Carro com mais de R$ 260 mil em multas é apreendido na região central de São Paulo

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Um veículo com um extenso histórico de irregularidades foi retirado de circulação pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (8), durante uma fiscalização de trânsito na região central da capital paulista.

A abordagem ocorreu na Avenida 23 de Maio e foi realizada por equipes da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito, vinculadas ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Durante a consulta aos sistemas policiais, os agentes constataram que o automóvel acumulava mais de R$ 260 mil em débitos.

Segundo a Polícia Militar, o valor é resultado de mais de mil infrações de trânsito registradas ao longo dos anos. Além disso, o veículo apresentava diversas restrições judiciais e estava com o licenciamento vencido há vários anos, o que configura infração administrativa grave.

Apesar de o condutor não possuir pendências de natureza criminal no momento da abordagem, as irregularidades administrativas motivaram a apreensão do automóvel. O veículo foi removido ao pátio, conforme determina a legislação de trânsito vigente.

As autuações cabíveis foram lavradas no local. A Polícia Militar informou que ações de fiscalização como essa fazem parte do patrulhamento de rotina, com o objetivo de coibir irregularidades, reforçar a segurança viária e garantir o cumprimento das normas de trânsito na cidade.

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Foto: PMESP

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Detran-SP e PM recolhem carro com mais de R$ 300 mil em multas na capital

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O Detran-SP, em ação conjunta com a Polícia Militar, recolheu, na zona leste da capital, um veículo que acumulava R$ 303,2 mil em multas e débitos. O valor superava em quase 20 vezes o preço de mercado do veículo, avaliado em R$ 16,1 mil.

O condutor, que dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2022, não era o proprietário e ainda circulava sem o licenciamento obrigatório. O veículo foi removido ao pátio e o motorista, autuado. As infrações mais recorrentes eram por uso indevido da faixa de ônibus e excesso de velocidade.

O carro fazia parte de uma lista de veículos considerados infratores contumazes, elaborada a partir de cruzamento de dados de infrações, por meio de inteligência artificial. Esse mapeamento define pontos estratégicos de monitoramento, permitindo ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTRAN-DADETFD) realizar abordagens no momento oportuno.

O acionamento da PM ocorre quando locais de maior incidência da placa são identificados e relatados pelo Detran-SP, garantindo eficácia e segurança nas operações.

A iniciativa integra um projeto do Detran-SP para reforçar a efetividade da fiscalização ativa e do afastamento das ruas de veículos com altos índices de infrações de trânsito. Nas últimas semanas, a ação já resultou, por exemplo, no recolhimento de um carro com 602 multas e R$ 160,6 mil em débitos, além de outro com 434 multas que somavam R$ 101,6 mil. Desde o início do projeto na capital, já foram retirados sete veículos com esse perfil, que acumulavam mais de R$ 2,25 milhões em débitos.

“A ação integra tecnologia, análise de dados e fiscalização para livrar as ruas de veículos que reiteradamente desrespeitam a legislação de trânsito. Usamos inteligência e integração com as forças de segurança para afastar da circulação quem representa riscos à segurança viária. Cada operação indica vidas preservadas”, afirmou Daiane Thomé Felício, coordenadora de fiscalização de trânsito do Detran-SP.

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Fonte/foto: GESP

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Policiamento de trânsito apreende carro com mais de 1 milhão em multas

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Nesta segunda-feira (7), as equipes de busca e apreensão do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) apreenderam um veículo com mais de R$ 1 milhão em multas.

A apreensão do veículo foi feita pela Avenida Cupecê, no bairro Americanópolis, na capital paulista.

Após abordagem e verificação pela equipe, os policiais constataram que o veículo possuí falta de licenciamento desde 2017 e 831 multas, totalizando um débito de R$ 1.461.865,51.

Com a confirmação dos débitos, o veículo foi apreendido e removido ao Pátio Presidente Wilson.

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Fonte: Polícia Militar (PMESP)

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Motorista infrator pode solicitar troca de multa por advertência escrita

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A legislação de trânsito no Brasil permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa em diversas situações. Segundo informações do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) são as seguintes situações que possibilitam a troca:

• Antes da aplicação da Penalidade de Multa.

• A infração cometida é de natureza média ou leve.

• O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorizaçãopara Dirigir pontuação nos últimos 12 meses

• Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.

• Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.

• Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito

Como requerer

Em função da pandemia de Covid-19, houve alteração na forma de recebimento das solicitações de conversão de multas de trânsito em advertência por escrito que continuam atualmente. Os pedidos, que antes só poderiam ser feitos presencialmente nos postos de atendimento do DSV, agora deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.930 – CEP 05513-970.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A decisão sobre conceder a conversão cabe à autoridade de trânsito, levando-se em conta o prontuário do motorista.

Os requerimentos, datados e assinados, devem conter o nome, números de RG, CPF e CNH e o endereço completo com CEP, bem como informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado. Os pedidos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Clique aqui e saiba mais!

– Documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito que emitiu a Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que ele não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração. Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP;

– Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;

– Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida do responsável pela infração;

– Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;

– Procuração, se for o caso.

Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope também o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência.
Importante:

• No caso de condutor indicado como responsável pela infração pelo proprietário do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita antes do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.

• A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.


Fonte/foto: Divulgação/SECOM-Pref. de São Paulo

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