STF nega pedido de relaxamento da prisão de mãe do menino Henry Borel

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 8 março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram reclamação no STF, alegando que o 2º Tribunal do Júri da Justiça do Estado do Rio de Janeiro descumpriu determinação da Suprema Corte em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva. 

Henry Borel – Imagem: Foto Internet

Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas de filhos de ex-namoradas e por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A audiência de custódia do casal foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva. 

Excepcionalidade

Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Fonte/Texto: Agência Brasil/Douglas Corrêa
Imagem: Internet/Google

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Lewandowski concede habeas corpus para internação de Abdelmassih

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem (23) um habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih, de 78 anos, determinando que ele seja internado no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo.

Lewandowski atendeu a pedido da defesa do ex-médico, que havia solicitado uma avaliação médica. Os advogados querem que o ex-médico vá para prisão domiciliar humanitária, ante seu quadro de saúde debilitada.

Abdelmassih, que já foi um dos maiores especialistas em reprodução humana do país, cumpre pena de 181 anos de prisão pelo estupro de 37 de suas pacientes. No regime regime fechado, o ex-médico fica preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo.

Desde que foi preso para cumprimento de pena, em 2014, Abdelmassih teve a prisão domiciliar concedida e revogada diversas vezes. A última foi neste ano, quando a Justiça de São Paulo concedeu e depois revogou o benefício
Na decisão de ontem (23), Lewandowski reconheceu a gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, mas disse haver conflito entre laudos médicos sobre o real estado de saúde do ex-médico.

O ministro determinou a realização de avaliação clínica “completa e exauriente” do ex-médico, a ser feito no Instituto Médico, Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Após a perícia, o juiz de execução penal responsável deve proferir nova decisão sobre a situação prisional, ordenou Lewandowski.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes
Imagem: SENAD/HANDOUT

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Justiça condena filhos de ex-deputada Flordelis por morte de pastor

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O Tribunal do Júri de Niterói (RJ) condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

 A deputada federal,Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
A ex-deputada federal Flordelis   (Arquivo – Fernando Frazão/Agência Brasil)

Lucas, em seu depoimento, que durou 35 minutos, alegou que não sabia que a arma que ele ajudou a comprar seria para matar o pastor Anderson. E que, quando foi sondado por parentes para cometer o assassinato, se negou todas as vezes em executar o crime.

Silêncio

Flávio, quando foi interrogado, preferiu permanecer em silêncio, dispensando a chance de falar à juíza e aos jurados.

O julgamento, presidido pela juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, durou mais de 15 horas e só terminou às 5h30 da madrugada de hoje (24). Outros oito réus ainda serão julgados por envolvimento no crime, ocorrido em junho de 2019, entre eles Flordelis, que era esposa da vítima.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Vitor Abdala e Vladimir Platonow
Imagem: Tomaz Silva/AB

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