Câmara de SP aprova regras para mototáxi por aplicativo; texto vai à sanção de Ricardo Nunes

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Após um intenso debate na Sessão Plenária desta segunda-feira (8/12), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo e definitivo turno, a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital. O texto consta no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1487/2025, elaborado pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, ligada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

A proposta foi aprovada por 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O PL estabelece regras para a operação do serviço, definindo obrigações para plataformas, condutores e veículos, com foco na segurança viária, fiscalização e integração às políticas públicas de mobilidade urbana. Apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão oferecer o serviço, diretamente ou por meio de aplicativos, cooperativas ou associações. As empresas deverão comprovar regularidade fiscal, capital compatível, seguro de acidentes pessoais, pontos de descanso e o uso exclusivo de motociclistas cadastrados no município.

As plataformas também serão obrigadas a compartilhar dados com o Poder Público, como origem e destino das viagens, valores cobrados, tempo de espera, avaliações, informações sobre sinistros e dados de telemetria, além de exibir no aplicativo o cadastro do motociclista e o certificado do veículo.

Entre as novas exigências estão a proibição do transporte de menores de 18 anos, o veto a bonificações que incentivem excesso de velocidade e a inclusão do seguro obrigatório no auxílio-funeral. Caberá às empresas custear cursos de formação e a emissão da placa vermelha exigida para a atividade.

Os condutores deverão ter no mínimo 21 anos, CNH categoria “A” ou “AB” há pelo menos dois anos, EAR, inscrição no INSS, exame toxicológico a cada 90 dias e curso específico conforme normas do Contran. Também será exigida certidão negativa para crimes contra a mulher e a dignidade sexual, além de não possuir infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao cadastro.

As motocicletas deverão ter entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel”, certificado de segurança veicular e equipamentos obrigatórios. O texto proíbe circulação em corredores de ônibus, vias de trânsito rápido, região do Minianel Viário, áreas de rodízio e Zona de Máxima Restrição de Circulação, além de vedar a operação durante eventos climáticos adversos.

O projeto prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores poderão sofrer advertência, multa ou cassação do cadastro. A fiscalização inclui apreensão de veículos irregulares.

O debate dividiu os vereadores. Defensores da proposta afirmaram que a regulamentação é necessária diante da realidade do serviço na cidade. Já parlamentares contrários alegaram excesso de burocracia, risco à segurança viária e possibilidade de aumento de acidentes, além de questionarem a exigência da placa vermelha.

Com a aprovação em definitivo, a regulamentação do mototáxi por aplicativo em São Paulo depende agora apenas da decisão do Executivo municipal.

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Foto: Douglas Ferreira/Rede Câmara

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Alesp aprova projeto que obriga regulamentação municipal do transporte por motos

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 7/2025, que estabelece a obrigatoriedade de regulamentação municipal para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A proposta segue agora para sanção do governador.

De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o texto busca preencher uma lacuna na legislação federal que, até o momento, não contempla de forma específica o transporte por motos, popularizado por meio de aplicativos.

Se sancionada, a medida exigirá que os municípios paulistas criem regras próprias para esse tipo de serviço. Entre as exigências previstas estão: cobrança de tributos municipais, contratação obrigatória de seguro para passageiros e a inscrição do motociclista como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso”, afirmou o deputado Fábio Faria de Sá, principal articulador da proposta.

A regulamentação do transporte por motocicletas tem sido tema de debate em diversos estados e municípios, diante do crescimento acelerado de serviços como mototáxis e transporte via aplicativos, que muitas vezes operam sem regras claras, expondo tanto motoristas quanto passageiros a riscos legais e de segurança.

A expectativa é que a nova legislação traga mais segurança jurídica e proteção social aos profissionais do setor, além de permitir maior controle e arrecadação por parte dos municípios.

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Foto: Reprodução/UBER

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