Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão ou detenção de candidatos apenas em caso de flagrante delito.
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. Até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A previsão está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa. Em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.
O calendário eleitoral estabelece ainda regras diferentes para os eleitores. Para o eleitorado em geral, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro, também com exceções previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Quando será a eleição
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.
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Foto: Marcelo Camargo/ABR


