninhos da burocracia legislativa a PEC da Segurança Pública, uma proposta de interesse direto da população brasileira. Ela trata de temas urgentes: fortalecimento das guardas municipais, ampliação de recursos para policiamento ostensivo, maior organização e integração entre os diversos órgãos de segurança pública e entes federados, melhor e maior compartilhamentos de dados e informações para reforçar o combate ao crime organizado, além de outras medidas que buscam responder à sensação generalizada de impunidade e vulnerabilidade que toma conta das cidades brasileiras.

Por que essa proposta, tão necessária, permanece esquecida? A resposta está no desalinhamento entre o que o povo espera de seus representantes e o que esses representantes efetivamente fazem com o poder que recebem, ou seja, de forma inequívoca esses parlamentares demonstram que não estão preocupados com a segurança da população, pois, com o poder que receberam do povo por meio do voto deveriam aprovar projetos e propostas de interesse do eleitor que deu seu voto de confiança para ter suas demandas atendidas e, não ver a Câmara dos Deputados usar o mandato para proteger políticos que cometem crimes.

Falta de espírito público e a desconectividade com a realidade

A atuação da Câmara dos Deputados ao priorizar uma PEC que protege políticos em detrimento de uma que protege o povo revela a falência do espírito público que deveria guiar o mandato parlamentar. O espírito público é o comprometimento com o bem coletivo, com a justiça social, com o interesse nacional — e não com a autopreservação da classe política.

Em um momento em que milhões de brasileiros vivem reféns da criminalidade, quando mães enterram filhos vítimas da violência e policiais morrem em confronto com facções criminosas cada vez mais organizadas, é injustificável que a prioridade legislativa seja uma norma que dificulta a punição de criminosos de colarinho branco travestidos de representantes do povo.

Mais do que uma inversão de prioridades, isso revela uma desconexão completa com a necessidade da população. A sociedade quer proteção, justiça, segurança. Quer ver bandidos punidos — estejam eles nas ruas ou nos gabinetes em Brasília. Mas o Parlamento parece querer blindagem, foro privilegiado, e impunidade institucionalizada.

A mensagem perigosa: “Quem tem poder, tem escudo”

Ao promover a PEC da Blindagem, a Câmara envia uma mensagem simbólica devastadora: “quem tem poder, tem escudo”. Isso mina a confiança da população na democracia, alimenta discursos radicais, e enfraquece o próprio Estado de Direito. Afinal, se o próprio Legislativo age para proteger possíveis criminosos com mandato eletivo, como esperar que a população acredite que haverá justiça para o cidadão comum?

Conclusão: O Brasil precisa de parlamentares, não de cúmplices

A população brasileira clama por líderes comprometidos com o interesse público — não por cúmplices do crime organizado, da corrupção ou da impunidade. A inversão de prioridades entre a PEC da Blindagem e a PEC da Segurança Pública é um sintoma de um problema muito maior: o distanciamento entre representantes, sociedade e vida real, pois, não é de hoje que muitos políticos vivem em uma bolha e de dentro de seus gabinetes chiques, mansões e condomínios de luxo não conseguem enxergar o Brasil dos brasileiros.

É preciso que a sociedade civil organizada, a imprensa, os juristas, as entidades de classe e os cidadãos comuns pressionem o Congresso Nacional para que a PEC da Blindagem seja rejeitada e para que a PEC da Segurança Pública receba o protagonismo e a celeridade que merece. Segurança não pode ser um tema secundário em um país que conta corpos diariamente e tem seus policiais massacrados pelo crime organizado e, por vezes pelo próprio estado que não consegue garantir nem a segurança e a saúde de seus agentes.

Enquanto o Legislativo legisla em causa própria, o povo segue desprotegido — e a democracia, enfraquecida.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Comissão Especial na Câmara dos Deputados para debater PEC da Segurança Pública – por Reinaldo Monteiro

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Com o objetivo de avançar no aprimoramento do arcabouço constitucional sobre segurança pública, foi instalada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 que visa fortalecer o papel da União na formulação de normas gerais em segurança pública.

Principais objetivos da Comissão:

  1. Aprimorar a adequação institucional — debater a alteração constitucional para atribuir expressamente à União competência para estabelecer normas gerais sobre segurança pública, preenchendo uma omissão histórica desde 1988.
  2. Garantir participação ampla — envolver parlamentares de diversos partidos e estados, entidades do setor, sociedade civil e especialistas, por meio de audiências públicas, seminários e sessões técnicas.
  3. Promover análise técnica e legislativa — avaliar o impacto federativo da PEC, com fundamentação jurídica sólida; discutir efeitos financeiros, possibilidade de integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e sinergias com outras políticas sociais.
  4. Constitucionalização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública de forma a proporcionar repasses aos entes federativos sem qualquer tipo de contingenciamento irrigando todo o sistema de segurança pública para que ente possa desenvolver políticas públicas em conformidade com o plano nacional de segurança pública respeitando as peculiaridades de cada região.

Relevância da PEC para a segurança pública:

  • A Constituição Federal de 1988 não atribuiu à União competência expressa para legislar sobre segurança pública, criando lacunas normativas e dificultando a uniformização das diretrizes no SUSP.
  • A PEC busca corrigir essa ausência, alinhando a regra ao que já ocorre em áreas como educação, saúde e previdência social, em que a União atua definindo normas gerais.
  • A adequação visa permitir uma coordenação normativa eficiente, promover soluções baseadas em evidência, garantir padrões mínimos e fortalecer a governança compartilhada entre os entes federativos.

Abertura dos trabalhos

Foi designada presidência e relatoria à Comissão, e já estão previstos prazos para apresentação de emendas, realização de audiências públicas e elaboração do relatório final. A expectativa é de que o texto aprovado seja votado em plenário até o final do semestre legislativo.

Continuidade do processo

Importante ressaltar que a tramitação da PEC na Comissão Especial é apenas a primeira etapa. Após aprovação — com possível substitutivo — o texto seguirá para votação em dois turnos no plenário da Câmara. Em seguida, passará pelo Senado, conforme previsto no Regimento Interno e na Constituição Federal. Vale destacar que dos 33 deputados titulares que compõem a comissão especial, 13 deputados são oriundos das forças de segurança, ou seja, em tese temos uma comissão com muitos membros que entendem do assunto.

Segurança Pública Básica – o papel das câmaras municipais na elaboração da legislação no âmbito da segurança pública

Diante da Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 de autoria do Governo Federal, o Brasil tem a oportunidade de discutir de forma ampla e aprofundada o nosso atual sistema constitucional de segurança pública. Com esse debate temos a oportunidade de trazer a tona o papel das Câmaras Municipais na elaboração da legislação local no âmbito da segurança pública, o que irá exigir uma melhor preparação dos parlamentares municipais e um maior comprometimento com a segurança do cidadão e com as demandas locais que são de competência do ente federado municipal, até hoje muitas vezes ignoradas pelos Nobres Edis.

O SUSP – Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 com o advento da Lei Federal 13.675 e regulamentou o parágrafo 7° do artigo 144 da CF disciplinando o funcionando dos órgãos de segurança pública, e para que o sistema funcione corretamente cada ente federado precisa cumprir com seu papel constitucional, e uma grande dúvida e motivo de muitas controvérsias é: QUAL O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA?

De acordo com artigos 5º e  6° da Constituição Federal a SEGURANÇA é um direito fundamental individual e social do povo, já no artigo 30 da Constituição Federal, o constituinte originário elencou as diversas competências dos municípios e dentre elas cito algumas “legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local”, no capítulo da segurança pública artigo 144 Caput, o legislador deixou claro que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado enquanto ente federado, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um dentro da sua competência constitucional.

Em fevereiro de 2025 no julgamento do RE 608.588 com repercussão geral (Tema 656) o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que os municípios têm competência para legislar sobre guardas municipais e que estas podem atuar em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e ostensivo. Essa decisão visa garantir que as guardas municipais possam exercer funções de segurança, dentro dos limites legais e sem se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil.

A decisão do STF reforça a autonomia dos municípios em legislar sobre as guardas municipais, permitindo que eles definam as atribuições e o âmbito de atuação dessas corporações. 

  • As guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, como o policiamento preventivo, comunitário e ostensivo, contribuindo para a segurança nas cidades. 
  • A atuação das guardas municipais deve ser exercida dentro dos limites legais e sem usurpar as atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal. 
  • A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que ela deve ser seguida por todas as instâncias da justiça em casos semelhantes, estabelecendo um entendimento uniforme sobre o tema. 
  • A decisão do STF é um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que elas reforcem a segurança nas cidades e desempenhem um papel mais relevante no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

Diante de todo o exposto é de fundamental importância a participação das Câmaras Municipais na elaboração de leis municipais de interesse local no âmbito da segurança pública em alinhamento com a atual legislação sobre as guardas municipais, em alinhamento com as recentes decisões da Suprema Corte e, em especial em alinhamento com os seguintes eixos temáticos:

  • Proteção e Defesa da Mulher – redução da violência doméstica;
  • Policiamento e Defesa da Comunidade Escolar;
  • Proteção e Defesa da Criança e Adolescente;
  • Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Segurança viária e educação no trânsito;
  • Palestras Educativas;
  • Proteção Ambiental, Cultural e Arquitetônica;
  • Pacificação de Conflitos;
  • Política de prevenção a crimes violentos; e
  • Política de preservação da tranquilidade da sociedade (perturbação do sossego)

Conclusão

A Proposta de Emenda Constitucional nº 18 de 2025 conhecida como PEC da Segurança Pública, é uma excelente oportunidade para os nossos parlamentares saírem da omissão legislativa que perdura mais de 36 anos e dar uma resposta madura e responsável em prol da segurança do povo brasileiro.

Infelizmente estamos vivenciando tempos difíceis no Congresso Nacional onde alguns parlamentares estão mais preocupados em “lacrar” nas redes sociais e defender seus próprios discursos e narrativas, porém, nesse momento temos uma janela de oportunidade para mudarmos essa realidade.

A PEC da Segurança Pública tem condições para ser um verdadeiro marco na segurança pública, criando condições mínimas para uma verdadeira integração, mas não apenas entre as forças de segurança, mas em especial entre os entes federados de modo a organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. Considerando o papel fundamental dos municípios na atenção primária, seja na educação, na saúde ou na segurança pública, precisamos cobrar dos parlamentares mais agilidade e responsabilidade para que os município, por meio de suas guardas municipais, possam atuar com segurança jurídica, receber os repasses do fundo nacional de segurança pública e de forma coordenada e organizada prestar diretamente serviços de segurança pública de interesse local garantindo o direito social do cidadão à segurança, conforme já preconiza nossa Carta Magna, porém, devido a falta de entendimento correto e da leitura rasa de alguns especialistas, se faz necessário essa atualização da Constituição Federal para que não haja dúvidas sobre o papel de cada ente federado no sistema de segurança pública.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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O crime organizado e o Estado desorganizado – por Ramon Soares

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Nesta semana, foi deflagrada uma megaoperação da Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal contra o crime organizado, Operação Carbono. A principal “descoberta” — se é que podemos chamar assim, já que não chega a ser surpreendente — foi justamente o grau de organização dessas atividades criminosas.

O crime organizado no Brasil teve seu início na década de 1970. Cerca de vinte anos depois, surgiu o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma facção que adotou uma estrutura com foco empresarial, consolidando-se como uma espécie de multinacional do tráfico a partir de São Paulo.

Desde então, o Estado brasileiro não atuou de forma direta, tampouco indireta, para conter o crescimento e a consolidação dessas organizações. Infelizmente, essas facções têm muito a ensinar aos governantes — que, em sua maioria, não demonstram sequer a capacidade de “tapar um buraco”.

Há quem diga que não há mais possibilidade de combater eficazmente esse sistema criminoso, ou mesmo de iniciar qualquer tipo de enfrentamento. Outros defendem o fortalecimento bélico das forças policiais. É o caso do Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, que em entrevista defendeu o uso de armamento mais potente por parte da polícia, superior ao utilizado pelos criminosos.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 1.381 presídios, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Muitas dessas unidades funcionam como verdadeiras “faculdades do crime”, onde reclusos sem qualquer experiência criminal passam a integrar organizações, sendo formados como líderes.

Para isso, é necessário que existam candidatos dispostos a se engajar nessas “empresas do crime”, que contam com suporte financeiro, social e jurídico e crescem a cada dia em velocidade alarmante.

O crime organizado tem alcançado esferas antes inimagináveis: financiamento de campanhas políticas, apoio a candidatos diretamente ligados ao crime, infiltração nas polícias, nos governos, nos partidos e até nas igrejas — com o surgimento de fenômenos como o “narcopentecostalismo” e os chamados “traficrentes”. Pode parecer piada, mas trata-se de uma realidade dura e incontestável da sociedade brasileira.

Fica evidente a organização do crime, suas influências e seus propósitos — que, ao que tudo indica, têm sido alcançados com sucesso, ainda que à custa de muito sangue derramado.

E o Estado brasileiro?

Qual é a política de Estado aplicada contra o crime?
Qual é o papel das polícias no combate e na prevenção?
Como o Estado se organiza para prevenir essas situações? Se é que existe alguma forma de organização.

Não há qualquer ação concreta por parte do Estado, além de operações pontuais realizadas pelas polícias e, mais recentemente, pela Receita Federal. Fica claro que essas ações muitas vezes nascem da iniciativa de agentes públicos — verdadeiros heróis — que assumem riscos por acreditarem em seus ideais, e não como parte de um Procedimento Operacional Padrão institucionalizado. Até porque, se algo der errado, é o proponente da ação que será responsabilizado, perseguido e assediado moralmente.

Também não há diretrizes educacionais voltadas ao tema. Deveria haver, nas escolas, desde os anos 1990, um trabalho contínuo de conscientização sobre as artimanhas do crime organizado e, especialmente, sobre as drogas — que são o principal motor dessa engrenagem criminosa. Se esse trabalho tivesse sido feito, onde estaríamos hoje?

O Estado e a sociedade brasileira precisam urgentemente se organizar. Está claro para todos nós que as organizações criminosas estão muitos passos à frente da estrutura político-administrativa do país, no que diz respeito à capacidade de organização.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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Segurança Pública Municipal: Avanços, dever constitucional e garantia de direitos – por Reinaldo Monteiro

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A recente matéria jornalística intitulada “Prefeitos turbinam guardas com fuzis, tropas de elite e poder de polícia” transmite à sociedade a ideia de que o fortalecimento das Guardas Municipais representa uma militarização excessiva ou um desvio de função. No entanto, tal narrativa desconsidera aspectos jurídicos, constitucionais e sociais que sustentam a ampliação da atuação destas instituições como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Este artigo tem como objetivo esclarecer o papel das Guardas Municipais no contexto constitucional, rebater equívocos recorrentes no debate público e demonstrar que o investimento em capacitação e equipamentos visa a proteção da população e a valorização dos profissionais de segurança pública.

Base Constitucional e Legal das Guardas Municipais

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e 6º fez questão de elencar como direito fundamental e social do cidadão a segurança, também deixou claro que aos municípios compete legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, já em seu artigo 144, § 8º, autorizou os municípios a constituírem Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Com o advento da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais –, consolidou-se um rol de competências que vai além da simples proteção patrimonial, incluindo:

  • Proteção sistêmica da população que utiliza bens e serviços municipais;
  • Colaboração com os demais órgãos de segurança pública;
  • Atuação preventiva e comunitária, em harmonia com os princípios dos direitos humanos.

A integração das Guardas Municipais ao SUSP (Lei nº 13.675/2018) reforça seu papel como polícia de proximidade, com atuação focada na prevenção e mediação de conflitos, sem excluir a possibilidade de intervenção em situações de flagrante delito, conforme prevê o Código de Processo Penal (art. 301).

Equipamentos e Estrutura: Responsabilidade e Necessidade

O uso de armamento de maior calibre, como fuzis, não é um capricho administrativo, mas uma resposta proporcional a cenários de alto risco enfrentados em determinadas regiões, como:

  • Ocorrências envolvendo criminosos fortemente armados;
  • Apoio em operações integradas com outras forças de segurança;
  • Proteção de eventos e locais de grande concentração de pessoas.

Importante frisar que o porte e uso de armas por Guardas Municipais são regulados pela Polícia Federal, conforme a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e normativos correlatos, o que implica rigorosos critérios de habilitação, treinamento e controle.

Formação e Tropas Especializadas

A criação de unidades especializadas dentro das Guardas Municipais segue modelos já consolidados em polícias comunitárias e de apoio tático, tendo como objetivo:

  • Atender ocorrências de maior complexidade;
  • Dar suporte a patrulhas convencionais;
  • Realizar intervenções técnicas que demandam pessoal altamente treinado.

Longe de significar “militarização” indiscriminada, essas unidades representam a especialização necessária para proteger vidas em contextos críticos, sem prejuízo da função preventiva.

Poder de Polícia Administrativa e Colaboração

A expressão “poder de polícia” muitas vezes é utilizada equivocadamente no debate público. No âmbito municipal, trata-se de poder de polícia administrativa, exercido para garantir o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais.
No entanto, diante de flagrantes delitos, qualquer cidadão – e, por consequência, agentes da Guarda Municipal – têm a obrigação legal de agir para cessar o crime, preservando a integridade física das vítimas e assegurando a ordem pública.

Considerações importantes

O fortalecimento das Guardas Municipais com equipamentos modernos, treinamento especializado e integração no SUSP não representa um risco à democracia ou aos direitos fundamentais. Pelo contrário, traduz-se no cumprimento do dever constitucional do município de prover a segurança pública para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio, dos bens, serviços e instalações organizando e prestando diretamente serviços públicos de interesse local no âmbito da segurança pública.

A narrativa que reduz essa política pública à mera “turbinagem” ignora que segurança pública é um direito fundamental e social e que a proximidade da Guarda Municipal com a comunidade é um fator estratégico para a redução da criminalidade e a promoção da paz social.

Guardas Municipais fortalecidas: política de proximidade, profissionalização e redução da criminalidade em Santana de Parnaíba

Em vez de “turbinagem”, o aumento da estrutura e das funções das Guardas Municipais, faço questão de destacar a cidade de Santana de Parnaíba que apresenta resultados concretos. A cidade, classificada como a mais segura do Brasil, apresenta quedas expressivas em diversos indicadores criminais, reflexo de estratégias integradas, treinamento, tecnologia e investimento contínuo.

Contexto e base institucional

Embora possa soar alarmante, a modernização e capacitação da Guarda Municipal não correspondem a militarização, mas a profissionalização e resposta proporcional à complexidade dos desafios de segurança local. Santana de Parnaíba, com população superior a 100 mil habitantes, é parte da Região Metropolitana de São Paulo.

Santana de Parnaíba: cidade mais segura do Brasil

  • O ranking Connected Smart Cities 2025 apontou Santana de Parnaíba como a cidade mais segura do país, entre 656 avaliadas, considerando critérios como número de homicídios, gasto em segurança, monitoramento e efetivo policial por habitante.
  • Em 2024, o município manteve o primeiro lugar também no critério “segurança”, dentre cidades com 100 a 500 mil habitantes.

Indicadores criminais em queda

Comparativo 2023 vs. 2024:

  • Redução de 40% nos homicídios dolosos (índice caiu de 3,18 para 1,9 por 100 mil habitantes) — uma das mais baixas do país.
  • Diminuíram também: tentativa de homicídio (−20%), roubos de carga (−18,18%), outros roubos (−11,64%), furto de veículos (−4,30%) e nenhum latrocínio registrado.

Primeiro quadrimestre de 2024 vs. 2023:

  • Homicídio doloso zerado (queda de 100%)
  • Redução de 31,67% nos roubos, 25% em furto de veículos, e nenhum latrocínio registrado.

Últimos meses (até maio de 2025):

  • Queda de 25% em tentativas de homicídio, 40% em estupro, 13,21% em roubo, 50% em roubo de cargas, 7,89% em furto de veículos.
  • Sem registro de estupro, latrocínio, homicídio doloso, tentativa de homicídio, roubo de veículos e de cargas em maio.
  • Violência doméstica registrou redução de 31%, chegando até 41% em junho.

Indicadores adicionais:

  • Não houve registros recentes de seis tipos de crimes: homicídio doloso, latrocínio, roubos a banco, roubos de carga, estupro de vulnerável e furtos a instituições financeiras.

Investimentos, estrutura e profissionalização

As baixas taxas criminais não são fruto do acaso, mas consequência direta de políticas públicas estruturadas:

  • Operações como “Impacto” e “Cidade Segura”, com bloqueios estratégicos, abordagens de pessoas com pendências judiciais, apreensão de drogas, armas e veículos ilegais.
  • Rondas preventivas contínuas realizadas pelas inspetorias operacionais e definição de metas em reuniões periódicas.
  • Investimentos em renovação da frota (viaturas, motos, SUVs), armas modernas (pistolas 9 mm, carabinas CTT 40 e fuzis 5.56), novo fardamento com coletes táticos, sistema dry fit, botinas respirável e estrutura canil.
  • Implantação de centro de controle e operações, iluminação pública em LED, inspetorias operacionais em pontos estratégicos.
  • Criação da Delegacia de Defesa da Mulher, o Espaço de Proteção e Amparo para Mulheres e a Patrulha Guardiã Maria da Penha, fortalecendo o atendimento e prevenção à violência de gênero.
  • Construção de nova base da Guarda Municipal, com cerca de 4 mil m², incluindo estande de tiro, academia, canil, quadra e garagem para viaturas.
  • Inauguração de novas sedes: Delegacia de Polícia Civil e Delegacia de Defesa da Mulher com infraestrutura moderna.

Conclusão

O fortalecimento da Guarda Municipal em Santana de Parnaíba representa uma política pública eficaz, alinhada com os princípios da segurança cidadã e da prevenção, e não uma militarização descontrolada.

  • Ao investir em treinamento, tecnologia, estrutura e integração com uso de dados e inteligência, a prefeitura apresenta resultados concretos: reduções drásticas em homicídios, roubos, violência doméstica e outros crimes graves.
  • Equipamentos modernos, como fuzis e viaturas, estão associados a respostas proporcionais e legalmente autorizadas, conduzidas com rigor técnico.
  • A prioridade está na proteção da população, na proximidade com as comunidades e na resolução de conflitos de forma preventiva.

Em vez de “turbinagem”, o que se observa em Santana de Parnaíba é reforço técnico, profissional e estratégico para garantir o direito à segurança. O recuo dos índices criminais é resultado dessa política pública consistente e planejada. O caso deve ser visto como inspiração para outros municípios, não como objeto de desconfiança midiática. A imprensa tem o dever de reportar com profundidade, não com simplificação ou condescendência.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social: Caminhos integrados para a cidadania e prevenção da violência – por Reinaldo Monteiro

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O presente artigo analisa a intersecção entre a segurança pública municipal e o urbanismo social, com enfoque na importância da atuação integrada entre políticas de segurança e estratégias de desenvolvimento urbano voltadas à inclusão social. Considerando o papel constitucional dos municípios e o protagonismo das Guardas Municipais no contexto da Lei 13.022/2014, discute-se como o planejamento urbano pode ser uma ferramenta eficaz de prevenção à violência e promoção da cidadania. O texto propõe ainda uma abordagem sistêmica, preventiva e comunitária para a construção de cidades mais seguras e humanas.

A segurança pública, historicamente vista como responsabilidade exclusiva dos estados e da União, tem passado por uma ressignificação importante, especialmente após o reconhecimento do papel dos municípios na promoção de ambientes seguros e organizados. Em paralelo, o conceito de urbanismo social surge como uma estratégia de transformação urbana focada na inclusão, participação cidadã e melhoria da qualidade de vida em territórios vulneráveis. A articulação entre esses dois campos é essencial para uma política de segurança mais eficiente, preventiva e democrática.

O Papel dos Municípios na Segurança Pública

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios competências relacionadas à organização do espaço urbano (art. 30) e à proteção dos bens, serviços e instalações públicas (art. 144, §8º), função exercida pelas Guardas Municipais. A Lei 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, reforça esse protagonismo ao estabelecer que essas instituições devem atuar com base nos princípios da prevenção, proximidade e promoção dos direitos fundamentais.

Nesse contexto, a segurança pública municipal deve ser entendida para além da repressão ao crime, incluindo ações integradas com políticas sociais, educativas, urbanísticas e ambientais.

Urbanismo Social: conceito e aplicação prática

Urbanismo social é uma abordagem de planejamento urbano que coloca as pessoas e suas necessidades no centro da política pública. Inspirado por experiências bem-sucedidas em cidades latino-americanas, como Medellín (Colômbia), o urbanismo social busca revitalizar áreas vulneráveis por meio de obras de infraestrutura, criação de espaços públicos de convivência, equipamentos sociais, mobilidade urbana e políticas de participação popular.

Esse modelo parte do princípio de que o espaço urbano qualificado reduz desigualdades e inibe dinâmicas de violência, promovendo pertencimento e cidadania.

Integração entre Segurança Pública Municipal e Urbanismo Social

A integração entre segurança pública municipal e urbanismo social exige um planejamento territorial estratégico, pautado em diagnósticos locais e participação comunitária. A presença das Guardas Municipais em ações de urbanismo preventivo pode fortalecer vínculos com a comunidade e melhorar a percepção de segurança, especialmente em áreas marcadas pela vulnerabilidade social.

Essa integração pode ocorrer de diversas formas:

  • Implantação de Planos Municipais de Segurança Pública com base em dados urbanos e sociais;
  • Participação das Guardas em projetos de requalificação de espaços públicos;
  • Apoio a programas de mediação de conflitos comunitários;
  • Inserção da segurança cidadã no contexto de políticas urbanas inclusivas.

Desafios e Oportunidades

Entre os desafios, destacam-se a escassez de recursos nos municípios, a ausência de políticas intersetoriais e a resistência cultural à mudança de paradigma em segurança. Por outro lado, há oportunidades claras:

  • Captação de recursos federais via SUSP – Sistema Único de Segurança Pública;
  • Estabelecimento de parcerias público-privadas para projetos de reurbanização;
  • Fortalecimento institucional das Guardas Municipais com base na legislação federal vigente.

Considerações Finais

A construção de cidades mais seguras passa, necessariamente, pela valorização do papel dos municípios na gestão da segurança e pela adoção de políticas urbanas centradas na dignidade humana. O urbanismo social, ao lado da segurança pública cidadã, oferece um caminho viável para combater a violência estrutural de forma preventiva, participativa e sustentável. Cabe aos gestores municipais e aos agentes públicos envolvidos no planejamento urbano e na segurança pública promover essa integração de forma planejada, estratégica e centrada nos direitos fundamentais da população.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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A obrigação dos municípios no âmbito da segurança pública – por Ramon Soares

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Periodicamente, os gestores estaduais divulgam à população os principais índices de criminalidade. Cada redução — por menor que seja — é apresentada como um grande feito, promovida com apelo de marketing quase publicitário, como se fosse uma medalha de ouro olímpica.

No primeiro bimestre de 2025, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou uma redução de 25% nos casos de latrocínio (roubo seguido de morte): foram 12 ocorrências em 2024, contra 9 neste ano.

Diante disso, comandantes da Polícia Militar, delegados e o próprio secretário de segurança agem como se esse resultado fosse fruto direto do esforço conjunto das forças de segurança. Em certa medida, isso pode até ter alguma relação, mas não se sustenta como um fato absoluto.

Um exemplo recente que ilustra essa realidade ocorreu em 13 de fevereiro: o ciclista Felisberto Medrado foi assassinado em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, sem reagir e sem qualquer gesto brusco. Foi alvejado por criminosos em uma motocicleta — um caso que, infelizmente, está longe de ser isolado. Ocorrências semelhantes se repetem diariamente. Muitas, inclusive, têm sua natureza reclassificada para se ajustar melhor às estatísticas, como bem retratado no filme Tropa de Elite. Ainda assim, cabe ao Estado justificar, perante a população, os “porquês” por trás dos números da criminalidade.

Mas, diante dessa tragédia cotidiana, cabe a pergunta: o que o município pode — e deve — fazer?

É fundamental lembrar aos burocratas que atuam à distância da realidade, confortavelmente instalados em salas com ar-condicionado, que a segurança pública também é responsabilidade dos municípios. E essa responsabilidade está expressamente prevista na Constituição Federal.

A segurança pública figura entre os direitos sociais e fundamentais de todos os brasileiros. Segundo o artigo 30 da Constituição, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar os serviços públicos correspondentes. ORA, SE A SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS, E SENDO ELA CLARAMENTE DE INTERESSE LOCAL, ENTÃO OS MUNICÍPIOS TÊM O DEVER DE OFERECER SUPORTE NESSA ÁREA, CONFORME ESTABELECE A LEI 13.022/14.

Já passou da hora de cada município manter seu próprio banco de dados com o registro de todas as ocorrências, desde o furto de uma galinha até crimes mais graves como o latrocínio. Isso permitiria gerar estatísticas consistentes em todo o país, em vez de contar apenas com dados genéricos e pouco representativos.

Com esse conhecimento, seria possível desenvolver políticas públicas municipais de segurança claras, objetivas e de fácil compreensão pela população — algo que está longe de ser realidade hoje.

Segurança pública se faz, acima de tudo, com presença, ocupação de espaços e estratégias eficazes de prevenção ao crime. E, para elaborar essas estratégias, é indispensável conhecer profundamente a realidade local: entender as demandas específicas de cada região do município e tratar os problemas da população com abordagem integral.

Não podemos continuar a enxergar a segurança pública exclusivamente sob a ótica dos estados. O crime acontece nos municípios, e são eles que, por obrigação constitucional, devem garantir a paz em seus territórios.


Ramon Soares é Guarda Municipal em Barueri, bacharel em Direito pela UNIFIEO e vice-presidente da AGM Brasil. Palestrante e instrutor, coautor do projeto “Segurança Pública Básica” e possui certificado internacional em Segurança Escolar, obtido em Indianápolis (EUA).


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