O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por 4 votos a 3, o mandato de deputado estadual de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Cidadania) por infidelidade partidária. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º) durante sessão de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSDB.
Ortiz Júnior havia sido eleito suplente de deputado estadual nas eleições de 2022 pelo PSDB e assumiu o mandato em janeiro deste ano, após a renúncia de Vinícius Camarinha, que se tornou prefeito de Marília. No entanto, em março de 2024, Ortiz deixou o PSDB sem apresentar justa causa e filiou-se ao Republicanos para disputar a prefeitura de Taubaté, eleição na qual não foi eleito.
Depois, tentou retornar ao PSDB, mas a legenda anulou sua filiação por considerar o procedimento irregular. Em março deste ano, Ortiz se filiou ao Cidadania, partido que integra a federação PSDB/Cidadania, alegando que isso preservaria sua fidelidade partidária. O TRE, no entanto, não aceitou a justificativa.
O relator do caso, juiz Rogério Cury, argumentou que a fidelidade partidária se refere ao partido pelo qual o político foi eleito, e não à federação. A maioria dos desembargadores acompanhou o relator.
O TRE-SP determinou que a segunda suplente do PSDB, Damaris Dias Moura Kuo, assuma a vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo no prazo de 10 dias, após a publicação da decisão, independentemente de recurso.
O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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