STJ restabelece indenização de R$ 1 milhão à família de estudante morta em excursão escolar

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais à família de Victoria Mafra Natalini, que morreu aos 16 anos durante uma excursão escolar em 2015. A jovem era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, na zona sul da capital paulista.

A decisão foi tomada na terça-feira (3) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido a indenização para R$ 400 mil. Para o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, a redução contrariou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade dos fatos.

Segundo a defesa da família, o voto do relator reconheceu a negligência da instituição de ensino, ao ressaltar que pais confiam às escolas “aquilo que têm de mais precioso”. O acórdão tem previsão de publicação nesta terça-feira (10).

Procurada, a escola não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.

Entenda o caso

Em setembro de 2015, Victoria participava de uma excursão escolar com cerca de 20 estudantes à Fazenda Pereiras, em Itatiba, no interior de São Paulo. A atividade fazia parte do calendário pedagógico da escola.

Na tarde do dia 16, a adolescente se afastou do grupo em uma área de mata e não retornou. De acordo com a defesa da família, Victoria teria ido sozinha até um banheiro localizado a aproximadamente um quilômetro do local onde os alunos estavam, sem acompanhamento de monitores.

O desaparecimento só foi comunicado horas depois, quando uma funcionária da fazenda acionou o Corpo de Bombeiros. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte.

A perícia inicial do Instituto Médico-Legal apontou causa da morte como inconclusiva. Posteriormente, um laudo complementar, elaborado a pedido da família, concluiu que Victoria morreu por estrangulamento. Até hoje, o autor do crime não foi identificado.

Decisão e repercussão

Segundo o advogado da família, Rui Celso Reali Fragoso, todas as instâncias da Justiça reconheceram a responsabilidade da escola pelo ocorrido. “O valor não repara a perda, mas tem caráter pedagógico e serve para inibir condutas irresponsáveis no dever de cuidado com alunos, dentro ou fora da escola”, afirmou.

Após a decisão, o pai de Victoria, João Carlos Natalini, publicou um desabafo nas redes sociais celebrando o reconhecimento judicial da responsabilidade da instituição. A decisão do STJ reforça o entendimento de que escolas respondem civilmente pela segurança de alunos durante atividades extracurriculares, especialmente quando há falhas na supervisão e no acompanhamento.

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Foto: Reprodução

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STJ decide que arma de brinquedo durante roubo configura ‘grave ameaça’

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de armas de brinquedo durante assaltos configura “grave ameaça” à vítima.

Na prática, a medida impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa e, foi preso em flagrante em seguida.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça, mas sim caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Assim, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.

O ministro afirmou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos“, disse o relator.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Pexels

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