Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão ou detenção de candidatos apenas em caso de flagrante delito.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. Até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A previsão está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa. Em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.

O calendário eleitoral estabelece ainda regras diferentes para os eleitores. Para o eleitorado em geral, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro, também com exceções previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quando será a eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

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Foto: Marcelo Camargo/ABR

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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