Caso Justiça Eleitoral mantenha anulação dos votos do PSD, veja quem pode assumir como vereador em Santana de Parnaíba

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A política de Santana de Parnaíba pode passar por uma significativa reviravolta caso seja mantida, nas instâncias superiores, a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do PSD nas eleições de 2024. A sentença foi publicada no último sábado (3) pela 428ª Zona Eleitoral do município e cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pela sigla. A medida determinou, ainda, a recontagem dos votos válidos para redistribuição das cadeiras no Legislativo.

Com base na decisão de primeira instância, uma simulação feita com ferramenta do Politique apontou que os dois assentos deixados vagos seriam ocupados por Roze Inglez (PDT), que obteve 1.162 votos, e Professor Paulo Cunha (Republicanos), que recebeu 986 votos nas últimas eleições. Segundo a projeção, os partidos PDT e Republicanos seriam os beneficiados com a nova configuração da Câmara.

Recontagem dos votos, veja como fica:

Imagem: Reprodução/Politique

Vale destacar que a simulação se refere a este caso, porém podem haver mudanças dependendo de novas ações da Justiça.

Entenda o caso

A cassação foi motivada por fraude à cota de gênero, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que o PSD teria lançado a candidatura fictícia de Elza Cristovão da Silva apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições proporcionais.

Segundo o parecer do MPE, Elza apresentou apenas dois votos e não realizou nenhuma movimentação financeira durante a campanha, além de não ter executado atos mínimos de campanha eleitoral. A Justiça entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional, o que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

Diante disso, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSD para o cargo de vereador em 2024, o que resultou na cassação dos mandatos dos dois parlamentares eleitos pela legenda.

Próximos passos

Apesar da decisão, João Galhardi e Jhonatan Gomes seguem no exercício do mandato até que o caso seja analisado e julgado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Ambos poderão apresentar recurso contra a sentença de primeira instância.

A eventual diplomação de Roze Inglez e Professor Paulo Cunha dependerá da confirmação da decisão da 428ª Zona Eleitoral por tribunais superiores. Caso o entendimento da Justiça seja mantido, Santana de Parnaíba verá uma nova composição na Câmara Municipal.

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Foto: Reprodução/CMSP

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Silvinho Filho é declarado inelegível por fraude à cota de gênero em Santana de Parnaíba

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A Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba declarou o ex-candidato a prefeito Silvinho Filho (PSD) inelegível por oito anos por envolvimento em fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão é consequência da mesma ação que cassou os mandatos dos vereadores eleitos João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos do mesmo partido.

O Ministério Público Eleitoral identificou que o PSD registrou a candidatura de Elza Cristovão da Silva apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem que ela efetivamente participasse do processo eleitoral. A candidata recebeu apenas dois votos, não realizou campanha e sua prestação de contas não registrou movimentação financeira.

A Justiça concluiu que a fraude comprometeu todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD. Por isso, além da cassação dos mandatos dos vereadores, todos os votos proporcionais do partido foram anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Mesmo não tendo sido eleito, Silvinho Filho foi incluído na decisão judicial como beneficiário do esquema irregular, o que resultou em sua inelegibilidade até 2032, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Silvinho disputou a prefeitura em 2024, mas foi derrotado por Elvis Cezar (Republicanos), eleito com 70,87% dos votos.

A decisão representa um marco no combate à fraude de gênero nas eleições, reforçando a importância do cumprimento efetivo das regras de participação feminina nos pleitos municipais. A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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