Candidato também teve repasses do Fundo Eleitoral suspensos e foi impedido de participar de debates; medidas valem até decisão final do TSE.
A campanha do candidato à Presidência da República Renan Santos, do Missão, informou nesta segunda-feira (31) que pretende protocolar um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a propaganda eleitoral do candidato na internet.
Segundo Renan, a medida representa uma ação que classificou como autoritária. A defesa também sustenta que a campanha não teve direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Decisão suspende propaganda e Fundo Eleitoral
Além da suspensão da propaganda eleitoral na internet, a decisão de Toffoli determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato.
Renan Santos também ficou impedido de participar de debates realizados em televisão, rádio e podcasts.
As medidas têm caráter provisório e permanecem em vigor até uma decisão final do TSE sobre o caso.
Segundo a decisão, o partido Missão não informou à Justiça Eleitoral, dentro do prazo previsto, todos os perfis utilizados para propaganda do candidato nas redes sociais.
De acordo com Toffoli, 16 perfis vinculados a Renan Santos foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro da candidatura.
As regras eleitorais para propaganda na internet determinam que candidatos e partidos comuniquem à Justiça Eleitoral os perfis oficiais que serão utilizados durante a campanha.
Defesa prepara recurso
O partido deverá apresentar recurso ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, na tentativa de suspender os efeitos da decisão.
O advogado Arthur Rollo, que representa Renan Santos, afirmou que a medida praticamente paralisa a campanha ao restringir as formas de comunicação do candidato.
Segundo o defensor, o curto período de uma campanha eleitoral torna especialmente relevante a suspensão das atividades de propaganda.
A defesa também questiona a ausência de contraditório antes da adoção das medidas.
Convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e votação já têm datas definidas pela Justiça Eleitoral
Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma nova fase nas próximas semanas. A partir de julho, começam os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e propaganda eleitoral.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organizam todas as etapas do processo eleitoral.
Convenções partidárias
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar as convenções para definir oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Após a escolha, os partidos deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Voto em trânsito
Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade destinada aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
No mesmo período, pessoas com deficiência também poderão solicitar a transferência temporária do local de votação para um espaço com melhores condições de acessibilidade.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.
A partir dessa data, candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuir material de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, poucos dias antes da votação.
Datas da votação
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando votos brancos e nulos, haverá segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Principais datas das eleições 2026
20 de julho: início das convenções partidárias e abertura do prazo para solicitar voto em trânsito.
5 de agosto: encerramento das convenções partidárias.
15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
28 de agosto: começo da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
1º de outubro: término da propaganda eleitoral gratuita.
A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas.
O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).
O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).
Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação.
Como denunciar
O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.
O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro. Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.
Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto.
A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo.
A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).
O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.
A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.
Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.
Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Candidatos e partidos políticos só podem fazer propaganda eleitoral até às 22h deste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições.
Após esse horário, estão proibidos atos de campanha como distribuição de material gráfico, passeata, carreata e uso de carro de som e alto-falantes que trafeguem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.
TCU
Até essa sexta-feira, o Tribunal de Contas da União informou que fez a análise de 3.519 boletins de urnas do primeiro turno e não encontrou nenhuma irregularidade.
A auditoria do TCU verifica uma amostra dos boletins de urnas de todas as unidades da federação comparando se as informações dos boletins são as mesmas que constam no sistema de totalização do Tribunal Superior.
Outros 570 boletins de urna do primeiro turno ainda estão em análise.
A população pode conferir o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União na página: eleicoes.tcu.gov.br.
Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor termina às 22 horas de hoje (1º).
Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.
Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.
Manifestação coletiva
Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.
Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.
Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.
A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.
O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.
O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.
Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB