Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja exceções

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Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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O que acontece em caso de prisão?

Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Regra também vale para candidatos

Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A garantia também se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

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Foto: Paulo Pinto/ABR

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Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos a partir desta terça-feira (22)

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores da cidade de Barueri, assim como de outras cidades onde haverá segundo turno das eleições, não poderão ser presos ou detidos. A proibição, prevista na legislação eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do segundo turno, que será realizado no próximo domingo, 27 de outubro.

A regra visa garantir o direito de voto e a liberdade de movimento dos eleitores nesse período, porém, há exceções. Prisões em flagrante, detenções por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam sendo permitidas. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo, além dos mais de 297 mil eleitores de Barueri, cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 35 municípios brasileiros voltarão às urnas para escolher seus prefeitos. A disputa para vereadores já foi definida no primeiro turno, sem necessidade de nova votação.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação deverão justificar sua ausência. Não haverá a possibilidade de voto em trânsito no segundo turno, assim como no primeiro.

A justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo E-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26). O app é uma forma prática de realizar o procedimento sem sair de casa. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montarão pontos físicos para justificativa no dia da eleição, oferecendo mais uma opção aos eleitores.

O segundo turno define os prefeitos que estarão à frente das administrações municipais pelos próximos quatro anos, sendo uma etapa crucial para o processo eleitoral.

Leia também: Decreto de Furlan se repete e Barueri terá ônibus gratuito no domingo (27) de eleição


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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