Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o país. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer para veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”.
De acordo com a regulamentação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Modelos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e licenciamento obrigatórios
A partir de agora, os ciclomotores precisam, obrigatoriamente, de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual.
Para veículos novos, o pré-cadastro no Renavam deve ser feito pelo fabricante ou importador, com emissão de nota fiscal no ato da compra. Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação exigida
O CTB determina que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
A circulação em ciclovias e calçadas é proibida. Os ciclomotores devem trafegar pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, com recolhimento ao pátio do Detran.
As novas regras buscam padronizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança no trânsito em todo o país.
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