‘Acidente era evitável’, diz ministro do TST sobre menino que perdeu dedos trabalhando em feira livre

‘Acidente era evitável’, diz ministro do TST sobre menino que perdeu dedos trabalhando em feira livre

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho julgue uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE), após um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados enquanto trabalhava em uma barraca de caldo de cana. O caso reacende o debate sobre o combate ao trabalho infantil e a responsabilidade do poder público na fiscalização.

O acidente ocorreu em maio de 2017, na feira livre do bairro Grageru, cujo funcionamento é autorizado pela prefeitura e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). O menino, que atuava havia um mês no local, tentava desligar a máquina de moer cana quando sofreu o ferimento grave. A denúncia foi encaminhada ao MPT pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE).

Na ação, ajuizada em 2018, o MPT pediu que o município e a Emsurb fossem responsabilizados, com a obrigação de oferecer transporte para atendimento médico, próteses e acompanhamento psicológico à vítima, além de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos entes públicos, lembrando que o dever de fiscalizar o trabalho infantil em feiras já havia sido reconhecido em outro processo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que o caso não caberia à Justiça do Trabalho e extinguiu a ação.

Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator no TST, destacou que a Constituição e a CLT garantem às crianças o “direito ao não trabalho”, e que cabe à Justiça do Trabalho julgar casos que envolvam a exploração de menores. Para ele, o acidente era “plenamente evitável” e reflete o descumprimento da obrigação de fiscalização do município.

A decisão do TST foi unânime e determina o retorno do processo ao TRT-SE para novo julgamento.

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Foto: Marcos Rodrigues/Arquivo/PMA

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