O Governo de São Paulo divulgou na última quarta-feira (12) o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.
De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o IPVA de 2026 poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, até a data determinada para cada placa (veja tabela abaixo), ou parcelado entre três e cinco vezes, de acordo com o valor do imposto, sem desconto.
Confira as datas limites para cada placa para pagamento à vista, em janeiro:
| PLACA | DATA LIMITE |
| Final 1 | 12 |
| Final 2 | 13 |
| Final 3 | 14 |
| Final 4 | 15 |
| Final 5 | 16 |
| Final 6 | 19 |
| Final 7 | 20 |
| Final 7 | 21 |
| Final 9 | 22 |
| Final 0 | 23 |
Quem preferir, pode ainda pagar o IPVA em fevereiro, sem desconto, seguindo a data-limite do final de cada placa.
PARCELAMENTO
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), até o dia 31 de dezembro de 2025 o valor de cada Ufesps euqvale a R$ 37,02. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
CAMINHÕES
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
COMO PAGAR
Para quitar o imposto, basta dirigir-se ao caixa eletrônico ou internet Banking com o número do Renavam do veículo e optar pela modalidade de pagamentos o IPVA.
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Fonte/foto: GESP
