A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho julgue uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE), após um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados enquanto trabalhava em uma barraca de caldo de cana. O caso reacende o debate sobre o combate ao trabalho infantil e a responsabilidade do poder público na fiscalização.
O acidente ocorreu em maio de 2017, na feira livre do bairro Grageru, cujo funcionamento é autorizado pela prefeitura e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). O menino, que atuava havia um mês no local, tentava desligar a máquina de moer cana quando sofreu o ferimento grave. A denúncia foi encaminhada ao MPT pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE).
Na ação, ajuizada em 2018, o MPT pediu que o município e a Emsurb fossem responsabilizados, com a obrigação de oferecer transporte para atendimento médico, próteses e acompanhamento psicológico à vítima, além de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos entes públicos, lembrando que o dever de fiscalizar o trabalho infantil em feiras já havia sido reconhecido em outro processo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que o caso não caberia à Justiça do Trabalho e extinguiu a ação.
Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator no TST, destacou que a Constituição e a CLT garantem às crianças o “direito ao não trabalho”, e que cabe à Justiça do Trabalho julgar casos que envolvam a exploração de menores. Para ele, o acidente era “plenamente evitável” e reflete o descumprimento da obrigação de fiscalização do município.
A decisão do TST foi unânime e determina o retorno do processo ao TRT-SE para novo julgamento.
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Foto: Marcos Rodrigues/Arquivo/PMA
