A Justiça Federal anulou os efeitos da decisão que havia levado à cassação do mandato do vereador Alexandre Frota, eleito pelo PDT em 2024 na cidade de Cotia, Região Metropolitana de São Paulo. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu que o processo criminal usado como base para a perda do cargo prescreveu, extinguindo a punibilidade do parlamentar.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 1º de dezembro de 2025, após a concessão de habeas corpus. Na prática, os desembargadores entenderam que o Estado perdeu o prazo legal para aplicar qualquer tipo de punição, tornando sem efeito a condenação que sustentava a cassação.
De acordo com a certidão do julgamento, os magistrados aplicaram os artigos 107, 109 e 110 do Código Penal, que tratam da prescrição da pretensão punitiva. Com isso, a penalidade que justificou o afastamento do vereador deixou de existir juridicamente.
A cassação havia sido aprovada na Câmara Municipal de Cotia sob o argumento de que Frota havia sido sentenciado em razão de uma condenação criminal por injúria e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. Com a nova decisão, a Casa Legislativa deverá ser oficialmente comunicada para providenciar o restabelecimento do mandato.
A defesa de Frota afirmou que a decisão confirma o que vinha sendo sustentado desde o início, de que o processo estava prescrito. Nos bastidores, o retorno do vereador já provoca movimentação entre aliados e adversários, que avaliam os impactos políticos da recomposição no plenário.
Como a decisão foi tomada na esfera federal, a devolução do mandato é dada como praticamente certa. A expectativa é que o retorno oficial ocorra nas próximas semanas, com reflexos imediatos no cenário político local.
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Foto: Reprodução/CMC











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