IPVA 2026: perdi o calendário de pagamento de janeiro; vou pagar multa?

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Quem perdeu o prazo inicial determinado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) não precisa se desesperar, pois a partir de 12 de fevereiro começa o prazo para pagamento da segunda parcela do imposto, e quem não pagou em janeiro tem a oportunidade de quitar o IPVA 2026, sem multa. O pagamento, no entanto, deverá ser feito em cota única e não há mais possibilidade de parcelamento. Quem perder esse segundo prazo estará sujeito a juros e multa.

Veja calendário completo de vencimento do IPVA-2026:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 112/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 213/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 314/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 415/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 516/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 619/jan19/fev19/mar19j/abr19j/mai
Final 720/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 821/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 922/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 023/jan23/fev23/mar23/abr23/mai

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte acessar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Isenção de motos até 180 cilindradas

O Governo de SP sancionou em dezembro a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento do IPVA. A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

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Fonte/foto: PMESP

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IPVA 2026: veja como pagar o imposto no estado de São Paulo

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A partir da próxima segunda-feira (12) começa o prazo para os proprietários de veículos de São Paulo pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.

O cálculo do valor do imposto é feito sobre o valor venal do veículo, que é alterado de acordo com a tabela Fipe, mas a alíquota continua a mesma: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;  1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.

O IPVA 2026 pode ser pago nas agências bancárias credenciadas, nos caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo.

O proprietário pode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.

No estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito. Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP, selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos. Após esse prazo é necessário gerar um novo código.

No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até 5 vezes nos bancos e casas lotéricas. Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.

O que faço se perder o prazo?

Quem não efetuou o pagamento do IPVa em janeiro pode ainda fazê-lo em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário. Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

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Fonte/foto: GESP

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IPVA 2026: calendário de pagamento começa na próxima segunda-feira (12)

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Os proprietários de veículos do estado de São Paulo que queiram pagar o IPVA 2026 com desconto devem ficar atentos ao calendário. De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), o pagamento começa a partir da próxima segunda-feira (12).

O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.

O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.

Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:

FinalData e mês
Final 112/01
Final 213/01
Final 314/01
Final 415/01
Final 516/01
Final 619/01
Final 720/01
Final 821/01
Final 922/01
Final 023/01

Quem preferir pode pagar o IPVA a partir de fevereiro, mas nesse caso perde o direito ao desconto de 3% e também a opção de parcelamento, devendo quitar em parcela única.

Quanto vou pagar

As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;  1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras

Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP.

O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa-eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, mediante a apresentação do número do Renavam.

Parcelamento

O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).  Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Veja calendário completo de vencimento do IPVA-2026

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 112/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 213/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 314/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 415/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 516/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 619/jan19j/fev19/mar19j/abr19j/mai
Final 720/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 821/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 922/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 023/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única COM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 112/jan20/mar22/abr20/mai20/jul20/ago20/set
Final 213/jan
Final 314/jan
Final 415/jan
Final 516/jan
Final 619/jan
Final 720/jan
Final 821/jan
Final 922/jan
Final 023/jan

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Fonte: GESP | Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Governo de SP sanciona lei que isenta IPVA para motos de até 180 cilindradas

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.

“Sancionei o projeto de lei que isenta de IPVA as motos de até 180 cilindradas e que trará alívio ao orçamento principalmente dos profissionais de entrega, que diariamente contribuem para o desenvolvimento do Estado. Para muitos trabalhadores, a motocicleta é uma ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção. A isenção foi estruturada com responsabilidade fiscal, com foco em apoiar quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirma o governador.

Após a sanção do projeto, o número de motos isentas do pagamento do IPVA no estado pode chegar a 4,3 milhões, ou 76,3% de toda a frota que circula pelo estado de São Paulo. Atualmente, a frota total é de 5,7 milhões de motocicletas.

A sanção alterou a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do IPVA no Estado. O projeto considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi planejado com base nas projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026, além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Fonte: GESP | Paulo Pinto/Ag. Brasil

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IPVA 2026 em SP tem carro avaliado em R$ 18,2 milhões; valores já podem ser consultados online

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Os proprietários de veículos no estado de São Paulo já podem consultar o valor venal que servirá de base para o cálculo do IPVA 2026. A consulta está disponível no Sistema de Veículos (Sivei), ferramenta simplificada da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, na qual basta informar a placa do automóvel. Nas próximas semanas, o imposto estará liberado para pagamento na rede bancária.

De acordo com levantamento divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, o maior valor venal registrado para 2026 é de um automóvel Ferrari Daytona SP3, ano 2023, avaliado em R$ 18.291.927. O IPVA desse veículo chega a R$ 731.677,08, o maior do estado. Já o menor valor de IPVA para automóveis é de R$ 217,16, referente a um veículo avaliado em R$ 5.429.

Os dados constam em pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que analisou 13.571 modelos e versões de veículos, com base nos preços praticados no varejo nos meses de setembro e outubro de 2025. Em comparação com o mesmo período de 2024, houve valorização média de 2,51% nos preços de mercado.

Atualmente, a frota paulista soma cerca de 30,1 milhões de veículos. Desse total, aproximadamente 19,2 milhões estão sujeitos ao pagamento do IPVA, enquanto 9,9 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Outros cerca de 1 milhão de veículos são isentos, imunes ou dispensados, como os pertencentes a taxistas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais.

As alíquotas permanecem inalteradas em 2026: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, ônibus, micro-ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras registrados no estado.

Uma das principais novidades para 2026 é a proposta do governo estadual que prevê a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas pertencentes a pessoas físicas, desde que estejam em situação regular. O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência e, se aprovado, deve beneficiar milhões de paulistas, especialmente trabalhadores que utilizam a moto como instrumento de renda.

O calendário de pagamento prevê desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única no mês de janeiro. Também será possível pagar em cota única em fevereiro, sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes, de janeiro a maio, conforme o final da placa. Caminhões possuem calendário diferenciado, com prazos que se estendem até setembro.

O pagamento pode ser feito com o número do Renavam, pela rede bancária credenciada. O Pix, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, é apontado como a forma preferencial, com confirmação imediata. Também seguem disponíveis os pagamentos via internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e cartão de crédito em empresas credenciadas.

Em caso de atraso, o contribuinte fica sujeito a multa diária de 0,33% e juros pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa chega a 20%, e a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa, além de impedir o licenciamento do veículo.

Todas as informações detalhadas sobre valores venais, calendário e formas de pagamento do IPVA 2026 podem ser consultadas diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Confira o calendário para pagamento do IPVA de 2026

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O Governo de São Paulo divulgou na última quarta-feira (12) o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.

De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o IPVA de 2026 poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, até a data determinada para cada placa (veja tabela abaixo), ou parcelado entre três e cinco vezes, de acordo com o valor do imposto, sem desconto.

Confira as datas limites para cada placa para pagamento à vista, em janeiro:

PLACADATA LIMITE
Final 112
Final 213
Final 314
Final 415
Final 516
Final 619
Final 720
Final 721
Final 922
Final 023

Quem preferir, pode ainda pagar o IPVA em fevereiro, sem desconto, seguindo a data-limite do final de cada placa.

PARCELAMENTO

O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), até o dia 31 de dezembro de 2025 o valor de cada Ufesps euqvale a R$ 37,02. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

CAMINHÕES

A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.

COMO PAGAR

Para quitar o imposto, basta dirigir-se ao caixa eletrônico ou internet Banking com o número do Renavam do veículo e optar pela modalidade de pagamentos o IPVA.

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Fonte/foto: GESP

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IPVA 2025: valor já está disponível para consulta e pagamento na rede bancária

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Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, com o número do Renavam. 

Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo. 

A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo. 

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% – essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.* 

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. 

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

  • À vista:

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

  • Parcelamento, sem desconto:

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (veja as tabelas completas abaixo). 

Calendário de vencimento do IPVA 2025 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COMDesconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 214/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 620/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 721/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Leia mais: Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2025; veja datas


Fonte/foto: Governo de SP

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Donos de veículos em SP já podem consultar quanto vão pagar de IPVA em 2024

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Os proprietários de veículos no Estado de São Paulo já podem ver quanto vão pagar de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no próximo ano.

A consulta dos valores e datas do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular, bastando informar o Renavam.

Também é possível consultar no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, informando a placa e o Renavam. Neste ano, pela primeira vez, o pagamento poderá ser feito via PIX.

Em janeiro, os proprietários podem fazer o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Quem optar pelo parcelamento, também deverá pagar a primeira parcela no mês que vem.

Leia também: Barueri é a 2ª melhor cidade do país para os negócios no comércio e serviços


Fonte: TV Cultura – Foto: SECOM-Pref. de SP

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IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).

O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

Frota total de veículos e alíquotas​​

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Calendário de pagamento​​

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:​

À vista​​​​

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70​,72​

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

​Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Atraso de pagamento​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Calendário de vencimento do IPVA-2024​ 

Divulgação: Governo do Estado de São Paulo
Divulgação: Governo do Estado de São Paulo

Leia também: Governo de SP aumenta tarifa de trens e metrô para R$ 5 a partir de janeiro de 2024


Fonte/Foto: Governo de São Paulo

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Projeto aprovado pela Alesp prevê isenção de IPVA para carros elétricos ou movidos a hidrogênio

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite de quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 308/2023, que visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto busca incentivar o uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.

De coautoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a Lei segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Donato celebrou a aprovação do texto em Plenário. “Meu primeiro projeto de lei como deputado estadual”, comemorou o parlamentar. “Precisamos baratear o custo desses carros. Uma forma de fazer isso é isentar o IPVA”, defendeu o autor da proposta.

Entenda o benefício

O texto aprovado propõe a isenção do IPVA por meio de créditos cedidos em relação à quota-parte estadual do imposto – ou seja, ao percentual do IPVA que seria destinado para o Estado de São Paulo.

O IPVA, vale dizer, é calculado por meio de um percentual da tabela Fipe. Deste valor, 20% do montante é destinado Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Dos 80% que restam, destina-se aos municípios 50% e uma outra metade é direcionada, efetivamente, para a arrecadação estadual. Em relação ao crédito criado por meio do PL 308/2023, desconta-se, para fins de cálculo, a quota do IPVA destinada ao Fundeb.

Pela proposta, os créditos concedidos estariam restritos aos 5 primeiros anos da tributação incidente sobre o veículo. Os valores do benefício poderiam ser usufruídos, de modo alternativo, por meio de crédito em conta bancária ou compensação em outros débitos relativos a tributos estaduais.

Sanção do governador

Segundo Donato, a produção e uso de carros com energia renovável devem ser ampliadas e incentivadas, uma vez que se trata de um produto “não poluente, sustentável e de alta tecnologia [agregada]”. Para o coautor, a expectativa é de que o projeto passe pelo crivo do Executivo.

“Que o governador tenha a sensibilidade, pois ele tem falado muito de economia verde e sustentável e o projeto vai nesse sentido”, declarou o parlamentar.

Leia também: Corregedoria da Câmara de SP aprova cassação de vereador Camilo Cristófaro por racismo


Fonte: Alesp

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