TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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Novo presidente e vice do TRE-SP tomam posse nesta sexta (27)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta sexta-feira (27), às 17h, a cerimônia solene de posse do novo presidente da Corte, desembargador José Antônio Encinas Manfré, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. O evento será no Salão dos Passos Perdidos, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital.

Os magistrados foram eleitos por aclamação, pelo critério de antiguidade, e já haviam tomado posse formal em sessão do Pleno do TRE-SP em 18 de dezembro. Eles conduzirão o tribunal no biênio 2026/2027.

Encinas Manfré é o 50º presidente da história do TRE paulista e estará à frente da Justiça Eleitoral no estado durante as eleições gerais de 2026. Na ocasião, mais de 33 milhões de eleitores paulistas devem ir às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Com ingresso na magistratura em 1985, Encinas Manfré iniciou a carreira como juiz substituto na 36ª Circunscrição Judiciária, em Araçatuba. Atuou nas comarcas de Paulo de Faria, Pereira Barreto e Araçatuba. Em 1998, foi promovido à 2ª Vara de Família e Sucessões Central da capital. Tornou-se desembargador do TJSP em 2012, na 3ª Câmara de Direito Público.

O magistrado também é diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e professor licenciado de Direito Civil e Direito da Infância e da Juventude na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

No âmbito eleitoral, atuou no TRE-SP como juiz substituto e efetivo em diferentes períodos desde 2011. Entre 2024 e 2025, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral. Atualmente, cumpre seu segundo biênio como juiz efetivo na classe desembargador e assume a presidência da Corte.

Já Roberto Maia Filho chegou à magistratura em 1989, após atuar como advogado e procurador do estado. Foi nomeado inicialmente para a comarca de Santos e passou por Pirapozinho, Fernandópolis, Cubatão e capital. Hoje, é desembargador do TJSP e professor da Mackenzie, da PUC-SP e da Escola Paulista da Magistratura.

No TRE-SP, Maia Filho exerceu funções como juiz substituto e efetivo entre 2011 e 2015, período em que também foi juiz ouvidor substituto. Posteriormente, atuou como juiz substituto na classe desembargador nos biênios 2022/2023 e 2024/2025. Atualmente, é juiz efetivo e assume a vice-presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral.

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Foto: Reprodução/TRE-SP

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Carapicuíba ganha nova sede para zonas eleitorais com estrutura moderna e acessível

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, inaugurou oficialmente nesta segunda-feira (14) a nova sede das zonas eleitorais de Carapicuíba. As unidades da 303ª e 388ª ZEs agora funcionam em um prédio moderno localizado na Rua Maria Siqueira, 78, no centro da cidade, com fácil acesso ao transporte público.

Com instalações amplas, climatizadas e acessíveis, o novo espaço foi utilizado já nas Eleições 2024 e oferece melhores condições para atendimento ao público e armazenamento das urnas eletrônicas. “Quem ganha com esta inauguração é o eleitor de Carapicuíba”, afirmou Silmar Fernandes, que também destacou sua ligação com a cidade, onde atuou como juiz em 1990.

A cerimônia também contou com a presença do diretor-geral do TRE-SP, Claucio Corrêa, que ressaltou que essa é a 16ª inauguração de novas sedes de cartórios eleitorais no estado. “Mais de 40 zonas eleitorais já foram contempladas. Este é um esforço próprio do Tribunal, em parceria com os municípios, para garantir uma estrutura adequada à Justiça Eleitoral”, pontuou.

Os juízes eleitorais de Carapicuíba, Gustavo Kaedei (388ª ZE) e Paulo Ricardo Cursino de Moura (303ª ZE), participaram do evento e celebraram o avanço. “Este novo prédio simboliza nosso compromisso com a excelência no atendimento ao cidadão”, declarou Kaedei.

Os cartórios de Carapicuíba contam com 19 servidores e são responsáveis pela organização das eleições no município, que possui 300.943 eleitores distribuídos em 840 seções eleitorais, espalhadas por 61 locais de votação.

Também estiveram presentes na inauguração autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo municipal, como o vice-presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré; a juíza assessora da Presidência, Fernanda Colombini; a diretora do Fórum de Carapicuíba, Camile Bonilha; a representante da Prefeitura, Elaine Príncipe; o presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Souza; e o presidente da OAB local, Sinésio Luiz Antônio.

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Foto: Divulgação/TRE-SP

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TRE-SP aponta baixa participação da sociedade na fiscalização das Eleições 2024

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Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revelou uma participação abaixo do esperado da sociedade na fiscalização das Eleições 2024. O levantamento foi feito nas 393 zonas eleitorais do estado e avaliou a presença de cidadãos e entidades fiscalizadoras em quatro cerimônias preparatórias do sistema eleitoral.

O resultado mostrou que, individualmente, os cidadãos praticamente não acompanharam os procedimentos. No primeiro turno, não houve participação popular em 90,3% dos cartórios eleitorais (355 zonas). No segundo turno, a ausência foi ainda maior, atingindo 97,2% das zonas eleitorais (107 cartórios).

Entre as entidades fiscalizadoras, o Ministério Público teve a atuação mais expressiva, seguido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já os partidos políticos marcaram presença principalmente na cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas, mas em poucas localidades. No primeiro turno, o Partido Liberal (PL) enviou representantes a 20 cartórios (5% do total). No segundo turno, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) acompanharam os procedimentos em apenas dois cartórios cada.

A cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas foi a que atraiu maior número de entidades, mas ainda assim, 34,8% dos cartórios não tiveram fiscalização no primeiro turno, número que subiu para 50,9% no segundo. O procedimento com menor participação foi a habilitação da fase de gerenciamento do Sistot (Sistema de Transmissão e Totalização), com presença registrada em apenas 19% das zonas eleitorais no primeiro turno e 18,2% no segundo.

O TRE-SP reforça que qualquer cidadão pode fiscalizar as eleições, independentemente de estar vinculado a uma entidade, e destaca a importância do acompanhamento social para garantir a transparência do processo eleitoral.

Confira um resumo dos dados:

Fonte: TRE-SP

Leia também: Câmara de Barueri aprova projeto de Levi Gobert para fiscalização de cabos em postes de energia


Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

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